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32 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

servou-se para os contar quando se tratasse da liquidação da accumulação.
O sr. Elias Garcia: - Mas é agora.
O sr. Manuel de Arriaga: - A lei manda resolver as duvidas agora o organisar depois a synopse.
O Orador: - Peço perdão, já expliquei ha pouco a v. exa. a rasão por que a commissão não podia resolver agora; é porque aquelle protesto apparece unicamente na eleição de Villa Nova de Gaia, e em virtude dá letra d'esse protesto, desde o momento em que elle seja acceito, póde dar-se a circumstancia do sr. Correia de Barros, que foi votado n'outros circulos do districto do Porto, onde não ha protestos, ser riscado nos outros circulos se o for n'aquelle. Aqui está por que a commissão não indicou a votação, como fez em todos os outros, reservando-se para considerar o protesto em occasião opportuna para quando se tratar da liquidação das accumulações.
Mas, repito, para que não haja duvidas, não digo suspeitas nem escrupulos que se possam levantar relativamente ao resultado das accumulações, a commissão consignou todos os votos que teve esse cidadão, como todos os outros, de fórma que não impedisse a synopse. A synopse ha de ir á commissão e ahi é que ella tem o direito de ver e verificar se ha incompatibilidade n'aquella eleição, relativamente ao sr. Correia de Barros, trazendo aqui um parecer n'este sentido. (Apoiados.)
Nem este processo é mais moroso nem mais nebuloso. Insisto muito n'este ponto em que o sr. Elias Garcia tambem tem insistido; no parecer vem consignado o protesto. Se elle fosse já tomado em consideração e se elle fosse ampliado a mais circulos, o sr. Correia de Barros tinha de perder a votação não só em Villa Nova de Gaia, mas em todos os outros circulos do districto do Porto, onde teve votação. Agora não o podemos fazer senão a Villa Nova de Gaia.
Fallo em hypothese; se esta fosse a resolução que se tomasse não podia ser approvada a votação senão no circulo de Villa Nova de Gaia, quando, se fosse tomado em consideração o protesto, não o poderia ser em todos os circulos onde o sr. Correia de Barros exerceu as funcções de governador civil e onde foi votado.
Creio ter explicado a junta clarissimamente a fórma por que a commissão procedeu e sempre tem procedido no sentido de ser clara, aberta e franca, a ponto que o representante da minoria que ahi está tem assignado todos os pareceres. (Apoiados!)
(O sr. deputado eleito não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Pedro Victor: - Pedia a palavra para trazer ainda uma observação em reforço ás que o meu illustre amigo o sr. Baracho acaba de fazer.
Se o sr. Elias Garcia se recordasse do que já aqui fôra votado de certo não faria as observações que fez. O que votámos nós? Votámos a proposta do sr. Dias Costa, que diz assim.
(Leu.)
Desde o momento em que se approvou isto e o parecer que mandámos para a mesa consigna a votação do sr. Correia de Barros por completo, quando se apurarem as accumulações, fazem-se n'essas votações todas as modificações que for preciso, tomando ou não em consideração aquelle protesto, auctorisados por uma deliberação da camara, com a qual todos concordámos, vindo até a proposta d'esse lado.
Por consequencia a primeira commissão fez o que devia fazer; consignou simplesmente como explicação um protesto que houve contra a votação obtida pelo sr. Correia de Barros; e não fez mais do que cumprir textualmente a decisão que a junta tinha tomado n'uma votação que houve ha pouco tempo.
Eram estas as explicações que eu queria dar para completo socego de s. exa.
Foi approvado o parecer n.º 60 relativo ao processo eleitoral do circulo n.º 33 (Gaia).
O sr. Virgilio Teixeira: - Mando para mesa os seguintes requerimentos.
(Leu.)
Abstenho-me de fazer considerações sobre o teor dos documentos que peço e sobre o uso que d'elles tenciono fazer, pedindo a v. exa. que se sirva expedir o meu requerimento com toda a urgencia.
Seguidamente foram approvados sem discussão os seguintes pareceres.

PARECER N.° 61

Circulo n.º 10 (Povoa de Lanhoso)

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n.º 10 (Povoa de Lanhoso), e do seu exame verificou que o numero de votantes de todo o circulo foi de 5:039, sendo votados os seguintes cidadãos:

Augusto José Pereira Leite 2:235 votos
Joaquim Alves Matheus 1:834 votos
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 500 votos
José Maria de Alpoim Borges Cabral 225 votos
Guilhermino Augusto de Barros 200 votos
Francisco José de Medeiros 25 "
Adriano Emilio de Sousa Mendes Leal 20 votos

Não tendo havido protesto nem reclamação, entende a vossa commissão que a eleição deve ser approvada e proclamado deputado o cidadão mais votado, Augusto José Pereira Leite, que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala da commissão, em 25 de abril de l890.= Pedro Victor da Costa Sequeira = Luciano Monteiro = Marcellino Mesquita = Bandeira Coelho = A. Paçô Vieira = Dantas Baracho = José Estevão de Moraes Sarmento.

PARECER N.° 62

Circulo n.º 8 (Guimarães)

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n.º 8 (Guimarães), e do seu exame verificou que o numero de votantes foi de 8:424, sendo votados os seguintes cidadãos:

João Ferreira Franco Pinto Castello Branco 4:323 votos
Joaquim Pedro de Oliveira Martins 564 votos
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 1:002 votos
Francisco José Medeiros 507 votos
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral 1:506 votos
Joaquim Alves Matheus 512 votos
Julio Carlos de Abreu e Sousa 10 votos

Não tendo havido protestos nem reclamações, é a vossa commissão de parecer que a eleição deve ser approvada e proclamado deputado o cidadão mais votado João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, que apresentou diploma em fórma legal.
Sala da commissão, em 26 de abril de 1890. = Pedro Victor da Costa Sequeira = Luciano Monteiro = L. Bandeira Coelho = A. Paçô Vieira = Dantas Baracho = Marcellino Mesquita = José Estevão de Moraes Sarmento.

PARECER N.° 66

Circulo n.º 44 (Louzã)

Senhores. - A segunda commissão de verificação de poderes examinou o processo eleitoral do circulo n.º 44