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N.°4

4.ª SESSÃO PREPARATORIA EM 26 DE JUNHO DE 1897

Presidencia do exmo. sr. José da Fonseca Abreu Castello Branco (decano)

Secretarios - os exmos. srs.

Frederico Alexandrino Garcia Ramires
Manuel Telles de Vasconcellos

SUMMARIO

Approvada a acta, e mandados para a mesa alguns diplomas, são apresentados e approvados sem discussão cinco pareceres da commissão de reclamações. - Procede-se ao sorteio dos srs. deputados que exercem funcções publicas, e levantando o sr. presidente, que fôra excluido pelo sorteio, duvidas sobre se poderia continuar dirigindo os trabalhos, sustentam opinião affirmativa os srs. Alpoim e Barbosa de Magalhães. A junta manifesta-se no mesmo sentido e o sr. João Franco declara que a opposição, não concordando com a jurisprudencia adoptada, não levantava comtudo embaraços pela muita deferencia que tinha para com o sr. presidente. - São proclamados os srs. deputados eleitos, e designa-se para ordem do dia da proxima sessão a eleição da lista quintupla.

Abertura da sessão - Ás tres horas e vinte minutos da tarde.

Presentes á chamada - 61 srs. deputados.

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

O sr. Henrique de Mendia: - Mando para a mesa o meu diploma de deputado pelo circulo n.° 68 (Caldas da Rainha).

Para a secretaria.

O sr. Frederico Laranjo: - Mando para a mesa o meu diploma de deputado pelo circulo n.° 53 (S. Pedro do Sul).

Para a secretaria.

O sr. dr. José Gil: - Mando para a mesa o meu diploma de deputado pelo circulo n.º 88 (Reguengos de Monsaraz).

Para a secretaria.

O sr. Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa o meu diploma de deputado pelo circulo n.° 16 (Alijó).

Para a secretaria.

O sr. Presidente: - A primeira parte da ordem do dia é a apresentação de pareceres da commissão de reclamações sobre a inclusão ou exclusão dos srs. deputados eleitos cujos nomes fazem parte da lista que foi publicada no Diario do governo.

Até às tres horas e meia qualquer sr. deputado póde apresentar ainda a sua reclamação.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Apresentação de pareceres

O sr. Abreu e Lima: - Mando para a mesa os pareceres sobre as reclamações apresentadas às listas publicadas no Diario do governo e peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se dispense o regimento para entrarem desde já em discussão.

Assim se resolveu.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer

Senhores. - Á vossa commissão de reclamações foi presente a reclamação do deputado eleito Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, devidamente instruida com uma certidão da repartição de fazenda do concelho de Ceia, pela qual se prova que nos ultimos dois annos foi collectado em contribuição industrial pela profissão de medico.

Considerando que em virtude d'este documento o reclamante se encontra ao abrigo das disposições do § unico do artigo 9.° da lei eleitoral de 21 de maio de 1896:

É de parecer a vossa commissão que seja excluido da relação dos funccionarios publicos e incluido na relação dos medicos e advogados.

Sala das sessões da commissão, 26 de junho de 1897. = Alto Mearim, presidente = José Pessanha = Visconde da Ribeira Brava = Mello e Sousa = Antonio de Vasconcellos = Jeronymo Barbosa, relator.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer

Senhores. - Á vossa commissão de reclamações foi presente a reclamação do deputado eleito pelo circulo de Reguengos, D. José Gil de Borja Macedo e Menezes, contra a deliberação da mesa provisoria que o inscreveu na lista dos funccionarios publicos pelo facto d'elle ser vogal do conselho districtal de agricultura do districto de Evora.

Varios são os fundamentos d'esta reclamação, avultando entre elles o do reclamante já ter pedido a sua exoneração de tal cargo, como effectivamente prova com a certidão com que a instruiu.

E considerando que o reclamante, pelo facto da sua exoneração, deixou de ser vogal do conselho districtal de agricultura do districto de Evora;

Considerando que o reclamante foi eleito na qualidade de proprietario e que tem o rendimento liquido annual exigido pelo artigo 4.º n.º 3.° da lei de 21 de maio de 1896:

A vossa commissão é de parecer que esta reclamação seja attendida, eliminando-se o reclamante da relação aos funccionarios publicos como pede.

