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legislativa - Deus, que he o principio do todas as cousas, abençoe tão felizes princípios; e a nós, Senhores, a todos os representantes do povo portuguez, e a todos os portuguezes em nosso nome que nos resta a fazer? Renovarmos os nossos votos, e oferecermos de novo os nossos exforços para sustentar as nossas liberdades políticas, para defender a Religião, e a Constituição jurada, e para manter a El Rei o Sr. D. João VI e sua illustre descendência sobre o trono, que a mesma Constituição lhe assegura. Penetrados de taes sentimentos he de esperar, que a mão, que nos conduz de maravilha em maravilha, nos não abandone; mas sobre todas as coisas nos conserve a preciosa vida de Sua Magestade, cuja conservação ainda nos será por muito tempo necessária.
Findo este discurso, e descoberto o retrato de Sua Majestade entoou vivas a El Rei Costitucional o Sr. D. João VI, ás Cortes e systema representativo, e a toda a Nação portugueza em geral, os quaes forão correspondidos com grande enthusiasmo pêlos Srs. Deputados secretários de Estado, e galerias que também entoarão outros muitos. Sahirão então os secretários de Estado acompanhados por dois das Cortes, e dando Sr. Presidente para ordem do dia o relatório da Deputação Permanente, a nomeação da Commissão para formalizar o plano das Commissões, e proceder a nomeação efectiva das mesmas, e se houver tempo o tratar de todas as propostas de leis, e indicações que estão sobre a mesa, para que as Commissões competentes lhes dem a iniciativa julgando-as dignas disso, e designando para a sessão immediata a hora das nove horas da manhã ate á uma da tarde, levantou esta depois da uma ora da tarde. -- Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario.

Redactor. - Velho.

SESSÃO DE 2 DE DEZEMBRO.

Aberta a sessão, sob a presidência do Sr. Moura , leu-se a acta da sessão antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e mencionou os seguintes papeis.
Uma representação do Sr. Deputado Alencar, na qual participando, que na sua província Se elegem Deputados para o Congresso do Rio de Janeiro, pede que se mande executar o parecer da Commissão de Constituição, de 27 de Agosto, e approvado em 30 do mesmo, e expõe que o máo estado da sua saúde só lhe deixa esperanças de restabelecer-se, regressando ao seu paiz natal. Ficou reservada para a Commissão respectiva.
Outra do Sr. Deputado, António José Moreira, pedindo também que se ponha em vigor o citado parecer , e que o Congresso dê por finda a sua missão. Ficou reservada para a mesma Commissão.
Outra do Sr. Deputado, Manoel Filippe Gonçalves, em que participa o máo estado da sua saúde, o pede alguns dias do licença para restabelecer-se. Reservada para a Commissão competente.
Outra do Sr. Deputado Rodrigues de Bastos, em que dá parte que se acha doente, e na impossibilidade de vir ao Congresso, que logo porém que esta impossibilidade cesse, se apressará em tomar parte nos seus trabalhos. Ficarão as Cortes inteiradas.
Achando-se na sala immediata o Sr. João Manoel de Freitas da Silva Brandão, Deputado pela ilha da Madeira, e cujo diploma já fora legalisado, foi introduzido com as formalidades do costume, e dando o competente juramento, tomou lugar no Congresso.
Fez-se a chamada, e se acharão presentes 104 Srs. Deputados, faltando com causa o Sr. Rodrigues de Bastos ; e sem ella os Srs. Gomes Ferrão; António José Moreira, Borges de Sarros, Aguiar Pires, Assis Barbosa, Moniz Tavares , Sousa Moreira, Fortunato Ramos, Catalão , Cavalcante , Cirne , Alencar, Felippe Gonçalves, Zefyrino dos Santos. Marcos Antonio, Vergueiro, Bandeira.

O Sr. Castro e Silva leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Pêlos officios do Governo da nossa provincia, datados do 1.°, e 8 de Outubro do corrente anno, que acabão de ser apresentados pelo nosso collega, José Martiniano de Alencar, e que requeremos se imprimão no Diário do Governo, prova-se, que já ali se havião expedido as ordens circulares para as eleições dos Deputados do novo Congresso legislativa, e Constituinte do Reino do Brazil, em observância das ordens de Sua Alteza Real, que prevalecerão ás de Sua Magestade para as eleições dos Deputados das presentes Cortes Ordinárias, e que a provincia não podia concorrer com as despezas que nós estamos fazendo, e a que vão fazer os outros Deputados do novo Congresso.
A intima convicção, em que estamos, de que esta voz não he do Governo, e sim do povo da provincia , que por si, e antes de recepção de ordens, tem procedido a estas eleições, nos impõe o duro dever de requerermos se cumpra o parecer da Com missão de Constituição, de 27 de Agosto do corrente anno, approvado na sessão de 30 do mesmo. Sala das Cortes a de Dezembro de 1822. - Manoel do Nascimento Castro e Silva; António José Moreira; Manoel Filippe Gonçalves.
Ficou para 2.ª leitura.
O Sr. Castro e Silva: - Para esclarecimento da Commissão que tem de interpor o seu parecer sobre a presente indicação e officios dos meus collegas; e para esclarecimento do soberano Congresso que o tem de approvar, permitta-me V. Exc.ª que eu dê algumas informações de factos sobre este objecto, dos quaes, tenho toda a probabilidade de verdadeiros por me serem transmittidos por pessoas mui fidedignas da minha provincia.
A Junta provisoria tendo recebido em dias de Maio o decreto de S. A. R. de 16 de Fevereiro, que man-

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dava eleger dois procuradores geraes para serem enviados á Corte do Rio de Janeiro, não quiz ella responsabilizar-se pelo seu cumprimento, convocou um conselho dos principaes cidadãos do todas as classes da Capital, e em sessão publica decidiu-se unanimemente que se cumprisse o citado decreto. Em consequencia desta decisão; a junta provisoria expediu circulares a todas as camaras para os eleições dos dois procuradores geraes, e no dia 13 de Junho forào eleitos Desembargador José Raymundo dos Passos de Porbem Barbosa Presidente da mesma Junta, e o Padre António Francisco Sampayo, os quaes ainda se conservavão na provincia ate 13 de Outubro.
A 9 de Agosto recebeu a mesma junta o decreto de S. A. R. de 3 de Junho para a eleição dos oito Deputados que devem representar aquella provincia no novo Congresso Braziliense, e a junta coherente nos seus principios, deixou de o cumprir por si; e expediu circulares a todas as camaras para convocarem os povos a fim destes elegerem seis cidadãos para se unirem a ellas, e em sessão deliberarem se a independencia se devia proclamar, e se a eleição dos Deputados devia proceder. As camaras, não todas, assim o cumprirão, convocando os povos do seu districto para aquella Assembléa, quando estes estando reunidos, não quizerão eleger os seis cidadãos para se unirem ás camaras, e por um grito geral clamárão affirmativamente, o que logo pozerão em pratica, outras camaras, porém, ainda que poucas, remettêrãose ao silencio, e por esta divergência o Governo vendo, que a provincia ía-se a dividir em partidos; para atalhar esse mal supposto, dirigiu então novas circulares para se procederem ás eleições dos Deputados, o que socegou tudo, resultando disso fazerem as suas eleições aquellas camaras, que ainda as não havião feito, e todas ellas se deverião ultimar até 11 de Novembro.
S. A. R. tem-se dirigido directamente ás camaras, e até me dizem que aos capitães móres da provincia da mesma forma que tem feito com as demais: essas mun.cipalidades, e esses personagens que nunca em seus dias receberão uma carta regia, ficarão ufanos com esta honra que lhes fez S. A. R., e tem chegado a tal ponto o enthusiasmo, que uma camara de Indios, a villa de Soire, que he uma aldiota, offíciou com tom ameaçador a camara da capital para cumprir aquellas ordens de S. A. R. Não se julgue porém que todo esse enthusiasmo procede só da recepção de taes ordens de S. A. R.; procede igualmente da persuação em que estão aquelles povos levados dos papeis publicos, que se projectava a sua recolonização, e de estar ElRei coacto e presioneiro: o que por certo muito custará a despersuadilos, e menos de que só o Congresso Braziliense será agora o unico meio de unir a Monarquia Portugueza, salvar ElRei da oppressão em que o julgão, e de fazer feliz o Reino do Brazil.
Eis em summa, Sr. Presidente, o que ha acontecido na minha provincia com esta nova ordem de cousas: infelizmente por todos estes factos que ella acaba de obrar, está plenamente provada a sua dessidencia, e por conseguinte aproximada o época de se cumprir o parecer da Commissão de Constituição sanccionado em sessão de 30 de Agosto. O contrario disto será um grande absurdo, ver-se uma provincia representada era dois Congressos, e até mesmo atacará não só a dignidade desta soberana Assembleia por conservar em seu seio Representantes de povos desidentes, como dos próprios Representantes, cujos poderes lhes forão cassados pelos mesmos povos que os elegerão, que reassumirão de novo seus inauferiveis direitos.
A questão he mui simples, porém urgente tanto para cessar uma representação illegal, como para não gravar-nos muito a decisão que aquella junta sem duvida vai a tomar de suspender-nos a nossa diaria, cuja perda seria o mais pequeno dos sacrificios que estamos fazendo, se com a nossa assistencia assim utilizasse a nossa provincia, cuja vós nos força a cumprir tão duro dever.
O Sr. Xavier Monteiro leu a seguinte

