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N.°4
SESSÃO DE 14 DE JANEIRO DE 1902
Presidencia do Exmo. Sr. Matheus Teixeira de Azevedo
Secretarios-os Exmos. Srs.
Amandio Eduardo da Motta Veiga
José Joaquim Mendes Leal
SUMMARIO
Acta approvada. - O Sr. Ministro da Fazenda (Mattozo Santos) lê e manda para a mesa o Orçamento Geral das Receitas e Despesas do Estado, para o exercicio de 1902-1903. - O Sr. Arthur Montenegro chama a attenção do Sr. Presidente do Conselho sobre factos occorridos no seu circulo. Responde-lhe o Sr. Presidente do Conselho (Hintze Ribeiro). - O Sr. Fuschini renova a iniciativa do projecto de lei apresentado na sessão de 9 de maio do passado anno, e faz diversas considerações sobre os operarios soldadores, Empresa Lusitana e Theatro Academico de Coimbra. Responde-lhe o Sr. Presidente do Conselho (Hintze Ribeiro). - Por parte da commissão do bill de indemnidade manda para a mesa o parecer sobre a proposta do mesmo o Sr. Abel Andrade. Enviam participações os Srs. Augusto Louza e Alexandre Cabral. - O Sr. Conde de Paçô-Vieira envia o parecer da commissão de fazenda, sobre a proposta de lei que remodela as tabellas do imposto do sêllo. - Apresentam avisos previos os Srs. Queiroz Ribeiro, Ovidio Alpoim, Fialho Gomes, Moreira Junior, Egas Moniz e José de Alpoim, que tambem manda uma nota de interpellação. - Enviam requerimentos os Srs. Fialho Gomes, Vellado da Fonseca, Francisco Ramirez, Anselmo Vieira e Affonso Espregueira.
1.ª parte da ordem do dia: procede-se á eleição simultânea das commissões de regimento e disciplina, e do instrucção superior e especial- Procede-se á eleição simultanea das commissões do administração publica e de instrucção primaria e secundaria.
2.ª parte da ordem do dia: discussão do projecto n.° 2, resposta ao Discurso da Coroa.-Em nome do partido progressista, o Sr. Conselheiro Beirão declara que o seu partido vota a resposta ao Discurso da Coroa, e faz declarações com respeito á futura conducta politica d'aquelle partido- Responde-lhe o Sr. Presidente do Conselho (Hintze Ribeiro). Lê-se esse projecto, sendo approvado.
Abertura da sessão - Ás 3 horas e 10 minutos da tarde.
Presentes - 61 Senhores Deputados.
São os seguintes: - Affonso Xavier Lopes Vieira, Alberto Allen Pereira de Sequeira Bramão, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Alexandre José Sarsfield, Alfredo Cesar Brandão, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Anselmo Augusto Vieira, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Augusto de Sousa o Silva, Antonio Belard da Fonseca, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio José Boavida, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, Arthur Eduardo de Almeida Brandão, Arthur Pinto do Miranda Montenegro, Augusto Cesar Claro da Ricca, Augusto Fuschini, Belchior José Machado, Carlos Alberto Soares Cardoso, Clemente Joaquim dos Santos Pinto, Conde de Castro e Solla, Conde de Paçô-Vieira, Domingos Eusebio da Fonseca, Eduardo de Abranches Ferreira da Cunha, Ernesto Nunes da Costa Ornellas, Fernando Mattozo Santos, Francisco José Machado, Francisco José Patricio, Francisco Roberto de Araujo de Magalhães Barras, Guilherme Augusto Santa Rita, Henrique Vaz de Andrade Basto Ferreira, Ignacio José Franco, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Alfredo de Faria, João Joaquim André de Freitas, João Marcellino Arroyo, João de Sousa Tavares, Joaquim Antonio de Sant'Anna, Joaquim Faustino de Poças Leitão, Joaquim Pereira Jardim, José Antonio Ferro de Madureira Beça, José Caetano de Sousa e Lacerda, José Coelho da Motta Prego, José da Cunha Lima, José Joaquim Dias Gallas, José Joaquim Mendes Leal, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Nicolau Raposo Botelho, Julio Maria de Andrade e Sousa, Luiz Filippe de Castro (D.), Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz de Mello Correia Pereira Medella, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Marquez de Reriz, Matheus Teixeira de Azevedo e Rodrigo Affonso Pequito.
Entraram durante a sessão os Srs.: - Abel Pereira de Andrade, Agostinho Lucio e Silva, Alberto Antonio de Moraes Carvalho Sobrinho, Alberto Botelho, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alfredo Augusto José de Albuquerque, Alipio Albano Camello, Antonio Affonso Maria Vellado Alves Pereira da Fonseca, Antonio de Almeida Dias, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Centeno, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Maria de Carvalho Almeida Serra, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Roque da Silveira, Augusto Cesar da Rocha Louza, Augusto Neves dos Santos Carneiro, Avelino Augusto da Silva Monteiro, Carlos Augusto Ferreira, Christovam Ayres de Magalhães Sepulveda, Conde de Penha Garcia, Custodio Miguel de Borja, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José de Medeiros, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Frederico dos Santos Martins, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida o Vasconcellos, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, Henrique Matheus dos Santos, João Carlos de Mello Pereira e Vasconcellos, João Ferreira Craveiro Lopes de Oliveira, João Monteiro Vieira de Castro, João Pinto Rodrigues dos Santos, José Dias Ferreira, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Jeronymo Rodrigues Monteiro, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria de Oliveira Mattos, José Maria de Oliveira Simões, José Mathias Nunes, Julio Augusto Petra Vianna, Julio Ernesto de Lima Duque, Libanio Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Antonio Moreira Junior, Ovidio de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral e Visconde de Mangualde.
Não compareceram á sessão os Srs.: - Alvaro de Sousa Rego, Antonio Rodrigues Ribeiro, Augusto José da Cunha, Carlos de Almeida Pessanha, Carlos Malheiros Dias, Eduardo Burnay, Joaquim da Cunha Telles e Vasconcellos, José Adolpho de Mello e Sousa, José da Gama Lobo Lamare, José Maria Pereira de Lima, Manuel Joaquim Fratel, Manuel de Sousa Avides, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marianno José da Silva Prezado e Paulo de Barros Pinto Osorio.
Acta - Approvada.
Não houve expediente.
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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O Sr. Ministro da Fazenda (Mattozo Santos): - Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar o Orçamento Geral das receitas e despesas do Estado, para o exercicio do 1902-1903, que passo a ler.
Leu. Vae publicado no fim da sessão a pag. 10.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra para negocio urgente o Sr. Arthur Montenegro.
O SR. Arthur Montenegro: - Sr. Presidenta: pedi a palavra para chamar a attenção do Sr. Presidente do Conselho para factos graves, occorridos no concelho que tenho a honra de representar nesta casa do Parlamento, e pedi-a com urgencia, porque urgentes são tambem as providencias que taes factos reclamam, dado o seu caracter de ordem publica. (Apoiados).
Passo a relatar esses factos; e para com mais minuciosa fidelidade o fazer, socorro-me da leitura do jornal que tenho presente.
São os seguintes.
«No dia 7 do corrente, das duas para as tres horas da tarde, estando o Secretariado da Camara d'este concelho a tratar do expediente dos serviços do recrutamento militar, na sala das sessões, foi esta invadida por um grupo de caceteiros, achando se entre elles o Administrador do concelho, os quaes intimaram aquelles Secretario a receber uma certa porção de petições de individuos requerendo a sua inscripção no recenseamento eleitoral.
O Secretario da Camara recusou-se a recebê-los, allegando que o prazo de dez dias designado na lei eleitora havia findado em 3 de janeiro exclusivamente, visto principiar a contar-se em 26 de dezembro ultimo.
Em face d'aquella resposta, os caceteiros e mais cavalleiros aggrediram o Secretario, levando-o de encontro á parede do salão, e, de revolvers em punho, levaram-no violentamente para a Secretaria, onde, com as mesmas armas, o obrigaram a receber os requerimentos e a passar recibos com data de 5 do corrente janeiro.
Consta que o Secretario já deu participação para juizo».
Reconhece V. Exa. que estes factos são por sua natureza gravissimos. (Apoiados).
Não occorreram em nenhum logar remoto; passaram-me na villa de Sinfães, sede do concelho e comarca.
Sabe V. Exa. que no dia 5 de janeiro findava o prazo para recepção do requerimentos acêrca do recenseamento. Não é um prazo que possa ser descripcionariamente fixado por qualquer auctoridade; foi mareado por editaes da auctoridade competente, em harmonia com as disposições da lei.
Acêrca d'elle não houve reclamações.
Como explicar então o desmando de se obrigar violentamente um funccionario publico á pratica de actos da natureza d'aquelles que acabo de communicar á Camara, e de que tive informações particulares, entre outras, por telegrammas que foram sustados no Porto?
Obrigou-se um funccionario publico não só a receber requerimentos que não podia receber, porque, se se julgava a recusa illegal havia recurso para a auctoridade competente, mas, o que é mais, obrigou-se esse funccionario a autedatá-los.
Dizia a noticia que estas violencias se praticaram com intervenção do proprio Administrador do concelho.
Ora, este facto é tão grave, que eu me recuso até por um momento a acreditá-lo. Mas o que não posso deixar de pedir ao Sr. Presidente do Conselho é que me dê explicações minuciosas a este respeito, baseando-se S. Exa. em informações que já lhe tenham sido fornecidas, ou em informações que procure obter.
O que é indubitavel é que os factos occorreram; e quer o Administrador do concelho interviesse, quer não, não admitte duvidas que á auctoridade administrativa cabe uma grande responsabilidade por não ter reprimido os factos, ou por não os ter prevenido, o que seria facil, porque em terras pequenas sabe se sempre tudo antecipadamente.
Sobre essa auctoridade administrativa uma grande responsabilidade pesa, porque taes atrevimentos só se podem commetter com a convicção da impunidade absoluta.
Eu creio que o Sr. Presidente do Conselho fará reconhecer áquella auctoridade quanto é desarrazoada a sua crença em impunidades; e depois de colhidas por S. Exa. informações nitidas, creio que ella será severamente castigada, não só pelo facto em si, mas pelo perigoso precedente que, assim, ficaria estabelecido.
Em todo o caso, ou julgo dever meu fazer esta declaração á Camara, e confio na acção do Sr. Presidente do Conselho, a quem dirijo esto protesto.
(O orador não reviu).
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - Se o illustre Deputado me tivesse feito a honra de me prevenir de que desejava, na sessão de hoje, occupar-se do assumpto a que se referiu, teria eu vindo munido com informações respeitantes aos factos a que S. Exa. alludiu. Mas V. Exa., Sr. Presidente, e a Camara, comprehendem que não posso ter na minha pasta documentos relativos a todos os assumptos que os illustres Deputados se proponham tratar. (Apoiados}.
Não posso, pois, responder a S. Exa., senão pelo que conservo de memoria sobre essa questão.
Effectivamente, fui prevenido por telegramma de que tinham occorrido os factos a que o illustre Deputado se referiu. Prevenido pelou queixosos, é claro, immediatamente telegraphei, para que mo informassem da exactidão das queixas que me eram dirigidas.
Esta tem sido, inalteravelmente, a minha norma de proceder. As informações que colhi, e que sinto não ter presentes porque então as forneceria ao illustre Deputado, não confirmam, porem, os factos como S. Exa. os descreveu, com relação aos actos e intervenção do Administrador do concelho.
O illustre Deptutado sabe que, pela actual lei eleitoral, os administradores de concelho teem uma larga intervenção fiscal nas operações de recenseamento; e S. Exa. pode estar certo tambem de que se, pelas informações colhidas, eu viesse ao conhecimento ou convicção de que um Administrador de concelho, o do Sinfães ou qualquer outro, em logar de cumprir as disposições legaes, tinha praticado irregularidades, nem mais uma hora elle occuparia esse cargo. (Apoiados).
O illustre Deputado comprehende bem, sem duvida, que era todas as localidades a politica partidaria procura tirar, das operações do recenseamento o possivel proveito, e isto desde tempos immemoraveis; mas a obrigação do Ministro do Reino é ser imparcial nesses assumptos, porque é essa a base das suas funcções.
Assim, de uma cousa pode o illustre Deputado ficar certo; é que não vou sacrificar a dignidade do meu cargo, nem a responsabilidade das minhas funcções, ao recenseamento eleitoral. E pode mais o illustre Deputado ficar certo de que se, por informações subsequentes, ou tiver conhecimento, não já do que o Administrador do concelho de Sinfães haja praticado as irregularidades a que S. Exa. se referiu, mas de que tenha deixado de cumprir o seu dever como mantenedor das instituições, pode estar certo, e ficar tranquillo, de que ou procederei como é do meu dever.
(O orador não revê os seus discursos).
O Sr. Fuschini: - Renova a iniciativa do projecto de lei, apresentado na sessão de 9 do maio do anno passado, auctorizando a Camara Municipal de Grandola a applicar do fundo do viação 13:000$000 réis para a construcção de um hospital.
Não repete á Camara as observações, que em tempo fez acêrca d'este assumpto; mas observa á commissão de fazenda que o projecto já mereceu ser relatado, com approvação do Governo, e enviado para a mesa d'esta
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SESSÃO N.° 4 DE 14 DE JANEIRO DE 1902 3
Camara. O encerramento um pouco brusco da sessão do anno passado impediu a respectiva discussão. Renova tambem a iniciativa de dois requerimentos, dirigidos ao Ministerio das Obras Publicas, na sessão de 10 de maio do anno passado, instando, novamente, pela remessa dos documentos nelles pedidos.
Em seguida vae tratar de uma questão para a qual chama a attenção muito especial dos Srs. Ministro da Fazenda e do Reino, d'este ultimo principalmente.
Haverá annos a Camara Municipal de Lisboa, no intuito de proteger a Companhia dos Americanos, que aliás prestava serviços ao publico, elevou o imposto sobre a viação fora dos carris a 500$000 réis por anno e carro. A principio julgou-se este imposto prohibitivo; mas os esforços da concorrencia conseguiram ainda lutar com certa vantagem. Entre as empresas mantidas, ou criadas, a Cooperativa Lusitana tomou algumas proporções e conseguiu dar occupação e trabalho a muitos individuos.
Ultimamente, a tracção electrica veiu ameaçar de morte proxima e inevitavel estas pequenas industrias, offerecendo commodidades, rapidez e outros elementos de exploração, com que não pode lutar a tracção animal.
Bem sabe que este facto ha de acontecer, até certo ponto, na serie evolutiva do progresso, facto tão bem synthetisado naquella bella phrase, embora dolorosa, de Victor Hugo: ceci tuera cela; e que ha de acontecer, principalmente, emquanto o regime economico das sociedades se basear no immoderado principio da propriedade individual.
Mas, elle, orador, julga que aos governos modernos compete proceder por forma, que a passagem de um para outro estado social, qualquer que elle seja, se faça com o menor sacrificio d'aquelles que penosa e laboriosamente ganham o seu pão nas pequenas industrias, condemnadas pela evolução do progresso.
A tracção electrica tem condições proprias para ficar emfim só em campo; convem, todavia, dar tempo a que as pequenas industrias de transportes liquidem com o menor sacrificio e que o pessoal, que ellas empregam, possa achar collocação, sem occasionar desordens, ou soffrer miserias.