Sala das sessões da commissão, 27 de junho de 1897. = Alto Mearim, presidente = José Pessanha = Visconde da Ribeira Brava = Mello e Sousa = Antonio de Vasconcellos = Jeronymo Barbosa, relator.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer

Senhores. - Para esta commissão recorreu o deputado eleito pelo circulo n.° 82 (Cartaxo), conselheiro Marianno Cyrillo de Carvalho, da deliberação da mesa provisoria que o inscreveu na relação dos funccionarios publicos, com

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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o fundamento de que, por decreto de 23 do corrente, foi jubilado como lente da escola polytechnica de Lisboa, bem como foi exonerado do cargo de vogal do conselho de instrucção publica, tendo-se recebido n'esta commissão um officio do ministerio do reino participando que tal exoneração lhe tinha sido concedida.

Não exercendo pois o reclamante mais nenhum cargo publico, alem d'aquelles de que foi exonerado, e não estando comprehendido na disposição do artigo 8.º da lei eleitoral de 21 de maio de 1896, os funccionarios aposentados, jubilados e reformados, entende a vossa commissão que a reclamação deve ser attendida e o nome do reclamante eliminado da relação dos funccionarios publicos.

Sala das sessões da commissão, 26 de junho de 1897. = Alto Mearim, presidente = José Pessanha = Visconde da Ribeira Brava = Mello e Sousa = Antonio de Vasconcellos = Jeronymo Barbosa, relator.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer

Senhores. - A vossa commissão de reclamações, tomando conhecimento do recurso interposto pelo deputado eleito pelo circulo de Alijó, Antonio Teixeira de Sousa, da deliberação da mesa provisoria que o inscreveu na lista dos funccionarios publicos, para os effeitos do artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1896, com o fundamento de que elle é cirurgião ajudante do exercito;

Attendendo a que o reclamante pediu a sua exoneração de tal cargo, a qual lhe foi concedida por decreto de 16 de maio de 1895, publicado na ordem do exercito n.° 12, 2.ª serie de 1895, como prova com os documentos que instruem a sua reclamação:

É de parecer que ella seja deferida e o reclamante excluido da relação dos funccionarios publicos, em que foi indevidamente inscripto.

Sala das sessões da commissão, 26 de junho de 1897. = Alto Mearim, presidente = José Benedicto de Almeida Pessanha = Mello e Sousa = Antonio de Vasconcellos = Visconde da Ribeira Brava = Jeronymo Barbosa, relator.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer

Senhores. - Tem a vossa commissão de reclamações de emittir o seu parecer sobre a reclamação apresentada pelo deputado eleito pelo circulo n.° 86, Alfredo Cesar de Oliveira, contra a sua inscripção na lista dos funccionarios publicos, com o fundamento de que o reclamante não exerce funcções civis, nem é empregado do estado.

Considerando, porém, que o artigo 8.º da lei eleitoral de 21 de maio de 1896 declara que não podem funccionar na camara em numero superior a quarenta os magistrados e funccionarios do estado, tanto civis como militares ou ecclesiasticos, e que o reclamante é indiscutivelmente funccionario ecclesiastico, na sua qualidade de conego da sé de Evora;

Considerando que os magistrados e funccionarios mencionados no citado artigo têem que ser inscriptos na relação a que se refere o artigo 11.° da mesma lei, para o effeito de ficarem sujeitos ao sorteio estatuido no § l.º d'aquelle artigo:

Entende a vossa commissão que o reclamante foi devidamente inscripto na relação dos funccionarios publicos, e que por isso não póde ser deferida a sua reclamação.

Sala das sessões da commissão, 26 de junho de 1897. = Alto Mearim = Visconde da Ribeira Brava, vencido = José Pessanha = Mello e Sousa = Antonio de Vasconcellos, vencido = Jeronymo Barbosa, relator.