INDICAÇÃO.

A Nação que abandona ao esquecimento os nomes, e á indigencia as familias dos cidadãos, que tizerâo á causa publica distinctos, e abalizados serviços, merece com razão o ignominioso titulo de ingrata. E para que a Nação portugueza não possa em tempo algum ser taxada de similhante defeito, fazendo pouco apreço dos extraordinários perigos, que affrontou como restaurador das liberdades patrias, e das interessantes tarefas que desempenhou como legislador constituinte o benemerito portuguez Manoel Fernandes Thomas: proponho que as Cortes decretem.
1.º A` custa da fazenda publica serão feitas todas as despesas necessárias para o funeral do benemerito cidadão Manoel Fernandes Thomas: e se erigirá um monumento sepulcral, onde se vejão declarados os principais feitos patrioticos de tão egregio varão.
2.º Sua mulher, e seus dois filhos receberão do thesouro publico nacional, em quanto viverem, a primeira uma pensão annual de oitocentos mil réis, e os segundos uma pensão annual de quatro centos mil réis cada um. Paço das Cortes em 2 de Dezembro de 1822. - Francisco Xavier Monteiro; João Baptista Felgueiras; Agostinho José Freire; Francisco Soares Franco; Thomaz d' Aquino de Carvalho; José de Sá Ferreira Santos do Valle; Francisco de Lemos Bettencourt; O Bispo Conde; António Marciano de Azevedo; Manoel de Macedo Pereira Coutinho; Francisco Simões Margiochi; Francisco de Paula Travassos; Marino Miguel Franzini; João de Sousa Pinto de Magalhães; Manoel da Rocha Couto; António Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão; Bento Pereira do Carmo; Joaquim Pereira Annca de Carvalho; João da Silva Carvalho; Fernando António de Almeida Tavares e Oliveira; João Maria Soares Castello Branco; Francisco Xavier de Sousa Queiroga; Alexandre Alberto de Serpa; Francisco Antonio de Almeida Moraes Pessanha; José Pereira Pinto; Manuel de Costro Correia de Lacerda: José Maximo Pinto da Fonseca Rangel; Manuel Correia Pinto da Veiga Cabral; António Pretextato de Pina e Mello; Rodrigo de Sousa Castello

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Branco; José Liberalo Freire de Carvalho; Francisco Joaquim Gomes Ferreira Novaes; Romualdo Bispo do Pará; José João Bekman Caldas; Custodio Gonçalves Ledo; Luiz Martins Basto; Roque Riteiro d'Abranches; Carlos Honorio de Gouveia Durão; Domingos da Conceição; Manuel Pedro de Mello; Jaquim Theotonio Segurado.
O Sr. Borges Carneiro leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Segundo o codigo sagrado da nossa Constituição devem os Portuguezes ser justos: e da justiça he a gratidão uma parte essencial. Pela mesma Constituição devem remunerar-se os serviços importantes, que se fazem á pátria. ¿E que mais importantes que os de quem para lhe dar liberdade arriscou sua vida, abbreviou seus dias, e augmentou suas dividas? Vós sabeis já, Srs., que eu falo do illustre varão, e nosso mui saudoso collega Manoel Fernandes Thomaz, a quem se póde chamar o patriarcha da liberdade portugueza: elle viveu e morreu pobre, sorte que em Portugal, quando foi patrimonio de déspotas, tocou quasi sempre á virtude.
Peço por tanto que se decrete que a Nação tome a seu cuidado as exequias de Fernandes Thomaz; a sustentação da sua viuva; e a educação de seus filhos. - Borges Carneiro; Basilio Alberto de Sousa Pinto.
O Sr. Derramado: - Sr. Presidente: peço licença para assignar a indicação do Sr. Borges Carneiro, e igualmente peço, que se declare urgente.
O Sr. Pato Moniz leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Attentos os méritos extraordinarios do nosso primeiro regenerador Manoel Fernandes Thomaz, que morreu pobre, e pobres deixou a sua deploravel viuva, e seus filhos: attento o que deve a patria aos cidadãos benemeritos, mórmente áquelles que mais efficazes concorrêrão para a liberdade e fortuna publica: e attentos os publicos deveres do soberano Congresso representante da Nação para com os cidadãos tào raramente distinctos como Manoel Fernandes Thomaz: proponho e peço, que se declare urgente o decretar-se:
1.° Que em honra das suas cinzas haja tres dias de luto nacional.
2.º Que á custa do thesouro publico se erija um monumento onde repousem os seus veneraveis restos.
3.° Que dos bens nacionaes se applique uma parte bastante para a decente sustentação da sua viuva e de seus filhos.
4.º Que esses bens não excedão ao rendimento de dous contos de réis, divididos: 800$000 réis para á sua viuva, e 600$000 reis para cada um de seus dous filhos em separado.
5.° Que por morte de cada um dos tres, a parte respectiva desses bens ou rendimentos immediatamente reverta para o monte dos bens nacionaes. - Nuno Alvares Pereira Pato Moniz.
Todas estas indicações forão declaradas urgentes por 87 votos contra 17 (o que produz uma maioria de mais de dous terços) e dellas se fez segunda leitura, e se decidiu fossem a uma Commissào especial nomeada pelo Sr. Presidente, que nomeou os Srs. Bispo Conde; Bettencourt; Pinto de Magalhães; Bento Pereira; Soares Franco.
Q Sr. Marciano d'Azevedo: - Ontem ouvi ler na mais eloquente oração a minuta dos nossos trabalhos, e as Commissões estão curvadas com o pezo enorme dos papeis, que contém negocios do interesse publico, e particular, negocios de urgencia e utilidade, a fóra os que ainda nos hão de chegar; para tudo isto talvez não chegarião quatro annos successivos, e nós por agora temos sómente tres e quando muito quatro mezes, não podemos pois fazer tudo; cumpre por tanto escolher os de maior urgencia. Se bem me lembro sobre a meza ficárão dois projectos que não admittem a mais pequena demora: o 1.° he o de fazenda, por quanto sem uma bem regulada administração nunca a chegaremos a ter, e sem a ter mal poderemos sustentar as indispensaveis despezas do edificio constitucional: o 2.º he o projecto da responsabilidade dos ministros, e empregados publicos, porque se impunemente se puder deixar de guardar a Constituição nunca a teremos, nem liberdade; quinze annos que exercito o officio de advogado he tempo bastante para ter observado os bens, e os males de que he motor o poder judicial, e as suas tres ultimas epocas são uma lição magnifica de quanto acabo de dizer: a 1.ª que he a que precedeu ao dia 24 de Agosto de 1820 he célebre por suas extraordinarias arbitrariedades no que marchava conforme ao Governo então existente: a 2.ª que he a immediata ao referido dia parece que lhe presidiu uma timidez mui grande pela incerteza de qual seria a sua sorte: e a 3.ª e ultima aquella em que infelizmente nos achamos, na qual o poder judiciario similhante ás rãs da fábula parece ter dado passos para traz, e tomado a actividade anterior a 24 de Agosto, pela certeza sem duvida de que a responsabilidade quando for decretada só olhará para, o futuro! Se eu pertendesse fazer agora a narração dos factos de despotismo, e arbitrariedades de que todos os dias quasi estou sendo um não indifferente espectador, talvez ou me faltasse a memoria, ou vós, Senhores, não tivesseis soffrimento para as escutar: por tanto limite-me a dizer que senão lhe acudimos não teremos liberdade, nem Constituição. He uma verdade da primeira intuição, que a administração da justiça he o que está mais em contacto com o povo, porque se acha espalhada em todo o territorio, e nenhum cidadão existe que não tenha pendente della, ou toda a sua fortuna, ou parte della: conseguintemente o poder judiciario he o que mais influe em as nossas novas instituições, ou para ajudar o seu adiantamento, ou senão para o destruir de todo, ao menos para as fazer parar na sua carreira: torna-se por isso tanto mais necessaria a sua organização. Eu não falo contra os empregados do poder judicial, muitos dos quaes reconheço por varões de toda a dignidade, e se falasse contra elles talvez começasse por mim, porque supposto não

