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N.º 4
SESSÃO DE 12 DE JANEIRO DE 1900
Presidencia do exmo. sr. Luiz Fisher Berquó Poças Falcão
Secretarios - os exmos. srs.
Joaquim Paes de Abranches
Frederico Alexandrino Garcia Ramirez
Approvada a acta e não havendo expediente, prestam juramento e tomam assento os srs. Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, José Alves Pimenta de Avellar Machado, Alvaro de Castellões e José Mendes Veiga de Albuquerque Calheiros. - O sr. Teixeira de Sousa requer documentos, faz diversas considerações sobre o estado da fazenda publica, apresenta um aviso previo relativo á epidemia da peste bubonica no Porto e troca considerações com o sr. ministro dos negocios estrangeiros (Beirão) acêrca do commercio entre o Brazil e Portugal. - Entre os srs. Alexandre Cabral e ministro das obras publicas (Elvino de Brito) trocam-se explicações sobre moagens e collocação dos nossos vinhos. - O sr. João Arroyo desiste do seu aviso previo, por ir muito adiantada a hora, e apresenta outro sobre as explicações dadas pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros ao sr. deputado João Franco, relativas ao tratado anglo-allemão.- O sr. Pereira dos Santos requer documentos sobre as obras do porto de Lisboa.-O sr. Mello e Sousa apresenta um aviso previo ao sr. ministro da fazenda (Espregueira) e requer documentos.
Na ordem do dia (eleição de commissões) verifica-se, quando se procede á contagem das listas entradas para a commissão de resposta ao discurso da coroa, não haver numero suficiente, e levanta-se a sessão, marcando-se a seguinte para o dia 13.
Primeira chamada - Ás duas horas da tarde.
Presentes - 6 srs. deputados.
Segunda chamada - Ás tres horas.
Abertura da sessão - Ás tres horas e um quarto.
Presentes - 56 srs. deputados.
São os seguintes: - Abel Pereira de Andrade, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Augusto de Sousa e Silva, Antonio Caetano de Abreu Freire, Egas Moniz, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Teixeira de Sousa, Antonio Vellado da Fonseca, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur de Sousa Tavares Perdigão, Augusto Cesar da Silveira Proença Augusto Guilherme Botelho do Sousa, Carlos de Almeida Pessanha, Conde de Caria (Bernardo), Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Xavier Correia Mendes, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Frederico Ressano Garcia, Ignacio José Franco, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João José Sinel de Cordes, João Marcellino Arroyo, Joaquim José Fernandes Arez, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim Simões Ferreira, José Adolpho de Mello e Sousa, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Antonio de Almada, José de Azevedo Castello Branco, José Estevão de Moraes Sarmento, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Paulo Monteiro Cancella, José Pimentel Homem de Noronha, Libanio Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel Augusto Pereira e Cunha, Manuel Homem de Mello da Camara, Manuel Paes de Sande e Castro, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Pereira Coutinho (D.), Ovidio Alpoim Cerqueira Borges Cabral, Polycarpo Pecquet Ferreira dos Anjos, Salvador Augusto Gamito de Oliveira, Visconde de Guilhomil e Visconde de S. Sebastião.
Entraram durante a sessão os srs.: - Alfredo Carlos Le-Cocq, Alvaro de Castellões, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim da Ponte, José Eduardo Simões Baião, José Joaquim da Silva Amado, José Mendes Veiga de Albuquerque Calheiros, Julio Ernesto de Lima Duque, Manuel Affonso de Espregueira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho e Visconde de Mangualde.
Neto compareceram á sessão os srs.: - Abilio Augusto de Madureira Beça, Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Faustino dos Santos Crespo, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonis Lopes Guimarães Pedroza, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Antonio Simões dos Reis, Antonio Tavares Festas, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto José da Cunha, Conde de Idanha a Nova (Joaquim), Conde de Paçô Vieira, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Joaquim Fernandes, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida Vasconcellos, Henrique da Cunha Mattos de Mendia, Jacinto Candido da Silva, João Augusto Pereira, João Datando de Menezes, João Lobo de Santiago Gouveia, João Monteiro Vieira de Castro, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João de Sousa Bandeira, Joaquim Rojão, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Bento Ferreira de Almeida, José Braamcamp de Mattos, José Dias Ferreira, José Gonçalves da Costa Ventura, José Julio Vieira Ramos, José Maria Barbosa de Magalhães, José Mathias Nunes, José Osorio da Gama e Castro, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Pereira da Costa, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Telles de Vasconcellos, Marianno Cyrillo de Carvalho, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Visconde da Ribeira Brava e Visconde da Torre.
Acta - Approvada.
Não houve expediente.
O sr. Presidente: - Consta-me que estão nos corredores da sala os srs. deputados Avellar Machado, Cabral Moncada e Alvaro de Castellões a fim de prestarem juramento.
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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Convido os srs. deputados Sousa e Silva e Antonio Vellado da Fonseca a introduzil-os na sala.
Foram introduzidos, prestaram juramento e tomaram assento.
O sr. Teixeira de Sousa: - Pedi a palavra para mandar para a mesa varios requerimentos, pedindo doeu mentos por diversos ministerios, e ainda para apresentar a seguinte
Nota de interpellação
Desejo interpellar o sr. presidente do conselho e ministro do reino, ácerca do procedimento do governo com relação á epidemia da posto bubonica que tem grassado na cidade do Porto. = Teixeira de Sousa.
