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felicitar o Congresso pede ser admittido ao desempenho desta commissão, e elle póde antecipar ao conhecimento das Cortes a noticia do estado actual daquelle estabelecimento, em quanto não chegão os Deputados que para este fim ião a ser solemnemente nomeados pelo Leal Senado.
A posição política de Goa he actualmente um pouco arriscada. Pela carta do Arcebispo Primaz do Oriente conhece-se que ha ali partidos que tem perturbado o socego publico, e que não sendo comprimidos pelo concurso das Autoridades, podem ser fataes á conservação daquella parte da Monarchia: mas o Arcebispo e o Governo civil estão em perfeito divorcio; e pela correspondencia official que aquelle remette não se póde bem conhecer até que ponto uns e outros tem razão: he de esperar que este negocio se ponha em maior ponto de clareza com a chegada dos Deputados, e com as noticias ulteriores.

§. 8.º

Infracção de leis 1.º Sobre as eleições.

Passando agora a tratar com mais particularidade do dever que incumbe principalmente á Deputação Permanente, e que consiste em vigiar sobre a observancia da Constituição e das leis, para instruir as Cortes futuras das infracções que houver notado; não pode a Deputação deixar de voltar ao ingrato assumpto das eleições. São bem notórias as irregularidades que nestas se commettêrão, muitas das quaes já havião constado ás Cortes Constituintes por diversas representações que lhes forão dirigidas: tomarão as Cortes o prudente arbítrio que se publicou nos reaes decretos de 28 de Agosto e 13 de Setembro, no primeiro dos quaes se declarava, que assim como as primeiras Assembléas eleitoraes devião ter procedido segundo o disposto no artigo 53 do decreto das Cortes de 11 de Julho, assim tambem as Juntas da cabeça de Divisão se devião cingir á disposição do artigo 44, e dos outros a que elle se refere: declarava-se no segundo decreto que as Cortes não toma vão conhecimento das questões suscitadas em algumas destas ultimas juntas, por ficar esse objecto reservado para a Preparatória, á qual ellas devião dar conta dos seus procedimentos, e das razões em que os fundárão.
Ou fosse porque estes decretos chegassem já tarde a algumas províncias do Reino, ou fosse pela ignorancia, e talvez pela malícia daquelles a quem era encarregado o seu cumprimento, he certo que elles não tiverão plena execução; e que geralmente falando as segundas eleições não se mostrarão mais regulares que as primeiras.
A Deputação Permanente não podia fazer outra cousa a este respeito do que apresentar á Junta Preparatoria todos as observações tiradas das diversas actas das divisões eleitoraes que podião de qualquer modo influir sobre a validade ou irregularidade das eleições; e todos os requerimentos que sobre este assumpto recebêra, ou lhe havião sido dirigidos pela Secretaria das Cortes Constituintes. Porém a Junta suspendendo o seu juizo sobre as irregularidades que occorrêrão na divisão dos Arcos de Val de Vez, que erão sem duvida as mais dignas de ponderação, resolveu que as outras não devião influir para a exclusão dos que havião sido eleitos em Deputados.
Voltárão pois para a Deputação as observações e requerimentos que havião sido presentes á Junta Preparatoria; mas em breve tempo forão chegando outras muitas representações, e memorias, que defendião, ou atacavão já as eleições feitas em diversas assembléas, e em diversas divisões, já os indivíduos que por meio dellas havião perdido, ou adquirido o direito de serem Deputados na presente legislatura. Além disto o Ministro da justiça dirigiu um officio ao secretario da Deputação em data de 18 de Novembro, que foi recebido no dia 19, acompanhando um resummo das participações dos acontecimentos que tiverão lugar nas eleições de Deputados ás Cortes, cujos originaes existem naquella Secretaria de Estado, para tudo ser presente á Junta preparatoria; e accrescenta no dito officio, que este resummo he ainda incompleto, e que se esperão informações, a que se mandou proceder pelos Ministros mais acreditados dos respectidos districtos. O mesmo Ministro em outro officio datado em 23 de Novembro remette para se apresentarem á Junta preparatoria duas informações do provedor de Guimarães, relativas ambas aos factos escandalosos e arbitrados, que tiverão lugar na Junta da cabeça da divisão eleitoral de Braga; accrescentando que » como a historia do acontecido naquella eleição foi a que mais impressão fez no publico, por isso o Governo, desejoso sempre de saber a verdade, incumbiu o seu conhecimento a um dos Ministros que mais merecem a sua confiança, transmittindo agora a meuda analyse dos factos referidos, a sua escrupulosa confrontação, documentos, e juízo feito sobre cada um delles. » Finalmente em outro officio de 26 de Novembro remette o dito Ministro um documento cuja falta era accusada na informação do provedor de Guimarães, que acompanhava o officio de 23. A menção dos requerimentos e officíos que chegarão de novo ao seu poder, entendeu a Deputação que não devia ser ommittida no presente relatorio; pois era necessario indicar o motivo porque os não apresentara á Junta preparatoria, a quem erão dirigidos: este motivo relativamente aos officios d Ministro da justiça conhece-se pela confrontação das datas, porquanto não era possível que a Junta tomado conhecimento dos negocios apresentados no dia 19, quando ella não se reunia nesse dia, mas no seguinte, e só para o fim de eleger o Presidente, Vice-Presidente, e Secretarios das Cortes; e muito menos dos negocios apresentados o 23 e a 26, em que ella já tinha inteiramente acabado. Além disto como da resolução que tornou a Junta preparatoria de não invalidar as eleições por causa das illegalidades nellas commettidas, se não segue que estas illegalidades não devão ser examinadas, e algumas talvez punidas; entendeu a Deputação Permanente que devia novamente apresentar ás Cortes todos os documentos que já havia apresentado á Junta preparatoria, e os que depois accrescerão, o que vai tudo collegido no maço 10; para que as Cortes commettendo, se assim o julgarem conve-