Não vê motivo para que nas actuaes condições se mantenha tão elevado imposto sobre os carros da tracção fora dos carris; descê-lo, pois, é conseguir o desejado fim de dar tempo á liquidação dos capitães e á collocação do pessoal das pequenas industrias, uma das quaes o merece como cooperativa o todas pelos serviços que fizeram ás classes pobres de Lisboa.
Parece-lhe perigoso que estejamos continuamente a deixar crescer as causas de dificuldades entre as classes operarias; hoje são os soldadores de latas de conservas, ameaçados por novos machinismos, ámanhã serão os empregados das pequenas industrias de viação, depois outros e tantos que o exercito da miseria vae crescendo.
Bem sabe que o povo português é soffredor; mas não seja essa a razão para que os que governam o podem não façam justiça aos direitos e legitimos interesses dos pequenos e dos pobres.
Passa agora a outra parte em que de certo o Sr. Presidente do Conselho e os seus collegas estão de acordo com elle, orador.
Em 1887, se bem se lembra, a titulo de que o velho Theatro Academico offerecia ruina, foi desmanchado o edificio em que existia este Theatro e o Club dos estudantes de Coimbra.
Fez-se o plano de reconstrucção, grandioso como é habito nosso; começaram os trabalhos, completando-se as substrucções e reunindo-se quantidade importante de cantaria. Pouco depois os trabalhos pararam e a cantoria foi desapparecendo para outras obras.
A velha Coimbra, a cidade das suaves recordações da nossa mocidade, ficou assim, sem um theatro capaz de receber uma boa companhia nacional ou estrangeira; e, o que é bem peor, a Academia foi privada do um centro de reunião, em que ao mesmo tempo se desenvolviam os sentimentos fraternaes, que depois se traduzem na vida activa em sinceras amizades, e a capacidade scientifica e artistica da mocidade se avigorava pela discussão e pela communicação de idéas.
Ninguem imagina, exclamou o orador, como esses famosos cavacos da antiga Coimbra contribuiam para a cultura do espirito e para a formação do caracter.
Citará um exemplo. Elle, orador, pertenceu aos synhedrios de Anthero do Quental e de José Falcão, verdadeiras academias em que se ventilava tudo. Os novos livros dos auctores então em voga, Quinet, Proudhon, Hugo, eram apreciados e discutidos e feliz d'aquelle - era uma emulação salutar - que, chegada a noticia de um novo livro, podia ser o primeiro a declarar que o lera e a fazer-lhe a synthese. Quanto se aprendia, quanto se elevava o espirito nas regiões da sciencia e da arte nestas bellas horas de discussão e de liberdade de pensamento
Hoje, é manifesta certa decadencia nas novas gerações, que enchem as nossas escolas. Não é a intelligencia que hes falta, é a disciplina do trabalho.
Variadas causas vão depremindo o caracter português, criando até nas crianças esse horrivel scepticismo infantil; nas crianças, em quem a vida devia pulsar com as crenças, com a sinceridade e com a energia, que são as qualidades dos fortes caracteres!
Ora, se muitas d'estas cousas não podem ser vencidas senão por longos esforços, ao menos, evitemos aquellas que um pequeno sacrificio do Thesouro pode afastar. Concentremos quanto for possivel a vida academica, reunamos os rapazes para lhes desenvolver o espirito de fraternidade e igualdade, tão bem representado por aquella democratica batina, para lhes facilitar a vida scientifica e artistica, para combater, emfim, na origem esta pulverização de vontades e esta ignorancia de principios, que são os maiores males de que está enferma, e gravemente, a sociedade portuguesa.
Mande o Governo começar já a construcção do edificio do Theatro e Club academicos de Coimbra; presta, assim, um serviço á instrucção publica.
Por ultimo, pergunta ao Sr. Presidente da Camara se tenciona adoptar o principio do anno passado, dando em dias alternados os avisos previos.
(O discurso será publicado na integra quando o orador o restituir).
A proposta de renovação de iniciativa ficou para segunda leitura.
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - Peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Cumpre-me prevenir V. Exa. de que faltam apenas cinco minutos para se entrar na ordem do dia.
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - O illustre Deputado, levado por intuitos e sentimentos humanitarios, chamou a attenção do Governo para a sorte que espera os empregados da viação municipal chamada a Lusitana; para as condições em que se acham os soldadores de latas de conserva de peixe em virtude de novas machinas que o illustre Deputado julga que, a serem introduzidas, deixarão muitos braços sem emprego; e por ultimo referiu se á restauração de um centro, de um Theatro Academico, em Coimbra.
São questões em que o espirito do illustre Deputado, tendendo sempre a preoccupar-se, com a devida attenção, dos problemas sociaes, muito sinceramente se manifesta num sentido em que todos nós temos o dever de applaudi-lo. (Apoiados).
Não ha duvida de que attender ás classes operarias, para que ellas não fiquem sem o trabalho que representa
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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
a sua sustentação, é principio de todo o ponto humanitario. (Apoiados). Mas os factos que o illustre Deputado apresentou, dão se com os empregados de empresas de ......, como se dão com os empregados soldadores, como se dão com todos os operarios; porque acima dos interesses d'essas classes, acima do cuidado que essas classes nos inspirem, está a soberana lei do progresso.
Houve tempo em que, para Belem, era um progresso viajar em .... Depois o americano, com a tracção animal, representou uma conquista. Mas a concorrencia .... A Empresa Lusitana, e o melhoramento progressivo trouxe ainda o americano com a tracção electrica. ......
Devemos ás classes operarias beneficios; é esse o nosso dever social, mas a lei do progresso tem de seguir, e não haverá entraves nem obstaculos que a possam impedir de evolucionar.
Isto dá-se igualmente com os soldadores, que representam uma classe numerosa merecedora da attenção de todos nós, para que não seja prejudicada nos seus interesses, que são os de muitas familias. Mas ainda nesta parte, e sempre, ..................., se vier uma nova machina, mais aperfeiçoada, que possa dispensar braços e obrigue a menor dispendio de capital uma empresa, que havemos nós de fazer? A lei do progresso segue o seu caminho, sem que haja entraves nem obstaculos que a possam impedir de evolucionar.
Pelo que respeita ao Theatro Academico, o illustre Deputado tem pela vida da nossa mocidade a mesma saudade que eu tenho. ................ esprits se .............; e tanto assim, que no meu espirito não ha muito se levantou a interrogação de como 'e que em Coimbra se passa sem o Thesouro Academico, onde se fazia uma convivencia tão necessaria e offerecia uma distracção tão indispensavel, que ia cimentar-se nessas ligações que, uma vez presas na vida, mais se davam depois na propria carreira publica, na vida social, e se traduzem numa certa uniformidade de vistas, numa certa concatenação de pensamento e solidariedade de estimulos que é certamente um esteio das sociedades moderas. (Apoiados).
Mas eu não posso, num momento dado, fazer resurgir o velho Theatro Academico; o que posso é assegurar a S. Exa. que, tanto quanto me tem cabido nas forças, não tenho arredado do meu pensamento esse assumpto, e a prova está em que ainda ultimamente mandei organizar em Coimbra exercicios corporaes em que os estudantes possam ganhar o desenvolvimento physico tão precioso á mocidade estudiosa, unanimemente reconhecido como o mais poderoso auxiliar do desenvolvimento e saude intellectuaes, na sua funcção de estabelecer o equilibrio entre forças que só bem conjugadas podem expandir se com segurança e brilho.
Assim e acham quase concluidas esses trabalhos, e de ora avante os estudantes já poderão usar de exercicios modernos em que a sua actividade de desenvolver e o seu tempo de nem salutarmente se preencha, como no ............. E outro.
No velho tribunal, onde creio que se presente os estudantes .........., mandei organizar um ................., a fim de lhes restituir tanto quanto possivel a antiga vida e o antigo convivio do velho Theatro Academico. Já V. Exa. vê quando o seu pensamento se coaduna com o meu, e como o seu desejo com a meu se harmoniza. Mas não basta isso só, processamos de ir mais longe; não havemos de voltar os nossas olhos só para a Universidade, não podemos lembrar-nos só da mocidade academica de Coimbra, devemos de ir mais fundo no problema, temos de começar pelos que contam uma idade menos avançada, e cuidar emfim dos nossos lyceus. (Apoiados).
Desde que, de mais a mais, pela actual reforma de ..... secundaria os trabalhos escolares são pesados e podem representar muitas vezes um esforço para intelligencias muito moças, o nosso dever é começar pelos lyceus, em Lisboa, no Porto e nos grandes centros...
O Sr. Presidente: - Previno V. Exa. do que deu a hora de se passar á ordem do dia.
O Orador: - Submetto-me á indicação de V. Exa. Tenho dito.
O Sr. Abel Andrade: - Por parte da commissão do bill de indemnidade, mando para a mesa o parecer sobre a proposta do lei que releva o Governo da responsabilidade em que incorreu decretando medidas de caracter legislativo.
Foi a imprimir.
O Sr. Augusto Louza: - Por parta da commissão de fazenda mando para a mesa a seguinte
Participação
Participo a V. Exa. e á Camara que se acha constituida a commissão de fazenda, a qual elegeu para seu presidente o SR. Deputado Conselheiro José Dias Ferreira e para secretario a mim, participante. = Augusto Louza.
Para a acta.
O Sr. Conde de Paçô-Vieira: - Por parte da commissão de fazenda mando para a mesa o parecer da mesma commissão sobre a proposta de lei remodelando as tabellas do imposto do sêllo.
Vae a imprimir com urgencia.
O Sr. Presidente: - Vae passar-se á primeira parte da ordem do dia. Os Srs. Deputados que pediram a palavra, e que tiverem papeis a mandar para a mesa, podem fazê-lo.
O Sr. Queiroz Ribeiro: - Mando para a mesa o seguinte
Aviso previo
Tenho a honra do participar e V. Exa. que desejo interrogar o Sr. Presidente do Conselho, Ministro do Reino, sobre a nomeação de empregos publicos. = Queiroz Ribeiro.
Mandou-se expedir.
O Sr. Ovidio Alpoim: Mando para a mesa os seguintes
Avisos previos
Declaro que desejo interrogar e pedir esclarecimento ao Sr. Ministro das Obras Publicas sobre a forma por que tenciona, regulamentar o principio exarado no decreto de 24 de dezembro ultimo, publicado no Diario do Governo de hontem e que permitte a expropriação das matas pertencentes a particulares. O Deputado, Ovidio Alpoim.
No termos e para os effeitos dos artigos 58.º, § unico, e 102.º do Regimento, declaro que desejo interrogar o SR. Ministro da Justiça sobre as disposições do decreto de 27 de setembro de 1901. = Ovidio Alpoim.
Mandaram-se expedir.
O Sr. Fialho Gomes: - Mando para a mesa os seguintes
Requerimento
Requeiro, pelo Ministerio da Fazenda, nota especificadas dos diversos productos e mercadorias que teem saido da Alfandega, para os diversos ministerios, com isenção de direitos, desde 1 de julho de 1900 até hoje, e bem assim importancia d'esses direitos por ministerios. = O deputado, Fialho Gomes.
Requeiro, pelo Ministerio da Fazenda, copia do officio dirigido ao Banco de Portugal, participando lhe haver o Governo prescindido do contrato apresentado á assembléa geral, em 7 de dezembro ultimo. = O Deputado, Fialho Gomes.
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SESSÃO N.º 3 DE 11 DE JANEIRO DE 1902 5
Requeiro, pelo Ministerio das Obras Publicas, informação circumstanciada acêrca da applicação da verba de réis 20:000$000, destinada ao serviço de propaganda vinicola e inscripta nos orçamentos dos dois ultimos annos.
Outrosim peço nota das receitas do Mercado Central dos Productos Agricolas nos ultimos tres annos e applicação que tiveram. = Fialho Gomes.
Mando, igualmente, para a mesa o seguinte.
Aviso previo
Desejo fazer algumas considerações, na presença do Sr. Ministro do Reino, acêrca de faltas do pagamento, ao Hospital de Moura, do subsidio inscripto nos Orçamentos de despesa do Ministerio do Reino, para o exercicio de 1900 a 1902.= O Deputado, Fialho Gomes
Mandaram-se expedir.
O Sr. Moreira Junior: - Mando para a mesa o seguinte
Aviso previo
Desejo interrogar o Sr. Presidente do Conselho sobre os actos do Governo, relativos a Camara Municipal de Lisboa e executados no intervallo parlamentar. =Moreira Junior.
Mandou-se expedir.
O Sr. Egas Moniz: - Mando para a mesa o seguinte
Aviso previo
Desejo interrogar o Sr. Ministro do Reino sobre algumas disposições das reformas de instrucção publica. = Egas Moniz.
Mandou se expedir.
O Sr. Vellado da Fonseca: - Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro que, pelo Ministerio da Marinha e Ultramar, me sejam enviadas as seguintes informações:
1.ª Designação dos requerimentos para concessões de terrenos das provincias ultramarinas, apresentados desde que está em vigor a ultima lei que os regula.
2.ª Caso haja requerimentos, quaes teem tido andamento. = O Deputado, Vellado da Fonseca.
Mandou-se expedir.
O Sr. Frederico Ramirez: - Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro, pelo Ministerio da Fazenda, copia da correspondencia trocada entre aquelle Ministerio e a Repartição de Fazenda de Villa Real de Santo Antonio, relativamente á forma de collectar as fabricas de conserva de peixe ali existentes. - O Deputado, Frederico Ramirez.
Mandou-se expedir.
O Sr. Anselmo Vieira: - Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
Pelo Ministerio dos Negocios da Fazenda roqueiro, com urgencia, os seguintes documentos:
1.° Copia da informação prestada pelo Chefe da delegação da Alfandega de Lisboa, no Caes dos Soldados, acêrca do requerimento feito pelo Visconde de Mira Vouga, em 16 de agosto de 1901, sobre a cobrança de emolumentos pessoaes nessa delegação, exigidos para o despacho de chumbo em barra.
2.º Copia da totalidade em réis das folhas de emolumentos pessoaes distribuidos pelos empregados da Alfandega de Lisboa por serviços de verificação e reverificação, nos termos do artigo 6.° da tabella 4.ª annexa ao decreto
n.º 3, de 27 de setembro de 1894, e a que se refere a n.° 2.º do mesmo decreto relativo aos seguintes periodos:
a) Totalidade em réis dos referidos emolumentos distribuidos pelos empregados na sede da alfandega em cada um dos meses de janeiro a dezembro inclusive, e dos annos de 1898, 1899, 1900 e 1901;
b) Idem, idem, idem, pelos empregados das mesmas alfandegas em serviço nas delegações urbanas pelo mesmo serviço do verificação e reverificação e nos annos e meses acima indicados.
3.° Relação nominal dos empregados gratificados por proposta da direcção, nos termos do artigo 72.° in fine do decreto citado, e as quantias por cada um, mensalmente, distribuidas em cada um dos annos de 1898, 1899, 1900 e 1901.
4.° Totalidade dos emolumentos cobrados por serviço de verificação e reverificação do bacalhau nacional importado o despachado nos annos de 1898, 1899, 1900 e 1901.= O Deputado, Anselmo Vieira. Mandou-se expedir.