Os requerimentos são os seguintes:
Requeiro que, com a maior urgencia, sejam, pelo ministerio da fazenda, enviados a esta camara os seguintes documentos:
a) Copia de todos os contratou e do toda a correspondencia relativos a supprimentos feitos ao thesouro durante o anno do 1899 e ainda informação ácerca da execução que os mesmos contratos tiveram.
b) Copia do toda a correspondencia trocada entro mesmo ministerio e o banco de Portugal, relativa á conta corrente, cauções, supprimentos e quaesquer operações com o estado fora d'aquella conta, durante o anno de 1899.
c) Nota de quaesquer adiantamentos feitos paio banco de Portugal ao thesouro durante o anno de 1899.
d) Nota de todos os titulos externos e internos emittidos durante o anno de 1899, assim como do seu destino.
e) Nota do cotado em que se encontram as cauções devidas, pelo thesouro ao banco de Portugal por contratos com elle feitos á data de 31 de dezembro de 1899.
f) Nota do todos ou titulos, tanto externos como internos, vendidos pelo thesouro directamente ou por credores que os tiverem em opção durante o anno de 1899 assim como do preço da venda e importancia realisada
g) Nota relativa á importancia do cedulas emittidas pela casa, da moeda durante o anno de 1899, assim como do destino que tiveram, assim como das cedulas recolhidas e inutilizadas.
h) Nota da prata punhada na casa da moeda, durante o anno do 1899 o lançada em circulação ou entregue no thesouro, assim como do preço por que a prata foi adquirida e nas despezas de cunhagem.
i) Nota da moeda do cobro lançada em circulação, durante o nnno de 1899, quer de cobre anteriormente cunhado, quer do cunhado durante aquelle anno.
j) Copia do todo o processo relativo á acquisição de nickel para amoedação, do que estava cunhado em 31 de dezembro, do que foi lançado em circulação.
h) Notas da situação do thesouro, do credito ou debito, para com a caixa geral do depositos e instituições de previdencia, rotativas a 6 de fevereiro do 1897 e a 31 de dezembro de 1899.
l) Nota do debito do thesouro ao empreiteiro das obras do porto de Lisboa, assim como copia de qualquer contrato, accordo, despacho ministerial, relativos á prorogação dos prasos fixados no contrato do 20 de abril de 1898.
m) Nota do estado em que, á data de 31 de dezembro de 1899, só encontrava o credito de 5 milhões de francos, abertos pelo Credit Lyonnais ao thesouro portuguez. = Teixeira de Sousa.
Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam enviados, com a maior urgencia, a esta camara, os seguintes documentos:
a) Nota especificada de todas as mercadorias exportadas pela barra do Porto, assim como do valor que lhe foi attribuido, nos mezes de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro ultimos, comparada com a de iguaes mezes do anno anterior.
b) Nota especificada do todas as mercadorias exportadas pela barra de Lisboa, assim como do valor que lhes foi attribuido nos ultimos cinco mezes do anno de 1899, comparada com a de iguaes mezes do anno anterior.
c) Nota especificada de todas as mercadorias exportadas pela barra da Figueira, assim como do valor que lhes foi attribuido, nos ultimos cinco mozes do anno do 1899, comparada com a de iguaes mezes do anno anterior.
d) Nota exacta dos direitos de importação e do imposto do producção do alcool, arrecadados durante o anno de 1899.
e) Nota do numero de kilogrammas do triga importados desde 1 de julho de 1899 até á data d'este, no continente do reino, assim como dos direitos arrecadados. = Teixeira de Sousa.
Requwiro que, pelo ministerio da justiça, sejam remettidos a esta camara, os documentos officiaes, por onde constam os emolumentos arrecadados pelos escrivães como receita sua nas comarcas de Chaves e Alijo, e que serviram de base ás resoluções do governo ácerca do notariado nas mesmas comarcas. = Teixeira de Sousa.
Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja remettida a esta camara com a maxima urgencia, uma nota por onde conste o rendimento proveniente da remissão do recrutas no anno de 1899. = Teixeira de Sousa.
Requeiro que, com a maior urgencia, sejam remettidos a esta camnra os processos incluindo o parecer da procuradoria geral da coroa, que serviram de base á dissolução das camaras de Vianna do Castello e Vieira. = Teixeira de Sousa.
Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviadas com a maior urgencia a esta camara:
a) Nota especificada de todos os débitos do ministerio das obras publicas, á data de 31 do dezembro dó 1899 a fornecedores e empreiteiros.
b) Nota do todas as despezas effectuadas até 31 de dezembro do 1899, com a representação portugueza na exposição de Paris, separadas as feitas no reino das efectuadas nu estrangeiro.
c) Nota approximada, por districtos, da producção em hectolitros do vinho no continente do reino em 1899. = Teixeira do Sousa.
Requeiro que, pelo ministerio do reino; sejam envidados, com a maxima urgencia, a esta camara, os seguintes documentos:
a) Copia de todo o relatorio entregue ao governador civil do Porto, o por este ao ministerio do reino, apresentado em 12 do julho de 1809 pelo professor Ricardo Jorge, ao tempo director do laboratorio de hygiene municipal do Porto, ácerca da epidemia de peste que ali tem grassado.
b) Copia de toda a correspondencia trocada entro o ministerio do reino e o fallecido professor Sousa Martins, quando este representou, em 1897, o governo portuguez no congresso de Veneza, que teve por assumpto a peste.
c) Copia de toda a correspondencia trocada entre o ministerio do reino e o governador civil do Porto ácerca do isolamento que para aquella cidade foi ordenado.
d) Copia da acta da sessão da junta de saude do reino que precedeu o isolamento ordenado para a cidade do Porto.
