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« £or haver empate1 de votos, o Prèáidente dá Mexa proclamou como eleitor o segundo votado, por ser mais velho em idade, Contra o que logo protestou o primeiro votado, para ser atiendido aonde conviesse, com os fundamentos cfe que tendo obtido primeiro 106 votos, e por isso a maioria das listas, é votantes, deveria ser proclamado eleitor, ou aliás julgar-se hulla a eleição, em razão de apparecerem mais listas na urna, de que o numero dós votantes, é das listas quando Contadas:

Um tal protesto vem inserto no corpo da Acta, 6 depois de feito se deu por concluída a eleição; roas porque o dito primeiro votado,' .auctor do protesto, era o próprio Secretario que lavrou á Acta, quando assignou foi com declaração ou referencia ao protesto supradicto; e em seguida .escreveu novo protesto e requerimento dirigido' á Mesa eleitoral, que se reduz, a que tendo elle alcançado primeiro que o segundo votado 106 Votos/ è conéequentemente a maioria das 211 lutas que entraram legalmente na urna, e haviam sido contadas e confrontadas com as notas dê' descarga, devia elle j e não ó sé* gundo votado j' ser proclamado éleitof; e que na proclamação feita, obrou só o Presidente sem previa decisão da Meza, é com o frívolo pretexto de apparecer mais uma lista, que se diz, elle Presidente apresentou , e que deu ao segundo votado igual numero de votos j e que por taes motivos logo reclamara elle primeiro Votado contra tão iliegal procla-Iftação; e porque sua reclamação ainda não fora decidida } dando-se os motivos na forma do Art, 45 §. 2.° do citado Decreto de 5 de Março, pedia que ella se decidisse por addiçâo á Actaj pois que a Mexa ainda não estava dissolvida, nem seus trabalhos concluídos, com o protesto de ser aliás decidida pela Meza da Assemblea eleitoral da Província, é de não passar-se Diploma ou cópia ap segundo votado.

JSão parou aqui a pretenção dó dito primeiro votado, por quanto elle se apresentou perante o Col-legio eleitoral á reclamar .por èscfipto quásí nos mes^ mós termos que ficam relatados4 juntando de mais á mais um attestado assignado pelo Administrador dó Concelho! cb Villa Pouca d'Aguiar, Caetano José' de Sousa Madureira Moraes e Castro, no qual diz ter visto e presenceado-qnè ò .dito reclamante teve 106 votos, e o segundo votado somente 10ô, fazendo estes dous números à sornmá de 211 listas, tantas quantas se tinham contado e descarregado, 8'egundo constava do respectivo edital; e que appa-jecendo depois mais Uma lista, que se devia inuti-Jisar, não se fez assim, e contando-se, como se contou indevidamente, deu em resultado ó ser eleito e proclamado eleitor õ segundo votado,' com igual numero de votos. .

Perante oCollegio eleitoral não compareceu o segundo votado José' Joaquim da Costa Pinto, o qual . todavia ern officio de 18 de Junho mandou attestado de doença tal, que o impossibilitava de compadecer, mas não remetteu o respectivo Diploma : com-pareceu sim o primeiro votado Henrique Manoel Ferreira Botelho, o qual foi admiltido como eleitor por se ter verificado a exactidão é procedência da sua reclamação e protesto.

A Commissão attendendò ao disposto nos Art.°* 61 e 52 do Decreto de ô de Março, è a que era fundamentada e legitima a reclamação do primeiro votado, visto que na introducção ob-subreplicia, e

na acceitação e leitura indevida de uma íisfà de mais, segundo a mesma Acta certifica, e na presença d*âlgumá» outras considerações acima feitas, entende qae sé deve julgar subsistente a decisão do Collegio eleitoral,- e considerar como eleitor legitimo pela Assembléa Primaria da Igreja Matriz de Si Salvador do Concelho de Villa Pouca cTAguiar o Cidadão Henrique Manoel Ferreira Botelho. Nem no caso contrario , que senão dá, nem pôde dar-se seria, affectada de nulHdade a eleição cto Collegio1 eleitoral dá Província.

