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;podemò$ tomai «qualquer -deteisãa, porem õ" que entendo não, podemos fazer,, é to mar Uma decisão contra-a já tamada, e approvada,,pelo Poder.Real, e fazermos' obra por ella sem ,a .levarmos primeiro ao conhecimento deste Poder, e Itíe. pedir mós 'a sua ap-prováçãò, porcjue elle, pára assim dizer.,' fez eom-íiosco ifm pacto quê só 'por nossa parte hão podemos revogar. Logo não poetemos decidir agora; que a.-duraeãorda presidência seja de quatro annos sem kmos ao Poder'Real, (o "que já fomos com uma decisão contraria) , pedir-lhe á revogação da sua Sanção. ": ' .-.'-.-
-Concluindo, à minha opinião "é que a duração da presidência deve ser ánnual," e escuêo apresentar as razoes de-conveniência que entendo haver'para isto, mu-it-as;,das'qtia'es já tem sido enumeradas-; são im--meinsas, são;todas, parece-Me mesmo que senão" pode apresentar uma em contra-posição a ellas., .mas entendo também q,ue -depois' de haver precedente tão
st>lemnernente estabelecido como aqueíle de 1036., não ria íogat 'á óccnparmo.-nos desta questão, ao menos ern quanto '"expressamente senão derrogar este precedente. Por consequência , • a questão que ha a tractar agora é a Secundaria*} sobre a maneira porque se" ha de corítaT o anno.' -
Fallou-se aqui na Lei que estabeleceu osSupplen-tes, e disse-se que senão tinha querido consignar nel-la este precedente ; se a minha memória me não~ falha, não foi isso porque a Gamara quizesse toàiar uma'resolução inteiramente contraria, ou tivesse intenções contrarias-ao precedente estabelecido, foi porque a Gamará 'entendeu $ que era desnecessário consignar n'uma L'éi, õ que "já era Lei para ella, (l^õzôs: ^— Nada/ nada). O Orador: — Por isso co-rríetrei dizendo, ;s'e:á'.íiliniia memória rhè não :fatha, e se me não falha, repito, foi esta a razão, ao menos é a convicção q'Qé tenho.
. do Sr- Agostinho Âlbano l?Í£e~ Presidente.-)
—j Preseiites 72 Srs. D'epaFad"tís." •Abertura-"—-,Ao .níeio ríia. " .
Acta* — Approvada.
COR R 1ÍS PONDE N CIA.
Representação da Camará Municipal de Mondim: <_ acooipatibairdo='acooipatibairdo' un='un'>a fíe-presentaçào da mesma Camará , na qual se pede a approvação do Projecto "de Lei apresentado pelo Sr. Mousinho de Aibuquer-: que sobre communicaçòes internas. — A' Conimis-mo~ de. Administração Publica,;. .: ;, •', •. , t-•"..• .
Officio do Sr. Deputado J. A. Paes de Villas Boas:—Participando que achando-se disposto a partir para;"af Capital a'íirn de, tomar assento na Ca-HQ'ará , 'fó'ra,-iiX)pec!ití.o de:assiui-o fazer -pela p'romu!-! gação tlo-""Decre.ío que reformou as Contadorias dê íazeníía 5 por jsso'que tendo sido Cantador, naquei • Je-Dk-ificto.-Administrativo;,, è sendo agora nomea-do.;Tbe§oureiro-Pagador 7 é indispensável aili a sua J ^pjreseiíça para verificar ajrespèefiva -transição ; e Io-gorqwe tenha desàpparecido aqúelie .impedimento,. e. desiguaivdo-sé a. pèsstía'que o.deva substituir.,- se-.
' SrJ ;Depuíado^ Lopes Branco^: -*-. Parti; -cjpando qr«è está tractarido de seapromptar pará.sair 4e Coimbra na 2." qii o.a feira, para" vir -ocaiípar o. seu 'logajr, o que verificará no dia 12 ou 13 cio cor- ; rente..— '-Inteirada. " . 'i
^íO.Sr-. Pedro Alexandrino ;. — Mandou para.:á-Me-'SQj.Qr Diploma ao -Si: António Pedro • dê- Carvalho, JJópuiado eleito por Moçambique. — *A* Oomfiiissâo . de P-oderéSí,'. . •:••.""
• -JFonanittitroduzi-dos na Sala -com a formalidade- 'do estylo ,. e prestaram juramento o$ Srs. Deputados Aliíeira^ e^Sautos^ Silva. -• .--..' , - - : _ --O S,r. Reôello Cábral:'~->A Com missão de. 'V^én-
-Eçaçaoí de Poder«'s acHa-se 'instalada .e nomeou -para Bíestdentero,! Sr.," Corrêa d.e rMendon-ça, ]>ara Secre- ; tariò\o Sn. R-ibeiro Vieira, :e a tiiim- para •Relator.. . •E§tá retinida «'trábálhanclo/còmo -lho pei:mícte"o Re-
gimento: vencftrregou*me de vir fazer esta participação.
O Sr. -'Presidente; -^ Queira ter á bondade dê mandar pcfr e^criptó a páTlicipacão.
O Sr, Leitão 'Pinto: — O Sr. Mariz Coelho não tem comparecido p,or grave incoinmodo de ísaude.
~Q Sr. Gavião: — Pedi a palavra ,pára apresentar dous Próject'osâ :de ;Léi.; -('leu-os.-) .
Peço a impressão'tio Diário do Governo de ambos estes Projectos na forma do costume.
dssim se approvou.
ORDEM DO DIA.
- . - Eleição de Commissoes. O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, parece-me que a Commissão que se deve nomear primeiro é a q-ue tem ;de-d'ar o s'eu parecer sobre o Relatório em (|ue o Ministério "prede 0.6«'// de i'ude'mnidade ; por' isso mesmo que essa questão não p'óde deixar d'e ser a-prejimina.1 de outras : requeiro pois a V. Ex." que pxopouha á Câmara == primo'-= a .n'omeação 'dessa Cuiimiissão, e em segundo logar, que ella peta sua importância sej'a d'e no'v e 'Membros. . .
i.Assiwse approvou. - . - • . . ' . •
O Sr. Felix Pe-teira "de Magaikãès: — Mando para a Mesa:iífh Requerimeiíto para ir á "Còrnínis-sàò competente.. O:Requerimeiíto ;'é de José António:.'. Mendes ,' o qual coíno" Tutor, de "sua Mài de-mente ,-. .pede urna pensão para esta', -em eonférn-pLação.;de. serviços efeitos 'por seu. Pai .'Manoel Aíi-lonio Mendes, Tenente Coronel de Voluntários "da R-atnba. Ji. para Jr á CoTnmissào de Petições.
O Sr.' Presitíenle : —^ D'evo lembrar ao, Sr. De-' pulado, que os Requerimentos de-parliculãres não vem -para a Mesa, mas vão á Caixa.
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rã se obter para o Douro o exclusívo!'das agoás-ar-dentés.
Ficaram sobre a Mesa para terem o competente destino'. ,
Entrando na Sala a Deputação encarregada de communicar á Sua Mag^stúde A RBÍNHA a constituição definitiva da Mesa, e de que fora Presidente o da Camará, disse este Senhor
OSr.'Gnrjáo Henriques:—-Cumpre-me participar a \. Ex.a e a Causara que a Deputação encarregada de participar a Sua Magestade que a' Mesa definitiva da mesma Gamara se acha constituída, e que a Camará dos Deputados da Nação vai entrar no exercício das suas fu noções ; satisfez a sua missão, e foi recebida por Sua Magesla.de com a consideração do costume, e tleal Agrado, que tantO'caracterisa a nossa Soberana.