O Sr. Manuel Affonso de Espregueira: - Mando para a mesa os seguintes
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, sejam enviados a esta Camara os seguintes esclarecimentos, já pedidos na sessão legislativa anterior, mas que não foram satisfeitos:
l.° Importancia das receitas, em dinheiro, entregues no Banco de Portugal e nas suas agencias, pelos recebedores dos concelhos e bairros dos districtos do continente do reino, e por quaesquer outros funccionarios, corporação ou individuos, especificadamente, para cada um d'esses agentes, nos meses de junho o julho dos annos de 1899 e 1900;
2.° Relação nominal de todos os empregados incumbidos dos serviços de fiscalização das contribuições directas e de sêllo e registo em 23 de junho de 1900, qualquer que fosse a sua classificação, designando-se para cada um d'esses empregados o serviço de que se achavam encarregados e as suas residencias officiaes. Identica relação com respeito a 1 de janeiro d'este anno, indicando-se as datas das promoções e nomeações ainda que sejam provisorias ou por simples despacho ministerial, realizadas desde 23 de junho de 1900, e se foi por antiguidade ou concurso;
3.°:
a) Nota das farinhas importadas por conta do Ministerio da Fazenda em 1887, 1888 e 1889, com a especificação para cada uma d'essas remessas, do custo e outras despesas pagas até entrega da Alfandega de Lisboa, e data e forma por que foram realizados esses pagamentos;
b) Copia de toda a correspondencia que houve a esse respeito com os differentes fornecedores, ou quaesquer agentes, individuos, funccionarios e corporações, e bem assim dos contratos, facturas e de todas as informações ou relatorios que existam nas repartições do mesmo Ministerio, e que tenham relação com a compra das mencionadas farinhas;
c) Nota da quantidade d'essas farinhas consumidas ou vendidas anteriormente a 5 de abril de 1889, com explicação do destino que tiveram ou que foram consumidas, e do producto realizado pelos que foram vendidas;
d) Nota da quantidade e qualidade das que existiam em 5 de abril de 1889, e em poder da Alfandega de Lisboa, e liquidação definitiva do seu valor, em conformidade da condição 14.ª do contrato provisorio de 5 de abril de 1889, tornado definitivo em 9 de maio d'esse anno;
e) Forma adoptada para o pagamento das farinhas vendidas em virtude d'esse contrato, e importancias que fica-
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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
ram em divida, explicando-se em motivos da falta de pagamento;
f) Nota detalhada da conta intitulada «Experiencia de moagem e panificação», desde o começo até 30 de junho do ultimo anno.
Conta da prata fornecida ao Estado donde l de janeiro de 1890 até 31 de dezembro ultimo, indicando-se relativamente a cada fornecimento:
a) O peso da prata, preço da unidade, custo e outras despesas (separadamente quanto possivel), com fretes, seguro, corretagem, commissões e differenças de cambio;
b) Importancias pagas em réis, producto em moeda e lucro liquido.
Relação nominal por districtos, concelhos, ou bairros, dos processos para pagamento de direitos de mercês honorificas e lucrativas que ficaram suspensos e considerados sem effeito pelo artigo 3.º do decreto de l9 de julho de 1900, designado se as quantias em debito á Fazenda, as datas da nomeações ou provimento dos empregos, ou a concessão de graças, e o tribunal perante o qual correram esses processos. = O Deputado, M. A. Espregueira.
Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, sejam remettidos com urgencia os seguintes esclarecimentos:
1.° Nota da divida fluctuante, tanto interna como externa, em 31 de dezembro de l900 e nos fins de todos os meses do anno de 1901, com a indicação dos encargos para o Thesouro;
2.º Copia de todos os contratos de supprimentos ao Thesouro, durante aquelle periodo e no mês actual até á remessa d'este esclarecimento;
3.º Copia de toda, a correspondencia trocada com o Banco a proposito do novo contrato projectado com aquelle Banco;
4.º Nota, por meses, das remessas de cheques ou letras pela agencia financial do Rio de Janeiro, desde l de janeiro de 1901 até á data em que for enviada á Camara esta informação;
5.º Copia da correspondencia com a casa Baring, de Londres, com relação a qualquer pagamento por conta do Governo, mandado fazer ao nosso agente financial naquella cidade, desde l de janeiro de 1901 até 31 de dezembro do mesmo anno, e das respostas recebidas. = O Deputado, M. A. da Espregueira.
Requeiro que, pelo Ministerio das Obras Publicas, seja remettida a esta Camara uma nota das quantias auctorizadas para a construcção e repararão de estradas, igrejas e outros edificios publicos, nos annos economicos de 1900-1901 e 1901-1902, com a designação das verbas auctorizadas na primitiva distribuição de fundos e das que posteriormente, tenham sido auctorizadas nos districtos de Braga, Villa Real e Bragança.
Deverá dizer-se em relação a cada tuna das obras as despesas effectivamente realizadas em 1900-1901.= O Deputado, M. A. de Espregueira.
Mandaram-se expedir.
O Sr. Alexandre Cabral: - Mando para a mesa a seguinte
Participação
Participo ti V. Exa. e á Camara que o Sr. Deputado Mazziotti não tem assistido ás sessões, nem poderá assistir ás sessões proximas, por falta de saude. = Alexandre Cabral.
Para a acta.
O Sr. José de Alpoim: - Mando para a mesa o seguinte
Aviso previo
Declaro que desejo interrogar o Sr. Ministro da Justiça, e pedir-lhe esclarecimentos sobre a maneira porque o Governo usou do direito de insinuação do vigario capitular da diocese de Lamego, e procedimento que houve contra os membros do cabido que desacataram aquelle direito de Alpoim.
Mando tambem para a mesa a seguinte
Nota de interpellação
Declaro que desejo interpellar o Sr. Presidente do Conselho de Ministros sobre o abuso, que o Governo fez, das auctorizações concedidas na lei de 12 de junho de 1901.= José de Alpoim.
O Sr. Augusto Fuschini: - Isso é para inglês ver!
O Sr. José de Alpoim: - Está V. Exa. muito enganado!
Nós somos um partido honrado, cumprimos honradamente a nossa missão. (Muitos apoiados).
(Movimentos na esquerda).
O Sr. Presidente: - Peço ordem.
O Sr. Augusto Fuschini: - Tanta gente contra um homem só e fraco!
O Sr. José de Alpoim: - Será um homem fraco, mas ás vozes é um politico atrevido!
O Sr. Presidente: - Peço ordem.
Restabelece-se a ordem.
PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA
Eleição de Commissões
O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição simultanea das commissões de instrucção superior e especial e do regimento e disciplina.
Convido os Srs. Deputados a formularem as suas listas.
Fez-se a chamada.
Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na, urna 69 listas, das guaes 2 brancas, saindo eleitos:
Para a commissão de regimento e disciplina os Srs.:
Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, com 57 votos
Antonio José Lopes Navarro 57 »
Antonio Sergio da Silva e Castro 57 »
Conde de Paçô-Vieira 57 »
Eduardo de Abranches Ferreira da Cunha 57 »
Francisco Roberto de Araujo de Magalhães Barros 57 »
José Coelho da Motta Prego 57 »
José Matinas Nunes 57 »
Mario Augusto de Miranda Monteiro 57 »
Corrido em seguida o escrutinio para a eleição da commissão de instrucção superior e especial, verificou-se terem entrado na urna 69 listas, sendo 2 brancas, ficando eleitos os seguintes Srs.:
Abel Pereira de Andrade, com 57 votos
Arthur Pinto de Miranda Montenegro 57 »
Chrystovão Ayres de Magalhães Sepulveda 57 »
Clemente Joaquim dos Santos Pinto 57 »
Eduardo Burnay 57 »
José Dias Ferreira 57 »
José Maria do Oliveira Simões 57 »
José de Matos Sobral Cid 57 »
Luciano Antonio Pereira da Silva 57 »
Marianno Cyrillo do Carvalho 57 »
Rodrigo Affonso Pequito 57 »
Foram escrutinadores em ambas as eleições os Srs. Luiz Gonzaga dos Reis Torgal e Belchior José Machado.
O Sr. Presidente fez-se substituir pelo Sr. Vice-Presidente José Joaquim de Sousa Cavalheiro,
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SESSÃO N.º 4 DE 14 DE JANEIRO DE 1902 7
O Sr. Presidente: - Constando-me que estão nos corredores da Camara, para prestarem juramento, os Srs. Carlos Ferreira e Alipio Camello, convido os Srs. Ovidio de Alpoim e Lopes Navarro a introduzirem S. Exas. na sala.
Foram introduzidos na sala, prestaram juramento e tomaram assento.
O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição simulmultanea das commissões de administração publica e de instrucção primaria e secundaria.
Convido os Srs. Deputados a formularem as suas listas.
Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente: - Convido os Srs. Pereira Medella e Ramalho a servirem de escrutinadores.
Feita a chamada e corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna 64 listas, finando eleitos para a commissão de administração publica os Sr».:
Abel Andrade, com 64 votos
Affonso Xavier Lopes Vieira 64 »
Alvaro Augusto Possollo de Sousa 64 »
Augusto Neves dos Santos Carneiro 64 »
Conde de Paçô-Vieira 64 »
Francisco Limpo Lacerda Ravasco 64 »
Henrique Vaz de Andrade Vasco Ferreira 64 »
Jayme Arthur da Costa Pinto 64 »
João Marcellino Arrojo 64 »
Joaquim Pereira Jardim 64 »
José Coelho da Motta Prego 64
José Joaquim Mendes Leal 64 »
Manuel Joaquim Fratel 64 »
Mario Augusto de Miranda Monteiro 64 votos
Rodrigo Affonso Pequito 64 «
Em seguida, procedendo-se ao escrutinio da eleição da commissão de instrucção primaria e secundaria, verificou-se terem entrada na uma 64 listas, saindo eleitos os Srs.:
Abel Pereira de Andrade, com 64 votos
Alberto Botelho 64
Alipio Albano Camello 64 »
Antonio Alves da Fonseca 64 »
Carlos Malheiro Dias 64 »
Henrique Basto Ferreira 64 »
João de Sousa Tavares 64 »
José da Gama Lobo Lamare 64
José Joaquim Mendes Leal 64 »
José Nicolau Raposo Botelho 64
Marianno Prezado 64 »
Reassume a presidencia o Sr. Matheus Teixeira de Azevedo.
O Sr. Presidente: - Tendo-se dado um incidente na presente sessão, entre os Srs. Conselheiros José de Alpoim e Augusto Fuschini, entendi do meu dever intervir neste assumpto, e cumpre-me declarar á Camara que depois das explicações que estes dois cavalheiros trocaram, por meu intermedio, este incidente terminou por uma forma inteiramente digna e honrosa para ambos.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O Sr. Presidente: - Vae passar-se á
SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA
PROJECTO DE LEI N.º 2
Leu-se o seguinte
Dignos Pares do Reino e Senhores Deputados da Nação Portuguesa.-Abrindo as Côrtes Geraes da Nação Portuguesa, cumpro, com satisfação, um dever constitucional, na fé, em que estou, de que o Parlamento honrará a sessão legislativa, que se inicia, com providencias e deliberações adequadas aos vitaes interesses do país.
Com todas as demais Potencias mantem Portugal, felizmente, relações de amizade.
Registo, com sentida magua, o fallecimento do mallogrado Presidente da Republica dos Estados Unidos da America do Norte, victima de um attentado que verdadeiramente deploro.
Tendo, na Minha recente viagem ás Ilhas Adjacentes, encontrado, no porto da Horta, navios de guerra que o Augusto Soberano de Inglaterra, Imperador das Indias, e Sua Majestade a Rainha Regente de Hespanha ali enviaram a cumprimentar-Me, acompanhando-Me, em seguida, alguns d'esses navios até que regressei a Lisboa, gostosamente consigno aqui o Meu reconhecimento por tão penhorantes e obsequiosas deferencias. Por igual agradeço ao Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil o ter mandado a Portugal um navio da sua esquadra, em testemunho de fraternal estima entre as duas nações.
Aos povos da Madeira e dos Açores, que Me acolheram e a Sua Majestade a Rainha, Minha muito amada Esposa, com extremos de dedicação e affecto, festejando a nossa visita áquellas formosas terras portuguesas, que tão nobres tradições encerram nos serviços prestados á causa da liberdade, expresso a nossa grata e perduravel recordação. Muito nos captivaram, tambem, as effusivas manifestações que os povos do districto de Leiria nos fizeram quando, ha pouco, fomos assistir, no grandioso monumento a Batalha, á solemne trasladação dos illustres extinctos da Familia Real Portuguesa, cuja memoria veneramos, El-Rei D. Affonso V e a Rainha D. Isabel, El-Rei D. João II
A Camara dos Deputados da Nação Portuguesa saudando, respeitosamente, Vossa Majestade, e felicitando-se pela presença de Vossa Majestade na solemne inauguração da actual legislatura, affirma o seu vivo desejo de produzir providencias e deliberações adequadas aos vitaes interesses do pais.
A Camara congratula-se pelas relações de amizade existentes entre Portugal e as demais Potencias.
Lastima esta Camara, profundamente, o attentado de que foi victima o mallogrado Presidente da Republica dos Estados Unidos da America do Norte.
Os elevados testemunhos de consideração que, do Augusto Soberano de Inglaterra, Imperador das Indias, e de Sua Majestade a Rainha Regente de Hespanha, Vossa Majestade recebeu por occasião da viagem de Vossa Majestade ás Ilhas Adjacentes, e a gentileza do Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, enviando um navio da sua esquadra, como prova de fraternal estima entre as duas nações, são factos que a Camara regista com immenso jubilo.
Foram, em extremo, gratas aos Representantes da Nação as demonstrações de affectuoso enthusiasmo com que os habitantes da Madeira, dos Açores e do districto de Leiria, ha pouco, acolheram Vossa Majestade e Sua Majestade a Rainha. As vibrantes saudações, então dirigidas a Vossas Majestades, traduziram, com sinceridade, a profunda e respeitosa estima que o povo consagra á dynastia reinante, e, eloquentemente, attestaram a solidez dos sentimentos monarchicos do país.
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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
e o Infante D. Affonso, que hoje descansam na Capella do Fundador, o inclito Rei D. João I.
perante a guerra travada na Africa do Sul, temos mantido, no districto de Lourenço Marques, a inviolabilidade do nosso territorio e o respeito pela soberania portuguesa, franqueando hospitalidades aos que se acolheram á protecção da nossa bandeira, assim nos dominios de Africa como no continente do reino. Ás forças de mar e terra, que se tem assignado, com risco e sacrificio proprio, no avigoramento do nosso prestigio colonial, merecidos louvores Me apraz tributar.
Um modus vivendi, de manifesto alcance para Lourenço Marques, foi ultimamente celebrado entre o Alto Commissario Inglês e o Governador Geral da provincia de Moçambique, assentando as bases de um acordo aduaneiro e de tarifas ferro viarias, e regendo a emigração de indigenas, da nossas possessão para as minas do interior; na reciprocidade de vantagens, ali estipulados, ganhará em incremento o trafego da nossa colonia.
Depois de encerrada a ultima sessão legislativa, tomou o Meu Governo providencias extraordinarias, que as circumstancias aconselharam; á vossa consideração as submetterá, dando-vos conta das razões que justificam a responsabilidade assumida.
No uso das auctorizações concedidas na lei de receita e despesa, votada para o corrente anno economico, foram, por differentes Ministerios e em ramos importantes da administração publica, decretadas medidas e reformas tendentes a melhorar os serviços do Estado, que no vosso alvedrio apreciareis, visando ao bem do país.