Foi approvado sem discussão.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Sorteio

O sr. Presidente: - O regimento indica o modo de fazer o sorteio, mas como é um acto de não pequena importancia, ainda que o regimento encarrega a mesa de o fazer, eu desejo, para que não possa haver de modo algum a minima suspeita, já não digo de fraude, porque todos sabem que não ha aqui ninguem capaz de a praticar, mas de um descuido qualquer que possa prejudicar algum dos srs. deputados, que a camara exerça sobre elle toda a vigilancia.

Convidarei, por consequencia, dois srs. deputados de cada um dos lados da camara, e se fosse possivel que todos viessem melhor seria, para me auxiliarem n'esta operação.

Convido, pois, para esse fim, os srs. Luiz Osorio, Telles de Vasconcellos, Luiz José Dias e Lourenço Cayola.

Para medicos e advogados não é necessario fazer-se sorteio, porque não chega a vinte o numero de srs. deputados que figuram na respectiva, relação.

Procedendo-se em seguida ao sorteio, com todas as formalidades prescriptas no artigo 10.° do regimento da camara, saíram sorteados os seguintes srs. deputados eleitos:

1 José Eduardo Simões Baião (circulo n.° 66).

2 José Estevão de Moraes Sarmento (circulo n.° 13).

3 Sebastião de Sousa Dantas Baracho (circulo n.° 79).

4 Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayola (circulo n.° 84).

5 José Bento Ferreira de Almeida (circulo n.° 82).

6 Augusto Cesar Claro da Ricca (circulo n.º 78).

7 Francisco de Almeida e Brito (circulo n.° 102).

8 Conde de Poço Vieira (circulo n.° 101).

9 José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral (circulo n.° 29).

10 Visconde de Melicio (circulo n.° 94).

11 José Alves Pimenta de Avellar Machado (circulo n.º 80).

12 Carlos Augusto Ferreira (circulo n.° 75).

13 Eduardo José Coelho (circulo n.° 18).

14 Francisco Felisberto Dias Costa (circulo n.º 34).

15 José Joaquim da Silva Amado (circulo n.° 69).

16 Arthur Alberto de Campo Henriques (circulo n.° 30).

17 Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real (circulo n.° 38).

18 Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada (circulo n.º 39).

19 José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas (circulo n.° 95).

20 Joaquim Paes de Abranches (circulo n.º 52).

21 Alfredo Carlos Le-Cocq (circulo n.° 70).

22 Joaquim Heliodoro da Veiga (circulo n.° 47).

23 João Ferreira Franco Pinto Castello Branco (circulo n.º 10).

24 Joaquim Simões Ferreira (circulo n.º 54).

25 Manuel Affonso de Espregueira (circulo n.° 4).

26 Joaquim José Pimenta Tello (circulo n.º 96).

27 Martinho Augusto da Cruz Tenreiro (circulo n.° 69).

28 Henrique da Cunha Matos Mendia (circulo n.º 68).

29 José Frederico Laranjo (circulo n.º 53).

30 Francisco Manuel de Almeida (circulo n.º 49).

31 Sertorio do Monte Pereira (circulo n.° 45).

32 João Pinto Rodrigues dos Santos (circulo n.º 63).

33 Alvaro de Castellões (circulo n.° 11).

34 José Alberto da Costa Fortuna Rosado (circulo n.° 105).

35 José Gonçalves Pereira dos Santos (circulo n.º 44).

36 José Malheiro Reymão (circulo n.° 1).

37 Luiz Fischer Berquó Poças Falcão (circulo n.° 100).

38 José Augusto Correia de Barros (circulo n.° 26).

39 João Joaquim Izidro dos Reis (circulo n.° 81).

40 Jacinto Candido da Silva (circulo n.° 104).

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SESSÃO N.º 4 DE 26 DE JUNHO DE 1897 11

O sr. Presidente: - Está preenchido o numero legal de 40 srs. deputados eleitos que são funccionarios publicos, tanto civis, como militares e ecclesiasticos. Vão extrahir-se agora as restantes 12 listas que contêem os nomes dos que não foram sorteados.

