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JUNTA PREPARATORIA

4.A EM 26 DE ABRIL DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Joaquim Germano de Sequeira (decano)

Secretarios - os exmos. srs.

Alvaro Possolo
Julio Cau da Costa

SUMMARIO

Leram-se officios dos ministerios do reino, da justiça e da marinha. O primeiro remettendo o processo relativo á eleição de um deputado pelo circulo n.º 114 (Quelimane), o segundo solicitando licença para que os srs. deputados eleitos conselheiro Antonio Maria Pereira Carrilho e Agostinho Lucio da Silva possam depor n'um processo, no primeiro conselho de guerra, no dia 28 do corrente, o terceiro participando que não pertence áquelle ministerio fornecer os documentos requeridos pelo sr. deputado eleito Francisco José Machado, com excepção de uma parte a que se refere o n.º 8.- Apresentam requerimentos os srs. Machado de Araujo e Luiz Virgilio Teixeira.- Apresentam-se differentes pareceres das commissões de verificação de poderes.- Entrando em discussão o parecer sobre a eleição de Villa Nova de Gaia (circulo n.º 33), foi approvado, depois de algumas reflexões dos srs. Elias Garcia, Dantas Baracho e Pedro Victor.- Seguidamente approvam-se os pareceres relativos aos processos eleitoraes dos circulos n.° 10 (Povoa de Lanhoso), n.º 8 (Guimarães), n.° 44 (Louzã), n.º 43 (Montemor o Velho), n.º 59 (Figueira de Castello Rodrigo), n.º 73 (Alemquer), n.° 4 (Caminha), n.º 98 (Ponta Delgada), n.º 57 (Sinfães), n.º 56 (Peso da Regua), e n.º 66 (Leiria).

Abertura da sessão - As tres horas o tres quartos da tarde.

Presentes á chamada - 81 srs. deputados eleitos.

Acta-Approvada.

EXPEDIENTE

officios

Do ministerio do reino, remettendo o processo relativo á eleição de um deputado pelo circulo n.º 144 (Quelimane).
Para a commissão de verificação de poderes.

o ministerio da justiça, solicitando licença para que os srs. deputados eleitos, conselheiro Antonio Maria Pereira Carrilho e Agostinho Lucio e Silva possam depor no processo de Antonio Pusich de Mello, no primeiro conselho de guerra, no dia 28 do corrente, pelas onze horas da manhã.
Foi concedida a licença.

Do ministerio da marinha, participando que não pertence a este ministerio fornecer os documentos pedidos pelo sr. deputado eleito, Francisco José Machado, na sessão de 21 de abril corrente, com excepção de uma parte a que se refere o n.º 8.°
Para a secretaria.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada a esta junta preparatoria, ou á camara depois de constituida, a fim de ser enviada ao tribunal especial de verificação de poderes, para ser junta ao processo eleitoral do circulo n.º 20 (Bragança), uma copia do officio que sob n.º 58 foi expedido pela administração do concelho de Bragança ao administrador do concelho de Vimioso, em data de 7 do corrente. = O deputado eleito pelo circulo n.º 20, Alvaro de Mendonça Machado de Araujo.

Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja enviada com toda a urgencia a esta junta preparatoria:
1.° Copia de qualquer correspondencia official, postal ou telegraphica, trocada entre o governador civil de Bragança e o presidente da relação do Porto a proposito da intervenção das auctoridades judiciaes em algumas assembléas pertencentes ao circulo de Bragança na occasião em que ali se procedia aos actos eleitoraes;
2.° Copia de quaesquer officios ou providencias de outra ordem emanados da presidencia da relação do Porto e dirigidas áquellas auctoridades a fim de pôr termo á sua intervenção nos actos eleitoraes. = Luiz Virgilio Teixeira.
Mandaram-se expedir.