Por esta occasiao devo também dizer á Camará que desejando eu que esta-Deputação fosse composta -do maior numero possível dos. Srs. Deputados que compõem a Mesa, e não se'tendo 'ainda apresentado os Srs. Deputados eleitos Vice-Secre-tarios , que supp.rissera a ausência de alguns dos Srs. Sécret.aríos ,' por isso não nomeei _o l.° Sr. Secretario, nsas nomeei, "o Sr. Vice-Pfesid.enle • sem íiie occorrer que ainda não havia o meio desupprir o impedimento do Presidente e V ice-Presidente ; mas nào sendo permiitlido que ficasse sem ter quem a presidisse, roguei a. S-.Ex.a o Sr. Vice-Presiden-le que viesse tornar a Presidência, que tíio digna» rnenie ex-erce , ao que" se prestou com toda a urba-nidade, e ioda a deferência, apesar de lhe ser muito penoso o não fazer parte desta Deputação, Devo dar esta satisfação á Camará tanto em explicação do meu procedimento, como para resftlvar a delicadeza do Sr. Vire-Prcsidente.
Agora peço a V. Hx.a que queira continuar a occupar esse iogar , porque realmente me acho indisposto.
Passundò-se logo á eleição da Commíssâo Espe-cia! requerida peio Sr. Silva Cabral.
ErH-raram na unia 75 listas, das-.quãès sendo 10 brancas ficaram 65: maioria absoluta 33, e saíram eleitos • T •
Os-S!rá. Agostinho Albano com.......... 53 votos
Va;< Preto................___ 53 •»
Simas.....................;.'. 52 '»
• Barào de Leiria...............52 '»•
Pifisentèl Freire............... 53 »
José' Maria-Grandt;/. ............ 51 '»
Dias d'Azevedo.....'.......... 51 «
Costa Carvalho.......-.........51 »
F. R. Pereira Ferraz........... 51 n
,Foi introduzido na Sala, e prestou juramento o Sr. 'Deputado pelo Douro .Francisco Maria Tavares de Carvalho.
O Sr. Rebello Cabral: — Vou apresentar o Parecer que a Com missão de Verificação' de Poderes" formou sobre as eleições de'seis Províncias do Continente, e não dá ainda o Parecer sobre as -restantes , quê são Douro, "c Alemtejo, porque os papeis do Douro ainda lhe hão foram presentes, e sobre as eleições do Alemtejo quer dar um Parecer "em separado, que está formando;' ínas entendeu que devia desde já dar este , visto que não o'fferècià á menor duvida; nem e de esperar, que seja impugnado. .
PARECER. — A Comrmssâo de verificação 'de Poderes examinou as A elas e niais papeis Concernentes ás eleições que ultimamente tiveram Iogar, em cumprimento do Decreto de 6 de Outubro do anno próximo passado., para preencher as vacaturas que existiam nesta Camará, e em resultado dos trabalhos achou o seguinte.
Quanto á Província do Minho: 1." Que sendo,o numero total dos Eleitores do CoHegio eleitoral desta Província 101, reuniram somente 97, faltando 7 com motivo justificado. -/2.° Que procedendo-se á eleição de três Deputados, .com todas as solemnidades prescriptas na Lei, foram eleitos no primeiro escrutínio por maioria de votos ,
Os Srs. José Joaquim Gomes de Castro com 67 volos José' António Maria de Sousa Azevedo ........................51 »
No segundo escrutínio sahiu eleito Õ Sr. Manoel José Gomes da Costa Júnior 56 »
3.° Que os Diplomas conferidos aos três Depu-, tados eleitos se acharn regulares e conformes á Lei. .4.° Que na Acta dá-eleição não ha protesto, reclamação ou irregularidade alguma. . A Commissao examinou igualmente as .Actas e mais papeis relativos ás eleições primarias do Santa Marinha de Arcozello, rio Concelho de Ponte-de Lima, e Viila Nova de Saúde, no Concelho de Guimarães, .verificadas em cumprimento dos De° cretos de 6 e 2} de Outubro do"anno • próximo pretérito,'para a noíiieaçào dó.três Eleitores de Província, e observou que foi executada a Lei eni todas as suas disposições que regulam este acto.
E por tanto a Com missão de parecer que se acham devidamente eleitos, e devem ser proclamados Deputados dá Nação peia Província do Muilid, Os Srs. José Joaquim Gomes de Castro.
José António Maria de Sousa Azevedo. Ma)í'oe'l José'Gomes .da Costa Júnior. Quanto á Província de "1'rás-os-Montes : 1.°.. Que sendo composto o CoHegio eleitoral desta Província de 61 Eleitores, reuniram somente 43, faltando 18 sem motivo conhecido.
â." Que se procedeu á eleição de 4 Deputados 9 com todas os formalidades da Lei, e sahiram eleitos no primeiro escrutínio .
Os Srs. Joaquim José Falcão com ...... .40yotoi
José António Maria de Sousa Aze- -
vedo...........;............ 40 n
Doutor, António Alves Martins ... 32 n Pedro da Fonseca Serrão V^eíloso . 3:2 » 3.° Que. n a respectiva Acta nào existe proteslo} reclamação, ou cousa que faça dúvida: e que os Diplomas dos Deputados eleitos estão regulares.
É por tanto a Cormnis-são de parecer q. u e sejam .proclamados Deputados da Nação pela Província .de Tras-os-Montes >
Os Srs. Joaquim José Falcão.
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ultimo: faltando por consequência 13 EUitores, dos quaes 11 com motivo justificado, e 2 sem causa conhecida.
2.° Que procedendo-se ao primeiro escrutínio para a eleição de 2 Deputados por esta Província , nenhum Cidadão obteve maioria absoluta, pelo que teve logar segundo escrutínio, e obtiveram Os Srs. António Dias de Azevedo....... 35 votos
Francisco Gornes de Carvalho... . 27 »
Sendo estes os mais votados.
3.° Que a respectiva Acta nào contém protesto ou reclamação alguma, e os Diplomas conferidos aos Deputados eleitos estão regulares.
A Comtnissão examinou as Aclas e papeis relativos á eleição de um Eleitor pela Assembie'a .primaria de Barcos, e conheceu que lodo o processo se acha conforme á Lei , e foi unanimemente appro-vado pelo Collegio eleitoral. E por consequência de parecer a Commissão que sejam proclamados Deputados da Nação pela Província da Beira Alta Os Srs. .António Dias de Azevedo.
Francisco Gomes de Carvalho. Quanto á Província da Beira Baixa : 1." E o numero total dos Elcirores do Collegio eleitoral desta Província 67: compareceram 42 incluindo neste numero um Eleitor de Província, pela Assembléa primaria de Penamacôr, proximamente eleito em conformidade do Decreto de 6 de •Outubro ultimo.; faltando.25 Eleitores, dos quaes 14 com causa justificada perante o Collegio eleitoral, 3 com escusa apresentada depois de dissolvido o Collegio, mas no dia da dissolução, e 8 sem motivo conhecido.
Q." Que verificada «eleição de dous Deputados com todas as Formalidades legaes sahiram eleitos , •no primeiro escrutínio, .pela maioria de votos dos .Eleitores presentes , ^Os Srs. Joaquim, José' Falcão com ......... 36 votos
Augusto Xavier da Silva...........30 »
3.° Que a Acta e Diplomas respectivos se acham ^conformes á Lei.