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e) Nota exacta das despezas feitas na cidade do Porto durante os mezes de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 1899 com tudo quanto se refere á prophylaxia da peste, incluindo o cordão sanitario, saneamento, apparelhos de desinfecção, expropriações e pessoal sanitario.
f) Copia da acta da sessão do conselho superior de saude, que precedeu o levantamento do cordão sanitario.
g) Nota exacta das despezas feitas pelo governo com a acquisição de machinas e desinfectantes nos ultimos cinco mezes do anno de 1899, para as duas cidades, discriminadamente do Porto e Lisboa.
h) Nota dos casos de peste bubonica ou simplesmente suspeitas que se deram em Villa Nova de Gaia nos ultimos cinco mezes do anno de 1899.
i) Nota nominal e dos vencimentos de todos os subdelegados de saude nomeados para a cidade do Porto, definitiva ou interinamente durante os ultimos cinco mezes de 1899.
j) Copia do todos Os relatorios enviados ao ministerio do reino pelo inspector do serviço sanitario, na cidade do Porto, dr. Homem de Vasconcellos. = Teixeira de Sousa.
Peço a v. exa. a fineza de mandar expedir a minha nota de interpellação, e a. respeito dos requerimentos, rogo que se inste com os srs. ministros a fim de que os respectivos documentos me sejam enviados com a maior rapidez possivel, por isso qud sã prendem com um assumpto que desejo tratar.
E desde já declaro a v. exa. que parte d'esses documentos visam a fazer a demonstração de que é absolutamente inexacta a afirmativa, contida no discurso da corda, de que a situação da fazenda publica tem melhorado consideravelmente.
Previno tambem a v. exa. que esses documentos visam igualmente a demonstrar que o sr. Beirão foi inexacto quando hontem, em resposta ao illustre chefe da opposição regeneradora d'esta casa, affirmou que o governo não dava um unico passo que podesse conduzir-nos á alienação dos nossos territorios ultramarinos, á execução pratica do convenio anglo-allemão.
Sr. presidente, v. exa. viu como o illustre chefe da opposição regeneradora, com a auctoridade do seu nome e da sua palavra, perguntou ao sr. ministro dos negocios estrangeiros se era verdadeira a noticia publicada no Diario de noticias ácerca d'esse convenio; se era certo que governos estrangeiros tivessem communicado ao governo portuguez as clausulas do convenio, e se, emfim, alguns governos tinham offerecido ao governo portuguez um emprestimo sob caução ou garantia dos rendimentos coloniaes.
Pois v. exa. viu tambem que o sr. Beirão baixou a cabeça e deixou passar a tempestade por cima. Não respondeu nada (Apoiados.), absolutamente nada (Apoiados.) ao discurso eloquentissimo e extraordinariamente patriotico pronunciado pelo illustre chefe da opposição regeneradora. (Muitos apoiados na esquerda.)
V. ex. viu igualmente como o sr. Beirão fez a affirmação de que o governo não dava um unico passo que nos podasse levar á alienação de territorios ultramarinos directa ou indirectamente, que nos podesse conduzir á execução pratica do mesmo convenio.
Pois, sr. presidente, estou convencido de que o governo tem feito tudo, tudo quanto é necessario para dar execução pratica ao convenio anglo-allemão. (Muitos apoiados). Com effeito, quaes são em geral os termos precisos d'esse convenio?
Governos de nações estrangeiras accordaram em fazer um emprestimo ao governo portuguez mediante hypotheca dos rendimentos das nossas provincias ultramarinas; e isto quer dizer que, quando precisarmos de recorrer ao credito, pretendendo um emprestimo no estrangeiro, as difficuldades hão de ser tão extraordinarias que havemos de cair necessariamente na realisação pratica do tal convenio (Apoiados.); se não tivermos um real, não poderemos obter dinheiro som hypotheca das nossas provincias ultramarinas (Apoiados.), e assim nós perderemos as nossas colonias, como a China perdeu as suas. (Muitos apoiados.)
Sr. presidente, o sr. ministro dos negocios estrangeiros só podia dizer que não tinha dado um unico passo para a realisação pratica do convenio, se nos viesse fazer a demonstração de que a situação da fazenda publica tinha melhorado, e que, longe de qugmeutar as despezas publicas, as tinha diminuido consideravelmente.
Mas o facto absolutamente contrario é que se tem dado. (Apoiados.)
Sr. presidente, nós estamos a breve trecho na contingencia de fazer bancarrota, ou então de recorrermos ao Credito.
Mas pergunto: é ou não conhecido do todos que o governo tem augmentado as despezas publicas?
É.
V. exa. vê todos os dias o Diario do governo recheado de reformas e nomeações, que se traduzem fatalmente em augmentos de despesa.
V. exa. tambem vê, que, pelo ministerio do reino, com um desprezo absoluto pelos interesses do paiz, se fizeram grandes desperdicios, podendo-se suffocar, logo nos primeiros dias, a epidemia da peste bubonica no Porto.
O governo procedeu de tal modo, que tem gesto dezenas de contos de réis.
Vê tambem v. exa. que pelo ministerio da justiça se fez a creação de comarcas e nomeação de empregados. (Apoiados da esquerda.)
Tudo isto quer dizer que a situação da fazenda publica se tem agravado, e que nós temos necessidade de recorrer ao credito. (Apoiados da esquerda.)
Sr. presidente, 6 esta a prova directa; agora a indirecta.
Quando o actual governo subiu ao poder, encontrou uma divida com o banco de Portugal no valor de 31:000 contos de réis; hoje essa divida monta a 51:000 contos de réis!
N'um pequeno espaço de tempo, o governo augmentou o debito com o banco de Portugal na importancia de 13:000 contos de réis!
V. exa. sabe que, por um contrato feito pelo governo em 18S8, este pediu um adiamento sobre o rendimento dos phosphoros de 100:000 libras.
Hoje é corrente em toda a parte, que o governo foi mais alem; já pediu um novo adiantamento á mesma companhia.
Se assim é, gastando-se os rendimentos antecipadamente, v. exa. vê que ámanhã nenhum ministerio póde governar, sem recorrer ao credito e ha de encontrar as difficuldades a que me tenho referido.
