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22 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

De fabrico de isca:
No continente 650$000

Nas ilhas adjacentes

De Lazareto 6:700$000

De transito nos caminhos de forro do continente 244:000$000

Especial do vinho, etc., entrado no Porto e em Villa Nova de Gaia, excepto o destinado a exportação 122:000$000

Do pescado e addicional:

No continente 209:600$000

Nas ilhas adjacentes 11:400$000 220:900$000

Da producção dos alcooes e aguardentes:

No continente 12:100$000

Nas ilhas adjacentes 276:000$000 287:100$000

Para as obras da barra de Aveiro 400$000

Especial de tonelagem para as obras da barra da Figueira 700$000

Por lei de 12 de abril de 1876 1:200$000

Especial de tonelagem para as obras da barra de Portimão -&-

Especial de tonelagem para as obras da barra de Vianna do Castello, nos termos da lei de 2 de
setembro de 1869 350$000

Especial de tonelagem para as obras do porto de Espozende 100$000

No porto artificial de Ponta Delgada, por lei de 18 de abril de 1873 7:500$000

Especiaes para as obras do porto artificial da Horta 550$000

Especial de tabaco fabricado nas ilhas 42:000$000

Quotas:

Dos emolumentos dos empregados das alfândegas, pertencentes ao Estado (receita aos termos do
artigo 65.º do decreto n.º 3, de 27 de setembro de 1894) 35:900$000

Dos emolumentos de tres legares de inspectores das alfandegas, supprimidos 6:480$000

Real de agua:

No continente 1.475:000$000

Nas ilhas adjacentes 14:400$000 1.489:400$000

Receitas:

Nos termos do contrato de 25 de abril de 1895 (pavios phosphoricos):

No continente 288:500$000

Nas ilhas adjacentes

Nos termos dos artigos 240.° e 246.º do decreto n.º 3, de 27 de setembro de 1894, e decreto n.º 5, da mesma data (taxas do trafego) 271:500$000

Taxas:

De permanencia no porto de Leixões 9:500$000

Tomadias:

No continente 8:800$000

Nas ilhas adjacentes........................................................ 50$000 8:850$000 25.172:080$000

ARTIGO 4.º

Impostos addicionaes Impostos:

Addicional por lei de 27 de abril de 1882:

No continente 311:500$000

Nas ilhas adjacentes 9:350$000 320:850$000

Complementar de 6 por cento (cartas de lei de 30 de julho de 1890 e 26 de fevereiro de 1892):

No continente 766:600$000

Nas ilhas adjacentes 20:400$000 786:900$000 1.107:750$000

ARTIGO 5.º

Bens proprios nacionaes e rendimentos diversos

Academia Real das Sciencias 200$000

Acções do Banco de Portugal 42$000

Aguas mineraes do Arsenal da Marinha 500$000

Armazenagem nas alfandegas:

No continente 15:900$000

Nas ilhas adjacentes 1:100$000 17:000$000

Arsenal do Exercito, Fabrica da Polvora e diversas receitas militares 69:300$000

Caminhos de Ferro do Estado 50:000$000

Cadeia Geral Penitenciaria e Casa de Detenção e Correcção 757:100$000

Cadeia Geral Penitenciaria de Coimbra -&-

Capitaes mutuados pelos extinctos conventos:

No continente 500$000

Nas ilhas adjacentes 60$000 550$000

Casa da Moeda -&-

Collegio Militar 9:300$000

Correios e Telegraphos:

Rendimento postal 1.881:000$000

Rendimento telegraphico 421:000$000 1.802:000$000

Extincto Collegio dos Nobres 5:300$000

Fabrica de Vidros da Marinha Grande 2:005$000

Foros, censos e pensões:

No continente 2:700$000
Nas ilhas adjacentes 150$000 2:850$000

Heranças jacentes e residuos:

No continente 22:000$000

Nas ilhas adjacentes 22:000$000