A Commiséào examinou todos os papeis relativos á eleição que teve logar na Assemblea primaria de Penamacôr, e achou regular o processo deste acto. E por tanto de parecer a Commissão que sejam proclamados Deputados da Nação Porlugueza péla Pro.vincia da Beira Baixa Os 'Srs. Joaquim José' Falcão,.
Augusto Xavier da Silva. Quanto" á Província da Estremadura: l.'" Que sendo o numero total dos Eleitores do Collegio eleitoral desta Província 151, reuniram 148, faltando l cotu causa justificada, e 2 sem motivo conhecido.
2.° Que procedendo-se á eleição de cinco Deputados por esta Província , foram eleitos no primeiro escrulinio com a maioria de votos dos JBlei-í o rés presentes,
Os Srs. Silvestre Pinheiro Ferreira com... 82 votos Barão de Chancelleiros.......... 80 v
João Elias da Costa Faria e Silva 80 » Francisco António Fernandes da
Silva Ferrão.................79 »
Joaquim José' Pereira de Mello... 80 » 3."° Que a Acta e respectivos Diplomas estão , regulares e conformes á Lei.
A Commissão examinou as Aclas e mais papeis
relativos ás Assembleia .primarias dos Martyrea e Sacramento, Ourem, AUaiazere, S. Pedro da Cadeira , e Porto de Moz, que produziram um Eleitor cada uma; a primeira, segunda e quarta reuniram por effeito das distposições do Decreto de 6 de Outubro; e a terceira e quinta haviam já funccio-nado em 5 de Junho do anno próximo pretérito ern conformidade do Decreto de 5 de Março do mesmo anno; porém o Collegio eleitoral, na sua primeira reunião a 19 de Junho do dito anno, não tornou conhecimento das Actas e mais papeis, por não terem comparecido os dous Eleitores nomeados pelas referidas Assembleas por causa de impedimento justificado. A Commissão achou os respectivos processos conformes a Lei, com a declaração porém de que não Foram .presentes ao Collegio eleitoral os recenseamentos da Assemblea de Ourem ; sem embargo do.que o Collegio apprtívou unanimemente a eleição que teve logar nesta Assemble'a^ e bom assim as das outras Assembleas primarias de que se tracta.
Parece pois á Coiritn5ssão'que devem ser proclamados Deputados da Nação pela Província daEs-tre-madura os Srs. Silvestre Pinheiro Ferreira, Barão de Chancelleiros , João Elias da Costa Faria e Silva, Joaquim José Pereira de Mello, e Francisco António Fernandes da Silva Ferrão.
Quanto á Província do Algarve: 1." Que competindo ao Collegio Eleitoral desta Província o numero total de vinte e seis Eleitores, outros tantos compareceram: 2,.° Que procedendo-se á eleição de um Deputado com todas as formalidades pres-criptas na Lei , s»a'hiu eleito no primeiro escrutínio o Sr. José Joaquim de Almeida Moura Coutinho corn dezescte votos : 3.° Que a Acta desta eleição, e-o Diploma de.Deputado eleito, está regular; pelo que é de Parecer n Commissão que seja proclamado Deputado da,Nação pela Província do Algarve o Sr. José Joaquim de Almeida Moura Còu-linho. Sala da Com missão , ern 7 de Janeiro de. 1843\,—Francisco Corrêa de Mendonça, Barão de Tiilieiras, José Maria Grande, João Rebello da Costa Cabral, J. M. Ribeiro fieira.
Os papeis respectivos a estas eleições já a Commissão os tinha apresentado para estarem patentes, e creio que estão sobre a Mesa. Não sei se á Camará quererá discutir corn brevidade este Parecer; o costume "e' não imprimir-se, mas sim estar paten- • te para «er examinado. Os processos são muito pequenos; V. Ex.a dar-lhes-ha o destino competente. À Commissão continua nos seus trabalhos.
Consultada a Camará resolveu que ficassem sobre a Mesa para serem examinados, e se discutirem na Segunda-f eira. ,
Passando-se então a eleger a Commissão Administrativa da Casa. -
Entraram na urna C7 listas, das quaes sendo fí brancas, ficou sendo a maioria de 32 votos, e saíram eleitos Os Srs. Florido Rodrigues com........ 59 votos
Barão de Tilheiras............ 58 »
Oliveira Borges............... 58 »
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já podia ser examinado, e me parece não ha de ter a mais pequena contestação, e é uma razão porque a Com missão apresentou quanto ao Alemtejo o Parecer em separado. O Requerimento e para entrar desde já sem discussão o primeiro Parecer, quando não haja quem impugne a urgência.
.^ípf>rovou-se a urgência do primeiro, em conli* nentc o Parecer. -
Em seguida foram introduzidos na Sala, com as formalidades do estylo, e prestaram juramento os Srs. Deputados G ornes de Castro, Moura Coutinho, Alves Martins, Ferrão, Gomes deCarvaliio. e João Elias.
O Sr. liebello Cabral:—Creio que o outro Parecer também pôde entrar em discussão; já está examinado, e então peço a V. Ex.a consulte a Camará sobre a urgência delle.
E' o seguinte
PARECER.»—A Commissão de Verificação de Poderes examinou corn toda a circunspecção as Actas e mais papeis que lhe foram presentes, relativos á eleição de dous Deputados, que ultimamente teve logar na Província do Alerntejo, em conformidade do Decreto de 6 de Outubro do anno próximo pretérito, e em resultado dos seus trabalhos, achou que sendo sessenta e sete os Eleitores que deviam compor o Collegio Eleitoral desta Província, somente sessenta concorreram ao acto da. Eleição, faltando seis co:n causa justificada, e um sem motivo conhecido.
Observou a Commissão que constituída a Mesa definitiva, e havendo-se encontrado legal o Diploma de um Eleitor nomeado pela Assembléa Primaria de Alcáçova, Concelho d'E!vas, que fora mandado eleger para prehcncher a vacatura do Eleitor por esta mesma Assemblea", fallecido durante o in-tervallo da primeira e actual reunião do Collegio Eleitoral, se procedera á eleição e ao apuramento de votos ordenado no Art. 78 e seguintes do Decreto de 5 de Marco de 181-2, e resultara haver empate na votação por terem obtido trinta votos os quatro cidadãos, únicos votados — José' Cordeiro Feyo— José' Avelino da Silva e Matta—Joaquim Fclippe de Soure — e José tgnacio Pereira Derramado; e procedendo-se - então a segundo Escruti-nio, em conformidade .do disposto no Art. 80 do referido Decreto, saíram eleitos Deputados, por obterem trinta e um votos, isto e a maioria absoluta, os Cidadãos José Cordeiro Feyo—-e José Avelino da Silva e Matla.
Em seguimento ao acto da eleição foi apresentado á Mesa do Collegio Eleitoral, e por ella acceito, um protesto assignado por vinte e seis Eleitores contra a validade da mesma Eleição, com os dous seguintes fundamentos; l^° = por se haver instaurado como Mesa Provisória e definitiva a que nesta ullirna qualidade presidira á Sessão do Collegio Eleitora! na eleição geral de Deputados da presente Legislatura; Q." =. por falta de liberdade e conhecimento coai que votaram uma grande parte dos Eleitores, porquanto havendo ficado empatada a votação no primeiro Escrutínio, e tendo an-nunciado o Presidente que se passava a correr segundo, um dos Eleitores escrevera (como se aífirma no dito protesto) um certo numero de listas que foram logo entregues, recebidas, e lançadas na Urna por vários Eleitores, o que manifestava ter havido coacção moral no acto da Eleição. VOL. 1.°—JANEIRO —1843.
