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16 DIAEIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Do confronto das receitas previstas e das despesas auctorizadas pela carta de lei de 12 de junho de 1901, com o que ae propõe no presente orçamento conclue-se:

Receitas previstas pela carta do lei de 12 de junho de 1901. -Ordinarias e extraordinarias 53.269:747$183

Despesas auctorizadas pela dita lei o decretos da mesma data e 18 do junho de 1901 55.496:661$189

Excesso das despesas sobre as receitas 2.226:814$006

Orçamento proposto:

Receitas -ordinarias e extraordinarias 54.913:073$490

Despesas - ordinarias e extraordinarias 55.861:937$628

Excesso das despesas sobre as receitas 948:864$138

Diminuição do deficit 1.277:949$868

ou melhoria do recursos, apesar da avaliação das receitas ser inferior ás cobranças effectuadas no ultimo anno economico, em 669:368$556 réis.

Semelhante resultado que evidentemente demonstra o alargamento das receitas publicas, será de certo melhorado pelo progressivo o natural desenvolvimento das mesmas e pela sua melhor fiscalização.

A vossa esclarecida apreciação tenho pois a honra de submetter o seguinte projecto de lei e os mappas n.ºs l a 3 que d'elle fazem parte, reservando-me para em documento especial apresentar as propostas que o Governo julga conducentes e mais adequadas á organização das finanças do Estado e que a vossa auctorizada critica corrigira, de modo a alcançarem se os mais proficuos resultados.

Ministerio dos Negocios da Fazenda, aos 14 de janeiro de 1902.= Fernando Mattozo Santos.