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seja empregado do poder judiciario, todavia sou advogado, falo só contra a desordem deste poder, e peço que quanto antes se organize, até para que os juizes não acabem de perder de todo o seu credito, e os povos não percão a paciencia. Considero pois de suína urgencia estes dois projectos, a que não sei dar a preferencia, digo só que comecemos por um, não levantemos mão da obra em quanto ambos não estiverem acabados.
O Sr. Presidente: - Queira reduzir as suas idéas a uma indicação por escrito.
O Sr. Pato Moniz leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Alguns publicistas tem avançado a proposição de que só verdadeiramente importa á felicidade dos povos o estabelecimento de boas leis regulamentares. Eu não convenho nisto, e estou antes persuadido de que sem um» boa constituição ou lei fundamental não póde dar-se um conjuncto de boas leis, que afiancem a ventura dos povos: mas tambem me persuado, e cuido, que todos convirão comigo, em que debalde se fará uma constituição o melhor possível, se a sua pontual execução nào for estabelecida por boas leis regulamentares no espirito e na letra conformes á mesma constituição. Por tanto estando em nosso codigo fundamental determinada a responsabilidade dos ministros, e de todos os empregados publicos; e sendo manifestamente necessaria e indispensavel essa responsabilidade, sob pena de não terem segurança os cidadãos, nem permanencia as liberdades publicas; e outrosim havendo já tido primeira leitura cm uma das ultimas sessões das Cortes Constituintes um projecto de lei de responsabilidade, apresentado polo illustre Deputado o Sr. Pinto de Magalhâes: proponho, e peço, que se declare urgente o ser esse um dos primeiros assumptos submettidos á discussão, para o que seja lido segunda vez, e immediatamente se mande imprimir. - Nuno Alvares Pereira Pato Moniz.
Ficou para segunda leitura.
O Sr. Prior da Mecejana: - Senhor Presidente, eu requeiro a observancia do artigo 92 da Constituição que determina, que o Ministro da guerra venha no dia de hoje ao Congresso dar conta da força existente; igualmente requeira que se trate da legitimidade da nomeação do mesmo Ministro.
O Sr. Presidente: - Em quanto á primeira parte, he natural que o Ministro ainda venha; e em quanto á segunda, queira o illustre Deputado reduzi-la a uma indicação por escripto.
Passou-se á ordem do dia. O Sr. Secretario Felgueiras leu o seguinte relatorio dos trabalhos da Deputação Permanente.

RELATORIO.

A Deputação Permanente das Cortes, sendo obrigada em conformidade do artigo 4.º do decreto de 31 de Outubro do corrente anno a fazer um relatorio dos seus trabalhos, e do que houvesse occorrido no tempo da sua Com missão para ser presente ás Cortes em uma das primeiras sessões, entendeu que devia dispor pela ordem das materias, e seguindo quanto podesse a dos artigos da Constituição, e do decreto mencionado, tudo aquillo que faz objecto desta exposição, a qual foi formada á vista das actas das suas deliberações.

§. 1.º

Installação da Deputação.

Reuniu-se a Deputação no dia 5 de Novembro, que foi o immediato á conclusão das Cortes, e procedendo a eleição de Presidente, e Secretario, saírão eleitos em escrutinio com pluralidade absoluta de votos para Presidente o Deputado Hermano José Braamcamp de Sobral, e para Secretario o Deputado Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, esta eleição participou-se immediatamente ao Governo, e desde então ficou installada a Deputação que se continuou a reunir em todos os dias, exceptuando os Domingos, até ao dia 30 de Novembro.

§ 2.º

Preparações para a reuniâo das Cortes.

Sendo uma das primeiras obrigações da Deputação preparar, a reunião das Cortes, a isto deu ella os seus primeiros cuidados; para o que recebeu todos os Deputados que se lhe apresentarão até ao dia 15 de Novembro, fazendo escrever seus nomes em um livro de registo com as declarações respectivas, leu as actas das eleições de todas as divisões eleitoraes, das quaes extraiu a relação dos Deputados, com as observações que achou nas mesmas actas, ou em representações separadas, e lhe ajuntou a tua própria opinião cobre a falta dos Deputados, e chamamento dos Substitutos: officiou ao Governo para que desse as providencias necessarias para se fazer a solemnidade religiosa na igreja cathedral no dia da installação das Cortes, e elegeu de entte os seus membros para Secretarios da Junta preparatoria, além do da Dedutação, o Deputado Moura, e para Escrutinadores os Deputados Villela, e Fernandes Pinheiro: de tudo isto deu a Deputação conta a primeira Junta Preparatoria, reunida no dia 15 de Novembro.
Em consequencia das resoluções tomadas pela Junta Preparatoria, e pelas Cortes no dia da sua installação, chamou a Deputação Permanente por officios expedidos no mesmo dia, em que se tomárão as ditas resoluções, os Substitutos que deviào reunir-se ao Congrego em lugar de alguns Deputados: taes são na divisão de Bragança Alexandre José Gonçalves Ramos em lugar do Deputado Pessanha; na divisão de Castello-branco José Pereira Pinto em lugar do Deputado Moura, e José Bento Pereira em lugar do fallecido Deputado Fernandes Thomaz; na divisão de Coimbra Manuel de Macedo Pereira Coutinho em lugar do Deputado Moura; e José das Neves Mascarenhas em lugar do fallecido Deputado Fernandes Thomaz; pela divisão da Guarda João Bernardo da Rocha Loureiro em lugar do Deputado Tri-

TOM. I. LEGISLAT. II. F

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goso; pela divisão de Trancoso António Júlio de Frias Pimentel e Abreu, em lugar do fallecido Deputado Fernandes Thomaz; pela divisão de Viseu, João Victorino de Albuquerque em lugar de Pedro José Lopes de Almeida pela divisão de Leiria Antonio Gomes Henriques Guia em lugar do Deputado Borges Carnerio; e Joaquim de Oliveira e Sousa em lugar do Deputado Freire; pela divisão de Setubal, Manuel Antonio de Carvalho em lugar do Deputado Borges Carneiro, e Nuno Alvares Pereira Pato Moniz em lugar do Deputado Pereira do Carmo; pela divisão de Thomaz Antonio Marciano de Azevedo em lugar do Deputado Borges Carneiro: pela divisão de Evora Joaquim Placido Galvâo Palma em lugar do Deputado Barreto Feio. Os officios para os Substitutos, cuja residência actual não constava na Deputação, forão remettidos aos Presidentes das respectivas camaras; e o de João Bernardo da Rocha Loureiro foi dirigido ao Secretario de Estado dos negocios estrangeiros, que em officio de 20 de Novembro participou á Deputarão que lhe havia dado a direcção conveniente.
Officiou também a Deputação directamente ao Presidente da camara de Thomar para remetter a copia da acta das eleições no segundo escrutínio; ao da camara de Alemquer, e ao da camara de Arganil para remetterem a copia da acta no primeiro escrutínio, e ao da camara dos Arcos de Val de Vez para remetter duas copias da acta do primeiro escrutínio, uma das quaes deve ser presente á Deputação, e a outra entregue ao Deputado eleito Antonio José de Sousa Lima, e também as actas do primeiro, e segundo escrutínio de todos os concelhos da divisão para se poder examinar a legalidade dellas. Os tres primeiros Presidentes já remettêrão as actas respectivas que ficão guardadas no arquivo juntamente com as de todas as outras divisões; o ultimo ainda não respondeu ao officio da Deputação; o que deve fazer demorar a verificação dos poderes de todos os Deputados da divisão dos Arcos de Val de Vez.