A Commissão não pôde julgar procedentes oê fundamentos do proteslo; por quanto a nomeação da Mesa Provisória não podia nern devia ter logar, uma vez que não havia a eleger a mesa definitiva, e a Eleição desta e' claro que devia deixar de vê-rificar-se á vista do Art. 89 do citado Decreto, devendo por este motivo considerar-se legal a decisão tomada pelo Collegio Eleitoral, de ficar permanente a dita Mi1!»» para todos os actos Eleitoraes, e proceder-se tão somente á Eleição do Presidente, por ser este o unico vogal que faltava da Mesa definitiva. Em quanto ao outro fundamento da coacção moral de muitos dos Eleitores, acha-se este formalmente contrariado pela declaração assignada de trinta e um dos mesmos Eleitores, que solemnemen-te contra-proleslaram haver votado com a maior espontaneidade, e livres d<_ a='a' nos='nos' dous='dous' cidadãos='cidadãos' josé='josé' fey='fey' cordeiro='cordeiro' toda='toda' coacção='coacção'> e José Avelino da Silva e Matta; por isto, e porque não se possa considerar coacção o acto dMncumbir a outrem a formação de listas, ou de receber estas feitas por terceiro, entende a Commissão que o protesto não pôde de modo algum ser attentido.
E por que todos os mais actos Eleitoraes foram legalmente praticados, tanío no Collegio Eleitoral cnmo na Assumbléa Primaria de Alcáçova, é de Parecer a Com missão que estão devidamente Eleitas Deputados pela Provinda do Alemtejo os Srs. José Cordeiro Feyo e José Avelino da SilvaeMatfa, devendo desde já ser proclamado Deputado da Nação o primeiro dos ditos Srs. —* cujo Diploma a . Cornmissão examinou e achou conforme á Lei. Sala dii Cmnoiissão em 7 de Janeiro de 1843. — Fran-•cucío Corrói de Mendonça, Presidente; José Maria Ribeiro Pieira, Barão de Tillieiras, José Maria Grande, João Rebello da Costa Cabral.
O Sr. ,ÂGÍla; — Eu não impugno a urgência, Sr. Presidente, porque sern embargo de que estou persuadido que estas eleições apresentara um caracter de gravidade superior áquelle que.'lhe dá a il-lu«tre Commissão; com tudo entendo que a violação das formulas Constiiucionaes que houve nesta Eleiçio, está suíncientemente provada em vista dos documentos que estão sobre a Mesa. Estou persuadido qu» a Camará pela sifnplos leitura dos doeu* mcdtos se convencerá de que nada do que eu disser sobre esta Eleição é exággerado: em consequência se a Camará quizer entrar no debate, não me op-ponho.
Foi approvada a urgência dês fé Parecer, e entrando em discussão , disse
O Sr. Aoila : — (Sobre a ordem.) Peço a V» Ex.* que tenha a bondade de mandar ler pelo Sr.. Secretario os dous Protestos que estão juntos ao pró» cesso da eleição.
C) Sr. José Maria Grande: — Peço que em seguida queira lambem mandar ler pelo Sr. Secretario a declaração, que serve de coatra-protesto.
O Sr. Aoila: — E* o que eu pedi, eu pedi os dous Protestos, é Protesto e Contra-Protesto; quero que se leia tu Io, que é muito conveniente par* a votação.
Leram-se na Mesa, e sío as seguintes
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áí.sup.plemçrilaj-es .perLén-Q^les á Deputação 3da rnes-ítsmp sPro.vi - -«C cofiio os Jactos ac-cijsadps laxaiii de irisarig--tír-ííel nu!!idq:|}(? a í^leição sobre ell.es feilí» , reque-itíeni oj sig-fiatarip,, que este, seu Protesto scj^ insr ' íícrjptp fi.s) Acla rqi|)rrHv«l) PU ajipeiisp a ellp, fa-ií2e.nd,o-se incnçã!) delle nafjíesm^ para ser tomado «cm consideração na Cainara dos Sr. Deputados. «•^ta.ia cia Sessão. d()CuUt;gio Eloitor'a-1. ($eg-ueiit-se n C2(\• assigrialiJLras. ) » . • • ',' DECLAiiAçÀ'o.;.-^<í.I:roJoT. _-da='_-da' _181='_181' de='de' ti.xp='ti.xp' fie='fie' pe.iráíaà='pe.iráíaà' víne='víne' r.ptesí.o-='r.ptesí.o-' dita='dita' íl='íl' ivorao='ivorao' dagover-na='dagover-na' vá='vá' ítjoojitígio='ítjoojitígio' es='es' _1='_1' tíísc='tíísc' as.sig--='as.sig--' p.='p.' coacção='coacção' ji='ji' ajiresefitíídp='ajiresefitíídp' abai-='abai-' eicàa='eicàa' que='que' no='no' eii='eii' dirigiu='dirigiu' lileitora.es1='lileitora.es1' eleição='eleição' d.ia='d.ia' se='se' liíqjiq.ros='liíqjiq.ros' ca.qjra='ca.qjra' tí.-viíicia.='tí.-viíicia.' paranse='paranse' fro-.='fro-.' faítíiva='faítíiva' _-mesa='_-mesa' _='_' ivos='ivos' ivn='ivn' á='á' a='a' validãde='validãde' c='c' os='os' eji='eji' f='f' oiis.='oiis.' h='h' qnj='qnj' m='m' í='í' o='o' q='q' novembro='novembro' trlíuilios='trlíuilios' considera='considera' _1e='_1e' tideíinítiva-='tideíinítiva-' proceder='proceder' niyraí='niyraí' rotniiu='rotniiu' peia='peia' jue='jue' ch.iyam='ch.iyam'>.aílo3 deeíaraiji ço.rn toda a sp.lemhidade, "sQUe rnui jiy.re e espo.ulaneaaiejite vataram para « Deputados, eíii José Cordeiro Feyo , e ÍHII José'. aAveli-no Hiv '^Jtya <_ qiie='qiie' tag1:_='íeçiptiuâstat:_' idênticas='idênticas' _.en='_.en' ç='ç' mrtua='mrtua' xmlns:tag1='urn:x-prefix:íeçiptiuâstat'>cia,s só, Uão (JjÇ vo^ar segundo, as^s.u.as «ç,o.nYÍççòçs.. E,ycv;a 30 (,|e No.veiubro. d^e: 1842. '(•$&- , iíg&çrifc,$.e ã l &SiiigMQ-tnras .) »,- - ; , ',"... íiPi Sr.^-^í/i^/.r-r.Sr, Pie^ideivte,, esp.eraya. eur.n^o^.í.I:roJoT.> ser KÍ Qfador x:jue v.josse a rôni.ppo.r es|a d isciissãe. Depois ida lfit-u,ra gesses .(iocumentos .entendia -eu , q:ye ^a,via'íi3>es.ta .Qapcca^ ^alguém , ;c]iie -ti.nha necessidade de$e JeXiplica-r í abre La,-p a r Lê irníportan:tis.si'tíia q;He àe -Ike fíH.tri-b-ue nas e.sca-ndales, .que ti-ve.rajn k>-gar nessa eleição,. En .h e i--de -co.mb'alê-lsa , -e i)ei-,d« foze.-lo ejn pr-esenç.a dos ,m.es,rn.os .d«c,ume.n.tos ,qne acabara de ser lidos. Peço pois a V". Ex.a; a ,baií-d-ade «de rniios ínpfandaj íejntregar. Sr. Presidente , -ei» :ep,tr;0 ,cnn,i grande repugnância n.este debate^ po.r.qtio :rrçs:p.eilo -e so,u .ate' a.íHÍ;gc> pnnL:[çular dos dórí)&-c;asaliveifos que se dizem prc->-cl,a-í:na,dQS . De.j)iulados .pelo -Alenitejo ; nias feJizraen-te :pará c;!!^ De-nhuiw -delle.s pertence a iê-sse Collc-gi.o, R-lejtprial : se-perte.ncfiSseru e^fotucpn,vencido do que nenhum delles ncceUa/ia as procurações, -qu - .Sr.- "jPfé~si.íi-(íí).t.c , o "que :,dÍ2, e-s.te pri.rne.iro pr-oles-1 tp l Peco á Ca-ij3.ar:a H(ju,e .o aítçuda. EscawdaJos -dês-l:a ^f.íj.eiri podem cowivi/ &w nr« n.iomenlro, .a «ma í;a,e.Ç.ão ,; «n.ias -est^-s escândalos, Sr. Pres-idenle , ,dé-sà.Cirédjl-aíp pSystern-a jiep,r('senta,liyo, mina-m'co£D« p!í.'t;aij)ie:tUe ps- se n s ,iaJ1ice.r:c-es , ,e hfio-cle por O m vir a-c.ajtir ,s,<_4bre-.a p='p' mesma='mesma' q.i-ie='q.i-ie' çàbfiça='çàbfiça' o.s='o.s' jhaíca.='jhaíca.' fac-çào='fac-çào' da='da' _-='_-' _.='_.' _='_'> Sr, Presidente,
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que o segundo facto pela sua enormidade e suffi-ciente para merecer toda a atlençâo da Gamara. (Leu-o.)
