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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o fundamento de que, por decreto de 23 do corrente, foi jubilado como lente da escola polytechnica de Lisboa, bem como foi exonerado do cargo de vogal do conselho de instrucção publica, tendo-se recebido n'esta commissão um officio do ministerio do reino participando que tal exoneração lhe tinha sido concedida.

Não exercendo pois o reclamante mais nenhum cargo publico, alem d'aquelles de que foi exonerado, e não estando comprehendido na disposição do artigo 8.º da lei eleitoral de 21 de maio de 1896, os funccionarios aposentados, jubilados e reformados, entende a vossa commissão que a reclamação deve ser attendida e o nome do reclamante eliminado da relação dos funccionarios publicos.

Sala das sessões da commissão, 26 de junho de 1897. = Alto Mearim, presidente = José Pessanha = Visconde da Ribeira Brava = Mello e Sousa = Antonio de Vasconcellos = Jeronymo Barbosa, relator.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer

Senhores. - A vossa commissão de reclamações, tomando conhecimento do recurso interposto pelo deputado eleito pelo circulo de Alijó, Antonio Teixeira de Sousa, da deliberação da mesa provisoria que o inscreveu na lista dos funccionarios publicos, para os effeitos do artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1896, com o fundamento de que elle é cirurgião ajudante do exercito;

Attendendo a que o reclamante pediu a sua exoneração de tal cargo, a qual lhe foi concedida por decreto de 16 de maio de 1895, publicado na ordem do exercito n.° 12, 2.ª serie de 1895, como prova com os documentos que instruem a sua reclamação:

É de parecer que ella seja deferida e o reclamante excluido da relação dos funccionarios publicos, em que foi indevidamente inscripto.

Sala das sessões da commissão, 26 de junho de 1897. = Alto Mearim, presidente = José Benedicto de Almeida Pessanha = Mello e Sousa = Antonio de Vasconcellos = Visconde da Ribeira Brava = Jeronymo Barbosa, relator.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer

Senhores. - Tem a vossa commissão de reclamações de emittir o seu parecer sobre a reclamação apresentada pelo deputado eleito pelo circulo n.° 86, Alfredo Cesar de Oliveira, contra a sua inscripção na lista dos funccionarios publicos, com o fundamento de que o reclamante não exerce funcções civis, nem é empregado do estado.

Considerando, porém, que o artigo 8.º da lei eleitoral de 21 de maio de 1896 declara que não podem funccionar na camara em numero superior a quarenta os magistrados e funccionarios do estado, tanto civis como militares ou ecclesiasticos, e que o reclamante é indiscutivelmente funccionario ecclesiastico, na sua qualidade de conego da sé de Evora;

Considerando que os magistrados e funccionarios mencionados no citado artigo têem que ser inscriptos na relação a que se refere o artigo 11.° da mesma lei, para o effeito de ficarem sujeitos ao sorteio estatuido no § l.º d'aquelle artigo:

Entende a vossa commissão que o reclamante foi devidamente inscripto na relação dos funccionarios publicos, e que por isso não póde ser deferida a sua reclamação.

Sala das sessões da commissão, 26 de junho de 1897. = Alto Mearim = Visconde da Ribeira Brava, vencido = José Pessanha = Mello e Sousa = Antonio de Vasconcellos, vencido = Jeronymo Barbosa, relator.

Foi approvado sem discussão.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Sorteio

O sr. Presidente: - O regimento indica o modo de fazer o sorteio, mas como é um acto de não pequena importancia, ainda que o regimento encarrega a mesa de o fazer, eu desejo, para que não possa haver de modo algum a minima suspeita, já não digo de fraude, porque todos sabem que não ha aqui ninguem capaz de a praticar, mas de um descuido qualquer que possa prejudicar algum dos srs. deputados, que a camara exerça sobre elle toda a vigilancia.

Convidarei, por consequencia, dois srs. deputados de cada um dos lados da camara, e se fosse possivel que todos viessem melhor seria, para me auxiliarem n'esta operação.

Convido, pois, para esse fim, os srs. Luiz Osorio, Telles de Vasconcellos, Luiz José Dias e Lourenço Cayola.

Para medicos e advogados não é necessario fazer-se sorteio, porque não chega a vinte o numero de srs. deputados que figuram na respectiva, relação.

Procedendo-se em seguida ao sorteio, com todas as formalidades prescriptas no artigo 10.° do regimento da camara, saíram sorteados os seguintes srs. deputados eleitos:

1 José Eduardo Simões Baião (circulo n.° 66).

2 José Estevão de Moraes Sarmento (circulo n.° 13).

3 Sebastião de Sousa Dantas Baracho (circulo n.° 79).

4 Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayola (circulo n.° 84).

5 José Bento Ferreira de Almeida (circulo n.° 82).

6 Augusto Cesar Claro da Ricca (circulo n.º 78).

7 Francisco de Almeida e Brito (circulo n.° 102).

8 Conde de Poço Vieira (circulo n.° 101).

9 José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral (circulo n.° 29).

10 Visconde de Melicio (circulo n.° 94).

11 José Alves Pimenta de Avellar Machado (circulo n.º 80).

12 Carlos Augusto Ferreira (circulo n.° 75).

13 Eduardo José Coelho (circulo n.° 18).

14 Francisco Felisberto Dias Costa (circulo n.º 34).

15 José Joaquim da Silva Amado (circulo n.° 69).

16 Arthur Alberto de Campo Henriques (circulo n.° 30).

17 Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real (circulo n.° 38).

18 Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada (circulo n.º 39).

19 José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas (circulo n.° 95).

20 Joaquim Paes de Abranches (circulo n.º 52).

21 Alfredo Carlos Le-Cocq (circulo n.° 70).

22 Joaquim Heliodoro da Veiga (circulo n.° 47).

23 João Ferreira Franco Pinto Castello Branco (circulo n.º 10).

24 Joaquim Simões Ferreira (circulo n.º 54).

25 Manuel Affonso de Espregueira (circulo n.° 4).

26 Joaquim José Pimenta Tello (circulo n.º 96).

27 Martinho Augusto da Cruz Tenreiro (circulo n.° 69).

28 Henrique da Cunha Matos Mendia (circulo n.º 68).

29 José Frederico Laranjo (circulo n.º 53).

30 Francisco Manuel de Almeida (circulo n.º 49).

31 Sertorio do Monte Pereira (circulo n.° 45).

32 João Pinto Rodrigues dos Santos (circulo n.º 63).

33 Alvaro de Castellões (circulo n.° 11).

34 José Alberto da Costa Fortuna Rosado (circulo n.° 105).

35 José Gonçalves Pereira dos Santos (circulo n.º 44).

36 José Malheiro Reymão (circulo n.° 1).

37 Luiz Fischer Berquó Poças Falcão (circulo n.° 100).

38 José Augusto Correia de Barros (circulo n.° 26).

39 João Joaquim Izidro dos Reis (circulo n.° 81).

40 Jacinto Candido da Silva (circulo n.° 104).