Tendo sido dissolvidas as Côrtes, e publicada uma remodelação do regime eleitoral, com ordem e regularidade se procedeu a nova eleição de Deputados, em que os eleitores de todas as parcialidades manifestaram o seu voto, exercendo o seu direito politico. Com geral tranquillidade se effectuaram, tambem, as eleições dos corpos administrativos, aprazando-se para breve as do districto do Funchal, que factos locaes haviam feito adiar.
Abertas agora as Côrtes, na sua epoca normal, asado ensejo tendes de olhar ás questões que mais avultam no momento actual.
Importa sobremaneira attentar na situação de Fazenda, como ella realmente se apresenta. Melhorou a taxa cambial, diminuindo o agio do ouro, o que reduz encargos; elevou-se a cotação dos fundos nas praças estrangeiras, o que mais valoriza os titulos da nossa divida; fecharam-se com superior resultado as contas da ultima gerencia, o que approxima o balanço das receitas e despesas; e a todos os pagamentos necessarios pôde o Thesouro occorrer, sem para isso se ver forçado a alienar valores na sua posse. São factos que registo com satisfação. Mas factos que se, tre nós com o incontestavel desenvolvimento da nossa producção e commercio, mostram que a situação melhora, que Portugal trabalha e progride, nos impõe reflexão e aviso, para que se consolide e avigore a melhoria alcançada neste labutar de dez annos, após uma crise dolorosa.
Á lei de 20 de maio de 1893, que estabeleceu o regime de pagamento dos encargos annuaes da divida publica, desde então em execução, tem Portugal dado exacto e pontual cumprimento, garantindo e assegurando, por modo effectivo, a regularidade das funcções da Junta do Credito Publico; aos compromissos resultantes d'essa lei, emquanto vigorar, não faltará certamente; esperando que, em equitativa conciliação dos interesses dos portadores estrangeiros com os recursos proprios do Thesouro, sem quebra da autonomia financeira da Nação, se effectue uma conversão dos titulos da divida externa, que melhore e affirme as condições do nosso credito.
Ao exame do Orçamento, que vos vae ser apresentado, dareis, estou certo, ponderada attenção, a fim de que as exigencias da administração se possam ajustar com os ren-
Folga a Camara de saber que, no decurso da luta Sul-Africana, temos mantido os direitos de soberania e praticado os devores do hospitalidade. Ao nosso esforçado exercito de mar e terra, que, tão denodadamente, tem proseguido na serie de brilhantes feitos, rendem os Representantes da Nação as suas homenagens de merecido louvor.
A Camara reconhece a utilidade de um acordo aduaneiro e do tarifas ferro-viarias, referente a Lourenço Marques, bem como do regime da emigração de indigenas da nossa possessão da Africa Oriental para as minas do interior. Por isso, gostosamente ouviu a declaração de que um modus vivendi, contendo aquellas bases, foi assignado entre o Alto Commissario Inglês e o Governador Geral da provincia de Moçambique.
Opportunamente examinará a Camara as medidas de caracter legislativo decretadas no periodo inter-parlamentar, e as providencias tomadas no uso das auctorizações concedidas na lei orçamental do corrente anno economico, desejando que sejam dignas da sua approvação.
Merece o assentimento da Camara a geral tranquillidade com que se realizaram as ultimas eleições de Deputados e dos corpos administrativos. Com ordem e regularidade estima a Camara que se effectuem tambem as eleições no districto do Funchal, para breve aprazadas.
No estudo de problemas, que muito interessam ao país, applicará a Camara o presente ensejo.
Bem avalia a Camara a importancia da questão da Fazenda. Factos de inilludivel significação, que lhe é grato consignar, como a diminuição do agio do ouro, a maior valorização dos titulos da nossa divida e a circumstancia de a todos os pagamentos necessarios ter o Thesouro occorrido, sem para isso carecer de alienar valores na sua posse, revelam, sem duvida, a melhoria da situação financeira. Convem, todavia, perseverar em esforços, para de todo debellarmos a crise, que tão gravo se accentuou entre nós.
Tem Portugal satisfeito integralmente os encargos da divida publica, estatuidos na lei de 20 de maio de 1893; e assim procederá, emquanto a mesma lei subsistir. Apreciando devidamente a conveniencia de uma conversão dos titulos da divida externa em ordem a robustecer o nosso credito, espera a Camara que ella só possa realizar, sem offensa para o brio da Nação, harmonizando-se os interesses dos portadores estrangeiros com os recursos proprios do Thesouro.
Aos Representantes da Nação será particularmente agradavel cooperar no patriotico intento de equilibrar as receitas com as despesas do Estado. Applaudindo, pois, esse
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dimentos do Estado. Nesse intuito vos proporá o Meu Governo providencias que, remodelando o systema de liquidação e percepção de alguns impostos, como os do sêllo, real de agua e industrial, lhes torne mais productiva a cobrança; bem assim vos referirá as modificações, que a evolução das industrias e o parecer dos que mais teem versado estes assumptos aconselham a introduzir nas nossas pautas aduaneiras.
Alem d'essas propostas de lei, outras, e por diversos Ministerios, vos serão submettidas, referentes: a algumas alterações, que a experiencia mostra justificadas, no regime administrativo e judicial; á reforma da policia civil; ao melhoramento do ensino de pharmacia; a um novo codigo de processo penal; á criação de uma casa de correcção de menores delinquentes, na cidade do Porto, ou nas suas immediações; a providencias sobre o armamento do exercito; á remodelação da administração militar; á Escola Naval; á reorganização do corpo de marinheiros; á applicação, á marinha de guerra, dos preceitos que regulam a reforma por equiparação; ao commercio e navegação de cabotagem; ás concessões de obras publicas e de privilegios no ultramar; aos serviços aduaneiros na provincia de Moçambique; á medicina tropical e criação do serviço hospitalar para os funccionarios civis e praças de pret que regressem das colonias; ao ensino agricola superior; ao estabelecimento de camaras de commercio e de agricultura; ao contencioso de obras publicas.
Dignos Pares do Reino e Senhores Deputados da Nação Portuguesa: Em muitas e importantissimas questões se tem de exercer o vosso esclarecido criterio, inspirado na justa comprehensão de que o pais reclama do vosso dever patriotico. Espero que a Divina Providencia vos auxiliará no desempenho da alta missão que vos incumbe; tenho confiança em que a sessão legislativa, que vim inaugurar, será, nos seus trabalhos e resoluções, de proveito e beneficio para a Nação.
proposito, manifestado pelo Governo de Vossa Majestade, a elle dedicaremos a nossa especial attenção.
Tambem a Camara estudará, com todo o zêlo, as propostas de lei que, por diversos Ministerios, o Governo de Vossa Majestade promette apresentar, referentes a variados assumptos de administração publica, no continente e no ultramar.
Senhor: Difficil é, certamente, a nossa missão; entretanto, com Vossa Majestade confiamos em que, auxiliados pela Divina Providencia, os nossos trabalhos e resoluções serão de proveito e beneficio para a Nação.
Matheus Teixeira de Azevedo =José Gonçalves Pereira dos Santos =Alvaro Possollo =A. Neves Carneiro =Conde de Paçô-Vieira = Julio Ernesto de Lima Duque, com declarações = Manuel Joaquim Fratel, relator.
Está aberta a sessão.
O Sr. Presidente : - Está em discussão.
O Sr. Alvaro Possollo: - Pedi a palavra para communicar a V. Exa. e á Camara que, por motivo de fallecimento de pessoa de familia, o Sr. Fratel não pode comparecer nesta sessão. Nestas condições, a commissão de resposta ao Discurso da Coroa fez-me a honra de me encarregar de o representar.
O Sr. Veiga Beirão: - Sr. Presidente: a opposição progressista não tem duvida em votar a resposta ao Discurso da Coroa, como um simples acto de cortezia, resalvendo, porem, a sua opinião acêrca dos assumptos neste documento indicados, e reservando inteira e completa a sua liberdade de os apreciar quando assim o entender conveniente e na occasião que julgar mais opportuna. (Apoiados}.
Foram taes e tantos os factos politicos occorridos depois do encerramento da ultima sessão parlamentar, que o partido progressista viu-se obrigado a tomar uma deliberação, que eu venho tornar publica nesta occasião. Essa é que: o partido progressista não cooperará com ministerio algum, nem assumirá o Governo sem a segurança de que a Constituição politica da nação será d'ahi em deante fielmente observada, e de que não mais se empregarão, como meios regulares e ordinarios de Governo, as dictaduras e as auctorizações parlamentares.
(O orador não reviu).
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - Sr. Presidente: é sempre direito de uma opposição parlamentar discutir ou não discutir qualquer assumpto que se acha sujeito aos debates.
No que toca especialmente ao Discurso da Coroa, em sessões anteriores a opposição de um e outro partido politico tem seguido o caminho de votar a resposta a esse Discurso como acto de deferencia para com o Chefe do Estado, reservando a sua inteira liberdade do critica e de acção no que respeita aos actos politicos e de administração do Governo que combate. Este é o direito da opposição parlamentar, direito que eu respeito e acato.
O illustre Deputado, porem, em nome da minoria progressista, não se limitou a usar do seu direito, deixando de discutir a resposta ao Discurso da Coroa.
O illustre deputado vem, em nome do seu partido, fazer uma declaração.
A declaração que S. Exa. fez, se bem ouvi, foi que o partido progressista não cooperaria com qualquer Governo, nem assumiria o Governo, sem primeiro se assegurar de que, de futuro, a Constituição da Monarchia seria escrupulosamente observada. Creio que fui esta a declaração do illustre Deputado?
Vozes: - Dictaduras e auctorizações parlamentares.
O orador: - Como norma de proceder do partido progressista, não tenho que discutir. (Apoiados). E ao partido progressista que incumbo traçar o seu caminho, e seguir por elle. O partido progressista, que tantas dictaduras, e tão graves, foz (Apoiados); o partido progressista, que tantas auctorizações e tão latas pediu (Apoiados); o partido progressista, penitenciando-se dos seus actos passados, renegando as suas responsabilidades anteriores, declara que não mais cooperará com o Governo que as faça e as peça, abdicando assim das suas responsabilidades preteri-
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tas, ou antes, annunciando que de futuro não as assumirá. Está seu direito. Segue o seu caminho, assumo as responsabilidades que lhe pertencem.
Quanto ás consequencias das suas determinações, o país julgará; quanto ás dos seus actos futuros, os Parlamentos futuros as discutirão.
Mas se não tenho de intervir na vida politica do partido progressista, se não tenho de apreciar, sequer, a norma do procedimento que elle entende dever impor a si proprio, alguma cousa tenho com a norma dos proprios actos do Governo, e com o caminho a seguir pelo partido a que tenho a honra de pertencer.
Eu, nem tenho que negar responsabilidades anteriores, nem que fazer declarações para o futuro. (Vozes. - Muito bem).
Não tenho que renegar responsabilidades anteriores, por que essas estão na historia, e a historia é bem patente a todos para que alguem deixe de a conhecer; não tenho que fazer declarações com relação ao futuro, porque as dictaduras nascem das circunstancias; e é sempre mau, a meu ver, contra a previsão de questões que se possam dar, fazer declarações que venham, um dia, a embaraçar a acção de um partido politico nas funcções supremas que elle tenha de desempenhar.
Não tenho, pois, a fazer declarações para o futuro, nem no que toca a dictaduras, nem no que respeita a auctorizações.
Nós exercemos a dictadura no intervallo parlamentar? É certo. Mais ainda: por virtude de um facto dictatorial estamos todos aqui, aquelles que nos apoiam e aquelles que nos combatem. (Apoiados).
Nós usámos de auctorizações? Usámos, e nos proprios termos em que os nossos adversarios as haviam pedido e as alcançariam.
Usámos bem ou mal d'essas auctorizações? Mas é precisamente para justificar os nossos actos que aqui estamos. E então, quando o Parlamento os discutir e apreciar, se verá só nós excedemos essas auctorizações, se as cumprimos ou não.
Pelo que respeita a dictaduras, não tenho a penitenciar me, nem tenho a fazer declarações para o futuro, porque não posso prover qual ella seja, a não quero prender a acho livre do meu partido naquelles momentos em que o maior serviço a prestar ao país e ao Rei e justamente fazer uma dictadura eu usar de uma auctorização.
Portanto, fique-se o illustre Deputado e fique só o partido progressista com a declaração que acaba do fazer e que o país apreciará, mas fique se tambem com na responsabilidades que assumiu. Eu fico com a responsabilidade que assumi, que não renego, e do que estou prompto a dar satisfação ao Parlamento e ao país.
Fico-mo ainda com a liberdade de acção que é necessaria a um partido em presença de um futuro, impossivel de prever e em frente de hypotheses que só não podem calcular, quando ella se inspira na boa vontade e no proposito firme de, sempre em tudo e através do todas as circumstancias, servir o melhor que puder o Chefe do Estado e o país.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi muito cumprimentado.)
(O orador não revê os seus discursos).
O Sr. Presidente: - Achando-se esgotada a inscrevão ler-se o projecto para ser votado.
Leu-se na mesa e foi approvado.
O Sr. Presidente: - A proxima sessão será ámanhã, á hora regimental. A ordem do dia e a mesma que estava dada para hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 5 horas e 25 minutos.
Proposta de lei das receitas e despesas do Estado para o exercicio de 1902-1903, apresentada nesta sessão pelo Sr. Ministro da Fazenda
Senhores. - Em observancia do disposto no artigo 28.º do regulamento geral da contabilidade publica de 31 de agosto de 1881, e artigo 7.º da carta de lei de 3 de abril de 1896, tenho a honra de apresentar-vos o orçamento das receitas e despesas geraes do Estado para o exercicio de 1902-1903.
Na elaboração d'esse documento, diligenciei apreciar o mais rigorosamente possivel os recursos e encargos do Thesouro.
No calculo das receitas tomei por base, em regra, a correspondente cobrança do ultimo anno economico. Algumas, [...] na natureza muito variaveis, foram avaliadas pela media das cobranças nos tres ultimos annos economicos; com relação a outras, por circunstancias especiaes, tive de afastar me de um e de outro d'estes principios.