O Orador:—Quem pratica estes factos quer consignar o direito de insurreição, porque elle é o primeiro que se insurreciona contra os principios Cons-titucionaes! Estes factos são inconcussos, são inquestionáveis, ninguém se atreveu a nega-los, porque elles foram practieados diante de muita gente: no contra-protesto não'se negam, houve sobre elles discussão como diz a própria Acta, e existe o contra-protesto que diz (leu). Sr. Presidente, vamos a descarnar mais este vergonhosissimo acontecimento ; que aconteceu no primeiro escrutínio ? Aconteceu terem 30 votos os dous cavalheiros que foram proclamados Deputados, e terem 30 votos outros dous cavalheiros : e que aconteceu no segundo escrutínio í Que aquelles tiveram 31 e estes 29: e porque obtiveram, aquelles 31.? Pelo novo meio que se empregou , e não pela consciência dos eleitores: em quanto votaram sem se conhecer em quem votavam, ,,em .quanto fizeram as suas listas, votaram de uma forma $ logo que houve quem ousasse arvorar-se em grande eleitor daquelle collegio, elles mudaram de voto: e porque ? Porque a maior parte dos eleitores daquelle collegio eram empregados do Governo..
Sr. Presidente, eu estou convencido que não ha nesta Casa um homem que não reconheça a necessidade de se stygmatisar este facto. É impossível fazer obra por tal eleição, porque nern eleição-houve, não houve liberdade, não houve segredo do escrutínio, não houve senão um homem ousado,, 'que corn-metteu um crime, que desgraçadamente fica impune, porque as nossas Leis não previniram que fosse posswel haver quern na presença de uma Cidade, e de um collegio inteiro commettesse tal escândalo.
Sr. Presidente, estes são os factos, eu sinto ter de impugnar com este calor a eleição de dous homens que respeito, mas estou persuadido que se elles pertencessem a esse collegio, nenhum delles quereria vir a esta Casa, á custa de um acto tão degradante. Concluo pedindo á Com missão que pense no Parecer que lavrou, peço á Co m missão que note que o contra-protesto e'dos homens que não tiveram coragem para repellir as listas que se lhe davam, e ainda assim nelle senão nega a existência do facto, e só se diz que estavam ern liberdade, rnas diz istoquem não teve liberdade para repellir mão sacrílega, que violava o segredo do escrutínio, _e por conseguinte liberdade não tinha para dizer que não .tinha tido liberdade..
Sr. Presidente, espero pelas explicações que se hão de dar, e em tempo tornarei a. pedir, a palavra, e repito que eu não faltei senão na' presença dos documentos q.ue aqui estão., não fiz uso do mais que sei, porque me bastam os documentos; porque elles provam completamente o que acabo de dizer.
O Sr. Lucas d*^4guiar :-:—Sr. Presidente, vejo-me, obrigado a dar algumas explicações que me foram pedidas pelo i I lustre Deputado que acaba de fallar, quanto ao que se passou na eleição dos Deputados supplentes pela Província do Alem-Tejo; e vejo-me obrigado a sustentar a validade dessas eleições, por senão terem dado as razões que o illustre Deputado acaba de apresentar, as quaes se se dessem, trariam comsigo a nulíidade das mesmas eleições. Pelo que pertence ás explicações que o il-
lustre Deputado de m.im exigiu, eu sotí obrigado a dizer o seguinte; pelo que respeita ao primeiro escrutínio houve um caso de empate entre os dous cândida tos hoje com maioria absoluta, e-entre os Srs/ Derramado., e Soure, e dando-se este caso de empate procedeu-se a novo escrutínio; para este novo escrutínio eu fiz as listas, porque os meus Collegas (e um delles se assenta ao pé de mirn) me pediram, que eu assim o fizesse; aesim o fiz não ha duvida; ora as listas feitas, por mim foram sem duvida postas em cima de uma Mesa : este e' o facto, não o posso negar, passou-se diante de muita gente; mas note«se que eu fiz as listas, porque esses 31 eleitores me pediram que assim o fizesse, declarando que os seus candidatos eram aquelles mesmos, que hoje alcançaram a maioria absoluta. Parece-me que tenho dado sufficientes explicações ao illustre Deputado, quanto ao que se passou naquelle acto eleitoral. .,-
Agora direi eu que a eleição pefa Província do AlemrTejo, supposto se tenha dado a hypothese que acabo de apresentar, não fe nulla, por isso mesmo que nella não houve a coacção nem física, nem moral que o illustre Deputado acaba de apresentar, ou ; acaba de dizer que se tinha dado: o illustre Deputado disse que tinha havido coacção física, e moral, mas não disse quaes foram as razões propriamente, porque se tinha dado essa coacção física, ou essa coacção moral. Eu, Sr. Presidente, digo que para haver coacção física e necessário empregar a força", e ,pá r a haver coacção moral, e necessário que se empregue um tal, ou qual medo; ora eu não sei que da minha parte essa coacção fosse empregada, nern a física, nem a moral; a física não foi, porque eu não tinha tantas forças, que podesse gladiar com os, de mais eleitores, porque talvez eu fosse dos tnais fracos: a moral não se deu também, porque eu não estou em posição tal que podesse dizer aos Srs. eleitores, que senão recebessem as liatas, que eu havia feito, sentiriam este, ou aque.lle mal: eu não estava nestas circunstancias, por/conseq.uencia não podia, empregar nem uma , nem outra.
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listai nisto não h;i coacção, ha liberdade. "Digo que naquellc facto o.que houve, foi ampla H-' berdade, porque não ine importa que o partido contrario saiba os indivíduos em quem eu voto: por consequência longe de haver falta de liberdade, houve maioria de liberdade. E eis-ahi porque, não havendo a força física, nem morai, como já-disse, por rnirn empregada,-e «ao exigindo que os Eleitores'vogassem nas listas que eu fiz, segue-se que nesta eléi- < cão não houve o vicio que o Sr. Deputado apresenta.