§. 3.º

Negócios pertencentes ás eleições dos Deputados.

Além de tudo o que fica referido, que a Deputação Permanente ou já expoz á Junta Preparatoria, ou praticou em virtude das resoluções da mesma Junta, reservou a Deputação ao conhecimento das Cortes certos negócios pertencentes ás eleições dos Deputados Europèos, e do Ultramar, os quaes ou chegarão ao seu conhecimento depois do dia 20 de Novembro, ou pertencião pelo seu objecto exclusivamente ás Cortes; e são aquelles que agora passa a referir.
Quanto a Portugal os Reverendos Bispo Conde, Bispo de Portalegre, e Roque Ribeiro de Abranches dirigirão á Deputação cartas officiaes, em que expunhão a necessidade de demorarem a sua jornada por poucos dias, e remettêrão ao mesmo tempo as suas procurações.
A Deputação julgou que não as devia apresentar á Junta Preparatoria, em quanto os Deputados cleitos não se apresentarem pessoalmente, o que já fizerão depois do dia 20; mas entendeu, que devia participar ás Cortes a boa vontade que manifestarão, e conservar para conhecimento dellas as referidas cartas. Tambem apresenta outras de similhante assunto, que posteriormente lhe remettêrão os Deputados eleitos, Francisco Xavier Leite Lobo, e Manuel Balthesar Mendes Leite, os quaes não enviárão as suas procurações, nem ainda se apresentárão.
O Reverendo Bispo de Carhes, Deputado eleito pela divisão de Braga, e Candido Rodrigues Alvares de Figueiredo, Deputado eleito pela divisão de Villa Real, participarão á Deputação, que não se resolvião a reunir-se ás Cortes em quanto não lhes constasse, que as suas procurações erão approvadas, visto recearem que alguem se quizesse oppôr á legallidade dellas. A Deputação, guiando-se pelos sentimentos manifestados na Junta Preparatoria, e pela letra do artigo 75 da Constituição, respondeu a um e outro, que se apresentassem primeiro pessoalmente, e que só depois disso he que podião ser examinadas e verificados os seus diplomas. O Bispo de Carrhes já mandou dizer que sem demora compareceria.
O Desembargador do Paço Antonio Gomes Ribeiro apresentou um requerimento na Deputação, pedindo escuza do lugar de Deputado em attenção ás suas molestias comprovadas com uma attestação do medico. A decisão deste negocio excedia os poderes da Junta Preparatoria, e he privativa das Cortes pelo artigo 84 da Constituição.
Ainda antes de chegarem as actas das eleições das ilhas adjacentes, Madeira, e Açores, já se havião apresentado na Deputação dois requerimentos, a saber, um de Miguel de Sousa Alvares, da cidade de Angra sobre a illegalidade das eleições feitas na Ilha Terceira; e outro de José Affonso Botelho, que pede se declare injusto e illegal o procedimento que o privou da eleição de Deputado pela ilha de S. Miguel.
Posteriormente foi presente á Deputação a acta da eleição no segundo escrutinio da divisão eleitoral da ilha de S. Miguel; um officio do presidente da camara da cidade de Ponta Delgada, do qual consta, que ningem tivera pluralidade absoluta no primeiro escrutinio, e que ahi se mandárão riscar os votos ao dito José Afonso Botelho, e a João Bento de Medeiros Mantua, por se ter verificado (diz o officio) suborno de votos, e pelas suas qualidades moraes; e uma carta de felicitação, assignada pela camara e cidadãos da villa do Nordeste, inculcando ao mesmo tempo o merecimento do bacharel José Affonso Bolelho, e pedindo-o para juiz de fóra da dita villa. Todos os documentos que até aqui ficão mencionados vào colligidos no maço 1.° que se acha appenso a este relatorio: e a elles se ajunta a acta da eleição do 1.° e 2.° escrutínio da divisão eleitoral da ilha da Madeira, que ultimamente chegou, vindo só a faltar as actas das ilhas Terceira, e do Faial.
Apresentárão-se depois do dia 20 os Deputados seguintes, Manuel de Macedo Pereira Coutinho, pela divisão de Coimbra; Roque Ribeiro de Abranches Castello Branco, pela de Arganil; o Reverendo Bis-

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po de Portalegre pela da Guarda; o Reverendo Bispo Conde, pela de Lamego e Trancoso; José Pereira Pinto, pela de Castello Branco; Joaquim Placido Galvão Palma, pela de Evora; João Bernardo da Rocha Loureiro, pela da Guarda; mas não apresentou a sua procuração Manoel Zeferino dos Santos pela província de Pernambuco; e Jorge de Arnica Zuzarte.
Os seus nomes forão escriptos no livro da matricula; e as suas procurações forão remettidas no dia de hoje ao primeiro secretario das Cortes, juntamente com o mappa nominal de todos os que forão reconhecidos por Deputados de Cortes até ao dia 20 do corrente.
Quanto ao Ultramar: os Deputados Domingos Malaquias de Aguiar Pires, e Francisco Moniz Tavares, Deputados por Pernambuco; Francisco de Assis Barbosa, Deputado pelas Alagoas; Nicoláo Pereira de Campos Vergueiro, Deputado por S. Paulo; José Martiniano de Alencar, Deputado pelo Ceará; escréverão cartas á Deputação para serem apresentadas á Junta preparatoria, pedindo ser escusos dos seus lugares, adegando o máo estado da sua saude, que alguns comprovárão com attestações de facultativos.
José da Costa Cirne, Deputado pela Parahiba, mandou dizer á Deputação, que nào se podia então apresentar por causa de molestia, e que logo que ella cessasse se apresentaria; o que com tudo ainda nào fez.
João Lopes da Cunha representou, que tendo já tomado assento no Congresso o Deputado Ordinario pelo Rio Negro, cujo lugar elle servira por algum tempo, e sendo por consequencia inutil a sua estada em Portugal, nào sabia o que deveria fazer, e se lhe seria licito retirar-se ao seu paiz.
A junta provisoria do governo de Piauhy remetteu uma carta que do Rio de Janeiro lhe enviara o Deputado Ordinario por aquella província Ovidio Seraiva de Carvalho e Silva, escusando-se de se reunir á representação nacional, para que á vista disto possa ser admittido no Congresso o Substituto Domingos da Conceição.
António Candido Cordeiro Pinheiro Furtado, eleito Substituto por Angola, remetteu para ser presente á Junta preparatoria um memorial e documentos sobre a sua admissão ao Congresso.
Todos estes negocios pertencem immediatamente ao conhecimento das Cortes; e os documentos allegados vão juntos no maço 2.º appenso a este relatorio.

§. 4.º

Ordem e governo interior do edifício das Cortes.

