2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
cer da commissão era favoravel ao deputado eleito; mas como ha dois deputados que se apresentaram como legitimos representantes d'aquelle circulo, sendo um com o diploma assignado por toda a mesa da assembléa de apuramento e o outro com o diploma, passado pelos vogaes que constituiam a minoria da mesma assembléa, das palavras a que ha pouco alludi, pronunciadas pelo sr. dr. Teixeira de Azevedo, não se concluia expressamente se o parecer da commissão era favoravel ao sr. dr. Arthur Alberto do Campos Henriques ou ao candidato Pestana.
Como a meu favor havia a presumpção da legalidade, porque o unico diploma aqui apresentado em nome da assembléa de apuramento e o meu, ouvindo ha pouco ler a acta, vi que se acrescenta um ponto do que eu não tinha noticia pelos jornaes, nem ninguem tinha ouvido d'este lado da camara, e é que o parecer da commissão era favoravel á validação da eleição de Pinhel, e no sentido de ser proclamado deputado o sr. dr. Campos Henriques. Isto está na acta.
E sobre este ponto, e como não tenho mais nada para me determinar senão a palavra honrada do sr. dr. Teixeira de Azevedo, que peço ao sr. relator que dê a sua informação, porque no caso de s. exa. não ter pronunciado o que na acta se acrescenta, e da camara não ter realmente conhecido sequer que o parecer era apresentado, não fique mais isto exarado na acta, visto não ser a expressão da verdade.
O sr. Presidente: - V. exa. contesta a veracidade da acta?
O Orador: - Sobre este ponto.
O sr. Presidente: - N'esse caso tem a bondade de mandar para a mesa a competente rectificação.
O Orador: - Creio que me expliquei bem e com sufficiente clareza; mas se v. exa. me dá licença eu torno a repetir. Como não ouvi absolutamente nada, não me determino sobre a exactidão ou inexactidão da acta senão pelas palavras do sr. Matheus de Azevedo. Se s. exa. declarar que quando mandou para a mesa aquelle parecer, dissera expressamente que elle era favoravel ao sr. dr. Campos Henriques, tanto me basta para me conformar com essa declaração. Desejo que a acta seja rectificada no sentido das explicações hoje dadas pelo sr. dr. Teixeira de Azevedo. Mais nada.
O sr. Presidente: - Se v. exa. não contesta a veracidade da acta...
O Orador: - Eu só contesto emquanto essa veracidade não for confirmada pela unica pessoa que n'este caso tem auctoridade para o fazer. Tratando-se das palavras pronunciadas pelo sr. dr. Teixeira de Azevedo, parece-me que ninguem é mais competente do que s. exa. para as explicar. O que s. exa. disser faz fé para mim, e eu não discuto.
O sr. Teixeira de Azevedo: - Quando mandei para a mesa o parecer, embora fosse superfluo dizel-o, porque era do regimento, pedi que elle fosse impresso e indiquei a apresentação dos outros pareceres. A respeito dos primeiros quatro, como nenhum d'elles era contestado, pedi a dispensa do regimento; e em relação ao ultimo, disse, muito accentuadamente, que mandava para a mesa o parecer da commissão relativo ao processo eleitoral do circulo n.° 58 (Pinhel), pedindo a v exa. que o mandasse imprimir e distribuir, visto que esta eleição fôra contestada, e que a commissão ora de parecer que fosse proclamado deputado o sr. fulano de tal.
O sr. Pestana: - Mas disse o nome?
O Orador: - Sim, senhor, fiz essa declaração. O sr. Pestana: - Muito bem, mais nada tenho que dizer.
O Orador: - É possivel que eu n'este momento não empregue as mesmas expressões que então empreguei, nem eu podia suppor que seria chamado á barra para fazer declarações n'uma materia tão simples e tão clara. Todavia, o que eu disse e o que eu pedi, foi o que acabo de referir, e que consta da acta.
O sr. Presidente: - Como o sr. Pestana da Silva não insiste na sua reclamação, considera-se a acta approvada.
O sr. Eduardo de Jesus Teixeira: - Mando para a mesa o parecer da segunda commissão de verificação de poderes sobre a eleição do circulo n.° 100 (Horta).
O parecer conclue por que deve ser approvada esta eleição; e, não tendo havido protesto nem reclamação alguma contra o acto eleitoral, peço a v. exa. que consulte a junta para que, dispensando-se o regimento, este parecer entre desde já em discussão.
A junta approvou este requerimento.
Entrou em discussão o parecer.
É o seguinte:
PARECER N.53
Circulo n.° 100 (Horta)
Senhores.- Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo relativo á eleição de tres deputados pelo circulo n.° 100 (Horta), e depois do devidamente examinado reconheceu que o numero total de votantes foi de 8:937, tendo obtido os cidadãos:
Pedro Silveira da Mota Oliveira Pires .... 5:322 votos
Dr. Manuel Maria de Mello e Simas .... 5:014 votos
Frederico Ressano Garcia ministro d'estado honorario) .... 4:524 votos
Dr. Manuel Constantino Theophilo Augusto Ferreira .... 828 votos
Manuel Maria de Brito Fernandes .... 604 votos
Joaquim Alves Matheus .... 480 votos
Manuel Constantino Theophilo Ferreira .... 317 votos
Dr. Manuel de Brito Camacho .... 165 votos
Dr. Manuel d' Arriaga .... 150 votos
José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 146 votos
Zeferino Brandão .... 94 votos
Dr. Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 65 votos
Julio Carlos de Abreu e Sousa .... 56 votos
Conego Antonio Maria Ferreira .... 16 »
Padre Alfredo Augusto de Menezes e Santos .... 14 votos
Estulano Augusto Bicho Flores ..... 10 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 6 »
Joaquim Augusto Carlos Flores .... 5 votos
Dr. Costa e Brito d' Arriaga Macedo e Simas .... 2 »
José Caetano Gonçalves .... 2 votos
José Francisco Nicolau de Mendonça .... 2 votos
Manuel Francisco Neves Junior .... 2 votos
Antonio Maria da Silveira .... 1 votos
Conde da Redinha .... 1 votos
Conego Alvos Matheus .... 1 »
Conselheiro José Luciano de Castro .... 1 »
Antonio Goulard Cardoso .... 1 votos
Antonio Theophilo .... 1 votos
Barjona de Freitas .... 1 »
Henrique de Linhares de Lima .... 1 votos
Francisco Mattoso dos Santos .... 1 »
João Candido de Moraes .... 1 votos
João Chagas .... 1 votos
Bacharel Antonio Candido de Figueiredo .... 1 votos
Lucio Maria da Camara .... 1 votos
E não tendo havido protesto ou reclamação alguma é a vossa commissão do parecer que a eleição deve ser approvada, sendo proclamados deputados os cidadãos mais votados Pedro Silveira da Mota Oliveira Pires, dr. Manuel Maria de Mello o Simas, e o ministro d'estado honorario Frederico Ressano Garcia, que apresentaram os seus diplomas em fórma legal.
Sala da commissão, 5 de janeiro de 1893. - José Pimenta de Avellar Machado = José Gregorio de Figueiredo