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SESSÃO N.° 4 BE 14 DE JANEIRO DE 1902 23

Hospitaes:

Dos Invalidos Militares em Runa 4:06$000

Da Marinha 700$000

Impostos extinctos e diversas receitas:

No continente 41:600$000

Nas ilhas adjacentes 2:700$000

Imprensas:

Nacional e Diario do Governo -&-

Da Universidade de Coimbra -&-

Instituto Industrial e Commercial de Lisboa -&-

Juros das inscripções do Curso Superior de Letras e de outras, com applicação a diversos encargos 8:377$850

Laudemios:

No continente 350$000

Nas ilhas adjacentes

Mercado Central de Productos Agricolas -&-

Montepio Militar 50$000

Obrigações da Companhia das Docas e Caminhos de Ferro Peninsulares 56:616$300

Obrigações da Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses (juros) 261:931$420

Padaria Militar 150$000

Participação nos lucros do Banco de Portugal 162:700$000

Participação nos lucros da Companhia dos Tabacos 157:000$000

Propriedades pertencentes ás praças de guerra:

No continente 5:750$000

Nas ilhas adjacentes 3:950$000 9:700$000

Quotas e outros rendimentos do Montepio de Marinha 550$000

Receitas:

Agricolas 50:700$000

Pelo artigo 1.° do decreto de 7 de setembro de 1893 (indemnização pela fiscalização e cobrança de impostos municipaes) 9:000$000

Avulsas e eventuaes:

No continente 44:000$000

Nas ilhas adjacentes 2:260$000 46:250$000

Das cadeias civis de Lisboa e Porto 700$000

Das circumscripções hydraulicas -&-

Por decreto de 3 de dezembro de 1868:

No continente 6:950$000

Nas ilhas adjacentes 1:050$000 7:000$000

Do dividendo da Companhia dos Vinhos do Alto Douro 1:350$000

Do Posto de Desinfecção 3:600$000

Do recrutamento:

No continente -&-

Nas ilhas adjacentes -&-

Remanescente das receitas das extinctas juntas geraes -&-

Reembolsos:

Da despesa com os livros e impressos para os impostos indirectos municipaes 10$000

Dos emprestimos aos bancos do Porto -&-

Rendas:

No continente 3:150$000

Nas ilhas adjacentes 6:300$000 9:450$000

Rendimentos:

Da hospedaria do Lazareto -&-

De portagem 84:943$000

Serviço da barra de Aveiro 150$000

Venda de bens proprios nacionaes:

No continente 6:550$000

Nas ilhas adjacentes 230$000 6:800$000

Venda e remissão de foros, censos e pensões:

No continente 600$000

Nas ilhas adjacentes -&- 600$000

Contribuição da provincia de Macau para o emprestimo de 400:000$000 réis -&-

Contribuição das provincias ultramarinas para os encargos dos emprestimos:

De 1.750:000$000 réis (carta de lei de 15 de abril de 1874) -&-

De 1.000:000$000 réis (carta de lei de 12 de abril de 1876) -&-

De 800:000$000 réis (carta de lei de 9 de maio de 1878) -&-

De 300:000$000 réis (carta de lei de 23 de junho de 1879, § 1.º do artigo 1.°) -$- 8.609:175$570

ARTIGO 6.º

Compensações da despesa Compensações:

Pelos orçamentos das provincias ultramarinas, pelos encargos dos emprestimos para as obras publicas das mesmas provincias, nos exercicios de 1887-1888 a 1892-1893 -&-

Pela despesa do Museu Colonial e da Commissão de Cartographia -&-

Pela despesa com as cobranças no districto de Angra do Heroismo, das receitas de que tratam os artigos l.° a 3.° do decreto de 30 de novembro de 1898 9:000$000

Pela despesa com as cobranças no districto de Ponta Delgada, das receitas de que tratam os artigos 1.º a 3.º do decreto de 30 de julho de 1896 14:000$000

Fundo geral de quotas 64:871$000

Impostos addicionaes ás contribuições do Estado:

Para os tribunaes administrativos (artigo 284.º do antigo Codigo Administrativo e decreto com força de lei de 17 de julho de 1886) 41:070$000