O sr. Ferreira de Almeida: - Mando para a mesa o parecer sobre a eleição de Leiria, em que a commissão se pronuncia para ser remettido á commissão de verificação de poderes, e acompanha-o um synopse da votação, como foi resolvido pela camara n'uma das ultimas sessões.
O sr. Moraes Sarmento: - Mando para a mesa o parecer sobre a eleição de Estarreja.
E não tendo havido protesto nem reclamação, peço a v. exa. consulte se a junta dispensa o regimento para entrar já em discussão.
O sr. Dantas Baracho: - Mando para a mesa o diploma do sr. João Pinto Rodrigues dos Santos, eleito pelo circulo de Idanha.
S. exa. ainda não compareceu ás sessões e ha de faltar a mais algumas por motivo justificado.
Mando igualmente o parecer relativo á eleição de Villa Nova de Gaia, cujo parecer declara que não houve protesto nem reclamação alguma, relativamente á legalidade do acto eleitoral.
Mas antes de mandar o parecer para a mesa, tenho a dizer que está consignado no parecer um protesto, mas esse protesto diz apenas respeito á legalidade da votação do cidadão José Augusto Correia de Barros, e a commissão reserva-se para o considerar quando se tratar da liquidação das eleições por accumulação.
O sr. Barão de Paço Vieira: - Mando para a mesa o parecer relativo á eleição pelo circulo de Caminha, e como não houve protesto nem reclamação, peço a v. exa. que consulte a junta se permitte que entre já em discussão.
O sr. João Paiva: - Mando para a mesa, por parte da segunda commissão de verificação de poderes, o parecer relativo à eleição pelo circulo n.º 19 (Peso da Regua).
E como não houve reclamação nem protesto, peço a v. exa.que consulte a junta preparatoria se dispensa a impressão para entrar já em discussão.
0 sr. Santos Viegas: - Por parte da segunda commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer sobre o processo eleitoral relativo ao circulo n.º 44 (Louzã).
Como não houve protesto nem reclamação, peço a v. exa.que consulte a junta preparatoria se entende que póde entrar desde já em discussão.
Mando tambem para a mesa o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.° 11, Guilherme de Abreu. s. exa. não tem comparecido na camara, nem comparece por emquanto, por motivo de doença.

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30 DIARIO DA CAMARA DOS PENHORES DEPUTADOS

Mando tambem para a mesa uns documentos para serem enviados ao tribunal especial de verificação de poderes, relativos á eleição pelo circulo da Freira. V. exa. terá a bondade de lhes dar o devido destino.
O sr. Alberto Pimentel: - Mando para a mesa, por parte da segunda commissão de verificação de poderes, o parecer relativo á eleição pelo circulo n.° 43 (Montemor o Velho). Peço a v. exa. que consulte a camara se dispensa o regimento para entrar em discussão.
O sr. Sousa Cavalheiro: - Mando para a mesa o parecer relativo á eleição pelo circulo de Ponta Delgada, e o parecer com relação á eleição de Alemquer. Com respeito a esta eleição foi apresentado um requerimento assignado por uns poucos de individuos para que aquella eleição fosse ao tribunal especial de verificação de poderes, mas a commissão entende que este processo não póde ir ao tribunal, e n'esse sentido lavrou o parecer.
Peço a v. exa., que consulte a junta se dispensa o regimento para o parecer entrar já em discussão.
O sr. Sergio de Castro: - Por parte da segunda commissão de verificação de poderes mando para a mesa o parecer da eleição pelo circulo de Figueira de Castello Rodrigo.
Como o acto eleitoral correu com toda a regularidade e sem protesto algum, requeiro a v. exa.que o submetta á discussão da junta.
O sr. Albino Figueiredo: - Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo da Armamar.
O sr. Barros Mimoso: - Mando para a mesa o diploma de um sr. deputado eleito.
O sr. Alvaro de Mendonça: - Mando para a mesa O seguinte requerimento.
(Leu.)
Tendo examinado o processo eleitoral do circulo n.° 20, vi com estranheza que a mesa, cercada pela força armada, evitou com todo o cuidado dizer as violencias que só fizeram n'aquella occasião. Ora como essas violencias...
O sr. Presidente: - Peço licença ao illustre deputado para lhe observar que esse processo eleitoral subiu já ao tribunal que tem de o julgar e que n'essas circumstancias não posso permittir que v. exa.continue tratando d'esse assumpto.
O Orador: - Pretendo unicamente dar as rasões por que apresento este requerimento.
O sr. Presidente: - O illustre deputado eleito sabe perfeitamente que o processo de que trata subiu ao tribunal superior para o julgar, e por consequencia não póde esta assembléa acceitar quaesquer considerações feitas com relação a elle. (Apoiados.)
O Orador: - Mas note v. exa. que eu não discuto o processo, apenas explico às rasões por que apresento o meu requerimento. (Apoiados.)
O sr. Presidente: - Mas essas explicações envolvem necessariamente assumpto que não e discutivel n'esta casa; e eu não posso por consequencia permittir-lhe que continue faltando n'esse sentido.
O Orador: - Mas eu repito a v. exa. que não estou fallando sobre o processo eleitoral.
O sr. Presidente: - V. exa.póde usar da palavra, mas não com relação ao processo.
O Orador: - O meu desejo é unicamente apresentar as rasões por que apresento o meu requerimento; e respeitando muito a auctoridade de v. exa. parece me que era isto justamente o que estava fazendo.
Vozes: - Não é preciso, não é preciso.
O Orador: - N'esse caso requeiro a v. exa. que mande com urgencia, expedir esse requerimento, que se torna indispensavel para a apreciação do processo eleitoral de que se trata.
O sr. Presidente: - É necessario que v. exa. me comprehenda. Eu não desejo nem devo, nem é esse o meu espirito, impedir quaesquer explicações que v. exa. queira dar, comtanto que não tenha relação com o assumpto que já está submettido ao tribunal competente.
D'esse assumpto é que v. exa. não póde agora tratar.
O Orador: - Perdoe-me v. exa., se eu viesse para aqui discutir essa eleição ou fazer quaesquer considerações a respeito d'ella, teria v. exa. muita rasão, mas o que eu desejava era dar simplesmente umas breves explicações, e creio que não estava fóra da ordem. (Apoiados. - Vozes: - Muito bem).
O sr. Presidente: - Não digo que s. exa. está fóra da ordem; digo unicamente que o assumpto não póde ser tratado n'esta occasião.
O Orador: - Em todo o caso peço a v. exa. que mande expedir este requerimento com urgencia.
O sr. Presidente: - Vae ser expedido.
O sr. Alberto Pimentel: - Mando para a mesa o parecer da segunda commissão de verificação de poderes, relativo á eleição pelo circulo n.º 52 (Sinfães).
Peço a v. exa. que consulte á junta sobre se dispensa o regimento para que este parecer possa desde já entrar era discussão.
Consultada á camara decidiu que se dispensasse o regimento para entrarem desde já em discussão os pareceres apresentados.
Leu-se o parecer n.º 60 sobre à eleição do circulo n.º 33 (Villa Nova de Gaia).
É o seguinte:

PARECER N.° 60

Circulo n.º 33 (Gaia)

Senhores.- Á vossa primeira commissão de verificação do poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n.º 33 (Gaia) e do seu exame verificou-se que o numero total de votantes foi de 8:439, recaindo à votação nos seguintes cidadãos:

Wenceslau de Sousa Pereira Lima 3:069 votos
Joaquim Pedro de Oliveira Martins 1:500 "
José Augusto Correia de Barros 1:500 "
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 000 votos
General Antonio Pereira Sanches de Castro 427 votos
Guilhermino Augusto de Barros 299 votos
Francisco José de Medeiros 242 "
Luiz Soares 147 votos
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral 136 votos
José Joaquim Rodrigues de Freitas 117 votos
Conego Alves Matheus 2 votos

E não tendo havido protesto nem reclamação alguma com relação á legalidade com que se effectuou o acto eleitoral, é a vossa commissão de parecer que deve ser approvada a eleição do cidadão Wenceslau de Sousa Pereira Lima e proclamado deputado, quando elle apresentar o seu diploma.
Acompanha a acta de apuramento um protesto contra a votação obtida pelo cidadão José Augusto Correia de Barros, protesto de que opportunamente será tomado na consideração que merecer, quando se tratar da liquidação das eleições de accumulação.
Sala das sessões, em 26 de abril de 1890. = Pedro Victor da Costa Sequeira = A. Paçô Vieira = Luciano Monteiro = L. Bandeira Coelho = José Estevão de Moraes Sarmento = Marcellino Mesquita = Dantas Baracho, relator.

O sr. Elias Garcia: - Não ouvi bem ler o parecer, mas pela explicação dada pelo nosso collega o sr. Dantas Baracho, parece-me haver n'esse parecer alguma cousa que se refere ao apuramento dos votos para accumulação e afigura-se-me ter ouvido dizer a s. exa. que a commissão entendia dar parecer relativamente ao individuo que tinha sido mais votado e podia ser eleito pelo circulo, e aguar-

