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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Isto quer disser que a situação da fazenda publica, longe de ter melhorado, só tem aggravado notavelmente, e, portanto, o governo leva-nos á resolução pratica do convenio anglo allemão. (Apoiados.)

Mas não fica por aqui.

Pela lei eo 1882 foi o governo auctorisado a emittir inooda de bronze na importancia de 2:000 contos e pelo decreto do 1892 foi auctorisado a emittir cedulas de 50 e 100 roia destinadas a substituir a moeda de bronze, da qual se havia feito uma consideravel drenagem para as colonias ultramarinas, sobretudo para a provincia de Angola.

Ha um anno, a importancia de cédulas na casa da moeda era do 1:500 contos, segundo a animação do ministro da fazenda.

Pois quem ignora que a casa da moeda tem emittido soturnas consideraveis de cédulas, sem ter recolhido as antigas que, segundo é corrente, têem servido de caução a contratos de supprimentos feitos pelo governo?

Mas ha mais.

Votou-se aqui, no anno passado, uma lei pela qual era o governo auctorisado a cunhar moeda de prata do valor de 1$000 réis, destinada a substituir as pequenas moedas de prata e todavia, como v exa. não ignora, a moeda de prata de 1$000 réis actualmente cunhada não substituiu as pequenas moedas de 100 e 50 réis, que ainda não foram recolhidas!

Quer dizer, a situação da fazenda publica é tão atribulada e difficil, que o governo não póde cumprir as obrigações impostas na lei.

Sr. presidente, não me alongo mais, porque póde acontecer que algumas das minhas affirmações, que se prendem com o assumpto do meu requerimento, não sejam absolutamente exactas; mas eu tenho um meio seguro para avaliar quão atribulada é a situação da fazenda publica; tenho um meio seguro para me convencer de que a situação, longe de ser prospera, como se quer fazer acreditar no discurso da certo, é cada vez mais grave, e, portanto, que nenhuma rasão teve o sr. Beirão para responder, como respondeu, ao sr. João Franco.

Esse meio são os creditos especiaes com que o governo tem dotado largamente todos os serviços.

No anno passado affirmou aqui o sr. ministro da fazenda, por uma maneira peremptoria, que os calculos do orçamento tinham sido feitos com toda a exactidão; e affirmação identica tinha sido feita no anno anterior.

Mas lendo-se o Diario ao governo dia a dia, encontra-se que no anno do 1890, findo ha poucos dias, o governo pediu 4:400 contos de réis do creditos especiaes! Isto quer dizer, sr. presidente, que, tendo pedido 4:400 contos de réis de creditos especiaes, deixando ficar as moedas de 100 a 50 réis, emittindo cédulas da casa da moeda, vendendo titulem, pedindo adiantadas rendas do thesouro, pedindo adiantamentos á companhia dos phosphoros, o desiquilibrio foi enorme.

A situação é tão critica que teve necessidade de recorrer ao pedido de 4:400 contos de réis de creditos especiaes, que não representam tudo, como hei de provar. Se assim não fosse, as sommas de dinheiro pedidas pelo governo, sobretudo pelo ministerio das obras publicas, não seriam tão avultadas.

Quanto tenho dito, sr. presidente, visou a fazer, tanto quanto possivel me foi, a demonstração de que o sr. ministro dos negocios estrangeiros foi absolutamente inexacto na resposta que deu ao meu amigo o sr. João Franco, de que o governo não tinha dado um passo que o levasse á necessidade da alienação directa ou indirecta do territorio colonial.

O sr. Presidente: - Como está presente o ar. ministro dos negocios estrangeiros, e como v. exa. tinha mandado para a mesa um aviso previo, se v. exa. quizer fazer as perguntas a que se refere no mesmo aviso, póde formulal-as.

O Orador: - Sr. presidente, é certo que mandei hontem para a mesa a declaração, de que desejava interrogar o sr. ministro dos negocios estrangeiros sobre um assumpto de interesse publico; mas como, pouco depois de mandar para a mesa o meu aviso previo, o meu illustre amigo, o sr. João Arroyo, apresentou um identico, pelo qual se vê que s. exa. quer continuar com o sr. Beirão a liquidar a momentosa questão levantada hontem, eu não quero por isso privar a camara de ouvir a eloquentissima voz do sr. João Arroyo tratar de uma questão de tão extraordinaria importancia.

Por essa muito resumidamente, me vou dirigir ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, a proposito do assumpto do que o preveni no meu aviso previo; e assim eu desejo interrogar s. exa. ácerca de um direito excepcional que se diz ser imposto pelo Brazil ás mercadorias importadas dos paizes que não tenham tratados de commercio com aquella nação.

Pelo enunciado da minha declaração, v. exa. viu que tive o cuidado de me referir ao imposto que dizem ser mandado applicar pela republica dos Estados Unidos do Brazil a mercadorias de paizes que não tenham tratados de commercio com aquella republica. Isto importa o mesmo que dizer, sr. presidente, que mais desejo as informações dadas pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros de que approvar um facto que, se infelizmente se der, não póde ser da sua responsabilidade.

Como v. exa. sabe, o parlamento da republica brazileira elevou os direitos pautaes, applicados ás mercadorias de todos os paizes.

Esta disposição é igual para todos, e por isso mesmo não nos poderá ferir sensivelmente, comquanto venha em parto prejudicar o commercio, porque póde diminuir o consumo; mas apesar d'isso, não se creando favores para outros paizes, não nos prejudicará muito, como acabo de dizer.

Corre, porem, na imprensa a noticia de que o parlamento brazileiro adoptará um direito differencial de 10 por cento para mercadorias importadas dos paizes com os quaes o Brazil não tenha tratados de commercio.

Se esto facto é verdadeiro, deve ter para nós desgraçadas consequencias.

O Brazil não tem tratados de commercio com nenhuma nação da Europa, e d'este facto de não ter o Brazil nenhum tratado do commercio com qualquer paiz, não venha a concluir-se que, não sondo o nosso paiz favorecido ou aggravado, nenhum prejuizo resultará do direito differencial a que acabo de me referir. De um momento para o outro póde fazer-se esse tratado, e, para o nosso paiz, resultará d'esse facto um enorme prejuizo para a agricultura, indo ferir uma das fontes principaes de riqueza publica.

Quaes são hoje os principaes concorrentes com os seus vinhos para o Brazil? São a França, a Hespanha e Portugal. Se qualquer d'estes, pois, fizer um tratado com o Brazil, esse paiz gosará de isenção do imposto de 10 por cento.

Pergunto: qual d'estes paizes terá mais probabilidades de fazer esse tratado com o Brazil?

Comprehende-se que os tratados de commercio não dependem da vontade dos governos, quaesquer que elles sejam.

Comprehende-se que os tratados de commercio obedecem a circumstancias economicas e politicas que nenhum governo póde prever; mas parece-me que, dada a circumstancias de ser o Brazil um paiz amigo e irmão, se o governo cuidasse dos negocios publicos como devia, alguma cousa se poderia fazer. Mas, pelo contrario, o que acontece, é que as negociações do tratado de commercio com a Hespanha estão muito adiantadas, e desde que elle se realise, as precarias circumstancias da nossa agricultura se