Assim, não seguem o preceito da avaliação pela cobrança no ultimo anno:
A contribuição predial, cuja avaliação é subordinada ás disposições da carta de lei de 17 de maio de 1880, com as modificações das cartas de saude, que por effeito do disposto nos artigos 251.º § 1.º e 260.º do decreto de 24 de dezembro de 1901, são avaliadas com o augmento de 2:730$000 réis;
Os emolumentos judiciaes a cuja arrecadação no ultimo anno economico se addicionou a quantia de 4:000$000 réis, por pertencerem ao Estado, nos termos do artigo 41.º do decreto de 29 de novembro de 1901, os emolumentos a quatro escrivães que optaram pelos ordenados;
Os emolumentos de registo de diplomas de mercês honorificas e lucrativas, receita nova criada pelo decreto n.º 1 de 21 de dezembro de 1901, e que é avaliada em 20 contos de réis;
A particular [...] a cujo producto no ultimo anno se addicionou a importancia de 10:300$000 réis, em virtude das reformas da Universidade, Academia Polytechnica e Curso Superior de Letras, segundo o disposto no artigo 16.º do decreto n.º 4 de 24 de dezembro de 1901, artigo 34.º do de 2 de setembro do mesmo anno os artigos 13.º, 14.º e 17.º do decreto n.º 5, tambem de 24 de dezembro de 1901;
O imposto de sello, em que se mantem a avaliação do anno anterior, em vista das ultimas providencias fiscaes decretada;
Os Correios e Telegraphos, em que do rendimento do ultimo anno se abateu a importancia de 249:501$147 réis, por pertencer ao anno anterior de 1899-1900, não obstanste ter sido escripturado no anno economico de 1900-1901;
O real de agua cujo rendimento no ultimo anno é elevado de 300:000$000 réis, em virtude de, no actual anno economico, ter sido estabelecida a fiscalização na nova area da cidade do Porto, em conformidade do decreto de 23 de maio de 1901;
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As obrigações da Companhia Real, em que o respectivo rendimento é avaliado pelo juro das obrigações existentes com o premio do ouro de 42 por cento;
O rendimento de portagem, avaliado segundo o orçamento elaborado na Direcção Geral da Estatistica e Proprios Nacionaes;
O fundo geral de quotas, na parte com que têem para elle de concorrer 54:871$000 réis, nos termos das alineas b, c, d, do artigo 32.º do decreto n.° l, de 24 de dezembro ultimo, a Caixa Geral de Depositos, as camaras municipaes e as receitas arrecadadas por operações de thesouraria das extinctas juntas geraes dos districtos, etc., a qual, por estar englobada na verba geral de quotas descripta na despesa, se consigna em receita como compensação;
A receita nos termos do decreto de 24 de dezembro de 1901, receita nova descripta sob esta epigraphe pela importancia das quotas com que a camara municipal e governo civil do districto do Porto e as juntas geraes dos districtos do Funchal e de Ponta Delgada têem de contribuir para as despesas dos serviços sanitarios, o que é fixada em 10:000$000 réis;
O rendimento dos conventos supprimidos, em que se descreve sob este titulo a importancia correspondente aos juros do fundo da venda e remissão de foros, etc., pertencentes aos conventos supprimidos, fundo existente em titulos de divida publica, em 29 do julho de 1899, data da lei que determinou applicação especial ás receitas que de futuro se realizassem por esta proveniencia.
São descriptas pelas importancias fixadas pelos respectivos contratos ou pelas leis especiaes que as regem as seguintes receitas: Phosphoros, tabacos e respectiva fiscalização; aguas mineraes do Arsenal da Marinha; Fabrica de Vidros da Marinha Grande; emolumentos de passaportes a nacionaes e estrangeiros;
Caminhos de Ferro do Estado, etc., bem como os rendimentos dos titulos na posso e administração da Fazenda que são computados nas importancias correspondentes aos respectivos juros.
São calculados pela media das cobranças nos tres ultimos annos economicos:
Impostos extinctos e diversas receitas que não têem verba especial no Orçamento; fazendas abandonadas; impostos de lazareto; heranças jacentes, etc.
Não figuram pelos serviços de incendios, e de beneficencia transferidos da Camara Municipal de Lisboa para o Estado, e administrações respectivas, as dotações que a mesma Camara é obrigada a entregar-lhe, na somma de 208:430$100 réis, por se ter abatido esta importancia nos subsidios que o Thesouro paga á dita Camara. Foram estas as modificações introduzidas nas avaliações das receitas, em relação ás cobranças do ultimo anno.
Do mappa n.° l, apura-se o seguinte:
Receitas:
Ordinarias:
Impostos directos 13.180:960$000
Sêllo e registo 6.323:000$000
Impostos indirectos 25.172:030$000
Impostos addicionaes 1.107:750$000
Bens proprios nacionaes e rendimentos diversos 3.609:175$570
Compensações de despesa 4.598:157$920 53.991:073$490
Extraordinarias:
Imposto addicional de õ por cento, estabelecido pelo artigo 2.º da lei de 25 de junho de 1893 e tornado cobrança permanente pelo artigo 2.° da lei de 5 de julho de 1900 782:000$000
Receita para as obras da Academia Polytechnica do Porto, lei de l de agosto de 1899 40:000$000
Prestação com que a Camara Municipal do Porto tem de contribuir pela mudança das barreiras para a nova linha fiscal, nos termos da condição 4.ª do contrato de 23 de julho de 1897 100:000$000 922:000$000
54.913:073$490
Dos mappas n.ºs 2 e 3 resulta:
Despesas:
Ordinarias:
Encargos geraes, incluindo emprestimos com garantias das receitas dos tabacos e externos da municipalidade de Lisboa e respectivas diferenças de cambios 9.716:008$149
Divida publica fundada, incluindo as respectivas differenças
de cambios 20.739:310$909
Differenças de cambios alem das correspondentes á divida Publica 400:000$000
Serviço proprio dos Ministerios:
Fazenda 3.839:851$650
Reino 2.850:692$370
Ecclesiasticos e de Justiça 1.076:457$592
Guerra 6.403:756$643
Marinha e Ultramar:
Marinha 3.272:908$450
Ultramar 915:610$000 4.188:618$450
Estrangeiros 350:732$260
Obras Publicas, Commercio e Industria 4.782:144$086
Caixa Geral de Depositos 69:337$500
Sommam as despesas ordinarias 54.416:809$609
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12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Extraordinarias:
Fazenda 107:650$000
Guerra 130:038$019
Marinha e Ultramar:
Marinha 236:440$000
Ultramar 465:000$000 701:440$000
Estrangeiros 50:000$000
Obras Publicas 450:000$000 1.445:128$019 55.861:937$628
Excesso das despesas sobre as receitas 948:864$138
Comparando na receitas previstas com as que foram computadas na carta de lei de 12 de junho de 1901, encontram-se as seguintes differenças:
Ordinarias: Differenças
Orçamento Lei de 12 de junho de 1901 entre o orçamento de 1902-1903
Para 1902-1903 o tabella da receita e a lei de 1901-1902
Impostos directos 13.180:900$000 12.802:330$000 + 378:680$000
Sêllo e registo 6.323:000$000 6.009:950$000 + 313:050$000
Impostos indirectos 25.172:030$000 24.880:363$333 + 291:666$667
Impostos addicionaes 1.107:750$000 1.107:000$000 750$000
Bens proprios nacionaes o rendimentos diversos 8.609:175$570 3.282:544$790 + 326:630$780
Compensações de despesa 4.598:157$920 4.396:559$060 + 201:598$860
Somma 53.991:073$490 52:478:747$183 1.512:326$307
Extraordinarias 922:000$000 791:000$000 + 131:000$000
Total 54.913:073$490 53.269:747$783 + 1.643:326$307
Segundo a escripturação da Direcção Geral da Contabilidade Publica as cobranças no ultimo anno economico foram:
Receitas:
Ordinarias:
Impostos directos 13.077:569$143
Sêllo e registo 6.202:486$343
Impostos indirectos 25.274:407$925
Impostos addicionaes 1.107:530$257
Bens proprios nacionaes o rendimentos diversos 4.163:006$921
Compensações de despesa 4.402:903$771
Somma 64.347:964$360
Extraordinarias 1.234:477$686
55.582:442$046
E avaliando-se as receitas, no presente orçamento em réis 54.913:073$490
resulta, em relação ás cobranças, a differença para menos de réis 669:368$556
sendo nas ordinarias 356:890$870 réis e nas extraordinarias 312:477$686 réis.
Para aquella differença de 669:368$556 réis contribuem:
Nas receitas ordinarias a importante somma de 705:349$266 réis, abatida nos rendimentos dos cereaes e dos correios e telegraphos, como ficou indicado, e se vê das respectivas notas.
Nas receitas extraordinarias a prestação de 450 contos de réis, do emprestimo ao Banco de Portugal para pagamento ás classes inactivas.
Deverá tambem notar-se, que o producto do imposto de producção de alcooes e aguardentes rendou menos cerca de 300 contos de réis, em relação á previsão feita no orçamento anterior.
O escrupulo com que, no desejo de acertar, procurei fixar as receitas, igualmente presidiu á determinação das despesas.
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SESSÃO N.º 4 DE 14 DE JANEIRO DE 1902 13
A comparação das que são propostas com as que foram auctorizadas pela carta de lei de 12 de junho de 1901 e decreto da mesma data e de 18 do mesmo mês, dá o seguinte quadro:
[Ver tabela na imagem ]
orçamento Lei de 13 de junho Differenças no orçamento
para 1902-1903 de 1901 e decretos
Os augmentos nas despesas ordinarias, de 485:226$439
E diminuições nas extraordinarias 119:860$000
Dão a differença de 365:376$439
a qual tem explicação nos seguintes factos:
Ministerio da Fazenda:
A importancia a maior na divida publica fundada provém das seguintes importancias para mais:
Juros de 6.000:000$000 réis nominaes de titulos de divida publica interna, emittidos para cauções de letras e escritos do Thesouro, despesa que tem a respectiva compensação na receita 180:000$000
Importancia a maior nas verbas para supplemento de juros do fundo externo, que têem os seguintes augmentos:
Consolidada 139:357$131
Amortizavel de 4 por cento 7:970$655
Amortizavel de 4 1/2 por cento 63:199$416 210:527$202
Differenças nos juros é amortizações 1:593$393
o que dá um augmento no total de 392:120$595
attenuado com as diminuições nas differenças de cambios a 42 por cento, na importancia de 91:615$985
300:504$610
A differença para menos nos encargos geraes na somma de 279:112$427
resulta de se ter diminuido na importancia da consignação á Camara Municipal de Lisboa, descripta no capitulo IV, pelas dotações dos serviços de incendios e de beneficencia, que vão descriptos no Ministerio do Reino em importancia igual 208:430$100
havendo, assim, somente a diminuição real e effectiva de 70:682$154
No serviço proprio do Ministerio a differença para menos é de 95:801$154
Addicionando, porem, as importancias com que a Caixa Geral de Depositos e as Camaras Municipaes, e as receitas das extinctas juntas geraes dos districtos têem de contribuir para o fundo geral de quotas dos empregados de Fazenda, e que, como já se disse, vão descriptas na receita, como compensação de despesa, na somma de 64:871$000
A differença para menos no serviço proprio do Ministerio será de 160:672$154
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Na despesa extraordinaria inseriram-se as seguintes verbas:
Acquisição de cofres de duas chaves para serviço das recebedorias 40:000$000
Construcção do quartel e casas fiscaes na nova linha da circumvallação do Porto 47:050$000 87:050$000
E diminuiu se na somma das verbas para:
Construcção de uma casa para a delegação aduaneira em Santa Apolonia e conclusão dos edificios destinados á delegação aduaneira e quartel da guarda fiscal em Alcantara-Mar 9:440$000
Differença para mais 77:010$000
Ministerio do Reino:
O augmento apparente de despesa que apresenta este Ministerio, na cifra de 334:851$538 réis, comprehende encargos de diversos serviços que teem compensações:
Pelas reformas decretadas em virtude do artigo 18.º da carta de lei de 12 de junho de 1901:
Emolumentos do registo de diplomas de mercês honorificas e lucrativas, receita nova criada pelo decreto n.° l de 24 de dezembro de 1901, na importancia de 20:000$000
Propinas de matriculas e cartas--augmento neste rendimento segundo o disposto nos decretos n.º 4 de 24 de dezembro de 1901, artigos 16.° e 34.º do de 2 de setembro do mesmo anno e n.º 5 tambem de 24 de dezembro, artigos 13.°, 14.° § unico e 17.°, avaliado em réis 10:300$000 30:300$000
E sendo o augmento nas despesas em virtude das mesmas reformas, em numeros redondos, de 27:500$000
ha um saldo de receitas sobre as despesas, de 2:800$000
Compensação pelos serviços de incendios, como ficou indicado nas considerações feitas acêrca dos encargos geraes do Ministerio da Fazenda 85:735$000
Idem, pelos serviços de beneficencia, idem 122;695$100
E sendo a despesa de 208:430$100
é equivalente á receita.
Serviços sanitarios - quotas com que a Camara Municipal e Governo Civil do Porto e as Juntas Garaes dos districtos do Funchal e de Ponta Delgada teem de contribuir para as despesas d'aquelles serviços, na conformidade do decreto de 24 de dezembro de 1901, numeros redondos 10:500$000
Emolumentos de cartas de saude 2:730$000
Diversos 3:500$000 16:730$000
E tendo sido eliminada a despesa extraordinaria na importancia de 98:460$000
é a importancia das receitas criadas com esta diminuição, de 353:920$100
o que comparado com a differença supra de 334:851$538
dá o saldo de 19:068$662
Ministerio da Justiça:
Neste Ministerio, alem da differença para menos no orçamento proposto de réis 384$213
ha mais, como compensação descripta na receita proveniente de emolumentos judiciaes, réis 4:000$000
o que dá uma diminuição de 4:384$213
Ministerio da Guerra:
As differenças neste Ministerio, fazendo-se o encontro dos augmentos e diminuições constantes da respectiva nota preliminar, dão os seguintes resultados:
Gratificações de officiaes e praças 40:383$700
Maior numero de aspirantes a officiaes 11:132$500
Hospitaes militares, etc. 15:700$000
Ferias e material de estabelecimentos fabris 134:795$309
Soldos de officiaes, praças e operarios reformados 17:010$842
Pão e forragens 14:319$180
Vencimentos de officiaes e praças dos corpos do exercito e material respectivo 22:096$230
Differentes augmentos e diminuições de despesas ordinarias 16:144$815
Para mais, réis 271:582$570
Despesa extraordinaria --1.ª e 2.ª prestações da construcção do monumento ao Marechal Duque de Saldanha, para mais, réis 4:000$000
Ministerio da Marinha e Ultramar:
Direcção Geral da Marinha:
Desposa ordinaria:
Augmentos:
Soldos e gratificações a maior numero de guardas-marinhas e aspirantes 17:724$000
Subsidios de embarque e rações aos guardas-marinhas 15:662$800
Subsidios de embarque aos officiaes na missão de Livorno 11:597$175
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SESSÃO N.º 4 DE 14 DE JANEIRO DE 1901 15
Ferias de operarios 6:690$170
Subsidio ao Instituto de Soccorros a Naufragos 6:000$000
Prets do veteranos 5:895$920
Vencimentos e gratificações a 4 officiaes e 4 sargentos do exercito em serviço na Direcção Geral do Ultramar; e ao pessoal do departamento de oeste - artigo 196.° do decreto de 14 do novembro de 1901 e carta de lei de 27 de abril do mesmo anno 4:483$500
Operarios reformados 2:218$895
Diversos 889$025 71:161$485
Diminuições:
Pessoal inactivo 7:009$875
Diversos officiaes e pessoal das escolas 9:718$000
Subsidios de embarque a alumnos marinheiros., etc. 4:495$350
Material de diversos estabelecimentos 2:729$300 23:952$525
47:208$900
Despesa extraordinaria:
Nesta despesa houve que incluir, para reparação da corveta couraçada Vasco da
Gama, a quantia de 200:000$000
Presidio militar (parte do custo) 16:000$000
Serviço de torpedos (parte do custo) 8:000$000 224:000$000
Eliminando-se as importancias que estavam descriptas em tabella para material de guerra, reparações de navios e acquisição de material para reparações. 42:000$000
o que dá a differença para mais de 182:000$000
Direcção Geral do Ultramar.