Pois já alguem insistiu na affirmação de que o governo gastou todas as sobras do anno economico a poucos dias do seu começo!
Como é que, augmentando as despezas, gastando as receitas futuras, como é, repito, que o governo ha de viver sem recorrer ao credito?
Vê se que o governo não tem absolutamente recursos para fazer face ás despezas publicas e, no emtanto, vae augmentando consideravelmente essas despezas.
Quem é que ignora que o governo vive, ha um anno, de enormes lotes da divida publica que vendeu? Ninguem o ignora.
Na ultima lei do receita e despeza, votada aqui em maio do anno passado, o governo pediu auctorisação para emittir titulos destinados a caução de supprimentos do banco de Portugal. Pois esses titulos foram vendidos!
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Isto quer disser que a situação da fazenda publica, longe de ter melhorado, só tem aggravado notavelmente, e, portanto, o governo leva-nos á resolução pratica do convenio anglo allemão. (Apoiados.)
Mas não fica por aqui.
Pela lei eo 1882 foi o governo auctorisado a emittir inooda de bronze na importancia de 2:000 contos e pelo decreto do 1892 foi auctorisado a emittir cedulas de 50 e 100 roia destinadas a substituir a moeda de bronze, da qual se havia feito uma consideravel drenagem para as colonias ultramarinas, sobretudo para a provincia de Angola.
Ha um anno, a importancia de cédulas na casa da moeda era do 1:500 contos, segundo a animação do ministro da fazenda.
Pois quem ignora que a casa da moeda tem emittido soturnas consideraveis de cédulas, sem ter recolhido as antigas que, segundo é corrente, têem servido de caução a contratos de supprimentos feitos pelo governo?
Mas ha mais.
Votou-se aqui, no anno passado, uma lei pela qual era o governo auctorisado a cunhar moeda de prata do valor de 1$000 réis, destinada a substituir as pequenas moedas de prata e todavia, como v exa. não ignora, a moeda de prata de 1$000 réis actualmente cunhada não substituiu as pequenas moedas de 100 e 50 réis, que ainda não foram recolhidas!
Quer dizer, a situação da fazenda publica é tão atribulada e difficil, que o governo não póde cumprir as obrigações impostas na lei.
Sr. presidente, não me alongo mais, porque póde acontecer que algumas das minhas affirmações, que se prendem com o assumpto do meu requerimento, não sejam absolutamente exactas; mas eu tenho um meio seguro para avaliar quão atribulada é a situação da fazenda publica; tenho um meio seguro para me convencer de que a situação, longe de ser prospera, como se quer fazer acreditar no discurso da certo, é cada vez mais grave, e, portanto, que nenhuma rasão teve o sr. Beirão para responder, como respondeu, ao sr. João Franco.
Esse meio são os creditos especiaes com que o governo tem dotado largamente todos os serviços.
No anno passado affirmou aqui o sr. ministro da fazenda, por uma maneira peremptoria, que os calculos do orçamento tinham sido feitos com toda a exactidão; e affirmação identica tinha sido feita no anno anterior.
Mas lendo-se o Diario ao governo dia a dia, encontra-se que no anno do 1890, findo ha poucos dias, o governo pediu 4:400 contos de réis do creditos especiaes! Isto quer dizer, sr. presidente, que, tendo pedido 4:400 contos de réis de creditos especiaes, deixando ficar as moedas de 100 a 50 réis, emittindo cédulas da casa da moeda, vendendo titulem, pedindo adiantadas rendas do thesouro, pedindo adiantamentos á companhia dos phosphoros, o desiquilibrio foi enorme.
A situação é tão critica que teve necessidade de recorrer ao pedido de 4:400 contos de réis de creditos especiaes, que não representam tudo, como hei de provar. Se assim não fosse, as sommas de dinheiro pedidas pelo governo, sobretudo pelo ministerio das obras publicas, não seriam tão avultadas.
Quanto tenho dito, sr. presidente, visou a fazer, tanto quanto possivel me foi, a demonstração de que o sr. ministro dos negocios estrangeiros foi absolutamente inexacto na resposta que deu ao meu amigo o sr. João Franco, de que o governo não tinha dado um passo que o levasse á necessidade da alienação directa ou indirecta do territorio colonial.
O sr. Presidente: - Como está presente o ar. ministro dos negocios estrangeiros, e como v. exa. tinha mandado para a mesa um aviso previo, se v. exa. quizer fazer as perguntas a que se refere no mesmo aviso, póde formulal-as.
O Orador: - Sr. presidente, é certo que mandei hontem para a mesa a declaração, de que desejava interrogar o sr. ministro dos negocios estrangeiros sobre um assumpto de interesse publico; mas como, pouco depois de mandar para a mesa o meu aviso previo, o meu illustre amigo, o sr. João Arroyo, apresentou um identico, pelo qual se vê que s. exa. quer continuar com o sr. Beirão a liquidar a momentosa questão levantada hontem, eu não quero por isso privar a camara de ouvir a eloquentissima voz do sr. João Arroyo tratar de uma questão de tão extraordinaria importancia.
Por essa muito resumidamente, me vou dirigir ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, a proposito do assumpto do que o preveni no meu aviso previo; e assim eu desejo interrogar s. exa. ácerca de um direito excepcional que se diz ser imposto pelo Brazil ás mercadorias importadas dos paizes que não tenham tratados de commercio com aquella nação.
Pelo enunciado da minha declaração, v. exa. viu que tive o cuidado de me referir ao imposto que dizem ser mandado applicar pela republica dos Estados Unidos do Brazil a mercadorias de paizes que não tenham tratados de commercio com aquella republica. Isto importa o mesmo que dizer, sr. presidente, que mais desejo as informações dadas pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros de que approvar um facto que, se infelizmente se der, não póde ser da sua responsabilidade.