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Dar a resolução sobre o protesto para quando se procedesse depois ao apuramento por accumulação.
Parece-me que foi isto.
O sr. Dantas Baracho: - Exactamente.
O Orador: - Se é assim, parece-me que se, vae estabelecer uma doutrina contraria ao que está estabelecido na lei. A lei ordena que: se julguem os pareceres e depois d'elles julgados, isto é, depois de em cada parecer se estabelecer quaes são os cidadãos votados é por consequencia depois de proceder ao julgamento de cada parecer, se organise uma synopse de todos os cidadãos votados nos diversos circulos. Sendo isto assim, não se póde alterar a votação que em cada parecer for dada a cada cidadão, e se não se praticar isto afigura-se-me que depois ao tratar-se de apreciar o apuramento da accumulação, de novo serão chamados a debate as eleições de todos os cidadãos (Apoiados.)
Parece-me estabelecer isto confusão e desordem.
O que entendo é que nós, na occasião em que approvâmos o parecer, devemos verificar, e se a camara o não faz directamente, fal-o por intermedio das commissões que elege, todas as operações eleitoraes, e depois d'ellas verificadas, essas commissões devem dizer se correram com regularidade e em virtude da regularidade com que correram, as commissões apuradas quaes são os cidadãos votados e organisa uma relação, como se diz no artigo 3.°
"Os pareceres das commissões de verificação de poderes designarão individualmente todos os cidadãos votados no circulo e o numero de votos obtidos, qualquer que elle seja.
É esta a obrigação das commissões.
A commissão entende se esses votos devem, ou não, ser dados aos cidadãos designados. Se o devem ser, consigna-os; no caso contrario, dá as rasões para os tirar, apresenta aqui o seu parecer, a camara vota e fica consignado qual é o deputado ou quaes são os deputados eleitos conforme esse circulo é uninominal ou plurinominal, ficando ao mesmo tempo consignado quaes foram os demais cidadãos que obtiveram votos.
Em minha opinião ninguem mais póde ahi tocar.
Posteriormente, a primeira commissão de verificação de poderes, a mesa, emfim, seja quem for, procederá ao apuramento para accumulação; mas essa operação, já o disse no outro dia, é uma operação puramente arithmetica, nada mais, e tanto que a propria lei, permittindo aos individuos que porventura quizerem reclamar contra o apuramento por accumulação, diz que esses individuos podem contestar a validade de qualquer operação.
Portanto, entendo que se ha algum protesto com relação á votação dada a qualquer cidadão dos que não foram eleitos, é esta a occasião de resolver se essa votação lhe deve ser dada ou não.
Eu pedia a v. exa. que lembrasse isto á junta. Se por acaso a junta não admitte esta regra, este preceito, que é o que está consignado na lei, afigura-se-me que vae crear uma perturbação extraordinaria quando vier o apuramento dos votos de accumulação; temos de ir ver todos os processos, e ver se os votos estão nas condições de serem contados.
Faço estás observações por agora, e usarei depois da palavra, segundo as explicações que me forem, dadas.
O sr. Dantas Baracho: - Poucas palavras direi; apenas darei á junta as explicações pedidas pelo meu illustre amigo o sr. Elias Garcia.
No parecer que acabando ser lido na mesa vem consignados todos os numeros relativos á votação que teve cada um dos cidadãos. Por este processo, seguiu-se o systema inaugurado por esta commissão e pela junta.
Mas, diz o sr. Elias Garcia, que desde já se deve liquidar se tem ou não validade o processo, ou se deve ser acceito, para se liquidar tambem, desde já os votos de accumulação.
É preciso que se note que, dizendo este protesto respeito ao facto do sr. Correia de Barros ter sido governador civil do Porto, é claro que se a junta considerar a protesto, tem de ampliar esta disposição ás votações de todos os outros circulos do districto do Porto onde este cidadão foi votado.
Mas dá-se a circumstancia de que o protesto figura unica e exclusivamente com respeito a Villa Nova de Gaia.
Como é que nós podiamos já, como o sr. Elias Garcia deseja, eliminar essa votação?
Por conseguinte o que fez a commissão? A commissão consignou a votação que teve o sr. Correia de Barros; e como o protesto não influia na validade da eleição, declarou mais votado o cidadão Wenceslau de Lima, e reservou-se considerar o protesto quando esteja feita a synopse; porque dado o caso de se acceitar o protesto, então a eliminação da votação não recáe só sobre a eleição de Villa Nova de Gaia; mas em todos os circulos onde o sr. Correia de Barros teve votação; e nos outros circulos não ha protestos.
Eu creio portanto, que a commissão salvaguardou todos os direitos, porque propoz á votação o deputado eleito, e consignou a votação do sr. Correia de Barros, votação cuja validade fica dependente depois, quando a commissão se occupar da proclamação dos deputados por accumulação. E nada mais tenho a dizei por agora.
O sr. Elias Garcia: - Concordo em que á commissão se afigurou difficil a resolução do caso, por isso que ella sabia que em outros circulos do districto do Porto se tinham dado casos analogos a este, e isto serve, para com o devido respeito, lembrar ás commissões que quando ellas examinarem os processos eleitoraes devem ver se os votos recáem em quem os deve ter.
Uma voz: - V. exa. vem fazer de mestre?
O Orador: - Não venho fazer de mestre, venho dizer o que me parece obvio e claro.
Quando se examina um processo eleitoral deve ver-se se os votos recairam sobre cidadãos elegiveis. Não sei se todas as commissões de verificação de poderes assim procederam; esta pelo menos já mostrou que houve um cidadão a respeito do qual houve uma reclamação.
Não quero, pela miuha parte, embaraçar o andamento dos trabalhos da junta preparatoria, antes desejo que se concluam com rapidez, mas não podia deixar de fazer estas considerações, e é bom que se fique sabendo que para o apuramento dos votos aos deputados por accumulação temos não só este parecer, mas todos os que estiverem em identicas circumstancias.
O sr. Dantas Baracho: - Creio que não me fiz comprehender pelo sr. Elias Garcia.
S. exa. assacou uma accùsação a commissão, e que eu não devo acceitar. Diz s. exa. que as commissões têem obrigação, e têem seguramente, de ver se os individuos sobre quem recáe a votação estão nas condições d'essa votação lhes aproveitar. Pois nós haviamos de contar votos a quem não estivesse no direito de os ter? De certo que não, e tanto que no caso presente conta-mol'os para o sr. Wenceslau de Lima, mas com respeito ao sr. Correia de Barros é que não os podiamos contar; indicámos apenas que elle teve aquelles votos, mas havendo protestos, como eu declarei á camara, reservámos para quando se tratasse da liquidação das accumulações, os contar ou não, conforme a commissão entender.
Mas para que não haja escrupulos e se satisfaça a vontade de s. exa., que é tambem a minha, como disse outro dia e repito agora, para que relativamente á accumulação não haja duvidas nem nebulosidades, indicámos a votação que teve o sr. Correia de Barros.
Que mais póde s. exa.exigir da commissão?
A commissão apurou o cidadão que devia apurar, indicou os votos dos cidadãos cuja eleição é contestada, e re-