A Deputação officiou ao Governo para se fazerem pela intendência das obras publicas os preparos necessarios no edifício das Cortes: destes preparos uns são permanentes e limitárão-se ao que era indispensavel para a decencia e commodidade, outros forào relativos á abertura solemne das Cortes, e recepção de Sua Magestade.
O Deputado Villela foi especialmente encarregado de dirigir os trabalhos da tachigrafia e da imprensa: concluiu-se a impressão das Actas e dos Diarios das Cortes Constituintes, que se tem distribuido pelos Deputados a ellas; e a Deputação officiou ao Governo para que continuasse a remetter os decretos que só fossem imprimindo pertencentes á passada legislatura, os quaes tambem se tem distribuído. Os Diarios pertencentes á Junta preparatoria estão igualmente impressos, e serão distribuídos pelos Deputados ás Cortes actuaes.
Em quanto ao archivo, parecendo necessario á Deputação dar algumas providencias para a boa arrecadação dos documentos, que ali devem existir, visto que alguns muito importantes, como erão o autografo da Constituição e os de varios decretos de Cortes estavão na secretaria, e outros de muito menos consideração estavão no archivo; resolveu provisoriamente, que esta repartição fosse uma dependencia da secretaria, e que se guardassem em armario separado de que tivesse achava o official maior: 1.º as actas das eleições, e as procurações dos Deputados, tanto das Cortes Constituintes, como das actuaes: 2.º os originaes da Constituição, das Bases, e dos decretos do Cortes: 3.º as actas das sessòes secretas, e as da Deputação permanente. Todos os outros documentos que existião no archivo passárão para a secretaria para ahi serem classificados e guardados.
Os trabalhos da secretaria tem continua [...] a maior regularidade e zelo da parle dos officios delles encarregados. Além do expediente da Deputação permanente, e do arranjamento do archivo concluirão-se os registos das ordens e decretos com os seus respectivos índices; o dos projectos e indicações, com as notas e observações que indicão o seu diverso destino: concluírão-se tambem as actas das Cortes, e os assentos das Commissões, com a verificação dos inventarios que muitas dellas entregárão na secretaria: finalmente formalisou-se um epitome da correspondencia do Ultramar dividida pelas suas differentes províncias.

§. 5.º

Expediente.

Recebeu a Deputação um grande numero de felicitações de camaras, de outras autoridades, e de vários cidadãos, as quaes erão dirigidas por diversos motivos, ou ás Cortes Constituintes, ou á mesma Deputação, ou ás Cortes actuaes. Todas ellas vão juntas no maço 3.°, a que precede a sua relação para conhecimento do Congresso.
Dos outros requerimentos e memorias que forão entregues na Deputaçào, os que a ella erão dirigidos, forão immediatamente despachados, os despachos escritos no livro da porta; os que não pertencião ao conhecimento das Cortes, tiverão esse despacho; os que são da comtencia das Cortes, entregão-se agora sem serem classificados, para que a Commissào para isso designada pelo Congresso os classifique e distribua. O individual conhecimento de todos os requerimentos á que a Deputação deu destino, consta pelas relações, e docu-
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taentos que vão juntos no maço 4.º, no qual tambem se acha a relação dos autos de juramento á Constituição, que foram remettidos por diversas camaras, e que a Deputação mandou para o Governo, a quem se devem fazer taes remessas.
Offereceu o Deputado Substituto, José Maria das Neves Costa, 150 exemplares de um impresso, que publicará, e que a Deputação julgou digno do conhecimento das Cortes: o ex-Deputado, Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento, remetteu para a livraria das Cortes em nome de seu irmão, Christovão Pedro de Moraes Sarmento, um exemplar impresso do relatório annual publicado no presente anno pela Real Sociedade Humana, estabelecida em Londres. José Ramos de Carvalho, Presbitero Secular da Villa de Manteigas, offereceu para as urgencias da Nação tudo o que possa pertencer-lhe da presa de Victoria, como cabo de esquadra que então era o regimento de infantaria n.º 3, e o mais que se lhe estiver devendo no dito corpo. Todos estes offerecimentos apresentão á Meza, juntos no maço 5.º
A Deputação remetteu ao Governo á proporção que os foi recebendo, todos os officios que chegárão do Ultramar, e que de certo modo devião pertencer ao seu conhecimento; e ao mesmo tempo lhe indicou que fizesse publicar o que julgasse necesario, restituindo com brevidade á Deputação os ditos officios. Forão feitas estas remessas nos dias 6, 9, 12, 13, 14, 23, e 28 de Novembro, observando porém a Deputação que tres dias erão passados sem lhe serem restituidos os primeiros officios que remetêra, nem se ter publicado o contheudo nelles, nem o Governo lhe ter communicado as noticias que havião chegado do Ultramar, e de que a Deputação desejava ser instruidapara poder informar as Cortes; resolveu mandar dizer ao Governo, que para execução do artigo 118 da Constituição julgava conveniente, que lhe fossem remettidas as partes do registo do porto, e as noticias importantes que chegassem do Reino, ou do Ultramar: e que estando o publico acostumado a ouvir nas Cortes, e a ler nos Diarios noticias vindas do Brasil, podia causar estranheza a inteira omissão dellas, a pezar de se terem communicado ao Governo os officios da Bahia, cuja breve restituição novamente se recommendava. Depois deste officio da Deputação começou o Governo a restituir prontamente os officios communicados, a remetter as partes do registo do porto; e participou á Deputação o resumo das noticias que reçebêra de Macáo. - Adiante exporá a Deputação com mais particularidade o resultado das noticias Ultramarinas: e os officios do Governo sobre este, e outros assumptos, a maior parte dos quaes vão mencionados no presente relatorio, se colligirão no maço 6.º a elle appenso, e se apresentão ás Cortes.
Formão parte do expediente, de que deve dar conta a Deputação, um officio do Ministro da fazenda, satisfazendo á ordem das Cortes Constituintes, de 10 de Junho; outro do Ministro do Reino, pedindo os documentos, e planta a que se referia a ordem das Cortes de 2 Setembro, que se lhe mandárão entregar: os mappas e balanços do Thesouro, da Intendencia das obras publicas, do Terreiro publico, da Junta dos juros, e da Junta da fazenda, da Universidade de Coimbra; o que tudo vai junto no maço 7.º para ser remettido ás respectivas Commissões.
Finalmente viu-se a Deputação Permanente na absoluta necessidade de correr com o expediente das Cortes em toso o tempo que medeou desde a sua installação, até á sua abertura: por isso participou ao Governo a eleição do Presidente, Vice-Presidente, e Secretarios das Cortes, no mez que há de começar no 1.º de Dezembro, e a resolução que estas tomárão, que mandarem uma Deputação a Sua Magestade. Porém o resultado desta Deputação não foi comunicado á Permanente; sem duvida ser dirigido immediatamente ás Cortes, por quem a dita Deputação havia sido nomeada. A Deputação não remetteu ao Governo o auto do juramento prestado por todos os empregados nas Cortes perante o ultimo Presidente das Constituintes, e o Presidente da Deputação Permanente; a pesar de julgar conveniente que todos os autos de similhante natureza se guardem no archivo da Torre do Tombo; porque reflectiu, que a abertura das Cortes era anterior ao prazo estabelecido na lei, para se concluir a prestação do juramento.

§. 6.º

Verificação das Contas da Thesouraria das Cortes.

Tendo determinado o artigo 2.º do decreto de 2 de Novembro do presente anno, que as contas da Thesouraria das Cortes fossem apresentadas à Deputação Permanente, para que achando-as legaes, informasse ácerca dellas as Crtes ordinarias, que farião expedir a competente quitação ao thesoureiro; enteudeu a Deputação, que para proceder neste negocio com a devida circunspecção, devia nomear dois dos seus membros, que examinassem miudamente a receita e despeza da Thesouraria, não só em todo o tempo das Cortes Constituintes, mas no decurso do mez de Novembro, visto que pelo citado decreto tinha sido autorisado o Deputado das Cortes. Luiz Monteiro, par continuar com o expediente da Thesouraria. Os membros encarregados deste recenseamento forão os Deputados, José Feliciano Fernandes Pinheiro, e Joaquim Antonio Vieira Belford, que depois de um escrupuloso exame feito ávista do livro do thesoureiro, e das folhas, entregárão á Deputação todos estes documentos com um relatorio particular por elles assignado; e a Deputação declarou por um assento escrito no livro, que achava as contas exectas e legaes. Os documentos e relatorio mencionados formão o maço 8.º appenso a este relatorio, e ávista delles entende a Deputação Permanente que se deve conceder a quitação ao Thesoureiro.
Resta só advertir, que as despezas feitas no mez de Novembro forão pagas á vista das folhas legalisadas pelo Presidente, e Secretario da Deputação; e que esta resolveu que se mettessem em folha os dois substitutos, para o effeito de vencerem o subsidio dia-

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rio; por lhe parecer que estes substitutos com differença dos das Cortes devem sempre estar prontos para supprirem qualquer impedimento ainda temporario dos Membros ordinarios.