Como v. exa. sabe, o parlamento da republica brazileira elevou os direitos pautaes, applicados ás mercadorias de todos os paizes.
Esta disposição é igual para todos, e por isso mesmo não nos poderá ferir sensivelmente, comquanto venha em parto prejudicar o commercio, porque póde diminuir o consumo; mas apesar d'isso, não se creando favores para outros paizes, não nos prejudicará muito, como acabo de dizer.
Corre, porem, na imprensa a noticia de que o parlamento brazileiro adoptará um direito differencial de 10 por cento para mercadorias importadas dos paizes com os quaes o Brazil não tenha tratados de commercio.
Se esto facto é verdadeiro, deve ter para nós desgraçadas consequencias.
O Brazil não tem tratados de commercio com nenhuma nação da Europa, e d'este facto de não ter o Brazil nenhum tratado do commercio com qualquer paiz, não venha a concluir-se que, não sondo o nosso paiz favorecido ou aggravado, nenhum prejuizo resultará do direito differencial a que acabo de me referir. De um momento para o outro póde fazer-se esse tratado, e, para o nosso paiz, resultará d'esse facto um enorme prejuizo para a agricultura, indo ferir uma das fontes principaes de riqueza publica.
Quaes são hoje os principaes concorrentes com os seus vinhos para o Brazil? São a França, a Hespanha e Portugal. Se qualquer d'estes, pois, fizer um tratado com o Brazil, esse paiz gosará de isenção do imposto de 10 por cento.
Pergunto: qual d'estes paizes terá mais probabilidades de fazer esse tratado com o Brazil?
Comprehende-se que os tratados de commercio não dependem da vontade dos governos, quaesquer que elles sejam.
Comprehende-se que os tratados de commercio obedecem a circumstancias economicas e politicas que nenhum governo póde prever; mas parece-me que, dada a circumstancias de ser o Brazil um paiz amigo e irmão, se o governo cuidasse dos negocios publicos como devia, alguma cousa se poderia fazer. Mas, pelo contrario, o que acontece, é que as negociações do tratado de commercio com a Hespanha estão muito adiantadas, e desde que elle se realise, as precarias circumstancias da nossa agricultura se
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rão aggravadas, e sobretudo serão as do commercio e exportação dos nossos vinhos.
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Veiga Beirão). - Sr. presidente, vou responder ás perguntas que, mediante aviso previo, acaba de me dirigir o sr. deputado Teixeira de Sousa.
Quanto á primeira pergunta, tenho a satisfação de poder dizer ao illustre deputado e á camara que o governo não tem communicação official, que faça crer na noticia transmittida por uma agencia estrangeira, de que o governo brazileiro houvesse imposto uma sobre-taxa de 10 por cento em todos os artigos de origem portugueza.
Como o illustre deputado sabe, a pauta que o parlamento brazileiro votou tem duas disposições; e é bom que o publico tenha conhecimento dos seus termos. (Apoiados.)
Assim, uma disposição diz o seguinte:
O systema da referida tarifa será duplo com taxa maxima e minima, sendo a minima a vigente com as alterações feitas n'esta lei e a maxima a do duplo dos direitos especificos d'aquella.
Na execução da tarifa assim confeccionada o governo determinará ás repartições aduaneiras quaes os paizes cujos productos ficam sujeitos á taxa minima e maxima, podendo tambem o governo alterar esta no todo ou em parte, com as diminuições que entenda conveniente fazer nos termos do n.° 5.° do artigo 2.º da lei de receita.
A lei de receita referida n'esta disposição alfandegaria, diz o seguinte:
"É o governo auctorisado a adoptar uma tarifa differencial para um ou mais generos de producção estrangeira, compensadora de concessões feitas a de generos producção brazileira, quando tratados como procedentes de nação mais favorecida ou vice versa."
Aqui tem o illustre deputado, aqui tem a camara a synthese das disposições legislativas alfandegarias da republica dos Estados Unidos do Brazil.
Repito, o governo não tem communicação official de que fosse imposto sobre os generos de procedencia portugueza qualquer sobre taxa de 10 por cento.
Creio ter respondido cabalmente á primeira pergunta do illustre deputado.
Quanto á segunda pergunta, posso affirmar ao illustre deputado que não é de hoje, nem de hontem, que o governo tem empenhado os seus melhores esforços para que os legitimos interesses dos exportadores portuguezes possam ser garantidos em qualquer incidente que se possa dar na republica dos Estados Unidos do Brazil.
Creio ter respondido ás perguntas formuladas pelo illustre deputado por modo a satisfazer-o seu espirito.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O sr. Alexandre Cabral: - Sr. presidente, pedi a palavra para chamar a attenção do governo, especialmente a do sr. ministro das obras publicas, e a da camara, para um assumpto da maior importancia.
Vi hoje n'uma das folhas mais importantes da capital um artigo que vou ler.
O artigo é longo: ainda assim peço a benevolencia de todos para fazer a sua leitura, porque me parece que o assumpto o merece.
Diz assim o artigo do Jornal do commercio:
"O monopolio do pão:
"Anda annunciada mysteriosamente ha dias uma noticia, que, diz-se, quando for sabida, allegrará uns e fará chorar outros.
"Supponhamos que a decifração da charada poderá Bestar na seguinte communicação, que nos é feita, e que importa, efectivamente, mais lagrimas para os nossos desgraçados agricultores e mais farto goso para os que se propõem reduzil-os á penuria maxima.
"Eis, efectivamente, o que nos communicam, e que nem por ser muito extraordinario, poderá ser menos verdadeiro.