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servou-se para os contar quando se tratasse da liquidação da accumulação.
O sr. Elias Garcia: - Mas é agora.
O sr. Manuel de Arriaga: - A lei manda resolver as duvidas agora o organisar depois a synopse.
O Orador: - Peço perdão, já expliquei ha pouco a v. exa. a rasão por que a commissão não podia resolver agora; é porque aquelle protesto apparece unicamente na eleição de Villa Nova de Gaia, e em virtude dá letra d'esse protesto, desde o momento em que elle seja acceito, póde dar-se a circumstancia do sr. Correia de Barros, que foi votado n'outros circulos do districto do Porto, onde não ha protestos, ser riscado nos outros circulos se o for n'aquelle. Aqui está por que a commissão não indicou a votação, como fez em todos os outros, reservando-se para considerar o protesto em occasião opportuna para quando se tratar da liquidação das accumulações.
Mas, repito, para que não haja duvidas, não digo suspeitas nem escrupulos que se possam levantar relativamente ao resultado das accumulações, a commissão consignou todos os votos que teve esse cidadão, como todos os outros, de fórma que não impedisse a synopse. A synopse ha de ir á commissão e ahi é que ella tem o direito de ver e verificar se ha incompatibilidade n'aquella eleição, relativamente ao sr. Correia de Barros, trazendo aqui um parecer n'este sentido. (Apoiados.)
Nem este processo é mais moroso nem mais nebuloso. Insisto muito n'este ponto em que o sr. Elias Garcia tambem tem insistido; no parecer vem consignado o protesto. Se elle fosse já tomado em consideração e se elle fosse ampliado a mais circulos, o sr. Correia de Barros tinha de perder a votação não só em Villa Nova de Gaia, mas em todos os outros circulos do districto do Porto, onde teve votação. Agora não o podemos fazer senão a Villa Nova de Gaia.
Fallo em hypothese; se esta fosse a resolução que se tomasse não podia ser approvada a votação senão no circulo de Villa Nova de Gaia, quando, se fosse tomado em consideração o protesto, não o poderia ser em todos os circulos onde o sr. Correia de Barros exerceu as funcções de governador civil e onde foi votado.
Creio ter explicado a junta clarissimamente a fórma por que a commissão procedeu e sempre tem procedido no sentido de ser clara, aberta e franca, a ponto que o representante da minoria que ahi está tem assignado todos os pareceres. (Apoiados!)
(O sr. deputado eleito não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Pedro Victor: - Pedia a palavra para trazer ainda uma observação em reforço ás que o meu illustre amigo o sr. Baracho acaba de fazer.
Se o sr. Elias Garcia se recordasse do que já aqui fôra votado de certo não faria as observações que fez. O que votámos nós? Votámos a proposta do sr. Dias Costa, que diz assim.
(Leu.)
Desde o momento em que se approvou isto e o parecer que mandámos para a mesa consigna a votação do sr. Correia de Barros por completo, quando se apurarem as accumulações, fazem-se n'essas votações todas as modificações que for preciso, tomando ou não em consideração aquelle protesto, auctorisados por uma deliberação da camara, com a qual todos concordámos, vindo até a proposta d'esse lado.
Por consequencia a primeira commissão fez o que devia fazer; consignou simplesmente como explicação um protesto que houve contra a votação obtida pelo sr. Correia de Barros; e não fez mais do que cumprir textualmente a decisão que a junta tinha tomado n'uma votação que houve ha pouco tempo.
Eram estas as explicações que eu queria dar para completo socego de s. exa.
Foi approvado o parecer n.º 60 relativo ao processo eleitoral do circulo n.º 33 (Gaia).
O sr. Virgilio Teixeira: - Mando para mesa os seguintes requerimentos.
(Leu.)
Abstenho-me de fazer considerações sobre o teor dos documentos que peço e sobre o uso que d'elles tenciono fazer, pedindo a v. exa. que se sirva expedir o meu requerimento com toda a urgencia.
Seguidamente foram approvados sem discussão os seguintes pareceres.

