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SESSÃO DE 26 DE ABRIL DE 1890 33

(Louzã), e verificou que entraram na urna 4:565 votos, numero igual ao das descargas nos respectivos cadernos das assembléas primarias.
Obteram votação os seguintes cidadãos:

João Simões Pedrozo de Lima 2:455 votos
Antonio Maria Raposo de Sousa Alte Esparragosa 2:032 votos
Bernardino Pereira Pinheiro 78 votos

Listas inutilisadas nas assembléas de Semide, concelho de Miranda do Corvo, na da Louzã, e na de Miranda do Corvo, nos termos do § 3.° do artigo 7.° do decreto de 20 de fevereiro ultimo, 203.
Não influindo no resultado da eleição o numero de listas inutilisadas, não havendo protesto ou reclamações, é esta commissão de parecer que seja approvada esta eleição e proclamado deputado o cidadão mais votado, João Simões Pedrozo de Lima.
Sala das sessões da commissão, em 26 de abril de 1890.= Ferreira de Almeida = João de Paiva = Teixeira de Sousa - Alberto Pimentel = Sergio de Castro = Santos Viegas.

PARECER N.° 65

Circulo n.º 43 (Montemor o Velho)

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes, tendo examinado o processo eleitoral do circulo n.° 43 (Montemor o Velho), reconheceu que o numero real de votantes foi de 5:244, e que os votos recaíram nos seguintes cidadãos:

Julio Cesar Cau da Costa 2:005 votos
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral 1:435 votos

aetano Pereira Sanches de Castro 378 votos
Luiz Gongaza dos Reis Torgal 370 votos
Francisco José Medeiros 303 votos
Julio Carlos de Abreu e Sousa 225 votos
José Augusto Correia de Barros 217 votos
Anselmo de Assis Andrade 207 votos
Joaquim Pedro de Oliveira Martins 110 votos

E tendo o acto eleitoral corrido regularmente e sem protestos, a vossa commissão é de parecer que a eleição seja approvada e proclamado deputado o cidadão Julio Cesar Cau da Costa, que apresentou o seu diploma.
Sala da commissão, 23 de abril de 1890.= Ferreira de Almeida = Teixeira de Sousa = Santos Viegas = João de Paiva = Sergio de Castro = Alberto Pimentel, relator.

PARECER N.° 64

Circulo n.º 59 (Figueira de Castello Rodrigo)

Senhores. - Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.º 59 (Figueira de Castello Rodrigo), e procedendo ao seu minucioso exame, verificou que o numero dos votantes em todo o circulo foi de 5:776, distribuidos pelos seguintes cidadãos:

Dr. Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, cirurgião mór do exercito 2:420 votos
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, advogado 910 votos
Francisco José de Medeirss, juiz de direito 810 votos
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral 553 "
Caetano Pereira Sanches de Castro, general 240 "
Anselmo de Assis Andrade 400 votos
Julio Carlos de Abreu e Sousa 400 "
Adriano Emilio de Sousa Mendes Leal 30 votos
Joaquim Pedro de Oliveira Martins 8 votos
Bernardino Pereira Pinheiro 5 votos

E porque o acto eleitoral correu com toda a regularidade, sem o menor protesto, sendo o cirurgião mór do exercito Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro o candidato mais votado, é a vossa segunda commissão de parecer que elle seja proclamado deputado, visto ter apresentado o seu diploma em fórma legal.
Sala da segunda commissão de verificação de poderes, em 25 de abril de 1890. = Ferreira de Almeida = João de Paiva = Santos Viegas = Teixeira de Sousa = Alberto Pimentel = Sergio de Castro, relator.

PARECER N.° 63

Circulo n.º 72 (Alemquer)

Senhores. - Á vossa terceira comissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.º 72, (Alemquer), juntamente com um requerimento, apresentado na sessão preparatoria de 21 de abril pelo deputado eleito sr. Dias Costa, assignado tambem por quinze deputados eleitos, pedindo, que aquelle processo seja enviado ao tribunal especial creado pela lei de 21 de maio da 1884.
A commissão, examinando todos os papeis e documentos relativos á esta eleição, verificou que em nenhuma assembléa foi apresentado, protesto contra a sua validade, ou regularidade de alguns dos seus actos; e por isso não se verificando os requesitos marcados no artigo 11.° da citada lei, é de parecer que aquelle requerimento seja indeferido por não ter competencia o tribunal especial para conhecer da validade da mencionada eleição, a qual deve ser julgada pela junta preparatoria ou pela camara dos deputados, depois de de constituida.
Sala das sessões em 25 de abril de 1890. = Joaquim Teixeira Sampaio = José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso = Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel = José Joaquim de Sousa Cavalheiro.

PARECER N.° 59

Circulo n.º 4= (Caminha)

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n.º 4 (Caminha), e Paredes de Coura.
Do seu exame verificou-se que o numero dos votantes de todo o circulo foi de 4:804, distribuidos da seguinte fórma:

Miguel Dantas Gonçalves Pereira 2:704 votos

osé Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral 800 votos
Joaquim Alves Matheus 552 votos
Julio Carlos de Abreu e Sousa 538 votos
Guilhermino de Barros 200 votos

E não tendo havido protestos nem reclamações durante o acto eleitoral, é parecer da vossa commissão que deve ser approvada a eleição e proclamado deputado o cidadão Miguel Dantas Gonçalves Pereira, que foi o mais votado e apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala das sessões da primeira commissão, em 26 de abril de 1890. = Pedro Victor da Costa Sequeira = Marcellino Mesquita = Luciano Monteiro = José Estevão de Moraes Sarmento = Dantas Baracho = A. Paçô Vieira, relator.

PARECER N.° 68

Circulo n.° 98 (Ponta Delgada)

Senhores. - A vossa terceira commissão de verificação de poderes, tendo examinado o processo relativo ao circulo