"A nova lei dos trigos, que se votou na sessão passada, elevou de 60 para 70 réis a media para o preço do kilogramma do trigo nacional e auetorisou a importação do trigo exotico com um imposto variavel, de tanto quanto fosse necessario para que o custo do kilogramma d'esse trigo, posto nas fabricas, saisse a 60 réis, estabelecendo todavia que esse custo para a Venda da farinha seria contado como sendo de 70 réis.
"Portanto, aos productores de trigo nacional melhorou-se em 10 réis o preço medio anteriormente fixado para esse trigo, o que era acceitavel. Ao mesmo tempo, porem, creou-se para o trigo importado a mesma vantagem do 10 réis por kilogramma, e esta em vez de reverter para o thesouro, como devia ser, deixou-se, sem a menor justificação, aos moageiros, de modo que estes têem tambem sobre o trigo importado o bónus, que racionalmente só devia aproveitar ao productor de trigo nacional.
"O primeiro effeito da lei, é claro, foi encarecer o pão na rasão de 10 réis por kilogramma de trigo.
"Quanto aos agricultores, a parte que tiveram d'esse augmento foi pequena, porque a colheita de trigo do anno foi escassa, como então já se sabia que succederia.
"O augmento aproveitou portanto principalmente aos moageiros, visto que, tendo o governo já auctorisado a importação de 130 milhões de kilogrammas (e provavelmente ainda auctorisará mais), o favor de 10 réis em kilogramma - representa já para os moageiios um bonus de 1:300 contos, ganho de mão beijada, que o consumidor paga no maior preço do pão, e sem a menor vantagem para a agricultura, que serviu de pretexto para a nova lei.
"Dir-se-ha que, por a colheita do trigo ter sido muito escassa este anno, o cultivador não póde aproveitar de todo a importancia da protecção coro que a lei o quiz favorecer, mas que, só tivesse havido, ou quando houver, grande colheita, elle será então o principal favorecido.
"Tambem isto não é assim, porque quando esse caso se dê, os importadores e moageiros, a quem a nova lei poz a faca e o queijo nas mãos, unir-se-hão para impor ao lavrador o preço que muito bem quizerem, e se os productores do trigo não se sujeitarem, deixarão de lhes comprar, pois ninguem a isso os poderá obrigar o ameaçarão o governo, como em outras occasiões, de fecharem as fabricas.
"Perante uma tal união dos importadores e moageiros de trigo, o agricultor terá de ficar com o seu trigo, ou de se render, e esta, pela natureza das cousas, será a solução forçada.
"Taes são as bellezas intimas que a nova lei teve em vista, e que muitos não perceberam á primeira vista. Mas d'ella já se vão sentindo os effeitos e se começa a descobrir a secreta mira.
"Effectivamente, á sombra do regimen da nova lei, está na forja, ou já constituido, um poderoso syndicato para o monopolio da importação de trigos estrangeiros e moagem de farinha, e trata esse syndicato de adquirir, por compra ou por fusão, as fabricas de moagem do paiz.
"Para que o monopolio seja legal e seguro, pretende mais o syndicato que n'esse sentido o governo leve ao parlamento uma lei ad hoc, e para engodo propõe o dito syndicato fazer ao governo um emprestimo de alguns milhares de contos, garantido pela receita dos cereaes, mantendo-se a lei actual do regimen dos trigos, e bem assim fundar um banco agricola para sophisticamente auxiliar a agricultura com adubos, sementes e outros artigos de lavoura vendidos a praso. Esse emprestimo seria, como ficou dito, garantido especialmente pelas receitas dos cereaes que os monopolistas dos ditos reteriam em seu poder para o serviço do juro e amortisação do dito emprestimo.
"Basta esta circumstancia, para saltar aos olhos, que, tanto em rasão do bonus de 10 réis por kilogramma e outros lucros da importação e moagem dos trigos, que a lei
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lhes faculta, como pela necessidade de bem garantir os encargos do emprestimo, o interesse do syndicato e os seus esforços tenderão a desenvolver, quanto possivel, a importação do trigo exotico em directo e formal prejuizo da producção do trigo nacional.
"Assim a lei que se votou para proteger a agricultura, pausa precisamente a ser a oppressora da cultura do trigo e a ruina decisiva e irrevogavel dos lavradores.
"As fabricas de moagem de trigos já este anno realisam lucros colossaes, como nunca tiveram, e para esse lucro concorrem os 1:300 contos do bónus de 10 réis sobre a importação do trigo exotico já auctorisado pelo governo, e os promotores financeiros e politicos do grande syndicato do monopolio do pão são, parece, os mesmos que com a connivencia do actual governo realisaram os famosos negocios das farinhas e das pratas.
"Para os trigos está-se já procedendo pelos mesmos processos, que tanto perturbaram a situação cambial das nossas praças. Já ha trigos comprados, cambios e fretes ajustados, etc., para assegurar os primeiros lucros aos promotores.
"Será esta a base da boa operação, discretamente annunciada por um jornal, que costuma andar bem informado em altas regiões?
"O tempo o dirá, mas que os agricultores olhem a tempo para o que os espera, depois do enrodilhados nas garras do um syndicato, destinado a monopolisar o pão e a torcer-lhes, sem remissão nem aggavo, o pescoço."
Peço desculpa de ter lido o artigo todo, tomando assim tanto tempo á camara; parece-me, no emtanto, que o assumpto é digno de ser tratado com o desenvolvimento preciso, para que o sr. ministro dês obras publicas fique habilitado a dar uma resposta clara e sincera.