PARECER N.° 61

Circulo n.º 10 (Povoa de Lanhoso)

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n.º 10 (Povoa de Lanhoso), e do seu exame verificou que o numero de votantes de todo o circulo foi de 5:039, sendo votados os seguintes cidadãos:

Augusto José Pereira Leite 2:235 votos
Joaquim Alves Matheus 1:834 votos
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 500 votos
José Maria de Alpoim Borges Cabral 225 votos
Guilhermino Augusto de Barros 200 votos
Francisco José de Medeiros 25 "
Adriano Emilio de Sousa Mendes Leal 20 votos

Não tendo havido protesto nem reclamação, entende a vossa commissão que a eleição deve ser approvada e proclamado deputado o cidadão mais votado, Augusto José Pereira Leite, que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala da commissão, em 25 de abril de l890.= Pedro Victor da Costa Sequeira = Luciano Monteiro = Marcellino Mesquita = Bandeira Coelho = A. Paçô Vieira = Dantas Baracho = José Estevão de Moraes Sarmento.

PARECER N.° 62

Circulo n.º 8 (Guimarães)

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n.º 8 (Guimarães), e do seu exame verificou que o numero de votantes foi de 8:424, sendo votados os seguintes cidadãos:

João Ferreira Franco Pinto Castello Branco 4:323 votos
Joaquim Pedro de Oliveira Martins 564 votos
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 1:002 votos
Francisco José Medeiros 507 votos
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral 1:506 votos
Joaquim Alves Matheus 512 votos
Julio Carlos de Abreu e Sousa 10 votos

Não tendo havido protestos nem reclamações, é a vossa commissão de parecer que a eleição deve ser approvada e proclamado deputado o cidadão mais votado João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, que apresentou diploma em fórma legal.
Sala da commissão, em 26 de abril de 1890. = Pedro Victor da Costa Sequeira = Luciano Monteiro = L. Bandeira Coelho = A. Paçô Vieira = Dantas Baracho = Marcellino Mesquita = José Estevão de Moraes Sarmento.

PARECER N.° 66

Circulo n.º 44 (Louzã)

Senhores. - A segunda commissão de verificação de poderes examinou o processo eleitoral do circulo n.º 44

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SESSÃO DE 26 DE ABRIL DE 1890 33

(Louzã), e verificou que entraram na urna 4:565 votos, numero igual ao das descargas nos respectivos cadernos das assembléas primarias.
Obteram votação os seguintes cidadãos:

João Simões Pedrozo de Lima 2:455 votos
Antonio Maria Raposo de Sousa Alte Esparragosa 2:032 votos
Bernardino Pereira Pinheiro 78 votos

Listas inutilisadas nas assembléas de Semide, concelho de Miranda do Corvo, na da Louzã, e na de Miranda do Corvo, nos termos do § 3.° do artigo 7.° do decreto de 20 de fevereiro ultimo, 203.
Não influindo no resultado da eleição o numero de listas inutilisadas, não havendo protesto ou reclamações, é esta commissão de parecer que seja approvada esta eleição e proclamado deputado o cidadão mais votado, João Simões Pedrozo de Lima.
Sala das sessões da commissão, em 26 de abril de 1890.= Ferreira de Almeida = João de Paiva = Teixeira de Sousa - Alberto Pimentel = Sergio de Castro = Santos Viegas.