Forem extrahidas.

São os seguintes:

41 José Mathias Nunes (circulo n.° 69

42 Marianno José da Silva Prezado (circulo n.° 87).

43 Arthur Pinto de Miranda Montenegro (circulo n.° 46).

44 Elvino José de Sousa e Brito (circulo n.° 61).

45 Bernardino Camillo Cincinato da Costa (circulo n.° 76).

46 João Marcellino Arroyo (circulo n.° 7).

47 Alfredo Cesar de Oliveira (circulo n.º 86).

48 José de Azevedo Castello Branco (circulo n.° 48).

49 Francisco Limpo de Lacerda Ravasco (circulo n.° 89).

50 Abel da Silva (circulo n.° 17).

51 José da Fonseca de Abreu Castello Branco (circulo n.° 103).

52 Francisco José Machado (circulo n.° 37).

O sr. Presidente: - Agora devia proceder-se á proclamação dos srs. deputados, mas como eu fiquei excluido, pelo sorteio que acaba de effectuar-se, entro em duvidas sobre se posso continuar a occupar a presidencia, e por isso convido o decano dos srs. deputados eleitos a vir occupar este logar.

Vozes: - Continue na presidencia. Está ahi muito bem.

O sr. José de Alpoim: - Entendo que v. exa. está muito bem n'esse logar, e que póde perfeitamente proclamar os srs. deputados.

Diz o artigo 12.° do regimento:

«Para este fim o presidente, em pé, assim como os deputados e os espectadores, fará a proclamação nominal dos deputados, em conformidade das decisões do tribunal de verificação de poderes, excepto dos que tiverem sido excluidos pelo sorteio a que se refere o artigo 10.°, e d'aquelles cuja eleição for impugnada com fundamentos que não tenham sido submettidos á apreciação do referido tribunal.»

A camara não está ainda constituida; v. exa. é simplesmente presidente da junta preparatoria, alem d'isso não deixa de ser deputado pelo facto de ser excluido, porque a lei diz que, n'um praso de oito dias v. exa. póde optar pelo seu logar de deputado ou pelo de conego, portanto, por todas as rasões, entendo que v. exa. póde presidir á assembléa, mas, em caso de duvida v. exa. consultar a junta, e ella resolverá.

O sr. Presidente: - Eu não tomo a deliberação de continuar presidindo aos trabalhos da junta sem uma resolução da assembléa.

O sr. Barbosa de Magalhães: - Creio que o regimento é clarissimo sobre este ponto. V. exa. tem que occupar o seu logar emquanto não for annullada a sua eleição, e essa só póde ser annullada pela junta ou pela camara no praso de oito dias.

O artigo 10.° do regimento, no seu § 1.°, diz:

«§ 1.° Feito o sorteio serão annulladas pela junta ou pela camara as eleições dos deputados não sorteados, excepto se forem empregados publicos e no praso de oito dias da data do sorteio renunciarem o seu emprego.»

Logo, a junta é que ha de annullar a eleição de v. exa., mas não o póde fazer senão d'aqui a oito dias; até lá, portanto, v. exa. está muitissimo bem no seu logar e nós temos muito prazer em que v. exa. continue a presidir aos trabalhos d'esta assembléa.

O sr. Presidente: - Agradeço as palavras de v. exa., mas, para tranquillidade do meu espirito, entendo que não devo continuar a presidir aos trabalhos da junta sem primeiro a consultar sobre este ponto.

Consultada a junta resolveu-se no sentido affirmativo.

O sr. João Franco: - Agora que já está resolvida, por deliberação da camara, a questão por v. exa. posta, devo dizer, simplesmente como declaração de voto, que não concordo com a jurisprudencia sustentada pelos dois illustres membros da maioria que usaram da palavra sobre o assumpto, e que só, pela muita consideração pessoal que temos por v. exa., que é um nosso antigo collega que sempre mereceu a nossa consideração e respeito, e que tem presidido aos trabalhos da junta preparatoria de uma maneira imparcial e levantada, nos abstivemos de fazer qualquer opposição á duvida suscitada.

