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24 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Para os serviços agricolas, estradas e respectivo pessoal technico (artigos 82.º § unico e 64.º dos decretos de 21 de julho e 9 de dezembro de 1886) 204:630$000

Juros:

Das inscripções das extinctas companhias braçaes 8:963$750

Dos titulos da divida fundada na posse da fazenda:

Dividas:

Em solidada:

Interna 3.951:018$500

Externa 101:071$800

Amortizavel:

Interna 1:350$720

Externa 4:222$650 4.057:658$070

Parte dos lucros da Caixa Geral de Depositos e Instituições de Previdencia, correspondente á despesa com a respectiva secretaria e importancia para amortização das obrigações destinadas á conversão da divida externa 69:337$500

Receitas:

Nos termos do decreto de 15 de setembro de 1890 o artigo 8.° do decreto de 29 de marco do mesmo anno (importancia com que as camaras teem de contribuir para as despesas de novas comarcas) 550$000

Nos termos do artigo 20.º das bases annexas á carta de lei de 23 de março de 1891 (fiscalização da venda e cultura dos tabacos) 7:200$000

Nos termos do artigo 23.° do regulamento approvado por decreto de 30 de setembro de 1892 (deposito pelo reconhecimento de minas) -&-

Nos termos do decreto de 24 de dezembro de 1901 (quotas com que a Camara Municipal e o governo civil do districto do Porto e as juntas geraes dos districtos do Funchal e de Ponta Delgada teem de contribuir para as despesas dos serviços sanitarios) 10:300$000

Reformas militares (carta de lei de 22 de agosto de 1887, artigo 13.°):

No continente 31:500$000

Nas ilhas adjacentes 1:100$000 1:100$000

Rendimentos dos conventos de religiosas supprimidos (lei de 4 de abril de 1861) 60:954$600

Subsidios pelas sobras das auctorizações de despesa pelo Ministerio do Reino (lei de 18 de abril de 1857) 5:425$000

Vencimentos a cargo do Banco Emissor (carta de lei de 29 de julho de 1887, artigo 24.º § 2.º e do artigo 7.º § 2.º do decreto de 15 de dezembro de 1887) 21:400$000

Total da receita ordinaria 53.991:073$490

RECEITA EXTRAORDINARIA

Imposto addicional extraordinario de 5 por cento sobre todas as contribuições, taxas e demais rendimentos de qualquer ordem, natureza, denominação ou exercicio, que se arrecadarem até 30 de junho de 1902 782:000$000

Receita para as obras da Academia Polytechnica do Porto (lei de l de agosto de 1899) 40:000$000

Prestação com que a Camara Municipal do Porto tem de contribuir pela mudança das barreiras para a nova linha fiscal, nos termos da condição 4.ª do contrato de 23 de julho de 1897 100:000$000 922:000$000

Total 54.913:073$490

Paço, em 14 de janeiro de 1902. = Fernando Mattozo Santos.

N.° 2

Mappa das despesas ordinarias do Estado para o exercicio de 1902-1903, a que se refere a proposta de lei d'esta data

Ministerio dos Negocios da Fazenda

PRIMEIRA PARTE

Encargos geraes

Dotação da Familia Real 525:000$000

Côrtes 108:210$000

Juros e amortizações a cargo do Thesouro 7.631:377$684

Encargos diversos a classes inactivas 1.451:420$460 9.716:0008$149

SEGUNDA PARTE

Divida publica fundada

Junta do Credito Publico 118:200$000

Divida publica interna 15.369:435$745

Divida publica externa 5.220:017$164

Pensões vitalicias 31:658$000 739.310$909

TERCEIRA PARIE

Serviço proprio do Ministerio

Administração superior da Fazenda Publica 327:492$598

Alfandegas 2.098:887$303

Administração geral da Casa da Moeda o do Papel Sellado 75:282$600

Repartições de fazenda dos districtos e dos concelhos 867:432$204

Empregados addidos e reformados 362:566$946

Despesas diversas 82:190$000

Despesas de exercicios findos 26:000$000 3.839:851$650