PARECER N.° 65

Circulo n.º 43 (Montemor o Velho)

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes, tendo examinado o processo eleitoral do circulo n.° 43 (Montemor o Velho), reconheceu que o numero real de votantes foi de 5:244, e que os votos recaíram nos seguintes cidadãos:

Julio Cesar Cau da Costa 2:005 votos
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral 1:435 votos

aetano Pereira Sanches de Castro 378 votos
Luiz Gongaza dos Reis Torgal 370 votos
Francisco José Medeiros 303 votos
Julio Carlos de Abreu e Sousa 225 votos
José Augusto Correia de Barros 217 votos
Anselmo de Assis Andrade 207 votos
Joaquim Pedro de Oliveira Martins 110 votos

E tendo o acto eleitoral corrido regularmente e sem protestos, a vossa commissão é de parecer que a eleição seja approvada e proclamado deputado o cidadão Julio Cesar Cau da Costa, que apresentou o seu diploma.
Sala da commissão, 23 de abril de 1890.= Ferreira de Almeida = Teixeira de Sousa = Santos Viegas = João de Paiva = Sergio de Castro = Alberto Pimentel, relator.

PARECER N.° 64

Circulo n.º 59 (Figueira de Castello Rodrigo)

Senhores. - Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.º 59 (Figueira de Castello Rodrigo), e procedendo ao seu minucioso exame, verificou que o numero dos votantes em todo o circulo foi de 5:776, distribuidos pelos seguintes cidadãos:

Dr. Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, cirurgião mór do exercito 2:420 votos
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, advogado 910 votos
Francisco José de Medeirss, juiz de direito 810 votos
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral 553 "
Caetano Pereira Sanches de Castro, general 240 "
Anselmo de Assis Andrade 400 votos
Julio Carlos de Abreu e Sousa 400 "
Adriano Emilio de Sousa Mendes Leal 30 votos
Joaquim Pedro de Oliveira Martins 8 votos
Bernardino Pereira Pinheiro 5 votos

E porque o acto eleitoral correu com toda a regularidade, sem o menor protesto, sendo o cirurgião mór do exercito Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro o candidato mais votado, é a vossa segunda commissão de parecer que elle seja proclamado deputado, visto ter apresentado o seu diploma em fórma legal.
Sala da segunda commissão de verificação de poderes, em 25 de abril de 1890. = Ferreira de Almeida = João de Paiva = Santos Viegas = Teixeira de Sousa = Alberto Pimentel = Sergio de Castro, relator.

PARECER N.° 63

Circulo n.º 72 (Alemquer)

Senhores. - Á vossa terceira comissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.º 72, (Alemquer), juntamente com um requerimento, apresentado na sessão preparatoria de 21 de abril pelo deputado eleito sr. Dias Costa, assignado tambem por quinze deputados eleitos, pedindo, que aquelle processo seja enviado ao tribunal especial creado pela lei de 21 de maio da 1884.
A commissão, examinando todos os papeis e documentos relativos á esta eleição, verificou que em nenhuma assembléa foi apresentado, protesto contra a sua validade, ou regularidade de alguns dos seus actos; e por isso não se verificando os requesitos marcados no artigo 11.° da citada lei, é de parecer que aquelle requerimento seja indeferido por não ter competencia o tribunal especial para conhecer da validade da mencionada eleição, a qual deve ser julgada pela junta preparatoria ou pela camara dos deputados, depois de de constituida.
Sala das sessões em 25 de abril de 1890. = Joaquim Teixeira Sampaio = José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso = Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel = José Joaquim de Sousa Cavalheiro.

PARECER N.° 59

Circulo n.º 4= (Caminha)

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n.º 4 (Caminha), e Paredes de Coura.
Do seu exame verificou-se que o numero dos votantes de todo o circulo foi de 4:804, distribuidos da seguinte fórma:

Miguel Dantas Gonçalves Pereira 2:704 votos

osé Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral 800 votos
Joaquim Alves Matheus 552 votos
Julio Carlos de Abreu e Sousa 538 votos
Guilhermino de Barros 200 votos

E não tendo havido protestos nem reclamações durante o acto eleitoral, é parecer da vossa commissão que deve ser approvada a eleição e proclamado deputado o cidadão Miguel Dantas Gonçalves Pereira, que foi o mais votado e apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala das sessões da primeira commissão, em 26 de abril de 1890. = Pedro Victor da Costa Sequeira = Marcellino Mesquita = Luciano Monteiro = José Estevão de Moraes Sarmento = Dantas Baracho = A. Paçô Vieira, relator.

