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ultimo: faltando por consequência 13 EUitores, dos quaes 11 com motivo justificado, e 2 sem causa conhecida.

2.° Que procedendo-se ao primeiro escrutínio para a eleição de 2 Deputados por esta Província , nenhum Cidadão obteve maioria absoluta, pelo que teve logar segundo escrutínio, e obtiveram Os Srs. António Dias de Azevedo....... 35 votos

Francisco Gornes de Carvalho... . 27 »

Sendo estes os mais votados.

3.° Que a respectiva Acta nào contém protesto ou reclamação alguma, e os Diplomas conferidos aos Deputados eleitos estão regulares.

A Comtnissão examinou as Aclas e papeis relativos á eleição de um Eleitor pela Assembie'a .primaria de Barcos, e conheceu que lodo o processo se acha conforme á Lei , e foi unanimemente appro-vado pelo Collegio eleitoral. E por consequência de parecer a Commissão que sejam proclamados Deputados da Nação pela Província da Beira Alta Os Srs. .António Dias de Azevedo.

Francisco Gomes de Carvalho. Quanto á Província da Beira Baixa : 1." E o numero total dos Elcirores do Collegio eleitoral desta Província 67: compareceram 42 incluindo neste numero um Eleitor de Província, pela Assembléa primaria de Penamacôr, proximamente eleito em conformidade do Decreto de 6 de •Outubro ultimo.; faltando.25 Eleitores, dos quaes 14 com causa justificada perante o Collegio eleitoral, 3 com escusa apresentada depois de dissolvido o Collegio, mas no dia da dissolução, e 8 sem motivo conhecido.

Q." Que verificada «eleição de dous Deputados com todas as Formalidades legaes sahiram eleitos , •no primeiro escrutínio, .pela maioria de votos dos .Eleitores presentes , ^Os Srs. Joaquim, José' Falcão com ......... 36 votos

Augusto Xavier da Silva...........30 »

3.° Que a Acta e Diplomas respectivos se acham ^conformes á Lei.

A Commiséào examinou todos os papeis relativos á eleição que teve logar na Assemblea primaria de Penamacôr, e achou regular o processo deste acto. E por tanto de parecer a Commissão que sejam proclamados Deputados da Nação Porlugueza péla Pro.vincia da Beira Baixa Os 'Srs. Joaquim José' Falcão,.

Augusto Xavier da Silva. Quanto" á Província da Estremadura: l.'" Que sendo o numero total dos Eleitores do Collegio eleitoral desta Província 151, reuniram 148, faltando l cotu causa justificada, e 2 sem motivo conhecido.

2.° Que procedendo-se á eleição de cinco Deputados por esta Província , foram eleitos no primeiro escrulinio com a maioria de votos dos JBlei-í o rés presentes,

Os Srs. Silvestre Pinheiro Ferreira com... 82 votos Barão de Chancelleiros.......... 80 v

João Elias da Costa Faria e Silva 80 » Francisco António Fernandes da

Silva Ferrão.................79 »

Joaquim José' Pereira de Mello... 80 » 3."° Que a Acta e respectivos Diplomas estão , regulares e conformes á Lei.

A Commissão examinou as Aclas e mais papeis

relativos ás Assembleia .primarias dos Martyrea e Sacramento, Ourem, AUaiazere, S. Pedro da Cadeira , e Porto de Moz, que produziram um Eleitor cada uma; a primeira, segunda e quarta reuniram por effeito das distposições do Decreto de 6 de Outubro; e a terceira e quinta haviam já funccio-nado em 5 de Junho do anno próximo pretérito ern conformidade do Decreto de 5 de Março do mesmo anno; porém o Collegio eleitoral, na sua primeira reunião a 19 de Junho do dito anno, não tornou conhecimento das Actas e mais papeis, por não terem comparecido os dous Eleitores nomeados pelas referidas Assembleas por causa de impedimento justificado. A Commissão achou os respectivos processos conformes a Lei, com a declaração porém de que não Foram .presentes ao Collegio eleitoral os recenseamentos da Assemblea de Ourem ; sem embargo do.que o Collegio apprtívou unanimemente a eleição que teve logar nesta Assemble'a^ e bom assim as das outras Assembleas primarias de que se tracta.

Parece pois á Coiritn5ssão'que devem ser proclamados Deputados da Nação pela Província daEs-tre-madura os Srs. Silvestre Pinheiro Ferreira, Barão de Chancelleiros , João Elias da Costa Faria e Silva, Joaquim José Pereira de Mello, e Francisco António Fernandes da Silva Ferrão.

Quanto á Província do Algarve: 1." Que competindo ao Collegio Eleitoral desta Província o numero total de vinte e seis Eleitores, outros tantos compareceram: 2,.° Que procedendo-se á eleição de um Deputado com todas as formalidades pres-criptas na Lei , s»a'hiu eleito no primeiro escrutínio o Sr. José Joaquim de Almeida Moura Coutinho corn dezescte votos : 3.° Que a Acta desta eleição, e-o Diploma de.Deputado eleito, está regular; pelo que é de Parecer n Commissão que seja proclamado Deputado da,Nação pela Província do Algarve o Sr. José Joaquim de Almeida Moura Còu-linho. Sala da Com missão , ern 7 de Janeiro de. 1843\,—Francisco Corrêa de Mendonça, Barão de Tiilieiras, José Maria Grande, João Rebello da Costa Cabral, J. M. Ribeiro fieira.

Os papeis respectivos a estas eleições já a Commissão os tinha apresentado para estarem patentes, e creio que estão sobre a Mesa. Não sei se á Camará quererá discutir corn brevidade este Parecer; o costume "e' não imprimir-se, mas sim estar paten- • te para «er examinado. Os processos são muito pequenos; V. Ex.a dar-lhes-ha o destino competente. À Commissão continua nos seus trabalhos.

Consultada a Camará resolveu que ficassem sobre a Mesa para serem examinados, e se discutirem na Segunda-f eira. ,

Passando-se então a eleger a Commissão Administrativa da Casa. -

Entraram na urna C7 listas, das quaes sendo fí brancas, ficou sendo a maioria de 32 votos, e saíram eleitos Os Srs. Florido Rodrigues com........ 59 votos

Barão de Tilheiras............ 58 »

Oliveira Borges............... 58 »