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SESSÃO N.º 4 DE 8 DE JANEIRO DE 1897 9

da India, por Vasco da Gama, sejam, em tempo opportuno, devidamente annunciadas.

Para a secretaria.

Da presidencia do senado de Madrid, remettendo documentos parlamentares.

Para a secretaria.

Da presidencia da camara dos deputados da republica franceza, remettendo documentos parlamentares.

Para a secretaria.

Da assembléa do instituto Pasteur, agradecendo as manifestações de condolencia, feitas por esta camara por occasião da morte de mr. Pasteur.

Para a secretaria.

Do. sr. deputado D. José Gil de Borja Macedo e Menezes, participando que por motivo de doença não póde comparecer a algumas sessões da camara.

Para a secretaria.

O sr. Presidente: - No interregno parlamentar a morte arrebatou dois nossos collegas os srs. deputados conde de Jacome Correia e Manuel José de Oliveira Guimarães.

Ambos estes srs. deputados, pela sua honrados de caracter, pelas suas distinctas qualidades de espirito e de coração, eram merecedores da nossa consideração e estima, e creio que a camara quererá prestar a homenagem devida á sua memoria approvando a proposta que faço para que se lance na acta das nossas sessões um voto de profundo sentimento pela morte d´aquelles nossos collegas, communicando-se essa resolução da camara ás familias dos finados. (Apoiados.)

Q sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Sr. presidente, declaro a v. exa. e á camara que por parte do governo me associo á proposta por. v. exa.

O sr. Santos Viegas: - Sr. presidente, v. exa. preveniu-me fazendo uma proposta, que eu desejava apresentar, a fim de se prestar homenagem á memoria dos deputados fallecidos no interregno parlamentar, os srs. conde e Jacome Correia e Manuel José de Oliveira Guimarães.

Por mim direi que o sr. Oliveira Guimarães, abbade de Maximinos, em Braga, era um respeitavel sacerdote a quem a diocese de Braga deve importantes serviços e o estado não menos importantes, pela fórma por que sempre defendeu os interesses da igreja e as instituições do paiz, e se associou sempre a todas as manifestações de ordem e ás de respeito ás mesmas instituições. (Apoiados.)

O clero de Braga, representado aqui na minha pessoa, ainda que indignamente, não póde deixar de sentir profundamente o passamento d´este respeitavel collega, d´este venerando sacerdote que ali conquistou sympathias bastante justificadas.

Associo-me, pois, á manifestação de sentimento proposta por v. exa., pedindo que consulte a camara sobre se permitte que fique mencionado na acta que me associei a essa proposta, não só como deputado, mas como amigo que fui aquelle illustre membro do parlamento.

O sr. Carlos Braga: - Sr. presidente, associo-me ao voto de profundo sentimento proposto por V. exa., pelo fallecimento do nosso mallogrado collega o sr. Manuel José de Oliveira Guimarães, e reservei-me para faltar depois de ouvir a palavra eloquente do sr. Santos Viegas, por isso que s. exa. como collega d´aquelle illustre sacerdote, era a quem competia effectivamente prestar a homenagem de respeito pelo seu fallecimento, fallecimento que todos nas lastimâmos.

Associo-me á proposta de v. exa., porque realmente o abbade de Maximinos, se como politico prestou serviços incontestaveis ao seu partido, como padre era realmente o modelo dos sacerdotes e um homem virtuosissimo, cuja caridade inesgotavel faz hoje grande falta na cidade onde residia; por consequencia, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte associar o meu voto á proposta por s. exa. apresentada.

O sr. Presidente: - Os srs. deputados que permittem que o sr. Carlos Braga se associe á proposta para que seja lançado na acta um voto de sentimento pela morte do sr. abbado de Maximinos, têem a bondade de se levantar.

Foi approvado e em seguida approvou-se a proposta.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Mando para a mesa as seguintes

Propostas para accumulação

Senhores: - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional da carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camara dos senhores deputados da nação portugueza a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos dependentes do ministerio do reino que exercem em Lisboa, os srs. deputados:

Manuel Augusto Pereira e Cunha, chefe de repartição da secretaria d´estado dos negocios do reino.

Julio Cesar Cau da Costa, secretario geral do supremo tribunal administrativo.

Conselheiro Marianno Cyrillo de Carvalho, lente da escola polytechnica e vogal do conselho superior de instrucção publica.

Agostinho Lucio e Silva, sub-delegado de saude do municipio de Lisboa.

José Eduardo Simões Baião, secretario da administração do. hospital real de S. José e annexos.

Alberto Antonio de Moraes Carvalho Sobrinho, sub-delegado de saude de Lisboa.

Secretaria d´estado dos negocios do reino, em 9 de janeiro de 1897. = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

Senhores: - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional da carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camara dos senhores deputados da nação portugueza a necessaria permissão para que possa accumular, querendo, as funcções legislativas com a do emprego que exerce em Lisboa, dependente do ministerio do reino, o sr. deputado conselheiro João Marcellino Arrojo, presidente do jury do concurso para o magisterio secundario.

Secretaria d estado dos negocios do reino, em 9 de janeiro de 1897. = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

Srs. deputados: - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos senhores deputados permissão para que os seus membros abaixo mencionados accumulem, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o das suas commissões:

Antonio de Almeida Coelho e Campos, general de brigada, commandante geral de cavallaria.

Antonio Candido da Costa, general de brigada, commandante geral de artilheria.

Jacinto José Maria do Couto, general de brigada, commandante geral de engenharia.

Jeronymo Osorio de Castro Cabral e Albuquerque, general de brigada, commandante geral de infanteria.