Ora q-uanlo-a dizer o Sr. Deputado que por haver no segundo escrutínio 3Í votos, e no primeiro 30, não houve liberdade, parece-me que não é filosofar 'bem.. Qual de nós, neste mesmo Parlamento jino têm-visto-isso-? A quantas eleições aq-ui se tem procedido 'em que no pr-i-meiro escrutínio «ao ha maioria absoluta, e -no segundo eMa se consegue? E poder-se-ha concluir daqui que o Parlamento tem estado coacto nessas eleições? E do facto dos-eleitores declararem quedas Httas que eu havia Afeito continham os -notnes daquelles em quem queriam votar, o que se pode concluir e' quenaquella eleição houve liberdade, é «nula liberdade. Pois do lado opposlo não eslavain-homens que votavam erri , sentido contrario ? E esses homens não podem algum dia assumir o Poder ? E os eleitores que então votaram pela minha lista não lêem igualmente a ' recear ?'Sem-duvida-.'
Demais, o'-conlraprolesio offercce uma resposta decisiva aos.argumentos do Sr. Deputadoi porque alli apparecem 31 assig-naturas, e não 30, Por con» sequência esses homens declarara todos que.votararn com liberdade, mas oidustre Deputado quer entrar •j>a consciência de cada urn , para dizer que não.
'Em .presença do que tenho dito, concluo que o Parecer dev-e ser approvado; e que a eleição «e acha íegak .
O Sr. Presidente :J— Â hora detK
O Sr. J. M. Grande: — Peco que se prorogue a 'Sessão até acabar esta discussão.
•sJ-ssirn se resolveu.- ;
O Sr. Atires e Seixos .•-*— Para defender este P-a-rocer não julgo necessário senão fazer a historia do que se passou naquelle Collegio Eleitora l ; e estou ^et Procedeu-se á eleição no Circ«Jo Eleitoral -de Évora; corrido o primeiro 'escrutínio , appareceu o empate de 30 votos contra 30: foi' forçoso pro-ce-der-se a segundo escrutínio; e neste concorriaiam todos os eleitores çaram as, suas listas asquerétn relitaY, Telírem-nas^ e votem como quizeTém » os eleitores disseram « nós votamos 'segundo a nossa consciência, e segundo tínhamos concordado ; a 'eleição e (ilha da nossa vontade; por consequência, não queremos que 30 retirem essas listas. « Procedeú-se pois á eleição, e o 'resultado foi apparecerern 31 listas a favor de um lado , e @9 do outro. Eis^aqwi os factos como elles se passaram. Daqui se vê que não houve* á mais pequena coacção. Dê que servia essa coacção, quando alguns eleitores disseram francamente: qúern nâoquizer votar nesta lista, vote corno quiser! Este mesmo facto é aites* tado peio contraproteslo , cm que declaramos que votamos segunfio a nossa -vontade-j e que não fo- Quanto a hir-se uín éleitoT sentar junto á Mesa, e entregar as listas, :eí!e não foi mandado de propósito; ale' nós o censuramos por isso: por acaso se sentou alli e entregava as lista?, quando Jha-s pediam , isto não é empregar violência; cada um podia levar a lista que quizesse , e ate' podia rece'ber aquella , e substitui-la por outra. Eu recebi urna dessas listas, li-a, vi que continha os noirres de dous cavalliciros muito capazes, em quern eu queria voíar , e por consequência votei com muita liberdade. Muitos eleitores , dando-se-lhes as listas fechadas, abriram-nas, e disseram em \oz aliai esta e a-minha lista. O facto de um só fazer as lis» tas não tern nada cofm a validade da eleição; e as que são feitas 'na imprensa, não são feitas por uma terceira pessoa? Por consequência não houve nem sombra de coacção, e a eleição está valida. O Sr. Rebelto Cahral: — Por parte da Cormnis* são darei algumas pequenas explicações.
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cios q.tifi eram presentes; por Cons&qiiftnèia jamais podia tirar a conclusão que o masmo illuslre Deputado tirou. Diz-se que no primeiro escrutínio houve liberdade, e no segundo não, porque no primeiro houve trinta votos para. um-lado, e trinta para o outro, e no segundo por um lado houve 3t , e por outro 29! Se este argumento valesse , este mesmo nrgurnenlo era para eu dizer, que houve toda,a liberdade assim no primeiro como no secundo escrutínio. Quando se fractou da constituição o'ã Mesa, o Presidente foi eleito por 31 votos, e se então houve liberdade , qual ha de ser a razão para que se diga , que quando se tfaelon da votação e apuramento dos Deputados,, os mesmos 31 que vo* taram no Presidente, não votaram com liberdade nos Deputados? \
•Diz-se, que houve coacção, porque entre os Eleitores que declararam espontaneamente, que não tinham sido vío/entados, a maior parte são Empregados Públicos! —Quem assim o disse, ou julgou os oulros por si, ou suppõe incompatível ,a honra, e a independência com o emprego publico, ou nào altendeu 5 ou não examinou os factos!... Se se combinar o contraprolesto vêr-se-ha , que entre aquelles que declararam, que tinham votado nos S.rs. Barreio Feio, e Silva e Malta, ha'muitos, e talvez a maior parte, que não são Empregados Públicos; e enlre aquelies que assignarain o protesto ha muitos que são, Empregados Públicos. Se estes pelo f a (j f o de assignarern o protesto se pozeram, para assim dizer, em collisão com o Go*erno, e deve reputar-se que estiveram em.perfeita liberdade, por que motivo os outros que conlraprotestaram espontaneamente, ou declararam como tinham votado, nào hão de considerar-se ern perfeita liberdade ?'Só na Opposiçâo. aonde ha Empregados mesmo amovíveis, e que ha liberdade? ! ! Em uma "palavra a Coinmissão—acceilando o ^processo que lhe foi presente — ailendendo mesmo a que segundo a Lei, e segundo a natureza do escrutínio não se podia indagar quem volòu deste ou daquelíe rm-do — altende-ndo iguaímente a que todas as declarações subsequentes ao acto do escrutínio não são àttendiveis, não podia deixar de tirar a ilíação que tirou, por que o acto de qualquer Eleitor mandar fazer a lista por outro ou de receber 'urna lista feita por terceiro, não se pôde reputar filho de coacção, nem e fustigado cosn a pena.de nullidade; e torno a dizer, sem sanclificar o facto se acorttecéú como-se diz, considerando que o apuramento "se fez segundo as formalidades da Lei, insiste em tirar a conclusão que tirou. - , ,
' O Sr. Ávila: — Sr.. Presidente-; a questão está 'perfeitamente esclarecida ; a Camará tem já suffi-cientes informações para formar o seu juízo. O Sr. Deputado não nega que fizesse as listas, não nega que as listas fossem fechadas, e á medida que se" ia fazendo P. chamada, os eleitores as íarn receber da mão do hrtinern que as dobrava! ... Estes factos não se podem negar: estes facto» foram descriptos por 25, 26 ou 93 pessoas, pouco me importa o'numero, rnas estão a hl testificados por homens muito respeitáveis que a nação co"nhece, é a quem farájus-'tiçá ; esses homens citaram factos que os 3Í não ôusaratn negar; nem aqueiles mesmos que os praticaram, :se atreveram a nega-los, porque as explica-;ções que deram, não alteram a essência dos factos» VOL. 1.°—JANEIRO —1843.
