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já podia ser examinado, e me parece não ha de ter a mais pequena contestação, e é uma razão porque a Com missão apresentou quanto ao Alemtejo o Parecer em separado. O Requerimento e para entrar desde já sem discussão o primeiro Parecer, quando não haja quem impugne a urgência.

.^ípf>rovou-se a urgência do primeiro, em conli* nentc o Parecer. -

Em seguida foram introduzidos na Sala, com as formalidades do estylo, e prestaram juramento os Srs. Deputados G ornes de Castro, Moura Coutinho, Alves Martins, Ferrão, Gomes deCarvaliio. e João Elias.

O Sr. liebello Cabral:—Creio que o outro Parecer também pôde entrar em discussão; já está examinado, e então peço a V. Ex.a consulte a Camará sobre a urgência delle.

E' o seguinte

PARECER.»—A Commissão de Verificação de Poderes examinou corn toda a circunspecção as Actas e mais papeis que lhe foram presentes, relativos á eleição de dous Deputados, que ultimamente teve logar na Província do Alerntejo, em conformidade do Decreto de 6 de Outubro do anno próximo pretérito, e em resultado dos seus trabalhos, achou que sendo sessenta e sete os Eleitores que deviam compor o Collegio Eleitoral desta Província, somente sessenta concorreram ao acto da. Eleição, faltando seis co:n causa justificada, e um sem motivo conhecido.

Observou a Commissão que constituída a Mesa definitiva, e havendo-se encontrado legal o Diploma de um Eleitor nomeado pela Assembléa Primaria de Alcáçova, Concelho d'E!vas, que fora mandado eleger para prehcncher a vacatura do Eleitor por esta mesma Assemblea", fallecido durante o in-tervallo da primeira e actual reunião do Collegio Eleitoral, se procedera á eleição e ao apuramento de votos ordenado no Art. 78 e seguintes do Decreto de 5 de Marco de 181-2, e resultara haver empate na votação por terem obtido trinta votos os quatro cidadãos, únicos votados — José' Cordeiro Feyo— José' Avelino da Silva e Matta—Joaquim Fclippe de Soure — e José tgnacio Pereira Derramado; e procedendo-se - então a segundo Escruti-nio, em conformidade .do disposto no Art. 80 do referido Decreto, saíram eleitos Deputados, por obterem trinta e um votos, isto e a maioria absoluta, os Cidadãos José Cordeiro Feyo—-e José Avelino da Silva e Matla.

Em seguimento ao acto da eleição foi apresentado á Mesa do Collegio Eleitoral, e por ella acceito, um protesto assignado por vinte e seis Eleitores contra a validade da mesma Eleição, com os dous seguintes fundamentos; l^° = por se haver instaurado como Mesa Provisória e definitiva a que nesta ullirna qualidade presidira á Sessão do Collegio Eleitora! na eleição geral de Deputados da presente Legislatura; Q." =. por falta de liberdade e conhecimento coai que votaram uma grande parte dos Eleitores, porquanto havendo ficado empatada a votação no primeiro Escrutínio, e tendo an-nunciado o Presidente que se passava a correr segundo, um dos Eleitores escrevera (como se aífirma no dito protesto) um certo numero de listas que foram logo entregues, recebidas, e lançadas na Urna por vários Eleitores, o que manifestava ter havido coacção moral no acto da Eleição. VOL. 1.°—JANEIRO —1843.

A Commissão não pôde julgar procedentes oê fundamentos do proteslo; por quanto a nomeação da Mesa Provisória não podia nern devia ter logar, uma vez que não havia a eleger a mesa definitiva, e a Eleição desta e' claro que devia deixar de vê-rificar-se á vista do Art. 89 do citado Decreto, devendo por este motivo considerar-se legal a decisão tomada pelo Collegio Eleitoral, de ficar permanente a dita Mi1!»» para todos os actos Eleitoraes, e proceder-se tão somente á Eleição do Presidente, por ser este o unico vogal que faltava da Mesa definitiva. Em quanto ao outro fundamento da coacção moral de muitos dos Eleitores, acha-se este formalmente contrariado pela declaração assignada de trinta e um dos mesmos Eleitores, que solemnemen-te contra-proleslaram haver votado com a maior espontaneidade, e livres d<_ a='a' nos='nos' dous='dous' cidadãos='cidadãos' josé='josé' fey='fey' cordeiro='cordeiro' toda='toda' coacção='coacção'> e José Avelino da Silva e Matta; por isto, e porque não se possa considerar coacção o acto dMncumbir a outrem a formação de listas, ou de receber estas feitas por terceiro, entende a Commissão que o protesto não pôde de modo algum ser attentido.

E por que todos os mais actos Eleitoraes foram legalmente praticados, tanío no Collegio Eleitoral cnmo na Assumbléa Primaria de Alcáçova, é de Parecer a Com missão que estão devidamente Eleitas Deputados pela Provinda do Alemtejo os Srs. José Cordeiro Feyo e José Avelino da SilvaeMatfa, devendo desde já ser proclamado Deputado da Nação o primeiro dos ditos Srs. —* cujo Diploma a . Cornmissão examinou e achou conforme á Lei. Sala dii Cmnoiissão em 7 de Janeiro de 1843. — Fran-•cucío Corrói de Mendonça, Presidente; José Maria Ribeiro Pieira, Barão de Tillieiras, José Maria Grande, João Rebello da Costa Cabral.

O Sr. ,ÂGÍla; — Eu não impugno a urgência, Sr. Presidente, porque sern embargo de que estou persuadido que estas eleições apresentara um caracter de gravidade superior áquelle que.'lhe dá a il-lu«tre Commissão; com tudo entendo que a violação das formulas Constiiucionaes que houve nesta Eleiçio, está suíncientemente provada em vista dos documentos que estão sobre a Mesa. Estou persuadido qu» a Camará pela sifnplos leitura dos doeu* mcdtos se convencerá de que nada do que eu disser sobre esta Eleição é exággerado: em consequência se a Camará quizer entrar no debate, não me op-ponho.

Foi approvada a urgência dês fé Parecer, e entrando em discussão , disse

O Sr. Aoila : — (Sobre a ordem.) Peço a V» Ex.* que tenha a bondade de mandar ler pelo Sr.. Secretario os dous Protestos que estão juntos ao pró» cesso da eleição.

C) Sr. José Maria Grande: — Peço que em seguida queira lambem mandar ler pelo Sr. Secretario a declaração, que serve de coatra-protesto.

O Sr. Aoila: — E* o que eu pedi, eu pedi os dous Protestos, é Protesto e Contra-Protesto; quero que se leia tu Io, que é muito conveniente par* a votação.

Leram-se na Mesa, e sío as seguintes