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taentos que vão juntos no maço 4.º, no qual tambem se acha a relação dos autos de juramento á Constituição, que foram remettidos por diversas camaras, e que a Deputação mandou para o Governo, a quem se devem fazer taes remessas.
Offereceu o Deputado Substituto, José Maria das Neves Costa, 150 exemplares de um impresso, que publicará, e que a Deputação julgou digno do conhecimento das Cortes: o ex-Deputado, Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento, remetteu para a livraria das Cortes em nome de seu irmão, Christovão Pedro de Moraes Sarmento, um exemplar impresso do relatório annual publicado no presente anno pela Real Sociedade Humana, estabelecida em Londres. José Ramos de Carvalho, Presbitero Secular da Villa de Manteigas, offereceu para as urgencias da Nação tudo o que possa pertencer-lhe da presa de Victoria, como cabo de esquadra que então era o regimento de infantaria n.º 3, e o mais que se lhe estiver devendo no dito corpo. Todos estes offerecimentos apresentão á Meza, juntos no maço 5.º
A Deputação remetteu ao Governo á proporção que os foi recebendo, todos os officios que chegárão do Ultramar, e que de certo modo devião pertencer ao seu conhecimento; e ao mesmo tempo lhe indicou que fizesse publicar o que julgasse necesario, restituindo com brevidade á Deputação os ditos officios. Forão feitas estas remessas nos dias 6, 9, 12, 13, 14, 23, e 28 de Novembro, observando porém a Deputação que tres dias erão passados sem lhe serem restituidos os primeiros officios que remetêra, nem se ter publicado o contheudo nelles, nem o Governo lhe ter communicado as noticias que havião chegado do Ultramar, e de que a Deputação desejava ser instruidapara poder informar as Cortes; resolveu mandar dizer ao Governo, que para execução do artigo 118 da Constituição julgava conveniente, que lhe fossem remettidas as partes do registo do porto, e as noticias importantes que chegassem do Reino, ou do Ultramar: e que estando o publico acostumado a ouvir nas Cortes, e a ler nos Diarios noticias vindas do Brasil, podia causar estranheza a inteira omissão dellas, a pezar de se terem communicado ao Governo os officios da Bahia, cuja breve restituição novamente se recommendava. Depois deste officio da Deputação começou o Governo a restituir prontamente os officios communicados, a remetter as partes do registo do porto; e participou á Deputação o resumo das noticias que reçebêra de Macáo. - Adiante exporá a Deputação com mais particularidade o resultado das noticias Ultramarinas: e os officios do Governo sobre este, e outros assumptos, a maior parte dos quaes vão mencionados no presente relatorio, se colligirão no maço 6.º a elle appenso, e se apresentão ás Cortes.
Formão parte do expediente, de que deve dar conta a Deputação, um officio do Ministro da fazenda, satisfazendo á ordem das Cortes Constituintes, de 10 de Junho; outro do Ministro do Reino, pedindo os documentos, e planta a que se referia a ordem das Cortes de 2 Setembro, que se lhe mandárão entregar: os mappas e balanços do Thesouro, da Intendencia das obras publicas, do Terreiro publico, da Junta dos juros, e da Junta da fazenda, da Universidade de Coimbra; o que tudo vai junto no maço 7.º para ser remettido ás respectivas Commissões.
Finalmente viu-se a Deputação Permanente na absoluta necessidade de correr com o expediente das Cortes em toso o tempo que medeou desde a sua installação, até á sua abertura: por isso participou ao Governo a eleição do Presidente, Vice-Presidente, e Secretarios das Cortes, no mez que há de começar no 1.º de Dezembro, e a resolução que estas tomárão, que mandarem uma Deputação a Sua Magestade. Porém o resultado desta Deputação não foi comunicado á Permanente; sem duvida ser dirigido immediatamente ás Cortes, por quem a dita Deputação havia sido nomeada. A Deputação não remetteu ao Governo o auto do juramento prestado por todos os empregados nas Cortes perante o ultimo Presidente das Constituintes, e o Presidente da Deputação Permanente; a pesar de julgar conveniente que todos os autos de similhante natureza se guardem no archivo da Torre do Tombo; porque reflectiu, que a abertura das Cortes era anterior ao prazo estabelecido na lei, para se concluir a prestação do juramento.

§. 6.º

Verificação das Contas da Thesouraria das Cortes.

Tendo determinado o artigo 2.º do decreto de 2 de Novembro do presente anno, que as contas da Thesouraria das Cortes fossem apresentadas à Deputação Permanente, para que achando-as legaes, informasse ácerca dellas as Crtes ordinarias, que farião expedir a competente quitação ao thesoureiro; enteudeu a Deputação, que para proceder neste negocio com a devida circunspecção, devia nomear dois dos seus membros, que examinassem miudamente a receita e despeza da Thesouraria, não só em todo o tempo das Cortes Constituintes, mas no decurso do mez de Novembro, visto que pelo citado decreto tinha sido autorisado o Deputado das Cortes. Luiz Monteiro, par continuar com o expediente da Thesouraria. Os membros encarregados deste recenseamento forão os Deputados, José Feliciano Fernandes Pinheiro, e Joaquim Antonio Vieira Belford, que depois de um escrupuloso exame feito ávista do livro do thesoureiro, e das folhas, entregárão á Deputação todos estes documentos com um relatorio particular por elles assignado; e a Deputação declarou por um assento escrito no livro, que achava as contas exectas e legaes. Os documentos e relatorio mencionados formão o maço 8.º appenso a este relatorio, e ávista delles entende a Deputação Permanente que se deve conceder a quitação ao Thesoureiro.
Resta só advertir, que as despezas feitas no mez de Novembro forão pagas á vista das folhas legalisadas pelo Presidente, e Secretario da Deputação; e que esta resolveu que se mettessem em folha os dois substitutos, para o effeito de vencerem o subsidio dia-