O sr. Presidente: - Agradeço as expressões amaveis que o sr. deputado João Franco me dirigiu, e em conformidade com as prescripções do regimento proclamo deputados os srs.:

Adriano Anthero de Sousa Pinto (circulo n.º 22 - Porto).

Albano de Mello Ribeiro Pinto (circulo n.° 32 - Aveiro).

Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral (circulo n.° 28 - Marco de Canavezes).

Alfredo Carlos Le-Cocq (circulo n.° 70 - Torres Vedras).

Alvaro de Castellões (circulo n.° 11 - Villa Nova de Famalicão).

Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco (circulo n.° 25 - Santo Thyrso).

Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti (circulo n.° 71 - Cintra).

Antonio de Menezes e Vasconcellos (circulo n.° 91 - Mertola).

Antonio Simões dos Reis (circulo n.° 31 - Villa Nova de Gaia).

Antonio Tavares Festas (circulo n.° 51 - Santa Comba Dão)

Antonio Teixeira de Sousa (circulo n.° 16 - Alijó).

Arthur Alberto de Campos Henriques (circulo n.° 30 - Paredes).

Augusto Cesar Claro da Ricca (circulo n.° 78 - Torres Novas).

Augusto José da Cunha (circulo n.° 97 - Funchal).

Bernardo Homem Machado (circulo n.° 58 - Ceia).

Carlos Augusto Ferreira (circulo n.° 75 - Setubal).

Carlos José de Oliveira (circulo n.° 69 - Lisboa).

Conde do Alto Mearim (circulo n.° 77 - Santarem).

Conde de Burnay (circulo n.° 65 - Pombal).

Conde de Idanha a Nova (circulo n.° 60 - Castello Branco).

Conde de Paçô Vieira (circulo n.° 101 - Ribeira Grande).

Eduardo José Coelho (circulo n.° 18 - Bragança).

Euzebio David Nunes da Silva (circulo n.° 85 - Elvas).

Francisco de Almeida e Brito (circulo n.° 102 - Povoação)

Francisco Antonio da Veiga Beirão (circulo n.° 22 - Porto).

Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior (circulo n.º 36 - Estarreja).

Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real (circulo n.° 38 - Coimbra).

Francisco Felisberto Dias Costa (circulo n. ° 34 - Arouca).

Francisco Furtado de Mello (circulo n.° 42 - Soure).

Francisco Manuel de Almeida (circulo n.° 49 - Moimenta da Beira).

Francisco Pessanha Vilhegas do Casal (circulo n.° 50 - Mangualde).

Francisco da Silveira Vianna (circulo n.º 69 - Lisboa).

Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada (circulo n.° 39 - Oliveira do Hospital).

Frederico Alexandrino Garcia Ramires (circulo n.° 93 - Tavira).

Frederico Ressano Garcia (circulo n.° 69 - Lisboa).

Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos (circulo n.° 2 - Valença).

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12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Henrique Carlos de Carvalho Kendall (circulo n.° 24 - Bouças).

Henrique da Cunha Matos de Mendia (circulo n.° 68 - Caldas da Rainha).

Jacinto Candido da Silva (circulo n.° 104 - Vélas).

Jacinto Simões Ferreira da Cunha (circulo n.° 67 - Alcobaça).

Jeronymo Barbosa de Abreu Lima Vieira (circulo n.° 15 - Villa Pouca de Aguiar).

Jeronymo Barbosa Pereira Cabral Abreu e Lima (circulo n.° 21 - Torre de Moncorvo).

João Abel da Silva Fonseca (circulo n.° 56 - Trancoso).

João Antonio de Sepulveda (circulo n.° 6 - Villa Verde.

João Catanho de Menezes (circulo n.° 98 - Sant'Anna).

João Ferreira Franco Pinto Castello Branco (circulo n.° 10 - Guimarães).

João Joaquim Izidro dos Reis (circulo n.° 81 - Gollegã).

João de Mello Pereira Sampaio (circulo n.° 8) - Celorico de Basto).

