O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(18)

Reino, que ella se acha definitivamente constituida, o que communico a V. Exca. para que, como Presidente da Camara dos Dignos Pares, assim se digne de lho fazer presente. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 6 de Novembro de 1826 = Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Duque do Cadaval, Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino. = Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente.

Para o Ministro da Negocios do Reino.

Illustrissitno e Excellentissimo Senhor. = Tendo de ir á Real Presença da Senhora Infanta Regente uma Deputação da Camara dos Deputados da Nação Portugueza, para lhe participar que a mesma Camara se acha definitivamente constituida, Rogo a V. Exca. que se digne de receber as Ordens de S. Alteza, em que a mesma Senhora haja por bem de designar o dia, e hora, em que a referida Deputação se lhe possa apresentar para o mencionado fim. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 6 de Novembro de 1826. = Illustrissimo e Excellentisimo Senhor Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato. = Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente.

SESSÃO DE 7 DE NOVEMBRO.

Ás 9 e meia da manhã, depois de feita a chamada pelo Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa, e faltarem sómente 23 Senhores Deputados, disse o Senhor Presidente que se abria a Sessão; e, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

O Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa lêo um Officio do Ministro da Marinha, remettendo tres Representações das Camaras das Ilhas de S. Miguel, Faial, e Pico, expondo verias difficuldades em enviarem os seus Eleitores á Cidade d'Angra; e prevenindo que um Correio Maritimo sahirá de Lisboa para aquellas Ilhas a 15 do corrente: e tudo foi mandado remetter á Commissão da verificação dos Poderes, á qual se uniria como Membro della o Senhor Deputado Cordeiro.

Pedio, e obteve a palavra o Senhor João Alexandrino de Sousa Queiroga, como Relator da Commissão da verificação dos Poderes, para dar conta do Parecer da mesma Commissão sobre o Diploma do Senhor Deputado Gonçalo Xavier da Silva, eleito pela Provincia do Minho, no qual a mesma Commissão he de parecer que elle se acha legal; e entregue á votação, foi approvado: pelo que o mesmo Senhor Deputado foi introduzido pelo Senhor Deputado Ribeiro Costa, e prestou o respectivo Juramento.

Ordem do Dia.

O Senhor Deputado Ministro da Fazenda subio á tribuna, é lêo o seguinte Relatorio.

SENHORES. - Em cumprimento do Artigo 138 da Carta de Lei fundamental, dada pelo nosso legitimo Rei o Senhor D. Pedro IV em 29 de Abril deste anno, venho por Ordem de Sua Alteza a Senhora Infanta Regente em Nome d'ElRei apresentar á Comara o Balanço geral da Receita e Despeza do Thesouro Publico do anno antecedente; e darei conjunctamente todos os necessarios esclarecimentos ácerca do estado da Fazenda, pois que a publicidade neste assumpto he a primeira, e maior vantagem dos Governos Representativos.

Logo que Sua Alteza Tomou, em Nome d'ElRei, as redeas do Governo em virtude da Carta, e honrou com a sua confiança o actual Ministerio, o primeiro objecto, a que se dirigio a attenção do Governo pela Repartição a meu cargo, (depois de se assegurar que havia meios, posto que escaços, para fazer face ás despezas urgentes diarias) foi a divida consolidada, cujo pagamento está a cargo da Junta dos Juros dos Novos Emprestimos.

Da respectiva Conta, e Balanço relativos ao anno precedente, N.° 1, verá a Camara que os rendimentos consignados á dotação dos seus diversos Cofres preencherão sobejamente os fins da sua epplicação. Nessa Conta apparece um saldo de 2:102:812$026 reis; porem deve notar-se com seria reflexão que este saldo consiste pela maior parte em Titulos de Divida Publica na quantia nominal de 1:597:038$930 reis, os quaes tambem figurão em grande parte na Receita, por terem passado do Thesouro na mesma moeda: consiste mais em Apolices grandes 17:923$016 reis, tudo destinado á amortisação no anno seguinte. Vem portanto a ser o saldo effectivo em numerario existente nos Cofres no fim do anno passado a somma de 487:850$050 reis.

No decurso deste anno algumas alterações soffrêrão, tanto a Receita, como a Despeza, o que será presente á Camara depois do anno findo: todavia, convem que desde já seja a Camara informada de que a consolidação de mil contos de reis em Papel Moeda, reunidos ao Banco de Lisboa, com o juro de tres por cento, e uma annuidade de cento e vinte contos, não he superior ás forças dos mesmos Cofres, ainda que aliás esta operação não fosse vantajosa á Fazenda.

Tem, alem disto, accrescido á Despeza o juro de Titulos de Divida consolidada, que se tem emittido no decurso do anno.

Comtudo: a Camara ouvirá com satisfação que o saldo do Orçamento da Junta do anno futuro será maior de vinte e cinco contos de reis, e que este deve ir successivamente crescendo, não só porque a Receita tem de melhorar em consequencia das avenças feitas com as Corporações Religiosas, e outras diligencias praticadas pela Junta, com authoridade do Governo, para cobrança dos atrazos; mas tambem porque o Juro da Moeda Papel consolidado irá progressivamente diminuindo, e principalmente porque no fim do anno seguinte ha de acabar o pagamento do juro, e amortisação do Emprestimo, que se abrio em
1817, que importava annualmente perto de duzentos contos de reis.

De tudo isto fica manifesto que os Credores da Divida consolidada estão seguros de seus creditos, pois que as hypothecas produzem rendimento sufficiente para pagamento dos juros, e progressiva amortização dos capitaes.