PARECER N.° 68

Circulo n.° 98 (Ponta Delgada)

Senhores. - A vossa terceira commissão de verificação de poderes, tendo examinado o processo relativo ao circulo

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34 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS


plurinominal de Ponta Delgada, n.º 08, approvou que foram votados, sem que no acto da eleição houvesse irregularidade, os seguintes cidadãos:

Dr. Pedro Augusto de Carvalho 9:833 votos
Dr. Arthur Hintze Ribeiro 9:713 "
Dr. Aristides Moreira da Mota 9:614 "
Francisco de Almeida e Brito 4:734 "

E tendo o acto eleitoral corrido com regularidade e sem protestos, a vossa commissão é de parecer que sejam proclamados deputados os quatro cidadãos mais votados, dr. Pedro Augusto de Carvalho, dr. Arthur Hintze Ribeiro, dr. Aristides Moreira da Mota e Francisco de Almeida e Brito, os quaes apresentaram os seus diplomas em fórma legal.
Sala da commissão, 25 de abril de 1890. - Joaquim Teixeira Sampaio = José de Vasconcellos Mascarenhas Pedrozo = José Joaquim de Sousa Cavalheiro = Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel.

PARECER N.º 57

Circulo n.º 52 (Sinfães)

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes tendo examinado o processo eleitoral do circulo n.° 52 (Sinfães), reconheceu que o numero real de votantes foi de 13:580 e que os votos recairam nos seguintes cidadãos:

Dr. Antonio Baptista de Sousa 4:306 votos
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral 1:495 votos
Dr. Francisco José de Medeiros 2:072 votos
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 306 votos
Caetano Pereira Sanches de Castro 2:400 votos
Joaquim Pedro de Oliveira Martins 2:201 "
Joaquim Alves Matheus (conego) 204 "
Dr. Guilhermino Augusto de Barros 196 "
Anselmo de Assis de Andrade 197 votos
Julio Carlos de Abreu e Sousa 203 "

E tendo corrido o acto eleitoral regularmente e sem protestos, a vossa commissão é de parecer que a eleição seja approvada e proclamado deputado o cidadão Antonio Baptista de Sousa, que apresentou o seu diploma.
Sala da commissão, 23 de abril de 1890. - Ferreira de Almeida = Teixeira de Sousa = Santos Viegas = João de Paiva = Sergio de Castro = Alberto Pimentel, relator.

PARECER N.° 56

Circulo n.º 19 (Peso da Regua)

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou o processo relativo ao circulo n.° 19, e achou que o mesmo estava regular e que por isso deve ser approvado, devendo ser proclamado deputado o mais votado, o cidadão barão de Paçô Vieira (Alfredo), a quem pertenceram 2:304 votos, havendo, alem d'isso, outros cidadãos votados e que constam da relação seguinte:,

Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 1:180 votos
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral 938 votos
Caetano Pereira Sanches de Castro 458 votos
Joaquim Pedro de Oliveira Martins 150 "
Guilhermino Augusto de Barros 143 votos
Francisco José de Medeiros 38 "
Somma 5:211 votos

O primeiro votado, o cidadão barão do Paçô Vieira apresentou o diploma legal.
Sala das sessões da segunda commissão de verificação de poderes, 25 de abril de 1890.= Ferreira de Almeida = Sergio de Castro = Santos Viegas = João de Paiva, relator.

PARECER N. ° 55

Circulo n.º 66 (Leiria)

Senhores. - A segunda commissão de verificação de poderes vendo o processo eleitoral do circulo n.º 66 (Leiria), em que se encontram todos os requisitos da lei para ser apreciado pelo tribunal especial de verificação de poderes, é de parecer que seja enviado ao dito tribunal, marcando-se o praso de vinte dias para o seu julgamento.
A synopse da votação leve de ser tirada directamente das actas das assembléas primarias, por estar incompleta a acta de apuramento.
Na assembléa das Cortes encontra-se um nome inintelligivel que um documento diz que é Antonio e outro que é Augusto, e não estando a commissão auctorisada a apreciar da validade dos documentos do processo foi descripto em separado pelo sobrenome e appellidos que o acompanham.
N'esta mesma assembléa o numero dos votados excede o dos votos, que naturalmente cabem nas listas.

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SESSÃO DE 26 DE ABRIL DE 1890 35

Synopse da votação do circulo plurinominal n.º 66 (Leiria)

[Ver tabela na imagem ]

Sala das comissões, em 26 de abril de 1890 = Antonio de Sousa = Sergio de Castro = João de Paiva = Santos Viegas = Alberto Pimentel = Ferreira de Almeida, relator.
Foi approvado.

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36 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Presidente: - Não ha mais pareceres para votar.

A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que estava dada e a proclamação dos srs. Deputados, quando estiverem aprovados os respectivos pareceres.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e trinta e cinco minutos da tarde.

O redactor = Rodrigues Cordeiro.

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