§. 7.º

Noticias do Ultramar.

As noticias do Brasil, e da Asia, que tem chegado á Deputação em todo o decurso do mez de Novembro, são mui dignas de serio exame das Cortes, e exigem prontas, e bem meditadas providencias. Vierào noticias directas da Bahia pelo Bergantim Novo Viajante, chegado a 3 de Novembro, e pela Galera Mercurio, chegada a 27: do Rio de Janeiro, pela Galera Minerva chegada a 7, e pela outra, S. José Fenix, chegada a 18: do Ceará, pela Escona Ermelinda, chagada a 12, e pelo Bergantim Boa União, chegado a 20: de Pernambuco, pela Sumaca Penha, chegada a 3: do Maranhão, pelo Brigue Escuna Portugueza, Maria, chegado a 7: do Pará, pela Galera Santa Maria de Belém, chegada a 13, e pelo Hyate Senhora do Carmo e Almas, chegado 21. Mas as notícias officiaes são só da Bahia, que chegão até 8 de Outubro; do Sergipe d'ElRei até 25 de Agosto; do Ceará até 6 do mesmo mez; do Maranhão ate 10 de Setembro; do Pará até 5 de Outubro; de Piauhy até 5 de Setembro. Todos estes officios vão collegídos no maço 9,° juntamente com os de Goa, e Macáo, de que logo se falará.
He doloroso saber, que a província da Bahia está em estado de completa insurreição, excepto a cidade, e seu porto briosamente defendido pelo exercito e esquadra de Portugal; que Sergipe não pôde resistir por mais tempo ás ameaças dos dissidentes, que á força armada a pertendião atacar; que nada bom se póde prever ou esperar da mudança de Governo que houve em Pernambuco; e que o Ceará póde talvez ser obrigado em breve tempo, a pegar da boa vontade do seu actual Governo, a separar-se de Portugal.
Com tudo póde-se entrever no meio destes successos infautos um raio de esperança: a jornada do Príncipe Real a S. Paulo, e a sua estada naquella província; a demora que tem havido nas eleições de Deputados para as Cortes do Brasil, pois só se diz que estão nomeados os do Rio, e Pernambuco; a violencia com que Sergipe se separou de Portugal; a resistencia que ainda fez o Ceará; e finalmente a harmonia que existe entre o governo civil, e militar da Bahia, e a devoção á causa publica, que mostrão os habitantes, e corpos de guarnição desta cidade, dão- nos esperanças de que esta importante parte do Brasil não será ainda de todo separada do Reino Unido.
Mal para isto parece necessario, que se dêm as providencias prontas que o estado destas províncias exige, e que se attenda ás necessidades que ellas manifestão por meio dos seus governos. Este objecto será sem duvida attendido pelas Corres; mas entretanto não póde a Deputação Permanente deixar de excitar o zelo dellas relativamente a tão retardada nomeação da Regencia do Brasil, que o decreto de 24 de Setembro quizera que fosse feita logo, e ainda antes de publicada a Constituição Política da Monarchia. Pareço certo por uma parte, que a duvida sobre o tratamento e ordenado dos Regentes e Secretarios que o Governo expoz ás Cortes Constituintes em officio de 9 de Outubro, e que ellas não tiverão tempo de resolver, não he motivo bastante para demorar uma providencia que as Cortes julgárão que podia concorrer muito para a união das províncias do Brasil; e parece igualmente certo, que a intenção das Cortes quando sanccionárão o mencionado decreto, fôra que os seus diversos artigos se executassem a um tempo; na esperança de que o pronta e effectiva nomeação da Regencia facilitasse a união das províncias do Brasil entre si, e ás outras partes do Reino-Unido, e produzisse pela força moral aquelle estado de segurança e tranquilidade que só pelo poder das armas não he possível conseguir-se.
As provindas de Piauhy, do Pará, e do Maranhão estão tranquillas, e na obediencia ás Cortes e a ElRei; na de Piauhy até se conserva com raro exemplo uma perfeita harmonia entre o governo civil e militar: os officios da Junta sobre as necessidades occorrentes da província merecem a attenção do Congresso. Mas as do Maranhão, e particularmente as do Pará exigem as mais serias providencias. Está no seu auge a má intelligencia entre as Juntas e os Governadores militares; aquellas dirigem as suas queixas ás Cortes e ao Governo, pedem providencias prontas, lastimando que lhe tenhão sido retardadas, e transmittem copias de diversos officios que provão evidentemente esta falta de harmonia, tão perigosa em outras occasiões, e multo mais na actual: as questões no Maranhão não são pôr ora de assumpto tão serio; mas o Governador do Pará fez que a Junta mandasse prender uns poucos de cidadãos sem culpa formada; instou para que se procedesse a devassas geraes; e intrometteu-se por diversos modos no poder judiciario. A Deputação logo que recebeu o primeiro officio da Junta provisória o remetteu ao Governo, excitando a sua attenção sobre um objecto que ella considerava muito importante á face da Constituição; e agora excita a attenção das Cortes, a quem será presente o segundo officio, que refere a origem e progresso destes acontecimentos.
Em quanto á Asia, consta que em Macáo se jurarão as Bases da Constituição pelas Autoridades e Leal Senado; e que em Goa se fizera a nomeação dos Deputados ás Cortes, que já havião partido para o seu destino. Porém o estabelecimento de Macáo deve merecer os cuidados do Congresso: a singularidade da sua posição e administração política, as relações que conserva com os Chins, uma certa adhesão á sua particular forma de governo economico e administrativo indicada pelos habitantes, juntamente com algum ciume relativamente ás Autoridades que ali estão collocadas, o desgosto pela falta do noticias communicadas ou de Lisboa ou da capital da India, tudo isto deve ser attendido para utilidade particular daquelles povos, e geral do Reino-Unido. O Coronel Deputado pelo Governador e pelo Leal Senado para

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felicitar o Congresso pede ser admittido ao desempenho desta commissão, e elle póde antecipar ao conhecimento das Cortes a noticia do estado actual daquelle estabelecimento, em quanto não chegão os Deputados que para este fim ião a ser solemnemente nomeados pelo Leal Senado.
A posição política de Goa he actualmente um pouco arriscada. Pela carta do Arcebispo Primaz do Oriente conhece-se que ha ali partidos que tem perturbado o socego publico, e que não sendo comprimidos pelo concurso das Autoridades, podem ser fataes á conservação daquella parte da Monarchia: mas o Arcebispo e o Governo civil estão em perfeito divorcio; e pela correspondencia official que aquelle remette não se póde bem conhecer até que ponto uns e outros tem razão: he de esperar que este negocio se ponha em maior ponto de clareza com a chegada dos Deputados, e com as noticias ulteriores.

§. 8.º

Infracção de leis 1.º Sobre as eleições.