ST. Presidente, eu não argumentei com presump* coes, eu argumentei com os protestos; mas eu sei tatiibern o que aconteceu em Évora, e já que me cbnmaram a este campo, entrarei nelle. A Camará forme o juiso que quizer, mas esses factos foram praticados na presença de uma Cidade inteira, que os observou cheia de indignação ; esses factos ainda que aqiíi mós neguem, lá t>stá Évora em pezo que os conhece e me faz justiça ; lá está fivora em pezo, que fará justiçv» aos bornenâ que não duvidaram na sua presença praticar escândalos taes, e na presença do Parlamento se atreveram a negal-os. Eu presenciei «>rn Évora nas eleições de Junho de 184-2 um facto que liorrorisa ; este facto contei-o nesta Camará, ninguém o nogou,.e só um illustre Deputado disse que nào- constava das actas!... Esse illustre Deputado está-me ou v indo. Quando se fez a chamada dos eleitores para votarem na Mesa, e depois nos Deputados, (fa//o diante de; dois e/eifores que íá estavam n essa occasião-) o- Presidente da Assembleia eleitoral tirou do bolso «m maço de listas, das quaes tirou uma para si, e entregou as outras a uni fnembra da Mesa, que as deslribuiu pelos eleitores do Governo que estavam sentados todos a um iadoda Mesa do Presidente í... A Camará despresou este facto e que resultou "daqui 1 O escândalo, que agora se praticou'! Amanhã serão os Deputados nomeados por Portarias do Governo! ...Aqui está ocaminhr» que vai levando o systerna eleitoral e«i Portuga/, mas o edifício hade desabar, e hade desabar sobre ás cabeçiis dos homenssacri!egos, que se atrevemas-> s-iui a> calcar aos pés os princípios sanctos do GoVer-no [Representativo í.. . O Governo Representativo tem força siifficiente para expelfir os falsos sacerdo-le?, que'a'-»usam do seu nprrs<_ p='p' tamanhas='tamanhas' para='para' iniqurdades='iniqurdades' eotnniétter='eotnniétter' _='_' _.='_.'>
Sr. Piesidente, vamos á historia do que occor-réu em Évora, e que e confirmado pelo próprio testemunho dos homens que praticaram esses escândalos. No primeiro escrutínio o Sr. Lucas d*Aguiar nào teve a vontade de fazer listas; note-se bem isto, não teve esse zelo , essa vontade de satisfazer aos desejos dos seus collegas que o animou no segundo. Cada um fez a sua lisla, e o:escrutínio provou, que no. lado, et« que tinham apparecido 31 votos, quando as votações eram por levantados e sentados, houve um homem que fiel aos princípios da sim consciência, mas timorato..... (Alguns Sm. Deputados riam-se.) Sim para estes e que é o segredo do escrutínio, não se" riam, é para estes qoe a Carta o consigna; é para acobertar os homens tímidos, .que não ousam arrostar a prepoten-eio, mas querem ser fieis á sua consciência; por-qde se-o Sr. Lucas dV^guiar tem coragem suffi-ciente para votar contra os Ministros futuros, nem. todos os homens a têern para votarem contra os 7 preferi lês. que os podem demittir, e os futuros sabe DPOS se cá virão!..... Sr. Presidente, disse eu, que o primeiro escrutínio veio revelar, que na casa do Senhor havia um homem que aili estava constrangido, que votava pela sua situação, mas não pela sua convicção: não sei quem é esse homem, nern m« importa sabê-lo, mas o facto e', que o escrutínio revelou esta grande verdade, houve una 'hom.ei.ri, que estava sentado no logar a que a sua convicção q não chamava!.. Então, Sr. Presidente, e nestas circumstancias que se levantou o «elo
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do Sr. Eleitor nela Cuba, hoje Deputado pelo Te'jo ; e tMilão que elle se encarrega de fa?er as lis-ias, porque um'ou dons dos seus visinhos assimlli'o pediram ! .; . . iVIas ntio e' assim , houve outra cir-"cumslancia : esla deliberação do Sr. Lucas d' Aguiar '^foi tornado, porque d'entre os eleitores minisleriaes disse-se « ha traição e"ntre nós, e para que não recaia a censura sobre todos , haja. I)ríJ <_ que='que' faclo='faclo' no='no' saiba-se='saiba-se' uma='uma' sentar='sentar' artigo='artigo' franqueza.='franqueza.' vá-se='vá-se' quern='quern' ac-ceile='ac-ceile' ijuizr='ijuizr' aquelle='aquelle' listas='listas' não='não' mas='mas' _='_' consigna='consigna' voz='voz' tão='tão' a='a' c='c' e='e' h='h' carla='carla' aqui='aqui' é='é' banco='banco' acceitar='acceitar' ii-berdade..='ii-berdade..' n='n' o='o' _.='_.' p='p' este='este' as='as' está='está' segredo='segredo' melhor='melhor' faça='faça' contrários='contrários' da='da' riscar='riscar'>
^o escrulinio : este é que e' o faclo , e houve.....
roas como me hei de eu admirar de que houvesse quem suslenlaisc taes princípios na Cidade d'-Évora , quando eu aqui vejo apresentar outros ainda mais notáveis?.... Houve um eleitor do Governo que disse — alistes Srs. fizeram um compromisso; obrigaram-se a volar n'uma lista.; querem faltar ao Compromisso; faltem, mas saiba-se quem falta» — e nàõ contentes com isto obrigaram depois os eleitores a escrever os nomes dos candidatos tia Oppo-siçào , para se conhecer pela confrontação das letras qual era aquelle que tinha faltado! .. . Ta! era a liberdade que havia naquelle o et o ! ....
Para se reconhecer que houve coacção, note-se só, que no primeiro escrutínio não fvz 535 listas o' nSr. Lucas d'Aguiar, mas sim só no segundo: note-se inai*, que os eleitores da Oppos'çào foram escrever as suas listas, e quando vieram para a casa da Assernbléa com ellas, estiveram por muito (empo os-trabalhos parado», porque p Sr. Lucas d'Aguiar ríão podia" fazer 31 listas tão depressa corno cada urrii fazia'-a sua ; apesar de tudo o Sr. Lucas d'Aguiar teve a coragem admirável de arrostar a indignação geral que só levantou por toda a,parle, e q,ue teria produzido consequências muito serias, se não fosse a influencia dos eleitores da Opposição ! .. .. : Permitia-me V. Ex.a uma pequena digressão; se ivaquella Cidade tào pouco affeila a tolerar as propolendas do poder houvesse uma desordem, motivada por tamanho atlenlado contra as prerogati-• vás1 populares.... uâo quero acabar o meu pensa-' oriento !.... Eis-aqui está o caminho que as nossos cousas levrun ; está-se-acintemente justificando odi-réito de insurreição, porque em insurreição se está contra as Instituições do Paiz! .. . Sr. Presidente, quem vê só no presente, não vê nada ; quererãoquê amanhã o Porticlo que for ao Poder, faça isto? Querem amanhã esle direito estabelecido para si ? Diz-se — que 31 homens nssignaram um papel em que dizem, qiie estavam livres — e os Srs. Deputados têem a consciência de que clles estavam livres? Metiam a moo na sua consciência^ e digam seesses homens estavam em liberdade !.'..." Não se venha dizer que no protesto também estão assignados Empregados Públicos; nem todos-os Empregados'Públicos estão debaixo do direito demissorio do Governo ; vejam-sé q»ie Empregados de Cominissão estavam'nas fileiras do f Governo ! Odizer-.se, que são 31 que HÍ7em q.ue n TO , e 28 que sim ^ é um desgraçado argumento: que imporia que 31 homens d^g-arri que estiveram eni liberdade, quando osifactos pVoVam jque não estiveram? Oh ! Sr. Presidente^ e' o^isa-se dizer, que houve mais liberdade no segundo, escrutínio qtiè no primeiro !.... Não sei r. spon-
der a isto: pergunto, é livre a eleição, cm que o Eleitor vota sem saber em quem ? E' livre a eleição, *m que o Eleitor, que não tem confiança nlgunta N n'um indivíduo, e collocado entre osdotis extremos, ou votar n'aque!!e indivíduo , ou perder o seu emprego, e morrer de fome? Sr. Presidente, as ins-trucções que linha o Sr. Deputado, as causas que umlivaram o seu zelo, essas não as quero eu dizer, ainda que as sei : basta para provar que não houve liberdade na eleição do segundo escrulinio, esse escândalo que ahi está nas Actas, e a própria confissão dos Srs.-Deputados. Sr... Presidente , eleições assim não as entendo; são violentíssimas; não tiremos as prcrognlivas ao Povo. não roubemos no Pa i z o direito que a Constituição lhe marca, a rleição livre , porque as consequências hão de ser desastrosas, e mais funestas para quern as pratica. (Apoiados do lado esquerdo).
