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SESSÃO N.º 4 DE 26 DE JUNHO DE 1897 11

O sr. Presidente: - Está preenchido o numero legal de 40 srs. deputados eleitos que são funccionarios publicos, tanto civis, como militares e ecclesiasticos. Vão extrahir-se agora as restantes 12 listas que contêem os nomes dos que não foram sorteados.

Forem extrahidas.

São os seguintes:

41 José Mathias Nunes (circulo n.° 69

42 Marianno José da Silva Prezado (circulo n.° 87).

43 Arthur Pinto de Miranda Montenegro (circulo n.° 46).

44 Elvino José de Sousa e Brito (circulo n.° 61).

45 Bernardino Camillo Cincinato da Costa (circulo n.° 76).

46 João Marcellino Arroyo (circulo n.° 7).

47 Alfredo Cesar de Oliveira (circulo n.º 86).

48 José de Azevedo Castello Branco (circulo n.° 48).

49 Francisco Limpo de Lacerda Ravasco (circulo n.° 89).

50 Abel da Silva (circulo n.° 17).

51 José da Fonseca de Abreu Castello Branco (circulo n.° 103).

52 Francisco José Machado (circulo n.° 37).

O sr. Presidente: - Agora devia proceder-se á proclamação dos srs. deputados, mas como eu fiquei excluido, pelo sorteio que acaba de effectuar-se, entro em duvidas sobre se posso continuar a occupar a presidencia, e por isso convido o decano dos srs. deputados eleitos a vir occupar este logar.

Vozes: - Continue na presidencia. Está ahi muito bem.

O sr. José de Alpoim: - Entendo que v. exa. está muito bem n'esse logar, e que póde perfeitamente proclamar os srs. deputados.

Diz o artigo 12.° do regimento:

«Para este fim o presidente, em pé, assim como os deputados e os espectadores, fará a proclamação nominal dos deputados, em conformidade das decisões do tribunal de verificação de poderes, excepto dos que tiverem sido excluidos pelo sorteio a que se refere o artigo 10.°, e d'aquelles cuja eleição for impugnada com fundamentos que não tenham sido submettidos á apreciação do referido tribunal.»

A camara não está ainda constituida; v. exa. é simplesmente presidente da junta preparatoria, alem d'isso não deixa de ser deputado pelo facto de ser excluido, porque a lei diz que, n'um praso de oito dias v. exa. póde optar pelo seu logar de deputado ou pelo de conego, portanto, por todas as rasões, entendo que v. exa. póde presidir á assembléa, mas, em caso de duvida v. exa. consultar a junta, e ella resolverá.

O sr. Presidente: - Eu não tomo a deliberação de continuar presidindo aos trabalhos da junta sem uma resolução da assembléa.

O sr. Barbosa de Magalhães: - Creio que o regimento é clarissimo sobre este ponto. V. exa. tem que occupar o seu logar emquanto não for annullada a sua eleição, e essa só póde ser annullada pela junta ou pela camara no praso de oito dias.

O artigo 10.° do regimento, no seu § 1.°, diz:

«§ 1.° Feito o sorteio serão annulladas pela junta ou pela camara as eleições dos deputados não sorteados, excepto se forem empregados publicos e no praso de oito dias da data do sorteio renunciarem o seu emprego.»

Logo, a junta é que ha de annullar a eleição de v. exa., mas não o póde fazer senão d'aqui a oito dias; até lá, portanto, v. exa. está muitissimo bem no seu logar e nós temos muito prazer em que v. exa. continue a presidir aos trabalhos d'esta assembléa.

O sr. Presidente: - Agradeço as palavras de v. exa., mas, para tranquillidade do meu espirito, entendo que não devo continuar a presidir aos trabalhos da junta sem primeiro a consultar sobre este ponto.

Consultada a junta resolveu-se no sentido affirmativo.

O sr. João Franco: - Agora que já está resolvida, por deliberação da camara, a questão por v. exa. posta, devo dizer, simplesmente como declaração de voto, que não concordo com a jurisprudencia sustentada pelos dois illustres membros da maioria que usaram da palavra sobre o assumpto, e que só, pela muita consideração pessoal que temos por v. exa., que é um nosso antigo collega que sempre mereceu a nossa consideração e respeito, e que tem presidido aos trabalhos da junta preparatoria de uma maneira imparcial e levantada, nos abstivemos de fazer qualquer opposição á duvida suscitada.

O sr. Presidente: - Agradeço as expressões amaveis que o sr. deputado João Franco me dirigiu, e em conformidade com as prescripções do regimento proclamo deputados os srs.:

Adriano Anthero de Sousa Pinto (circulo n.º 22 - Porto).

Albano de Mello Ribeiro Pinto (circulo n.° 32 - Aveiro).

Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral (circulo n.° 28 - Marco de Canavezes).

Alfredo Carlos Le-Cocq (circulo n.° 70 - Torres Vedras).

Alvaro de Castellões (circulo n.° 11 - Villa Nova de Famalicão).

Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco (circulo n.° 25 - Santo Thyrso).

Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti (circulo n.° 71 - Cintra).

Antonio de Menezes e Vasconcellos (circulo n.° 91 - Mertola).

Antonio Simões dos Reis (circulo n.° 31 - Villa Nova de Gaia).

Antonio Tavares Festas (circulo n.° 51 - Santa Comba Dão)

Antonio Teixeira de Sousa (circulo n.° 16 - Alijó).

Arthur Alberto de Campos Henriques (circulo n.° 30 - Paredes).

Augusto Cesar Claro da Ricca (circulo n.° 78 - Torres Novas).

Augusto José da Cunha (circulo n.° 97 - Funchal).

Bernardo Homem Machado (circulo n.° 58 - Ceia).

Carlos Augusto Ferreira (circulo n.° 75 - Setubal).

Carlos José de Oliveira (circulo n.° 69 - Lisboa).

Conde do Alto Mearim (circulo n.° 77 - Santarem).

Conde de Burnay (circulo n.° 65 - Pombal).

Conde de Idanha a Nova (circulo n.° 60 - Castello Branco).

Conde de Paçô Vieira (circulo n.° 101 - Ribeira Grande).

Eduardo José Coelho (circulo n.° 18 - Bragança).

Euzebio David Nunes da Silva (circulo n.° 85 - Elvas).

Francisco de Almeida e Brito (circulo n.° 102 - Povoação)

Francisco Antonio da Veiga Beirão (circulo n.° 22 - Porto).

Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior (circulo n.º 36 - Estarreja).

Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real (circulo n.° 38 - Coimbra).

Francisco Felisberto Dias Costa (circulo n. ° 34 - Arouca).

Francisco Furtado de Mello (circulo n.° 42 - Soure).

Francisco Manuel de Almeida (circulo n.° 49 - Moimenta da Beira).

Francisco Pessanha Vilhegas do Casal (circulo n.° 50 - Mangualde).

Francisco da Silveira Vianna (circulo n.º 69 - Lisboa).

Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada (circulo n.° 39 - Oliveira do Hospital).

Frederico Alexandrino Garcia Ramires (circulo n.° 93 - Tavira).

Frederico Ressano Garcia (circulo n.° 69 - Lisboa).

Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos (circulo n.° 2 - Valença).