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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Sr. Ministro da Fazenda (Mattozo Santos): - Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar o Orçamento Geral das receitas e despesas do Estado, para o exercicio do 1902-1903, que passo a ler.

Leu. Vae publicado no fim da sessão a pag. 10.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para negocio urgente o Sr. Arthur Montenegro.

O SR. Arthur Montenegro: - Sr. Presidenta: pedi a palavra para chamar a attenção do Sr. Presidente do Conselho para factos graves, occorridos no concelho que tenho a honra de representar nesta casa do Parlamento, e pedi-a com urgencia, porque urgentes são tambem as providencias que taes factos reclamam, dado o seu caracter de ordem publica. (Apoiados).

Passo a relatar esses factos; e para com mais minuciosa fidelidade o fazer, socorro-me da leitura do jornal que tenho presente.

São os seguintes.

«No dia 7 do corrente, das duas para as tres horas da tarde, estando o Secretariado da Camara d'este concelho a tratar do expediente dos serviços do recrutamento militar, na sala das sessões, foi esta invadida por um grupo de caceteiros, achando se entre elles o Administrador do concelho, os quaes intimaram aquelles Secretario a receber uma certa porção de petições de individuos requerendo a sua inscripção no recenseamento eleitoral.

O Secretario da Camara recusou-se a recebê-los, allegando que o prazo de dez dias designado na lei eleitora havia findado em 3 de janeiro exclusivamente, visto principiar a contar-se em 26 de dezembro ultimo.

Em face d'aquella resposta, os caceteiros e mais cavalleiros aggrediram o Secretario, levando-o de encontro á parede do salão, e, de revolvers em punho, levaram-no violentamente para a Secretaria, onde, com as mesmas armas, o obrigaram a receber os requerimentos e a passar recibos com data de 5 do corrente janeiro.

Consta que o Secretario já deu participação para juizo».

Reconhece V. Exa. que estes factos são por sua natureza gravissimos. (Apoiados).

Não occorreram em nenhum logar remoto; passaram-me na villa de Sinfães, sede do concelho e comarca.

Sabe V. Exa. que no dia 5 de janeiro findava o prazo para recepção do requerimentos acêrca do recenseamento. Não é um prazo que possa ser descripcionariamente fixado por qualquer auctoridade; foi mareado por editaes da auctoridade competente, em harmonia com as disposições da lei.

Acêrca d'elle não houve reclamações.

Como explicar então o desmando de se obrigar violentamente um funccionario publico á pratica de actos da natureza d'aquelles que acabo de communicar á Camara, e de que tive informações particulares, entre outras, por telegrammas que foram sustados no Porto?

Obrigou-se um funccionario publico não só a receber requerimentos que não podia receber, porque, se se julgava a recusa illegal havia recurso para a auctoridade competente, mas, o que é mais, obrigou-se esse funccionario a autedatá-los.

Dizia a noticia que estas violencias se praticaram com intervenção do proprio Administrador do concelho.

Ora, este facto é tão grave, que eu me recuso até por um momento a acreditá-lo. Mas o que não posso deixar de pedir ao Sr. Presidente do Conselho é que me dê explicações minuciosas a este respeito, baseando-se S. Exa. em informações que já lhe tenham sido fornecidas, ou em informações que procure obter.

O que é indubitavel é que os factos occorreram; e quer o Administrador do concelho interviesse, quer não, não admitte duvidas que á auctoridade administrativa cabe uma grande responsabilidade por não ter reprimido os factos, ou por não os ter prevenido, o que seria facil, porque em terras pequenas sabe se sempre tudo antecipadamente.

Sobre essa auctoridade administrativa uma grande responsabilidade pesa, porque taes atrevimentos só se podem commetter com a convicção da impunidade absoluta.

Eu creio que o Sr. Presidente do Conselho fará reconhecer áquella auctoridade quanto é desarrazoada a sua crença em impunidades; e depois de colhidas por S. Exa. informações nitidas, creio que ella será severamente castigada, não só pelo facto em si, mas pelo perigoso precedente que, assim, ficaria estabelecido.

Em todo o caso, ou julgo dever meu fazer esta declaração á Camara, e confio na acção do Sr. Presidente do Conselho, a quem dirijo esto protesto.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - Se o illustre Deputado me tivesse feito a honra de me prevenir de que desejava, na sessão de hoje, occupar-se do assumpto a que se referiu, teria eu vindo munido com informações respeitantes aos factos a que S. Exa. alludiu. Mas V. Exa., Sr. Presidente, e a Camara, comprehendem que não posso ter na minha pasta documentos relativos a todos os assumptos que os illustres Deputados se proponham tratar. (Apoiados}.

Não posso, pois, responder a S. Exa., senão pelo que conservo de memoria sobre essa questão.

Effectivamente, fui prevenido por telegramma de que tinham occorrido os factos a que o illustre Deputado se referiu. Prevenido pelou queixosos, é claro, immediatamente telegraphei, para que mo informassem da exactidão das queixas que me eram dirigidas.

Esta tem sido, inalteravelmente, a minha norma de proceder. As informações que colhi, e que sinto não ter presentes porque então as forneceria ao illustre Deputado, não confirmam, porem, os factos como S. Exa. os descreveu, com relação aos actos e intervenção do Administrador do concelho.

O illustre Deptutado sabe que, pela actual lei eleitoral, os administradores de concelho teem uma larga intervenção fiscal nas operações de recenseamento; e S. Exa. pode estar certo tambem de que se, pelas informações colhidas, eu viesse ao conhecimento ou convicção de que um Administrador de concelho, o do Sinfães ou qualquer outro, em logar de cumprir as disposições legaes, tinha praticado irregularidades, nem mais uma hora elle occuparia esse cargo. (Apoiados).

O illustre Deputado comprehende bem, sem duvida, que era todas as localidades a politica partidaria procura tirar, das operações do recenseamento o possivel proveito, e isto desde tempos immemoraveis; mas a obrigação do Ministro do Reino é ser imparcial nesses assumptos, porque é essa a base das suas funcções.

Assim, de uma cousa pode o illustre Deputado ficar certo; é que não vou sacrificar a dignidade do meu cargo, nem a responsabilidade das minhas funcções, ao recenseamento eleitoral. E pode mais o illustre Deputado ficar certo de que se, por informações subsequentes, ou tiver conhecimento, não já do que o Administrador do concelho de Sinfães haja praticado as irregularidades a que S. Exa. se referiu, mas de que tenha deixado de cumprir o seu dever como mantenedor das instituições, pode estar certo, e ficar tranquillo, de que ou procederei como é do meu dever.

(O orador não revê os seus discursos).

O Sr. Fuschini: - Renova a iniciativa do projecto de lei, apresentado na sessão de 9 do maio do anno passado, auctorizando a Camara Municipal de Grandola a applicar do fundo do viação 13:000$000 réis para a construcção de um hospital.
Não repete á Camara as observações, que em tempo fez acêrca d'este assumpto; mas observa á commissão de fazenda que o projecto já mereceu ser relatado, com approvação do Governo, e enviado para a mesa d'esta