Quanto á Assembléa dê S. Pedro de Agoslem ,-uma das eelebíadasr no Concelho de Chaves, encontrou a Commiâsão, que depois de constituída a Mesa, recebidas as listas, extraídas da urna, contadas è conferidas com as notas da deséar^a, e de<_ decreto='decreto' saber='saber' eleição.='eleição.' art.='art.' acharem='acharem' eleitor='eleitor' _-r-ffancisco='_-r-ffancisco' boas='boas' tag2:_='3."' lhes='lhes' ler='ler' listas='listas' tem='tem' pela='pela' presidente='presidente' nova='nova' exceptuado='exceptuado' como='como' ultimo='ultimo' acta='acta' excluído='excluído' mesa.='mesa.' appensado='appensado' ao='ao' acto='acto' aft.='aft.' as='as' osparóchós='osparóchós' je='je' jurado='jurado' seus='seus' nó='nó' protestaram='protestaram' dasfregueziàs='dasfregueziàs' eleição='eleição' logar='logar' se='se' páranheiros='páranheiros' sido='sido' aban-donasserii='aban-donasserii' aliás='aliás' protestantes='protestantes' pois='pois' _='Q.*' a='a' seu='seu' e='e' março='março' validade='validade' o='o' p='p' todo='todo' revezador='revezador' nomeado='nomeado' meríibfós='meríibfós' tag1:_='1:*' da='da' com='com' eleitoral='eleitoral' de='de' homem='homem' do='do' juiz='juiz' haverem='haverem' havia='havia' costa='costa' dar='dar' júe='júe' definitiva='definitiva' das='das' prescriptas='prescriptas' fez='fez' supposto='supposto' barroé='barroé' vem='vem' villárinhó='villárinhó' duro='duro' presentes='presentes' vogàes='vogàes' esse='esse' recebido='recebido' este='este' villas='villas' na='na' _5='_5' já='já' edital='edital' nomeou='nomeou' que='que' no='no' foi='foi' cónlía='cónlía' assembléa='assembléa' _14='_14' seguintes='seguintes' uma='uma' approvação='approvação' para='para' mesa='mesa' não='não' finalmente='finalmente' provisoíia='provisoíia' à='à' tag0:_='_:_' protes-.to='protes-.to' os='os' teixeira='teixeira' é='é' cidadão='cidadão' conclusão='conclusão' josé='josé' tracta='tracta' haver='haver' apesar='apesar' quando='quando' obtervações='obtervações' proclamado='proclamado' ò='ò' nèsse='nèsse' ó='ó' processo='processo' áffixadoso='áffixadoso' _31='_31' dá='dá' legares='legares' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:fundamentos' xmlns:tag2='urn:x-prefix:eleito'>

Não podendo conhécef-se dos papeis rèmettidoy, se existira ou não o primeiro fundamento do protesto , posto que a falta da reiíieséa do Edital torne provável a existência de alguma das irregularidades índicádaá, não deixa todavia de ser bem extraordinário que os protestantes, que eram Vogàes da Mesa só encontrassem estes irregularidadès depois» de findo o escrutínio, e de proclamado Ereitor, o dito Francisco de Barros Teixeira Homem , e ainda e' mais extíaordihario quê protestassem contra o seu próprio facto,' poh protestaram contra a temporária ausência dósPárochos, quando foram eHes mesmos que constituíram a maioria da Mesa, que deixaram verificar uma tal irregularidade, se ella existiu.

Contra o protesto queacabademencionar.se, protestou em sègíiidà á Mesa posteriorrnente formada, állegando: = 1-° Que ó primeiro dos fundamentos dós primeiros protestantes, e'absolutamente falso, pois (oram fixados o Edital e as Listas já mencionados. =2.a Que a exclusão quê fizera a Mesa pró-visòfia dó cidadão José' da Costa, fora justa, por ser fundada na própria declaraça do excluído de não áabef ler nem escrever. = 3.° Finalmente, que a ausência dos Parochos só tivera logar depois de haverem votado todos os Eleitores" seus parochianos, e quando já se tornava desnecessária a sua presença-.