As alterações foram:
Despesa ordinaria:
Suppressão do subsidio a Eastem and South African Telegraph Company Limited, por
terminar em 31 de dezembro de 1900, o dito subsidio na importancia de 7:500$000
Diminuições nas seguintes verbas:
Despesas de emigração 10:000$000
Garantias de juros:
Cabo submarino até Loanda 10:000$000
Caminho de Ferro de Ambaca 19:9600000
39:960$000
Augmento na verba para garantia de juro do Caminho de Ferro de Mormugão 638$000 39:322$000
Differença para menos 46:822$000
Despesa extraordinaria:
Augmento na verba para missões, etc. 25:000$000
Ministerio dos Estrangeiros:
As alterações constantes do respectivo mappa, apresentam a differença para mais de 315$830
Considerando, porem, que neste orçamento se incluiu para as despesas da repartição do Tribunal Permanente de Arbitragem, nos termos da Convenção de Haya, de 29 de julho de 1899, a verba nova de 962$500
na despesa propriamente dita do Ministerio, ha a differença para menos de 646$670
Ministerio das Obras Publicas:
Despesa ordinaria:
O resultado da comparação das diversas despesas descriptas na tabella d'este Ministerio com as do presente orçamento, clara o desenvolvidamente explicado na respectiva nota preliminar, accusam a differença para menos de 47:017$281
Despesas extraordinarias:
Supprimiu-se a verba de 300 contos de réis para estradas por ser intuito do Governo no anno economico de 1902-1903, até ao limite de 1:610 contos de réis, usar da auctorização concedida pela lei de 21 de julho de 1887, a qual é revalidada na proposta de lei do presente orçamento.
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16 DIAEIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Do confronto das receitas previstas e das despesas auctorizadas pela carta de lei de 12 de junho de 1901, com o que ae propõe no presente orçamento conclue-se:
Receitas previstas pela carta do lei de 12 de junho de 1901. -Ordinarias e extraordinarias 53.269:747$183
Despesas auctorizadas pela dita lei o decretos da mesma data e 18 do junho de 1901 55.496:661$189
Excesso das despesas sobre as receitas 2.226:814$006
Orçamento proposto:
Receitas -ordinarias e extraordinarias 54.913:073$490
Despesas - ordinarias e extraordinarias 55.861:937$628
Excesso das despesas sobre as receitas 948:864$138
Diminuição do deficit 1.277:949$868
ou melhoria do recursos, apesar da avaliação das receitas ser inferior ás cobranças effectuadas no ultimo anno economico, em 669:368$556 réis.
Semelhante resultado que evidentemente demonstra o alargamento das receitas publicas, será de certo melhorado pelo progressivo o natural desenvolvimento das mesmas e pela sua melhor fiscalização.
A vossa esclarecida apreciação tenho pois a honra de submetter o seguinte projecto de lei e os mappas n.ºs l a 3 que d'elle fazem parte, reservando-me para em documento especial apresentar as propostas que o Governo julga conducentes e mais adequadas á organização das finanças do Estado e que a vossa auctorizada critica corrigira, de modo a alcançarem se os mais proficuos resultados.
Ministerio dos Negocios da Fazenda, aos 14 de janeiro de 1902.= Fernando Mattozo Santos.
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SESSÃO N.º 4 DE 14 DE JANEIRO DE 1902 17
Mappa das receitas e despesas, ordinarias e extraordinarias do Estado, na metropole, para o exercicio de 1902-1903
A que se refere a proposta de lei datada de hoje, comparadas com as receitas e despesas auctorizadas segando os mappas annexos á carta de lei de 12 de junho de 1901, e nos termos da mesma lei e decretos da mesma data e de 18 do mesmo mês
[Ver tabela na imagem ]
Proposta de lei da receita Carta de lei de 12 de Differenças do orçamento
E despesa do Estado, na junho de 1901 e decretos da para 1902-1903
Metropole para o exer- mesma data e de 18 do mesmo
Cicio de 1902-1903 mês
Ministerio dos Negocios da Fazenda, em 14 janeiro de 1902.=Fernando Mattoso Santos
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18 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Proposta de lei
CAPITULO l
Da receita publica
Artigo 1.º As contribuições, impostos directos e indirectos, e os demais rendimentos e recursos do Estado, constantes do mappa n.º 1, que faz parte da presente lei, avaliados na quantia de 51.913:073$490 réis, sendo réis 53.991:073$490 de receitas ordinarias e 922:000$000 réis de receitas extraordinarias, continuarão a ser cobrados no exercicio de \902-1903, em conformidade com as disposições que regulam, ou vierem a regular, a respectiva arrecadação, e o seu producto será applicado ás despesas auctorizadas por lei.
§ 1.º Da somma comprehendida neste artigo applicará o Governo em 1902-1903, para compensar o pagamento da dotação do clero parochial das ilhas adjacentes, em 30 de junho de 1903, o saldo disponivel, se o houver, dos rendimentos, incluindo os juros de inscripções, vencidos e vincendos, dos conventos de religiosas supprimidos depois da lei de 4 de abril de 1861.
§ 2.º A contribuição predial do anno civil de 1902, emquanto não estiver em execução a lei de 29 de julho de 1899, continua fixada e distribuida pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes, nos termos do que preceituam os §§ 1.º e 3.º do artigo 7.º da carta de lei de 17 de maio de 1880. A contribuição predial especial, e respectivos addicionaes do concelho de Lisboa, continuará a pertencer ao Thesouro e a ser arrecadada nos termos do artigo 1.º do decreto de 13 de setembro de 1895.
§ 3.º O addicional as contribuições predial, de renda de casas e sumptuaria do anno civil de 1902, para compensar as despesas com os extinctos tribunaes administrativos, viação distrital e serviços agricolas dos mesmos districtos, quando não esteja ainda incorporado no principal das contribuições, é fixado na mesma quota, respectivamente lançada em cada districto, em relação ao anno civil de 1892.
§ 4.º Continuam prorogadas até 30 de junho de 1903 as disposições dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º e do § 2.º do artigo 13.º da carta de lei de 26 de fevereiro de 1892.
a) Fica, porem, subentendido que esta ultima disposição não é applicavel aos funccionarios que, na data da publicação da mesma lei, já tivessem completado o tempo de serviço effectivo que, pela legislação anterior, lhes dava direito ao augmento de vencimento;
b) E, ainda para os effeitos da alinea antecedente, será contado aos professores de instrucção superior todo o tempo de sorvido publico, remunerado ou gratuito, até á data da execução da dita lei de 26 de fevereiro de 1892, mesmo antes do primeiro despacho para o logar que os ditos professores mista data estiverem exercendo, nos mesmos termos em que tom sido contado aos magistrados judiciaes e do Ministerio Publico;
c) A restituição do producto a mais do imposto do rendimento, determinada pelo artigo 7.º da citada lei do 26 de fevereiro de l892, applicar-se-ha somente aos titulos da divida publica interna adquiridos anteriormente á data da referida lei;
d) No que respeita especialmente ás congruas ecclesiasticas, se o rendimento proveniente dos juros dos titulos de divida publica, adquiridos antes d'aquella data por virtude de desamortização dos passaos de parochos, sommada aos demais rendimentos da parochia ou beneficio, exceder 400$000 réis por anno, e se, alem d'isso, o rendimento liquido total ficar inferior a este limite, em consequencia da applicação áquelles titulos do augmento do imposto de rendimento, estabelecido na lei de 26 de fevereiro de 1892, a do producto d'esse augmento de imposto quanto baste para elevar o referido rendimento liquido a 400$000 réis.
§ 5.° Continuarão tambem a ser cobradas pelo Estado no anno economico de 1902-1903 as percentagens sobre as contribuições que votavam as juntas geraes dos districtos, no caso de não estarem ainda incorporadas no principal das mesmas contribuições, para o seu producto ter applicação determinada no artigo 10.º do decreto com força de lei de 6 de agosto de 1892 e em harmonia com a presente lei.
§ 6.º Fica declarado e de execução permanente que, quando a contribuição de registo não tenha sido liquidada nos prazos legaes, poderão as transmissões feitas sobre a propriedade ser revalidadas, pagando-se a contribuição do registo conforme a liquidação feita pelo valor actual da propriedade.
Art. 2.° Continuarão igualmente a cobrar-se no exercicio de 1902-1903 os rendimentos do Estado que não tenham sido arrecadados até 30 de junho de 1903, qualquer que seja o exercicio a que pertencerem, applicando se do mesmo modo o seu producto ás despesas publicas auctorizadas por lei.
Art. 3.° Sem embargo de quaesquer disposições era contrario, continua, no exercicio de 1902-1903, constituindo receita do fundo da instrucção primaria o addicional de 3 por cento ás contribuições geraes directas do Estado, com que os districtos são obrigados a concorrer para as despesas da mesma instrucção, na conformidade do disposto em o n.º 3.° do artigo 57.º da carta de lei de 18 de março de 1897.
Art. 4.° A conversão da divida consolidada interna em pensões vitalicias, nos termos da carta de lei de 30 de junho de 1887, quando pelo cabimento, segando a presente lei, se possa verificar, continuará a ser regulada no anno economico do 1902-1903 pelo preço actual.
§ unico. Emquanto vigorarem as disposições da lei do 20 de fevereiro de 1892, o imposto do rendimento que recae sobre estas pensões, e sobre as dos donatarios vitalicios, é de 10 por cento.
Art. 5.° Continuam em vigor, no exercicio de 1902-1903, as disposições do § 10.° do artigo 1.° da lei do 23 do junho do 1888, relativamente ao assucar produzido no continente do reino e ilhas dos Açores.
§ unico. Para o districto do Funchal vigorará o disposto no decreto de 30 de dezembro de 1895, segundo os respectivos regulamentos.
Art. 6.° O Governo é auctorizado a levantar, por meio do letras e escriptos do Thesouro, caucionados, se for mister, por titulos de divida fundada interna, cuja creação tambem fica auctorizada, as sommas necessarias para a representação, dentro do exercicio de 1902-1903, de parto dos rendimentos publicos relativos ao mesmo exercicio, e bem assim a decorrer pela mesma forma ás despesas extraordinarias a satisfazer no dito exercicio de 1902-1903, incluindo no maximo da divida a contrahir, nos termos d'esta parte da auctorização, o producto liquido de quaesquer titulos, amortizaveis ou não, excepto obrigações dos tabacos, que o Thesouro omittir, usando de auctorizações legaes.
§ unico. Os escriptos e letras do Thesouro, novamente emittidos como representação da receita, não podem exceder, nos termos d'este artigo, a 3.500:000$000 réis, somma que ficará amortizada dentro do exercicio.
Art. 7.° As importancias que nos termos do artigo 32.º e suas alineas do decreto n.º l de 24 de dezembro de 1901, teem do constituir o «fundo geral de quotas», serão previamente escripturadas como receita do estado nas correspondentes classes de impostos, rendimentos o compensações de despesa, segundo o mappa n.° l que faz parte da presente lei, a fim do serem passadas ordens do pagamento.
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SESSÃO N.º 4 DE 14 DE JANEIRO DE 1902 19
CAPITULO II
Da despesa publica
Art. 8.° São fixadas as despesas ordinarias e extraordinarias ao Estado na metropole, no exercicio de 1902-1903, na quantia de -55.861:9370628 réis. sendo réis 54.416:809$609 ordinarias e réis 1.445:128$019 extraordinarias, conforme os mappas n.ºs 2 e 3, que fazem parte d'esta lei.
Art. 9.° O preenchimento das vacaturas em todos os serviços publicos poderá ser feito seguidamente á data eu que se derem as mesmas vacaturas, attendendo se, porem, ás restricções e excepções constantes dos paragraphos seguintes:
§ 1.° Os promovidos a postos ou logares immediatos conservarão, comtudo, os soldos, ordenados, gratificações, vencimentos de categoria ou de exercicio correspondentes ao posto ou logar anterior, até o tira do respectivo trimestre do anno civil, em harmonia com o disposto no artigo 50.° da lei de 30 de junho de 1893.
§ 2.° Os providos em primeira nomeação nunca poderão ser abonados dos respectivos vencimentos antes do fim do trimestre, em que se tiverem dado as vacaturas, attendendo-se, comtudo, ás expressas excepções do dito artigo 50.° da referida lei de 30 de junho do 1893, que, quando tenham logar, serão sempre mencionadas no diploma da nomeação ou provimento.
§ 3.° As disposições do artigo 3.° do decreto de 22 de fevereiro de 1894 são applicaveis a todos os providos ou nomeados, militares ou civis, que tenham direito a ser inscriptos socios do Montepio Official.
Art. 10.° As despesas extraordinarias do movimento de tropas, que não seja determinado por exclusiva conveniencia do serviço militar, serão pagas no anno economico de 1902-1903 de conta dos ministerios, que reclamarem esse movimento de tropas, por meio do creditos especiaes, abertos nos termos d'esta lei, e que serão descriptos se paradamente nas contas do Ministério da Guerra.
Art. 11.° Continua no anno economico de 1902-1903 a ser fixado em 200 réis diarios o preço da ração a dinheiro, a que teem direito os officiaes e mais praças da Armada, nas situações determinadas pela legislação vigente.
§ unico. O abono de rações far-se-ha nos termos do decreto de l de fevereiro de 1895.
Art. 12.° As quotas por compensação dos emolumentos aduaneiros, nos termos do artigo 58.° do decreto n.° 3, de 27 de setembro de 1894, não podem, no anno economico de 1902-1903, como no anno anterior, exceder a quantia de 260 contos de réis.
Art. 13.° Nenhuma reforma de praça da guarda fiscal se effectuará no anno economico de 1902-1903 sem completa inhabilidade para o serviço, verificada perante ajunta de saúde militar do Hospital Central de Lisboa, ou dos hospitaes divisionarios, reunidos ou regimentaes, nas mesmas condições estabelecidas para as outras praças do exercito, sob proposta dos facultativos da Guarda Fiscal ou dos directores do clinica dos hospitaes militares, em cujas enfermarias as praças, propostas para licença ou incapazes, estejam em tratamento.
§ unico. Continua o Governo auctorizado a decretar novas tabellas de incapacidade das praças da Guarda Fiscal, estabelecendo a aptidão para serviço moderado, compativel com determinados ramos da fiscalização.
Art. 14.° Continua suspenso no anuo economico de 1902-1903 o subsidio á Caixa de Reformas, visto não estar ainda em execução o decreto com força do lei, que a criou, com excepção do disposto na alinea do artigo 19.º
Art. 15.° Continuam em vigor no exercicio de 1902-1903 as disposições dos artigos 7.° a 11.º, 15.º a 19.° e 21.° e seus respectivos paragraphos da carta de lei de 3 de setembro de 1897, com excepção do n.° 5.° do artigo 7.°
§ 11.º As receitas e despesas dos caminhos de ferro do Estado, das Imprensas Nacional e da Universidade de Coimbra são excluidas da disposição geral do artigo 9.º da dita lei de 3 de setembro de 1897, e serão escripturadas em harmonia com as prescripções da lei de 14 de julho e regulamento de 2 de novembro de 1899 e do decreto de 9 de dezembro de 1897, que, respectivamente, reorganizaram os serviços administrativos e economicos dos ditos caminhos de ferro e dos dois mencionados estabelecimentos.
§ 2.° Continua tambem alterada no exercicio do anno economico de 1902-1903 a disposição do artigo 18.° da mencionada carta do lei do 3 de setembro de 1897, na parte relativa aos creditos especiaes para a Cadeia Penitenciaria Central de Lisboa, os quaes poderão ser abertos pela differença a maior das receitas provenientes dos productos vendidos pela mesma Penitenciaria, sobre a importancia em que, no dito exercicio, são computadas as despesas das officinas do referido estabelecimento.