Não entro agora na apreciação das considerações que o articulista faz sobre a lei do actual regimen de cereaes, porque a maior parte dos membros da camara actual fizeram parte da camara passada, assistiram á discussão da lei dos cereaes o votaram o actual regimen, e todos sabem com que applauso o paiz recebei; essa medida, e as inequivocas provas de louvor que o sr. ministro das obras publicas tem recebido pela sua notavel iniciativa. Mas, sr. presidente, desejo saber se, realmente, é verdade estar-se organisando um syndicato para fazer toda a importação de trigo exotico, e para a compra de fabricas; e, sobretudo, se é verdade o governo pensar eu trazer ao parlamento uma proposta de lei para dar existencia legal a esse syndicato.
Este assumpto é que me parece da maior importancia, e a este respeito espero do sr. ministro das obras publicas uma resposta precisa.
Se alguem se alegrar com isso, pouco me importa; mas o que não desejo é que outros chorem, e que os primeiros a chorar sejam os agriculturas nacionaes.
Sr. presidente, quero deixar ao nobre ministro das obras publicas o tempo preciso pura responder ás minhas considerações; mas, antes d'isso, peço licença para mo referir a um assumpto, que é importantissimo tambem, e relacionado com a agricultura nacional.
S. exa., no seio da commissão de agricultura, disse no anno passado que estava no proposito de promulgar um conjuncto de medidas tendentes a auxiliar a nossa exportação vinicola. Nunca ellas foram tão necessarias e urgentes.
No norte do paiz vendia-se no anno passado o vinho do consumo a, cerca de 40$000 réis a pipa, e este anno tem-se vendido por um preço pouco superior a metade d'aquelle, em rasão da falta de exportação, motivada pela epidemia do Porto.
Parece-me, portanto, que são da maior opportunidade quaesquer medidas que o nobre ministro das obras publicam tome n'este sentido, e em harmonia com as declarações, que o anno passado fez no seio do commissão de agricultura, no sentido do promover e desenvolver a saída dos nossos vinhos.
Chamo, pois, a attenção de s. exa. para estes assumptos, esperando uma resposta que me satisfaça por completo.
(S. exa. não reviu).
O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Respondendo á primeira pergunta do sr. Alexandre Cabral, declara categoricamente que, emquanto for ministro, não consentirá no assambarcamento da importação do trigo exotico e no monopolio do pão.
Nada o demoverá do seu proposito. Podem bater ás portas do ministerio das obras publicas as maiores influencias, que as encontrarão fechadas a sete chaves.
Alarma que é inteiramente falsa a noticia de que se prepara uma proposta de lei, ad hoc, para proteger o syndicato que se diz estar em organisação. Ao contrario d'isto, se da lei actual e do respectivo regulamento poder resultar a juncção de fabricas, toma o compromisso de apresentar uma medida que impeça o monopolio, ou de se associar á iniciativa particular de qualquer sr. deputado, que vise ao mesmo fim.
Antes de responder á segunda pergunta que lhe foi dirigida, tem a informar o sr. José de Azevedo Castello Branco de que hontem mesmo, depois de sair da camara, deu ordem para que fossem remettidos ao sr. deputado os esclarecimentos que requereu. Mas, desde já assegura a s. exa. que, depois que entrou para o ministerio, não concedeu qualquer gratificação que não estivesse legalmente auctorisada; e que as despezas realisadas com os preparativos para a exposição de Paris ficam muito aquem, até esta data, de 50 por cento da verba votada para esse fim.
Aproveita tambom o ensejo para dizer ao sr. Teixeira de Sousa que a reforma dos serviços do ministerio dag obras publicas não augmentou nem um ocitil, sequer, a despeza, no periodo transitorio, diminuindo-a até no periodo definitivo.
Alem d'isto, não foi nomeado um unico individuo que não estivesse já nos quadros legaes d'aquelle ministerio; como tambem não foram postergados os direitos de ninguem.
Quanto á questão dos vinhos, a que se referiu, em segundo logar, o sr. Alexandre Cabral, observa que ella é grave, complexa e melindrosissima; mas não é proprio dos homens publicos, dos homens que se dedicam a servir o paiz, recuar diante das dificuldades; antes devem empenhar todos os esforços para as vencerem.
É certo que se comprometteu a trazer á camara um conjuncto de medidas, tendentes a melhorar a agricultura e a desenvolver o commercio dos vinhos. N'esse estudo anda elle, orador, empenhado sinceramente, e o resultado que colher dos seus trabalhos será presente á camara, onde espera a colloboração de todos.
(O discurso de s. exa. será publicado na integra, logo que sejam devolvidas as respectivas notas tachygraphicaa.)
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. João Arroyo para dirigir as perguntas constantes do seu aviso previo ao sr. ministro dos negocios estrangeiros. Como, porem, faltam apenas cinco minutos para se entrar na ordem do dia, não sei se s. exa. deseja usar agora da palavra, ou se quer que lh'a reserve para a sessão do ámanhã.
O sr. João Arroyo: - Sr. presidente, v. exa. comprehende que no momento em que a palavra me chega, o meu espirito esteja de tal maneira, não direi convencido, mas impressionado, emocionado e commovido pela bella peça artistica que acabo de ver desempenhar briosamente (Riso); e, sr. presidente, o estado do meu espirito não está adequado para aquillo que de verdade deve existir, para o assumpto que deve voltar a chamar a attenção do governo, especialmente a do sr. Beirão, quaes-
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SESSÃO N.º 4 DE 12 DE JANEIRO DE 1900 7
quer que possam ser as divagações e habilidades parlamentares, para o assumpto que constituo hoje, como hontem, como ha de constituir ámanhã, a maxima curiosidade da nação portugueza.
Esse assumpto é o da integridade colonia) do paiz a que tenho a honra de pertencer; é o da manutenção do credito, do brio e do nosso bom nome tanto no interior como no exterior. Portanto, quaesquer que sejam as habilidades parlamentares, repito, que se procurem para a continuação d'essa scena, eu, como deputado, colloco me strictamente dentro do nosso regimento, e, não querendo dever, com relação ao meu aviso previo, á bondade de v. exa. ou á justiça da maioria o adiantamento da discussão, prescindo d'ella e mando para a mesa outro aviso previo.
