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dava eleger dois procuradores geraes para serem enviados á Corte do Rio de Janeiro, não quiz ella responsabilizar-se pelo seu cumprimento, convocou um conselho dos principaes cidadãos do todas as classes da Capital, e em sessão publica decidiu-se unanimemente que se cumprisse o citado decreto. Em consequencia desta decisão; a junta provisoria expediu circulares a todas as camaras para os eleições dos dois procuradores geraes, e no dia 13 de Junho forào eleitos Desembargador José Raymundo dos Passos de Porbem Barbosa Presidente da mesma Junta, e o Padre António Francisco Sampayo, os quaes ainda se conservavão na provincia ate 13 de Outubro.
A 9 de Agosto recebeu a mesma junta o decreto de S. A. R. de 3 de Junho para a eleição dos oito Deputados que devem representar aquella provincia no novo Congresso Braziliense, e a junta coherente nos seus principios, deixou de o cumprir por si; e expediu circulares a todas as camaras para convocarem os povos a fim destes elegerem seis cidadãos para se unirem a ellas, e em sessão deliberarem se a independencia se devia proclamar, e se a eleição dos Deputados devia proceder. As camaras, não todas, assim o cumprirão, convocando os povos do seu districto para aquella Assembléa, quando estes estando reunidos, não quizerão eleger os seis cidadãos para se unirem ás camaras, e por um grito geral clamárão affirmativamente, o que logo pozerão em pratica, outras camaras, porém, ainda que poucas, remettêrãose ao silencio, e por esta divergência o Governo vendo, que a provincia ía-se a dividir em partidos; para atalhar esse mal supposto, dirigiu então novas circulares para se procederem ás eleições dos Deputados, o que socegou tudo, resultando disso fazerem as suas eleições aquellas camaras, que ainda as não havião feito, e todas ellas se deverião ultimar até 11 de Novembro.
S. A. R. tem-se dirigido directamente ás camaras, e até me dizem que aos capitães móres da provincia da mesma forma que tem feito com as demais: essas mun.cipalidades, e esses personagens que nunca em seus dias receberão uma carta regia, ficarão ufanos com esta honra que lhes fez S. A. R., e tem chegado a tal ponto o enthusiasmo, que uma camara de Indios, a villa de Soire, que he uma aldiota, offíciou com tom ameaçador a camara da capital para cumprir aquellas ordens de S. A. R. Não se julgue porém que todo esse enthusiasmo procede só da recepção de taes ordens de S. A. R.; procede igualmente da persuação em que estão aquelles povos levados dos papeis publicos, que se projectava a sua recolonização, e de estar ElRei coacto e presioneiro: o que por certo muito custará a despersuadilos, e menos de que só o Congresso Braziliense será agora o unico meio de unir a Monarquia Portugueza, salvar ElRei da oppressão em que o julgão, e de fazer feliz o Reino do Brazil.
Eis em summa, Sr. Presidente, o que ha acontecido na minha provincia com esta nova ordem de cousas: infelizmente por todos estes factos que ella acaba de obrar, está plenamente provada a sua dessidencia, e por conseguinte aproximada o época de se cumprir o parecer da Commissão de Constituição sanccionado em sessão de 30 de Agosto. O contrario disto será um grande absurdo, ver-se uma provincia representada era dois Congressos, e até mesmo atacará não só a dignidade desta soberana Assembleia por conservar em seu seio Representantes de povos desidentes, como dos próprios Representantes, cujos poderes lhes forão cassados pelos mesmos povos que os elegerão, que reassumirão de novo seus inauferiveis direitos.
A questão he mui simples, porém urgente tanto para cessar uma representação illegal, como para não gravar-nos muito a decisão que aquella junta sem duvida vai a tomar de suspender-nos a nossa diaria, cuja perda seria o mais pequeno dos sacrificios que estamos fazendo, se com a nossa assistencia assim utilizasse a nossa provincia, cuja vós nos força a cumprir tão duro dever.
O Sr. Xavier Monteiro leu a seguinte

INDICAÇÃO.

A Nação que abandona ao esquecimento os nomes, e á indigencia as familias dos cidadãos, que tizerâo á causa publica distinctos, e abalizados serviços, merece com razão o ignominioso titulo de ingrata. E para que a Nação portugueza não possa em tempo algum ser taxada de similhante defeito, fazendo pouco apreço dos extraordinários perigos, que affrontou como restaurador das liberdades patrias, e das interessantes tarefas que desempenhou como legislador constituinte o benemerito portuguez Manoel Fernandes Thomas: proponho que as Cortes decretem.
1.º A` custa da fazenda publica serão feitas todas as despesas necessárias para o funeral do benemerito cidadão Manoel Fernandes Thomas: e se erigirá um monumento sepulcral, onde se vejão declarados os principais feitos patrioticos de tão egregio varão.
2.º Sua mulher, e seus dois filhos receberão do thesouro publico nacional, em quanto viverem, a primeira uma pensão annual de oitocentos mil réis, e os segundos uma pensão annual de quatro centos mil réis cada um. Paço das Cortes em 2 de Dezembro de 1822. - Francisco Xavier Monteiro; João Baptista Felgueiras; Agostinho José Freire; Francisco Soares Franco; Thomaz d' Aquino de Carvalho; José de Sá Ferreira Santos do Valle; Francisco de Lemos Bettencourt; O Bispo Conde; António Marciano de Azevedo; Manoel de Macedo Pereira Coutinho; Francisco Simões Margiochi; Francisco de Paula Travassos; Marino Miguel Franzini; João de Sousa Pinto de Magalhães; Manoel da Rocha Couto; António Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão; Bento Pereira do Carmo; Joaquim Pereira Annca de Carvalho; João da Silva Carvalho; Fernando António de Almeida Tavares e Oliveira; João Maria Soares Castello Branco; Francisco Xavier de Sousa Queiroga; Alexandre Alberto de Serpa; Francisco Antonio de Almeida Moraes Pessanha; José Pereira Pinto; Manuel de Costro Correia de Lacerda: José Maximo Pinto da Fonseca Rangel; Manuel Correia Pinto da Veiga Cabral; António Pretextato de Pina e Mello; Rodrigo de Sousa Castello