João Monteiro Vieira de Castro (circulo n.° 9 - Fafe).

João Pereira Teixeira de Vasconcellos (circulo n.° 27 - Amarante).

João Pinto Rodrigues dos Santos (circulo n.° 63 - Certã).

Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca (circulo n.° 55 - Villa Nova de Foscôa).

Joaquim Heliodoro da Veiga (circulo n.° 47 - Lamego)

Joaquim José Pimenta Tello (circulo n ° 96 - Lagos).

Joaquim Paes de Abranches (circulo n.° 52 - Tondella).

Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista (circulo n.° 57 - Pinhel).

Joaquim Simões Ferreira (circulo n.° 54 - Guarda).

José de Abreu do Couto Amorim Novaes (circulo n.° 12 - Barcellos).

José Adolpho de Mello e Sousa (circulo n.° 3 - Ponte do Lima.

José Alberto da Costa Fortuna Rosado (circulo n.º 104 - Horta.)

José Alves Pimenta de Avellar Machado (circulo n.° 80- Abrantes).

José Augusto Correia de Barros (circulo n.° 26 - Felgueiras).

José Benedicto de Almeida Pessanha (circulo n.° 20 - Mirandella).

José Bento Ferreira de Almeida (circulo n.° 92 - Faro).

José da Cruz Caldeira (circulo n.º 83 - Portalegre).

José Dias Ferreira (circulo n.° 74 - Almada).

José Eduardo Simões Baião (circulo n.° 66 - Figueiró dos Vinhos).

José Estevão de Moraes Sarmento (circulo n.° 13 - Villa Real).

José Frederico Laranjo (circulo n.º 53 - S. Pedro do Sul).

José Gil de Borja Macedo e Menezes (D.) (circulo n.° 88 - Reguengo de Monsaraz).

José Gonçalves Pereira dos Santos (circulo n.° 44 - Figueira da Foz).

José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas (circulo n.° 95 - Silves).

José Joaquim da Silva Amado (circulo n.° 69 - Lisboa).

José Luiz Ferreira Freire (circulo n.º 43 - Cantanhede).

José Malheiro Reymão (circulo n.° l - Vianna do Castello).

José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral (circulo n.° 29 - Penafiel).

José Maria Barbosa de Magalhães (circulo n.° 35 - Oliveira de Azemeis).

José Maria de Oliveira Matos (circulo n.° 40 - Arganil).

José Maria Pereira de Lima (circulo n.° 73 - Loures).

Leopoldo José de Oliveira Mourão (circulo n.° 22 - Porto).

Libanio Antonio Fialho Gomes (circulo n.° 90 - Beja).

Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayola (circulo n.° 84 - Fronteira).

Luciano Affonso da Silva Monteiro (circulo n.° 19 - Macedo de Cavalleiros).

Luiz Fischer Berquó Poças Falcão (circulo n.° 100 - Ponta Delgada).

Luiz José Dias (circulo n.° 106 - S. Roque do Pico).

Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro (circulo n.° 62 - Fundão).

Manuel Affonso de Espregueira (circulo n.° 4 - Arcos de Valle de Vez).

Manuel Antonio Moreira Junior (circulo n.° 69 - Lisboa).

Manuel Pinto de Almeida (circulo n.° 33 - Feira).

Manuel Telles de Vasconcellos (circulo n.° 59 - Sabugal).

Marianno Cyrillo de Carvalho (circulo n.° 82 - Cartaxo).

Martinho Augusto da Cruz Tenreiro (circulo n.° 69 - Lisboa).

Sebastião de Sousa Dantas Baracho (circulo n.° 79 - Thomar).

Sertorio do Monte Pereira (circulo n.° 45 - Vizeu).

Visconde de Melicio (circulo n.° 64 - Leiria.)

Visconde da Ribeira Brava (circulo n.° 99 - Ponta do Sol).

Visconde de Silves (circulo n.° 94 - Loulé).

A proxima sessão da junta é segunda feira, sendo a ordem do dia a eleição da lista quintupla.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas menos dez minutos da tarde.

O redactor = Sá Nogueira.

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