§ 3.° Em conformidade do artigo 7.° da presente lei é excluida da excepção feita no artigo 9.° da lei de 3 de setembro de 1897, a parte das receitas das extinctas jantas geraes dos districtos que, nos termos da alinea b) do artigo 32.° do decreto n.° l de 24 de dezembro de 1901, é destinada ao fundo geral de quotas.
§ unico. A disposição d'este artigo é declarada de execução permanente.
Art. 16.° São mantidas as disposições do artigo 17.° da carta de lei de 12 de junho de 1901.
CAPITULO III
Disposições diversas
Art. 17.° Continuam em vigor, como se aqui fossem transcriptas as disposições dos artigos 25.° a 30.° e seus paragraphos, da carta de lei de 3 de setembro de 1897, com excepção do § único do n.° 4.° do artigo 25.°
Art. 18.° Continuam em vigor no exercicio de 1902-1903:
1.° A auctorização concedida ao Governo pelo artigo 30.° da carta de lei de 13 do maio de 1896;
2.° A auctorização concedida ao Governo pelo n.° 2.° e seus dois paragraphos do artigo 17.° da lei de 5 de julho do 1900, relativamente á incorporação de varios addicionaes no principal das contribuições.
Art. 19.° É tambem auctorizado o Governo:
a) A approvar o contrato provisorio celebrado com a Junta Administrativa da Escola Polytechnica para melhoramentos da mesma Escola e respectivo observatorio;
b) A escripturar como despesas definitivas dos Ministerios as que pertencerem ás verbas que figuram no activo do Thesouro representando saidas de fundos por adeantamentos para despesas publicas, devendo os respectivos documentos e demonstrações ser enviados ao Tribunal de Contas, descriptos em contas addicionaes ás dos exercicios a que pertencerem, as quaes serão organizadas até 31 de dezembro do corrente anno;
c) A transferir para o capitulo 5.°- artigo 49.° da tabella da distribuição da despesa do Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria para o exercicio de 1902-1903 as sobras até á importancia de 5:400$000 réis das verbas consignadas na mesma tabella para pagamento do pessoal supranumerario addido e aposentado dos diversos serviços internos e externos a cargo do referido Ministerio;
d) A abrir no Ministerio da Fazenda a favor do das Obras Publicas, Commercio e Industria creditos especiaes com relação ao exercicio de 1902-1903, até á quantia de 5:000$000 réis, para desenvolvimento das estações do fomento agricola;
e) A realizar nos termos da carta de lei de 21 de julho de 1887, com destino a construcções e grandes reparações de estradas no anno economico de 1902-1903,
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20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
a operação necessaria para esse fim, saindo os seus encargos da correspondente verba descripta no orçamento da despesa extraordinaria do Ministerio das Obras publicas, Commercio e Industria;
f) A criar uma secção na «caixa de reformas» estabelecida pelo decreto n.° 2, de 17 de julho de 1886, destinada a reformas, subsidios o pensões do pessoal dos serviços de obras publicas a que não são applicaveis os decretos d'aquella data.
O fundo d'essa secção será constituido pelas quotas com que obrigatoriamente concorrerem os interessados e por um subsidio annual, até a quantia de 35:000$000 réis, cobrado por uma deducção em todos os pagamentos de empreitadas e fornecimentos de obras publicas e por uma percentagem sobre as verbas votadas para as ditas obras e sobre as receitas especiaes dos serviços proprios do respectivo ministerio.
Art. 20.° Fica revogada a legislação em contrario.
Ministerio dos Negocios da Fazenda, em 14 de janeiro de 1902. = Fernando Mattozo Santos.
N.º l
Mappa da receita do Estado para o exercicio de 1902-1903, a que se refere a proposta de lei datada, de boje
RECEITA ORDINARIA
ARTIGO 1.º
Impostos directos
Contribuições:
Industrial:
No continente 1.806:000$000
Nas lhas adjacentes 88:300$000 1.844.300$000
Predial:
No continente:
Urbana 8.058:000$000
Rustica
Nas ilhas adjacentes:
Urbana 97:000$000
Rustica 8.165:000$000
De renda de casas:
No continente 798:000$000
Nas ilhas adjacentes 14:600$000 812.600$000
Sumptuaria:
No continente 129:000$000
Nas ilhas adjacentes 900$000 129:900$000
Decima de juros 482:500$000
Direitos de mercê:
No continente 250:000$000
Nas ilhas adjacentes 18:100$000 263:100$000
Emolumentos:
Das capitanias dos portos:
No continente 50$000
Nas ilhas adjacentes 700$000 750$000
De cartas de saude:
No continente 2:950$000
Das conservatorias de 1.ª classe:
No continente _$_
Consulares:
No continente 6:200$000
Nos consulados 114:500$000 120:700$000
Dos extinctos tribunaes administrativos:
No continente 50$000
Nas ilhas adjacentes 60$000
Judiciaes:
No continente 127:000$000
Nas ilhas adjacentes 9:400$000 136:400$000
Nos processos do Contencioso Fiscal:
No continente 3:600$000
Nas ilhas adjacentes 450$000 4.050$000
De passaportes a nacionaes:
No continente 20:000$000
Nas ilhas adjacentes 20:000$000
De registo de diplomas de mercês honorificas e lucrativas 20:000$000
Das Secretarias de Estudo, do Thesouro Publico e do Tribunal de Contas:
No continente 111:000$000
Nas ilhas adjacentes 3:300$000 111:300$000
Impostos:
Addicionaes:
A algumas contribuições directas no districto da Horta 1:400$000
Por leis de 25 de abril de 1857 e 14 de agosto de 1858 10$000
De 5 por cento, para beneficencia 2:100$000
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SESSÃO N.º 4 DE 14 DE JANEIRO DE 1902 21
Directos extinctos e diversas receitas:
No continente 8:700$000
Nas ilhas adjacentes 200$000 8:900$000
De licenças:
Para a venda de polvora e dynamite:
No continente 300$000
Nas ilhas adjacentes
Para a venda de tabacos:
No continente 93:400$000
Nas ilhas adjacentes 10:000$000 103.400$000
Sobre os estabelecimentos onde se produz alcool:
No continente 100$000
Nas ilhas adjacentes
De rendimento:
No continente 5.681:000$000
Nas ilhas adjacentes, consulados e agencias 21:700$000 5.552:700$000
Sobre minas:
No continente 43:800$000
Juros de mora de dividas a Fazenda:
No continente 49:600$000
Nas ilhas adjacentes 6:800$000 65:400$000
Matriculas e cartas:
No continente 186:000$000
Nas ilhas adjacentes 8:950$000 189.950$000
Multas judiciaes e diversas:
No continente 53:700$000
Nas ilhas adjacentes 3:800$000 57.500$000
Tres por cento de collectas não pagas á boca do cofre:
No continente 56:900$000
Nas ilhas adjacentes...................................................... 2:400$000 59:300$000 13.180:960$000
ARTIGO 2.º
Sêllo e registo
Contribuição de registo:
No continente 3.029:000$000
Nas ilhas adjacentes 177:000$000 3.206:000$000
Imposto do sêllo:
No continente 2.760:000$000
Nas ilhas adjacentes 357:000$000 3.117:000$000
Loterias -&- 6.323:000$000
ARTIGO 3.º
Imposto indirectos
Direitos:
De carga:
No continente 252:500$000
Nas ilhas adjacentes 14:200$000 266:700$000
De consumo em Lisboa 2.228:000$000
De exportação:
Estatistico sobre o vinho:
No continente 7:850$000
Nas ilhas adjacentes -$- 7:350$000
Do vinho exportado pela Alfandega do Porto 25:500$000
De outros, generos e mercadorias:
No continente 828:000$000
Nas ilhas adjacentes 23:900$000 346:900$000
De importação:
De cereaes:
No continente 1.823:000$000
Nas ilhas adjacentes
De tabacos e receitas geraes da mesma proveniencia:
No continente 4.500:000$000
Nas ilhas adjacentes 30:260$000 4.530:250$000
De outros generos e mercadorias:
No continente 11.685:000$000
Nas ilhas adjacentes 684:600$000 12.319:500$000
De fabricação de manteiga artificial -&-
Sanitarios sobre as carnes, em Lisboa 9:100$000
Emolumentos geraes da guarda fiscal:
No continente 18:400$000
Nas ilhas adjacentes 2:800$000 20:700$000
Fazendas abandonadas:
No continente 1:650$000
Nas ilhas adjacentes 700$000 2:360$000
Impostos:
De fabricação e consumo (lei de 27 da abril de 1896):
No continente 530:000$000
Nas ilhas adjacentes 28:400$000 553.400$000
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22 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
De fabrico de isca:
No continente 650$000
Nas ilhas adjacentes
De Lazareto 6:700$000
De transito nos caminhos de forro do continente 244:000$000
Especial do vinho, etc., entrado no Porto e em Villa Nova de Gaia, excepto o destinado a exportação 122:000$000
Do pescado e addicional:
No continente 209:600$000
Nas ilhas adjacentes 11:400$000 220:900$000
Da producção dos alcooes e aguardentes:
No continente 12:100$000
Nas ilhas adjacentes 276:000$000 287:100$000
Para as obras da barra de Aveiro 400$000
Especial de tonelagem para as obras da barra da Figueira 700$000
Por lei de 12 de abril de 1876 1:200$000
Especial de tonelagem para as obras da barra de Portimão -&-
Especial de tonelagem para as obras da barra de Vianna do Castello, nos termos da lei de 2 de
setembro de 1869 350$000
Especial de tonelagem para as obras do porto de Espozende 100$000
No porto artificial de Ponta Delgada, por lei de 18 de abril de 1873 7:500$000
Especiaes para as obras do porto artificial da Horta 550$000
Especial de tabaco fabricado nas ilhas 42:000$000
Quotas:
Dos emolumentos dos empregados das alfândegas, pertencentes ao Estado (receita aos termos do
artigo 65.º do decreto n.º 3, de 27 de setembro de 1894) 35:900$000
Dos emolumentos de tres legares de inspectores das alfandegas, supprimidos 6:480$000
Real de agua:
No continente 1.475:000$000
Nas ilhas adjacentes 14:400$000 1.489:400$000
Receitas:
Nos termos do contrato de 25 de abril de 1895 (pavios phosphoricos):
No continente 288:500$000
Nas ilhas adjacentes
Nos termos dos artigos 240.° e 246.º do decreto n.º 3, de 27 de setembro de 1894, e decreto n.º 5, da mesma data (taxas do trafego) 271:500$000
Taxas:
De permanencia no porto de Leixões 9:500$000
Tomadias:
No continente 8:800$000
Nas ilhas adjacentes........................................................ 50$000 8:850$000 25.172:080$000
ARTIGO 4.º
Impostos addicionaes Impostos:
Addicional por lei de 27 de abril de 1882:
No continente 311:500$000
Nas ilhas adjacentes 9:350$000 320:850$000
Complementar de 6 por cento (cartas de lei de 30 de julho de 1890 e 26 de fevereiro de 1892):
No continente 766:600$000
Nas ilhas adjacentes 20:400$000 786:900$000 1.107:750$000
ARTIGO 5.º
Bens proprios nacionaes e rendimentos diversos
Academia Real das Sciencias 200$000
Acções do Banco de Portugal 42$000
Aguas mineraes do Arsenal da Marinha 500$000
Armazenagem nas alfandegas:
No continente 15:900$000
Nas ilhas adjacentes 1:100$000 17:000$000
Arsenal do Exercito, Fabrica da Polvora e diversas receitas militares 69:300$000
Caminhos de Ferro do Estado 50:000$000
Cadeia Geral Penitenciaria e Casa de Detenção e Correcção 757:100$000
Cadeia Geral Penitenciaria de Coimbra -&-
Capitaes mutuados pelos extinctos conventos:
No continente 500$000
Nas ilhas adjacentes 60$000 550$000
Casa da Moeda -&-
Collegio Militar 9:300$000
Correios e Telegraphos:
Rendimento postal 1.881:000$000
Rendimento telegraphico 421:000$000 1.802:000$000
Extincto Collegio dos Nobres 5:300$000
Fabrica de Vidros da Marinha Grande 2:005$000
Foros, censos e pensões:
No continente 2:700$000
Nas ilhas adjacentes 150$000 2:850$000
Heranças jacentes e residuos:
No continente 22:000$000
Nas ilhas adjacentes 22:000$000
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SESSÃO N.° 4 BE 14 DE JANEIRO DE 1902 23
Hospitaes:
Dos Invalidos Militares em Runa 4:06$000
Da Marinha 700$000
Impostos extinctos e diversas receitas:
No continente 41:600$000
Nas ilhas adjacentes 2:700$000
Imprensas:
Nacional e Diario do Governo -&-
Da Universidade de Coimbra -&-
Instituto Industrial e Commercial de Lisboa -&-
Juros das inscripções do Curso Superior de Letras e de outras, com applicação a diversos encargos 8:377$850
Laudemios:
No continente 350$000
Nas ilhas adjacentes
Mercado Central de Productos Agricolas -&-
Montepio Militar 50$000
Obrigações da Companhia das Docas e Caminhos de Ferro Peninsulares 56:616$300
Obrigações da Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses (juros) 261:931$420
Padaria Militar 150$000
Participação nos lucros do Banco de Portugal 162:700$000
Participação nos lucros da Companhia dos Tabacos 157:000$000
Propriedades pertencentes ás praças de guerra:
No continente 5:750$000
Nas ilhas adjacentes 3:950$000 9:700$000
Quotas e outros rendimentos do Montepio de Marinha 550$000
Receitas:
Agricolas 50:700$000
Pelo artigo 1.° do decreto de 7 de setembro de 1893 (indemnização pela fiscalização e cobrança de impostos municipaes) 9:000$000
Avulsas e eventuaes:
No continente 44:000$000
Nas ilhas adjacentes 2:260$000 46:250$000
Das cadeias civis de Lisboa e Porto 700$000
Das circumscripções hydraulicas -&-
Por decreto de 3 de dezembro de 1868:
No continente 6:950$000
Nas ilhas adjacentes 1:050$000 7:000$000
Do dividendo da Companhia dos Vinhos do Alto Douro 1:350$000
Do Posto de Desinfecção 3:600$000
Do recrutamento:
No continente -&-
Nas ilhas adjacentes -&-
Remanescente das receitas das extinctas juntas geraes -&-
Reembolsos:
Da despesa com os livros e impressos para os impostos indirectos municipaes 10$000
Dos emprestimos aos bancos do Porto -&-
Rendas:
No continente 3:150$000
Nas ilhas adjacentes 6:300$000 9:450$000
Rendimentos:
Da hospedaria do Lazareto -&-
De portagem 84:943$000
Serviço da barra de Aveiro 150$000
Venda de bens proprios nacionaes:
No continente 6:550$000
Nas ilhas adjacentes 230$000 6:800$000
Venda e remissão de foros, censos e pensões:
No continente 600$000
Nas ilhas adjacentes -&- 600$000
Contribuição da provincia de Macau para o emprestimo de 400:000$000 réis -&-
Contribuição das provincias ultramarinas para os encargos dos emprestimos:
De 1.750:000$000 réis (carta de lei de 15 de abril de 1874) -&-
De 1.000:000$000 réis (carta de lei de 12 de abril de 1876) -&-
De 800:000$000 réis (carta de lei de 9 de maio de 1878) -&-
De 300:000$000 réis (carta de lei de 23 de junho de 1879, § 1.º do artigo 1.°) -$- 8.609:175$570
ARTIGO 6.º
Compensações da despesa Compensações:
Pelos orçamentos das provincias ultramarinas, pelos encargos dos emprestimos para as obras publicas das mesmas provincias, nos exercicios de 1887-1888 a 1892-1893 -&-
Pela despesa do Museu Colonial e da Commissão de Cartographia -&-
Pela despesa com as cobranças no districto de Angra do Heroismo, das receitas de que tratam os artigos l.° a 3.° do decreto de 30 de novembro de 1898 9:000$000
Pela despesa com as cobranças no districto de Ponta Delgada, das receitas de que tratam os artigos 1.º a 3.º do decreto de 30 de julho de 1896 14:000$000
Fundo geral de quotas 64:871$000
Impostos addicionaes ás contribuições do Estado:
Para os tribunaes administrativos (artigo 284.º do antigo Codigo Administrativo e decreto com força de lei de 17 de julho de 1886) 41:070$000
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24 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Para os serviços agricolas, estradas e respectivo pessoal technico (artigos 82.º § unico e 64.º dos decretos de 21 de julho e 9 de dezembro de 1886) 204:630$000
Juros:
Das inscripções das extinctas companhias braçaes 8:963$750
Dos titulos da divida fundada na posse da fazenda:
Dividas:
Em solidada:
Interna 3.951:018$500
Externa 101:071$800
Amortizavel:
Interna 1:350$720
Externa 4:222$650 4.057:658$070
Parte dos lucros da Caixa Geral de Depositos e Instituições de Previdencia, correspondente á despesa com a respectiva secretaria e importancia para amortização das obrigações destinadas á conversão da divida externa 69:337$500
Receitas:
Nos termos do decreto de 15 de setembro de 1890 o artigo 8.° do decreto de 29 de marco do mesmo anno (importancia com que as camaras teem de contribuir para as despesas de novas comarcas) 550$000
Nos termos do artigo 20.º das bases annexas á carta de lei de 23 de março de 1891 (fiscalização da venda e cultura dos tabacos) 7:200$000
Nos termos do artigo 23.° do regulamento approvado por decreto de 30 de setembro de 1892 (deposito pelo reconhecimento de minas) -&-
Nos termos do decreto de 24 de dezembro de 1901 (quotas com que a Camara Municipal e o governo civil do districto do Porto e as juntas geraes dos districtos do Funchal e de Ponta Delgada teem de contribuir para as despesas dos serviços sanitarios) 10:300$000
Reformas militares (carta de lei de 22 de agosto de 1887, artigo 13.°):
No continente 31:500$000
Nas ilhas adjacentes 1:100$000 1:100$000
Rendimentos dos conventos de religiosas supprimidos (lei de 4 de abril de 1861) 60:954$600
Subsidios pelas sobras das auctorizações de despesa pelo Ministerio do Reino (lei de 18 de abril de 1857) 5:425$000
Vencimentos a cargo do Banco Emissor (carta de lei de 29 de julho de 1887, artigo 24.º § 2.º e do artigo 7.º § 2.º do decreto de 15 de dezembro de 1887) 21:400$000
Total da receita ordinaria 53.991:073$490
RECEITA EXTRAORDINARIA
Imposto addicional extraordinario de 5 por cento sobre todas as contribuições, taxas e demais rendimentos de qualquer ordem, natureza, denominação ou exercicio, que se arrecadarem até 30 de junho de 1902 782:000$000
Receita para as obras da Academia Polytechnica do Porto (lei de l de agosto de 1899) 40:000$000
Prestação com que a Camara Municipal do Porto tem de contribuir pela mudança das barreiras para a nova linha fiscal, nos termos da condição 4.ª do contrato de 23 de julho de 1897 100:000$000 922:000$000
Total 54.913:073$490
Paço, em 14 de janeiro de 1902. = Fernando Mattozo Santos.