Passando agora a tratar com mais particularidade do dever que incumbe principalmente á Deputação Permanente, e que consiste em vigiar sobre a observancia da Constituição e das leis, para instruir as Cortes futuras das infracções que houver notado; não pode a Deputação deixar de voltar ao ingrato assumpto das eleições. São bem notórias as irregularidades que nestas se commettêrão, muitas das quaes já havião constado ás Cortes Constituintes por diversas representações que lhes forão dirigidas: tomarão as Cortes o prudente arbítrio que se publicou nos reaes decretos de 28 de Agosto e 13 de Setembro, no primeiro dos quaes se declarava, que assim como as primeiras Assembléas eleitoraes devião ter procedido segundo o disposto no artigo 53 do decreto das Cortes de 11 de Julho, assim tambem as Juntas da cabeça de Divisão se devião cingir á disposição do artigo 44, e dos outros a que elle se refere: declarava-se no segundo decreto que as Cortes não toma vão conhecimento das questões suscitadas em algumas destas ultimas juntas, por ficar esse objecto reservado para a Preparatória, á qual ellas devião dar conta dos seus procedimentos, e das razões em que os fundárão.
Ou fosse porque estes decretos chegassem já tarde a algumas províncias do Reino, ou fosse pela ignorancia, e talvez pela malícia daquelles a quem era encarregado o seu cumprimento, he certo que elles não tiverão plena execução; e que geralmente falando as segundas eleições não se mostrarão mais regulares que as primeiras.
A Deputação Permanente não podia fazer outra cousa a este respeito do que apresentar á Junta Preparatoria todos as observações tiradas das diversas actas das divisões eleitoraes que podião de qualquer modo influir sobre a validade ou irregularidade das eleições; e todos os requerimentos que sobre este assumpto recebêra, ou lhe havião sido dirigidos pela Secretaria das Cortes Constituintes. Porém a Junta suspendendo o seu juizo sobre as irregularidades que occorrêrão na divisão dos Arcos de Val de Vez, que erão sem duvida as mais dignas de ponderação, resolveu que as outras não devião influir para a exclusão dos que havião sido eleitos em Deputados.
Voltárão pois para a Deputação as observações e requerimentos que havião sido presentes á Junta Preparatoria; mas em breve tempo forão chegando outras muitas representações, e memorias, que defendião, ou atacavão já as eleições feitas em diversas assembléas, e em diversas divisões, já os indivíduos que por meio dellas havião perdido, ou adquirido o direito de serem Deputados na presente legislatura. Além disto o Ministro da justiça dirigiu um officio ao secretario da Deputação em data de 18 de Novembro, que foi recebido no dia 19, acompanhando um resummo das participações dos acontecimentos que tiverão lugar nas eleições de Deputados ás Cortes, cujos originaes existem naquella Secretaria de Estado, para tudo ser presente á Junta preparatoria; e accrescenta no dito officio, que este resummo he ainda incompleto, e que se esperão informações, a que se mandou proceder pelos Ministros mais acreditados dos respectidos districtos. O mesmo Ministro em outro officio datado em 23 de Novembro remette para se apresentarem á Junta preparatoria duas informações do provedor de Guimarães, relativas ambas aos factos escandalosos e arbitrados, que tiverão lugar na Junta da cabeça da divisão eleitoral de Braga; accrescentando que » como a historia do acontecido naquella eleição foi a que mais impressão fez no publico, por isso o Governo, desejoso sempre de saber a verdade, incumbiu o seu conhecimento a um dos Ministros que mais merecem a sua confiança, transmittindo agora a meuda analyse dos factos referidos, a sua escrupulosa confrontação, documentos, e juízo feito sobre cada um delles. » Finalmente em outro officio de 26 de Novembro remette o dito Ministro um documento cuja falta era accusada na informação do provedor de Guimarães, que acompanhava o officio de 23. A menção dos requerimentos e officíos que chegarão de novo ao seu poder, entendeu a Deputação que não devia ser ommittida no presente relatorio; pois era necessario indicar o motivo porque os não apresentara á Junta preparatoria, a quem erão dirigidos: este motivo relativamente aos officios d Ministro da justiça conhece-se pela confrontação das datas, porquanto não era possível que a Junta tomado conhecimento dos negocios apresentados no dia 19, quando ella não se reunia nesse dia, mas no seguinte, e só para o fim de eleger o Presidente, Vice-Presidente, e Secretarios das Cortes; e muito menos dos negocios apresentados o 23 e a 26, em que ella já tinha inteiramente acabado. Além disto como da resolução que tornou a Junta preparatoria de não invalidar as eleições por causa das illegalidades nellas commettidas, se não segue que estas illegalidades não devão ser examinadas, e algumas talvez punidas; entendeu a Deputação Permanente que devia novamente apresentar ás Cortes todos os documentos que já havia apresentado á Junta preparatoria, e os que depois accrescerão, o que vai tudo collegido no maço 10; para que as Cortes commettendo, se assim o julgarem conve-

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niente, o exame de todo este negocio a uma Commissão, decidào com pleno conhecimento de causa o que julgarem conveniente.
Comtudo persuadida a Deputação que os delidos dos cidadãos particulares relativamente ás eleições não devem neste lugar merecer tanta consideração, como os delictos dos empregados publicos, e a influencia assás manifesta da parte de algumas autoridades, por ser isto o que mais se oppõe a letra, e ao espirito da Constituição, julga que sobre os delictos ou notoria influencia das autoridades he que deve principalmente excitar a attenção das Cortes; e particularmente sobre a incúria, ou malícia de alguns presidentes das juntas de cabeça de divisão, e das respectivas mezas, que não executarão o decreto de 13 de Setembro; sobre o que occorreu nas eleições dos Arcos, quando isso se liquidar; sobre a addição ou diminuição de votos, e suppressão de listas que se fizerão em alguns concelhos, ou nas juntas superiores de divisão; sobre a influencia directamente manifestada por alguns magistrados, commandantes militares, e outros empregados; e finalmente sobre o arbítrio que tomou o Governo de conhecer de algum actos praticados nas eleições, e de mandar proceder a devassas a respeito dos soberanos que se diziào feitos por pessoas determinadas; o que sendo, como foi, praticado antes de concluídas as eleições, póde ser mui prejudicial ao direito dos cidadãos votados, e dar ao Governo uma perigosa influencia nas eleições.

2.º Camara de Lisboa.

Tendo determinado as Cortes constituintes na ordem de 8 de Agosto que no Domingo immediato depois de concluídas as eleições para Deputados se procedesse á eleição da camara desta Cidade, e tendo-se effectivamente concluído esta eleição; determinarão aí Cortes provisoriamente por decreto de 26 de Outubro, que os procuradores dos mesteres, e os mais membros da casa dos 24 continuassem a ser providos na forma das leis e estilo actual, subsistindo as suas attribuições em tudo que não contra viesse o systema constitucional.
Antes desta resolução publicada, apresentarão os membros da camara novamente eleitos um requerimento ás Cortes, o qual não chegou a ser despachada, porém elles assentárão que pendente o recurso estavão autorizados para não tomar posse dos seus lugares, em expressa contravenção do artigo 33 do decreto de 20 de Julho do corrente anno, que manda, que os membros das camaras tomem posse, logo que saírem eleitos.
Não sabe a Deputação qual seja o motivo porque o Governo não tem instado pela execução desta lei; sabe porém que o recurso ás Cortes não deve embaraçar a execução das leis; e que parece mui pouco decoroso, que uma nova autoridade constitucional, e tão respeitável como he a camara da primeira cidade do reino, seja a primeira a dar um perigoso exemplo de falta de obediencia aos decretos das Cortes constituintes.

Conclusão.