É o seguinte:
Aviso previo
Desejo interrogar o sr. ministro dos negocios estrangeiros ácerca das respostas dadas por s. exa. ao sr. deputado João Franco, sobre o denominado tratado anglo-allemão. = João Arroyo.
Mandou-se expedir
(S. exa. não reviu.)
O sr. Pereira dos Santos: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um pedido de esclarecimentos pelo ministerio das obras publicas.
Tomando a palavra n'este momento, eu não desejo per forma alguma fazer perguntas precisas ao sr. ministro das obras publicas, e não as faria sem um aviso previo.
Sr. presidente, hontem o illustre ministro dos negocios estrangeiros, quando lhe fizeram d'este lado da camara perguntas positivas seriissimas, perguntas gravissimas ácerca dos assumptos mais importantes, assumptos que s. exa. necessariamente pela sua gravidade e pela sua posição tinha perfeita necessidade de conhecer, o sr. ministro acobertou-se, no que havia de mais preciso nas perguntas, debaixo da bandeira do aviso previo.
Não farei por consequencia n'este momento perguntas precisas ao sr. ministro das obras publicas, porque quero que s. exa. me venha responder precisamente depois de ter estudado o assumpto, porque ainda ha pouco s. exa. affirmou que nas suas reformas não tinha entrado de fora dos quadros ninguem, absolutamente ninguem. (Apoiados.)
Eu sei, mas não sei tudo, ainda não vi tudo, mas já vi alguma cousa. Ha lá muita gente com novos direitos e até empregados novos. (Apoiados.)
Mas pedi a palavra, repito, unicamente para apresentar um pedido de esclarecimentos.
O assumpto a que me refiro é relativo ao porto de Lisboa.
Já disse que não faço aviso previo sobre este assumpto, o que desejo é que s. exa. o sr. ministro das obras publicas me responda a uma simples pergunta, o que desde já lhe agradecerei.
O sr. Presidente: - V. exa. dá-me licença? Deu a hora; vae portanto passar-se á ordem do dia.
O Orador: - Poderia pedir a v. exa. a fineza para consultar a camara sobre se permittia que eu continuasse a usar da palavra, mas como sei acatar as determinações de v. exa. não quero de maneira nenhuma pedir uma cousa que a minha posição não me auctorisa.
Acceito, pois, as considerações de v. exa., mandando para a mesa um pedido de esclarecimentos, pelo ministerio da obras publicas.
(S. exa. não reviu).
Requerimentos
Requeiro a v. exa. que, pelo ministerio das obras publicas, me sejam enviados com urgencia:
1.° Copia da correspondencia havida entre o engenheiro fiscal das obras do porto de Lisboa e a direcção geral das obras publicas e minas, ácerca do desmoronamento do muro em frente da alfandega, nas obras do porto de Lisboa.
2.° Correspondencia trocada entre a empreza das referidas obras e a fiscalisação do governo ácerca do mesmo assumpto.
3.° Parecer da commissão especial encarregada de averiguar das causas que produziram o mesmo desmoronamento.
4.° Copia dos pareceres do conselho superior de obras publicas e minas, ácerca d'este importante assumpto.
5.° Copias das actas das sessões do mesmo conselho em que este assumpto foi tratado. = J. G. Pereira dos Santos, deputado pelo circulo n.° 50.
Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me seja enviada:
Copia dos documentos que tenham servido de base a qualquer despacho que tenha havido, prorogando o praso de construcção das obras do porto de Lisboa, e copia d'este despacho. = J. G. Pereira dos Santos, deputado pelo circulo n.° 50.
Mandaram-se expedir.
O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia, e convido os srs. deputados a mandar para a mesa os papeis que tencionavam apresentar.
O sr. Mello e Sousa: - Mando para a mesa o seguinte
Aviso previo
Desejo interrogar o sr. ministro da fazenda sobre o decreto de 23 de dezembro de 1899. = Mello e Sousa.
Mando igualmente para a mesa o seguinte.
Requerimento
Requeiro me sejam enviadas com urgencia:
Nota dos titulos, tanto da divida interna como da externa, vendidos por conta do estado durante o anno de 1899, com indicação do capital nominal, preço da venda e producto respectivo.
Nota da moeda de cobre e de prata, saída da casa da moeda no anno de 1899, especificando datas e quantias.
Nota da moeda de prata retirada da circulação, durante o anno de 1899.
Nota das cedulas de cobre da casa da moeda, estampadas até 31 de dezembro de 1899 e da importancia das que existiam em circulação no referido dia.
Nota da divida fluctuante interna e externa em 31 de dezembro de 1899, discriminando, quanto á divida externa, os nomes dos credores e da quantia dos respectivos creditos.
Copia dos contratos de supprimentos feitos ao thesouro no segundo semestre de 1899.
Nota das sommas provenientes da remissão do serviço militar, arrecadadas nos tres ultimos annos civis e das importancias pagas no mesmo anno ao ministerio da guerra e da marinha por conta d'aquelles fundos. = Mello e Sousa.
Mandaram-se expedir.
ORDEM DO DIA
Eleição de commissões
O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição da commissão de resposta ao discurso da corôa.
Procedeu-se á chamada.
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O ar. Presidente: - Entraram na urna apenas 42 listas, mas como são necessarias 49, vou encerrar a sessão, visto não estar na sala o numero legal de srs. deputados.
A ordem do dia para ámanhã é a mesma que estava dada para hoje (eleição de commissões).
Está encerrada a sessão.
Eram quatro horas e meia da tarde.
O redactor = Sergio de Castro.