N.° 2
Mappa das despesas ordinarias do Estado para o exercicio de 1902-1903, a que se refere a proposta de lei d'esta data
Ministerio dos Negocios da Fazenda
PRIMEIRA PARTE
Encargos geraes
Dotação da Familia Real 525:000$000
Côrtes 108:210$000
Juros e amortizações a cargo do Thesouro 7.631:377$684
Encargos diversos a classes inactivas 1.451:420$460 9.716:0008$149
SEGUNDA PARTE
Divida publica fundada
Junta do Credito Publico 118:200$000
Divida publica interna 15.369:435$745
Divida publica externa 5.220:017$164
Pensões vitalicias 31:658$000 739.310$909
TERCEIRA PARIE
Serviço proprio do Ministerio
Administração superior da Fazenda Publica 327:492$598
Alfandegas 2.098:887$303
Administração geral da Casa da Moeda o do Papel Sellado 75:282$600
Repartições de fazenda dos districtos e dos concelhos 867:432$204
Empregados addidos e reformados 362:566$946
Despesas diversas 82:190$000
Despesas de exercicios findos 26:000$000 3.839:851$650
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SESSÃO N.º 4 DE 14 DE JANEIRO DE 1902 25
QUARTA PARTE
Fundo permanente da defesa nacional
Receitas do Estado e sobras das auctorizações das despesas, com applicacão a esse fundo -&-
QUINTA PARTE
Differenças de cambios
Differenças de cambios 400:000$000 34.695:170$708
MINISTERIO DOS NEGOCIOS DO REINO
Secretaria de Estado 55:805$420
Contencioso Administrativo 34:362$930
Governos civis 91:963$200
Segurança publica 1.013:303$875
Hygiene publica 168:815$775
Beneficencia publica 555:719$920
Conselho Superior de Instrucção Publica 5:760$000
Instrucção primaria 214:075$767
Instrucção secundaria 219:541$970
Instrucção superior 352:991$967
Bellas artes 48:114$801
Bibliothecas e archivos publicos 37:497$995
Empregados addidos e de repartições extinctas 23:383$250
Aposentados e jubilados 21:655$500
Diversos despesas 11:700$000
Despesas de exercicios findos 1:000$000 2 850:692$370
MINISTERIO DOS NEGOCIOS ECCLESIASTICOS E DE JUSTIÇA
Secretaria do Estado 30:659$440
Dioceses do reino 148:358$758
Supremo Tribunal de Justiça 41:098$658
Tribunaes de 2.ª instancia 106:380$653
Juizos de 1.ª instancia 258:501$658
Ministerio Publico 138:765$606
Sustento de presos e policia de cadeias 335:218$680
Diversas despesas 11:000$000
Subsidios a conventos e parochos 1:395$000
Despesas de exercicios findos 1:500$000
Aposentados 3:587$953 1.076:457$592
MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA GUERRA
Secretaria de Estado 20:729$370
Estado maior general e casa militar do El-Rei 42:048$000
Serviço do estado maior e commandos militares 79:744$900
Governo de fortificações e serviço de torpedos fixos 27:006$700
Corpos das differentes armas 2.338:953$355
Officiaes não combatentes 298:324$500
Serviços de saude e administração militar, e diversos estabelecimentos 651:894$545
Instrucção militar 176:510$250
Justiça militar e estabelecimentos correlativos 37:525$715
Officiaes do quadro da reserva e pessoal inactiva 921:785$918
Despesas de alimentação 1.257:092$065
Fardamentos 224:873$500
Diversas despesas do pessoal e material 312:877$700
Despesas de exercicios findos 14:440$125 6.403:756$643
MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR
Marinha:
Secretaria de Estado o repartições auxiliares 57:313$550
Armada 1.828:358$175
Justiça militar, serviço dos portos e fiscalização da costa e estabelecimentos 173:877$850
Arsenal da Marinha e Cordoaria Nacional 889:353$135
Encargos diversos 102:850$000
Empregados reformados e divisão de veteranos 220:205$740
Despesas de exercicios findos 950$000
3.272:908$450
Ultramar:
Despesas de emigração para as possessões de Africa 10:000$000
Subsidio á Sociedade de Geographia de Lisboa (museu colonial) 1:000$000
Commissão de Cartographia 2:500$000
Subsidio ao Instituto Ultramarino, criado por decreto de 11 de janeiro de 1891 10:000$000
Cabo submarino até Loanda (garantia de palavras, conforme se liquidar) 133:500$000
Caminho de ferro de Ambaca (garantia de juro) 5000:4000$000
Caminho de ferro de Mormugão (garantia de juro) £ 40:500 ao par 182:2000$000
Despesas de soberania, civilização e administração geral 75:960$000 915:610$000 4.188:518$450
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26 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS
Administração superior dos negocios estrangeiros 67:174$000
Abonos permanentes a funccionarios do Corpo Diplomatico 109:250$000
Abonos permanentes a funccionarios do Corpo Consular 71:600$000
Despesas eventuaes 66:871$800
Condecorações 2:400$000
Empregados em disponibilidade 9:883$880
Despesas de exercicios findos 600$000
Transitorio 23:003$l30 350:732$260
MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA
Secretaria de Estado 76:772$970
Direcção Geral de Obras Publicas e Minas 1.638:530$170
Direcção Geral dos Correios e Telegraphos 1.273:325$800
Direcção Geral de Agricultura 399:328$360
Direcção Geral do Commercio e Industria 243:564$166
Direcção Geral dos Trabalhos Geodesicos e Topographicos 35:492$000
Diversas despesas 31:310$000
Diversos encargos 1.083:220$620
Despesas de exercicios findos 600$000 782:144$086
ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS E INSTITUIÇÕES DE PREVIDENCIA
Caixa Geral de Depositos e Instituições de Previdencia 69:337$500
Total-Rs 54.416:809$609
Paço, em 14 de janeiro de 1902. = Fernando Mattozo Santos.
N.° 3
Mappa das despesas extraordinarias do Estado, na metropole para o exercicio de 1902-1903 a que se refere a proposta de lei datada de hoje
MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA
CAPITULO 1.º
Despesa extraordinaria de diversos serviços no Ministerio 10:000$000
CAPITULO 2.º
ARTIGO l.º
Conclusão dos edificios destinados á delegação aduaneira e quartel da Guarda Fiscal em Alcantara-mar 4:300$000
ARTIGO 2.º
Construcção de uma casa para a delegação aduaneira junta do armazem geral em Santa Apolonia 6:300$000 10:600$000
CAPITULO 8.º
Acquisição de cofres de duas chaves para serviço de recebedorias 40:000$000
CAPITULO 4.º
Construcção de quarteis e casas fiscaes na nova linha da circumvallação do Porto 47:050$000 107:650$000
MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA GUERRA
CAPITULO 1.º
Construcção das obras de defesa de Lisboa e seu porto 100:000$000
CAPITULO 2.º
Coustrucção e ampliação de quarteis e outros edificios militares 80:000$000
CAPITULO 3.º
Para pagamento á Caixa Geral de Depositos da terceira annuidade do emprestimo de 15:000$000 réis, effectuados nos termos da lei de 26 de julho de 1899, para acquisição da propriedade sita na Luz, pertencente aos herdeiros do fallecido Conde de Mesquitella, com destino ao Real Collegio Militar 2:038$019
CAPITULO 4.º
Para pagamento no esculptor Thomás da Costa das 1.ª e 2.ª prestações, conforme o contrato celebrado em l de julho de 1901, para a construcção do monumento ao marechal Duque de Saldanha (lei de 12 Agosto de 1889) 1:000$000 136:038$019.
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SESSÃO N.º 4 DE 14 DE JANEIBO DE 1902 27
MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR
Direcção Geral da Marinha
CAPITULO 1.º
Vencimentos do engenheiro Alphonse Croneau e seus ajudantes 10:440$000
CAPITULO 2.º
Presidio militar (parte do casto) 16:000$000
CAPITULO 3.º
Construcção de paioes para armazenagem de explosivos 2:000$000
CAPITULO 4.º
Serviço de torpedos.- Obras em Valle de Zebro (parte do custo) 8:000$000
CAPITULO 5.º
Reparação da corvete-couroçada Vasco da Gama (resto do fabrico) 200:000$000 236:440$000
Direcção Geral do Ultramar
CAPITULO 1.º
Despesas geraes das provincias ultramarinas 400:000$000
CAPITULO 2.º
Missões, delimitações de fronteiras e inspecções extraordinarias 65:000$000 465:000$000 701:440$000
MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS
CAPITULO UNICO
Para despesas com missões extraordinarias, despesas com a commissão de demarcação de fronteiras entre Portugal e Hespanha; despesas extraordinarias de legações e consulados de Portugal fora da Europa; despesas com a commissão internacional de pesqueiras no rio Minho 60:000$000
MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA
CAPITULO 1.º
Construcção de novas linhas telegraphicas 10:000$000
CAPITULO 2.º
Portos artificiaes, construcção e melhoramento dos existentes 240:000$000
CAPITULO 3.º
Construcção e grandes reparações de estradas de 1.ª e 2.ª ordem 100:000$000
CAPITULO 4.º
Academia Polytechnica do Porto (lei de l de agosto de 1899) 40:000$000
CAPITULO 5.º
Serviços agricolas 60:000$000 450:000$000
Total 1.445:128$019
Ministerio dos Negocios da Fazenda, aos 14 de janeiro de 1902.= Fernando Mattozo Santos.
Resumo do orçamento geral das receitas e despesas do Estado na metropole, no exercicio de 1902-1903
RECEITAS
Ordinarias
Impostos directos 18.180:960$000
Sello e registo 6.323:000$000
Impostos indirectos 25.172:030$000
Impostos addicionaes 1.107:750$000
Bens proprios nacionaes e rendimentos diversos 3.609:170$570
Compensações de despesa 4.698:157$920
Sommam as receitas ordinarias 53.991:073$490
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28 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Extraordinarias :
Imposto addicional extraordinario de 5 por cento sobre todas as contribuições, taxas e demais rendimentos de qualquer ordem, natureza, denominação ou exercicio, que se arrecadarem até 30 de junho de 1903 782:000$000
Receita para as obras da Academia Polytechnica do Porto (lei de l de agosto de 1899) 40:000$000
Prestação com que a Camara Municipal do Porto tem de contribuir pela mudança das barreiras para a nova linha fiscal, nos termos da condição 4.ª do contrato de 23 de julho de 1897 100:000$000 22:000$000
54.913:078$490
Excesso da despesa orçada 948:804$188
Total 55.861:937$628
DESPESAS
Ordinarias :
Encargos geraes 9.716:008$149
Divida publica fundada 20.739:310$909
Differeça de cambios 400:000$000
Serviço proprio dos Ministerios:
Fazenda 3.839:851$650
Reino 2.850:692$370
Eclesiasticos e Justiça 1.076:457$693
Guerra 6.403:756$643
Marinha 3.272:908$450
Ultramar 916:610$000 4.782:518$450
Estrangeiros 350:732$260
Obras Publicas, Commercio e Industria 4.782:141$086
Caixa Geral dos Depositos e Instituições de Previdencia 69:337$500
Extraordinarias:
Ministerio dos Negocios da Fazenda 107:600$000
Ministerio dos Negocios da Guerra 136:038$019
Ministerio dos Negocios da Marinha e Ultramar :
Marinha 236:440$000
Ultramar 465:000$000 701:100$00
Ministerio dos Negocios Estrangeiros 50:000$000
Ministerio dos Negocios das Obras Publicas, Commercio e Industria 450:000$000
Total 56.861:937$628
Ministerio dos Negocios da Fazenda, em 14 de janeiro de 1902.= Fernando Mattozo Santos.
A publicar no Diario do Governo, remettendo-se depois á commissão do Orçamento.
O redactor interino- Affonso Lopes Vieira.