A Deputação não teve conhecimento do outra alguma infracção de lei ou Constituição de que deva instruir as presentes Cortes; pois se o tivesse não deixaria de o fazer com o mesmo zelo e imparcialidade com que tem exposto as infracções acima mencionadas. Também não recebeu queixas algumas a este respeito senão proximamente a de dous cidadãos moradores em Melgaço, cujos requerimentos forão logo remettidos ao Governo, para delles tomar conhecimento, participando depois ás Cortes o resultado. E com isto põe a Deputação termo ao presente relatorio.
Paço das Cortes 30 de Novembro do 1822. - Hermano José Braamcamp do Sobral, Presidente; Romualdo, Bispo do Para; Francisco Villela Barbosa; José Feliciano Fernandes Pinheiro; José Joaquim Ferreira de Moura; Joaquim António Vieira Berford; Francisco Manoel Trigoso de Aragão Moreno, Secretario.
O Sr. Borges Carneiro: - Este relatorio contem objectos diversos e importantes, e por tanto parece-me, que deve haver uma Commissão especial, que proponha ás Cortes o seu parecer sobre cada um delles.
Mandou-se a uma Commissão, para a qual, forão nomeados os Senhores Santos do Valle; Sousa Pinto; Serpa Machado; Marciano de Azevedo; Pereira Derramado.
Participou o Sr. Presidente que na próxima sala se achava, o Secretario de Estado da Guerra, que na conformidade do artigo 92 da Constituição vinha informar as Cortes do numero de tropas, que se achão acantonadas na capital, e na distancia de 12 legoas em redor, e bem assim das posições, que occupão.
O Sr. Duarte Machado: - Sr. Presidente, eu tenho que dizer sobre a entrada do Ministro, porque acho a sua nomeação anticonstitucional; vejo que a Constituição está infringida tanto em sentido litteral como logico, pois que ella se exprime. - (O illustre Orador foi geralmente chamado á ordem.)
O Sr. Borges Carneiro: - O illustre Deputado está falando contra a Constituição, porque ella determina, que o Ministro da Guerra venha dar conta ao Congresso da força existente, e por tanto deve entrar; e em quanto ao mais o illustre Preopinante que faça uma indicação por escripto.
Foi mandado introduzir o Sr. Secretario de Estado, e leu o seguinte relatório:
Illustres Representantes da Nação: em observância do que se acha determinado no artigo 92 da Constituição, venho a este augusto recinto dar-vos uma conta exacta das forças que se achão á disposição do Governo tanto nesta capital como nos acantonamentos das suas immediações até á distancia de doze legoas.
Segundo os mappas que me forão remettidos pelo General Governador das Armas, da Corte e Extremadura, e Commandante das forças desta capital, em data de 29 do passado, dia depois do qual nenhum movimento de tropas tem havido, os corpos

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que actualmente existem nos limites acima designados são os seguintes:
De tropa de linha existem os regimentos de cavallaria 1, 4, e 10; o primeiro em Lisboa, e os outros dois em Belém. Em Aldea Galega, e Pegões ha um pequeno destacamento do regimento 2. Todos estes corpos dão o total do 910 homens, e de 719 cavallos.
De artilheria temos o regimento 1, de que a maior força está nesta cidade, e o resto em varios destacamentos em Belém, S. Julião, Cascaes, e Cezimbra. Ha um destacamento nesta cidade do regimento 3, além das brigadas volantes, para cujo serviço existem 183 bestas muares. O total destes corpos monta a 619 praças.
De caçadores lemos os batalhões 4, 5, e 6, o primeiro em Belém, e os dois ultimos na cidade. O seu total he de 924 homens.
De infanteria temos na cidade os regimentos 4, 16, 18 e 28; em Belém os regimentos 1, e 13, e as companhias organizadas para a expedição de África; em Penhiche ha destacamentos dos regimentos 13, e 10. Em Setubal acha-se o regimento 7, que tem destacamentos na Trafaria, Torre Velha, Palmella, e costa de Setubal. Em Cascaes está o regimento 19 com destacamentos na Ericeira, Passo d'Arcos, e bataria do Bom Successo.
O total destes oito regimentos, com as 648 praças da expedição de África sobe a 4$913 homens.
Além destes corpos ha a guarda da policia composta do 967 homens de infanteria, e 251 de cavallaria com 185 praças montadas, cujo total vem a ser de 1$218 homens, e de 185 cavallos.
Ha tambem na cidade, em Belém, e Peniche, o batalhão de artífices engenheiros, e companhia do Arssenal em que actualmente existem 300 homens.
Todos estes corpos de tropa fim serviço activo formão um total de 8$784 homens, 904 cavallos, e 183 bestas muares.
Nos mappas que me foi ao remettidos não vem incluído o regimento 10 de infanteria, que se acha em Santarem, e cuja força he de pouco mais de 600 homens. Todavia faço delle menção, porque poderia suscitar-se alguma duvida a respeito da distancia em que se acha.
De corpos de milícias nacionaes, na cidade e seu termo, temos os seguintes: o esquadrão dos Voluntários do Commercio, dois batalhões de artilheria, dois ditos de caçadores, o regimento se infanteria do Commercio, dois dos voluntarios, e dois regimentos do Termo. No districto de Torres Vedras ha um regimento, e outro em Setubal. A força de todos estes corpos de milicias sobe a 5:999 homens.
Além dos mencionados corpos existem, dentro dos limites indicados, sete companhias de veteranos, que dão um total de 605 praças.
Por tanto o numero de tropas que se achão nesta capital a doze leguas em torno he de 15:388 homens, dos quaes 12:336 se achão em Lisboa, e seu termo, a saber: 7:745 de praças em serviço activo, e 4;591 de milicias, que podem prontamente reunir-se.
Tendo feito o relatorio destas forças, e dos lugares em que se achão estacionadas, cumpre-me accrescentar, que ellas se achào no melhor estado de disciplina que permittem o serviço diario da cidade, o estado reduzido em que se achão os corpos de linha, a falta de homens nos regimentos de cavallaria em proporção ao numero dos cavados, e as poucas reuniões que ha nos corpos de milícias. Cumpre-me igualmente assegurar ao soberano Congresso, que todos estes corpos, assim como todos os mais que formão o brioso exercito portuguez, se achão animados do melhor espirito, e que se fôr necessario tomar as armas em defeza da liberdade e independencia nacional mostrarão que ainda são os mesmos que tanto se illustrárão nas campanhas da guerra passada.
Paço das Necessidades 2 de Dezembro de 1822. - Manuel Gonçalves de Miranda, Secretario d'Estado dos negocios da guerra.
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretario d'Estado acabou a sua missão; póde retirar-se.
Apresentando sobre a meza o relatorio o Sr. Secretario, saiu com as mesmas formalidades na sua entrada.
Propoz o Sr. Presidente como devia ser eleita a Commissão das Commissões, e tendo-se decidido que fosse por elle nomeada, elegeu os Sr. Xavier Monteiro, Pato Moniz, Borges Carneiro, Soares Franco, e Liberato Freire.
O Sr. Secretario Freire disse, que tendo preparado um relatório sobre o estado dos trabalhos pendentes das Cortes Constituintes, pedia licença para poder apresentalo na sessão immediata, e assim se decidiu.
Propoz o Sr. Pato Moniz que se procedesse á nomeação de thesoureiro, e por unanimidade de votos ficou eleito o Sr. Francisco Antonio de Campos, o qual requereu que se lhe desse uma relação circunstanciada dos Srs. Deputados, com declaração do dia da sua apresentação, e tempo de jornada; outra dos officiaes da secretaria com os seus vencimentos, assim como dos mais empregados das Cortes, Tachigrafia, e Diario; assim se decidiu.
O Sr. Secretario Basilio Alberto fez a primeira leitura do projecto de lei sobre a responsabilidade dos secretários de Estado, e mais empregados publicos, offerecido pelo Sr. Pinto de Magalhães.
O mesmo Sr. leu uma participação que fez o doutor Francisco Pinto Broxado de Brito, Deputado eleito pela divisão eleitoral de Lamego, da impossibilidade em que se acha de vir ao Congresso antes de findo o mez de Dezembro, pedindo licença para ser dispensado até áquelle tempo. Foi remettida á Comnissão dos poderes.
Propoz o Sr. Presidente se se devia mudar a hora das sessões; e se decidiu, que daqui em diante principiassem ás dez horas da manhã, e acabassem ás duas horas da tarde.
Deu o Sr. Presidente para a ordem do dia, o relatorio dos projectos, indicações, e mais papeis pendentes relativos a objectos que se não poderão ultimar nas Cortes precedentes, e os destinos que devem ter, e se houver tempo a leitura daquelles que estiverem nos termos disso, e levantou a sessão á hora do costume. - Thomaz de Aquino de Carvalho, Deputa-Secretario. Redactor. - Velho.

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