O Sr. slyres e Seixos: —Serei breve, porque não julgo necessário para esta Camará poder votar com conhecimento de causa , dizer mais do que se tem dito. O Sr. Deputado apresentou por muitas vezes um só argumento, para faz-jr ver a nullidacle da eleição, e é de serem «s listas dos Eleitores para votarem no primeiro escrutínio feitas por elles, e no segundo pelo Sr. Lucas de Aguiar, Sr. Presidente , nós contávamos no primeiro escrutínio com 31 votos, correu-se o escrutinio, e apparece-rarn só.30, havia empate, era por consequência precizo fazer novas !i:>las, para segundo escrutínio: convidou-se o Sr. Hemiqiie Lucas de Aguiar para as fazer; o Sr. Henrique Lucas fez as listas, e foi para o seu logar : -coi reu-se o segundo escrutinio do mesmo modo que o primeiro, com a differença de lermos no segundo mais um voto: que coacção houve aqui? Se o segundo escrutínio foi feilo com a mesma liberdade'que o primeiro; se houve coacção no segundo, então t arribem a houve no .primeiro : até o Presidente disse aos Eleitores do nosso lado,: « Se Alguns dos Srs. não quizer votar ,com «estas listas, não as acceite , e faça a sua lista, á « parte ; » e os Eleitores disseram : «queremos votar com estas listas, porque são estes os indivíduos que -nós queremos para nossos Representantes. D Não sei onde podesse haver aqui coacção.
Ern quanto a dizeroSr. Deputado, que as lista? eram fechadas, perdóe-rno elle, mas não e' exacto; e para mostrar essa inexactidão basta só expor o facto, como aconteceu , segundo eu tenho feito, igualmente o outro faclo de os Eleitores receberem .as listas, quando iam votar, isso de nada serve, porque o que não quizcsse recebel-a, não -recebesse : o Presidente disse, que aquelle que< a qui-zesse receber que a recebesse, e aquelle que a não qui-zesse que a não recebesse. Por consequência não houve coacção alguma, antes houve plena liberdade; e os argumentos .que trouxe o Sr. Deputado não servem para nada, porque nada provam.
O Sr. Lucas de \4gu-iar :— -Sr. Presidente, V. Ex.a faz-rne o favor de dizer ao Sr.. Secretario, que diga o numero dos Eleitor*;» que assignaram o Protesto?
O Sr. Secretario:— O numero dos que assignaram o Protesto e' de 26 e......
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tirai* a coTiclusSo da núllidade desta'eleição tu» amanhã demiltidos, fiu posso dizer da rfiesríiá rria-
iacto, que éllè dá-por provado, mas quê realmente neira : os Eleitores da parte do Governo não po-
o não está. Diz: «houve coacção moral«: frias co- dram votar livremente, por que os Eleitores sáfiiarrt
mo provou o.Sr. Deputado a existência desta coàc- que ha os outros que querem empolgar o Governo'
:ção i Provou por ventura que houvesse alguma vio- os quaes os poderiam derniltir.-. e então sé Vamos
lencia, quie forçasse os Eleitores a votar no sentido a suppôr medo, não ha eleição nenhuma ,q do Governo? De certo que não: logo aonde houve lida esteja; não ha ninguém que vote livremente, aqui coacção? Se acaso no quê nós fizemos houve Pois eu declaro que votei livremente como Cidadão" coacção,-certamente não ha eleição alguma que não livre, e nisto fiz a minha obrigação, seja coacta. Eu votei livremente, e todos os-Elei- Ora , dizer o iriiiàtre Deputado que esta eleição, tores volaralií livremente: se os Eleitores da opinião devia julgar-se nlilla porisso mesmo que cada um do Sr. Deputedo são honrados, também os Eleitores dos Eleitores votou sem sciencia ao que votava: «m Opposição áquelles são, honrados. esse argumento tarnbem não colite por que se 'não O argumento que o Sr. Deputado apresentou que dava essa falta de sciencia, que o Sr. Deputado da parte dos Eleitores do Governo havia Emprega- qúiz sustentar, como bem respondeu o meu liluslre dos Públicos, na verdade é um dos argumentos que collega o Sr. Mathiãs Marques Ayres e Seixas. As não prova a bem de quem o apresentou ; isto coui- listas e' facto que foram postas em cirna de urna porta o mesmo que dizer-se, que os Empregados mesa onde cada um dos Eleitores a leu em voz Públicos não podem votar segundo as suas coriscien-! muito alta , e alguns deilês disseram : « Oh I esses cias;.que não podem ser hourados : ofa pois eu sou «nomes são os em que eu quero votar, por corise- Empregaclo Público,1 sou Magistrado, e sou hon- «quencia desnecessário e que eu faça uma outra rado : e quem tiver algorna .cousa que dizer da mi nha vida pôde apresenta-lo. O Empregado Publico «lista:» e então não 'houve sc'iéncia dos individurfs em que se votava! Houve: não houve liberdade? por ser Empregado Publico não deixa de ser hon- Houve tanta que favorecendo a Lei o escrutínio rado': eu sei quaes são os meus direitos, e as rui nhãs "obrigações: laço o que a Lei me permute, secreto para cada urn não.saber em quem os outros votam, elles com toda a franqueza disseram j os nada mais; até hoje estou firme nestes princípios, indivíduos em quem eu votd são fulano, e fulano: .Disse o Sr. Deputado :«mas o Sr. Lucas'd'Aguiar e qualquer poda renunciar o seu beneficio: se a fez as listas»: e fatiando para as Gallerias diz, «este votação é por escrutínio para que lhe não possa facto .deve'ser estiginatisado 55: e eu fatiando iam- vir mal .de alguém, se eu quizer renunciar esse bem para as Galerias, digo o contrario. Pód.e o favor, não posso ? Posso, e que mostro nisto? Mós- Sr. Deputado ápresentar-me alguríia Lei, que pró-/ Iro a maior quantidade de liberdade. Eis-aqui o hiba a qualquer Cidadão fazer uma lista a outro que se deu nesta eleição. 'E assim tenho respondido quando lho pede? Eifestou persuadido que nenhu- aos argumentos apresentados pelo .Sr. Deputado, ma Lei se. pôde apresentar a esse respeito: e não quê disse, que cada *um dós Eleitores lançou a lista posso eu fazer o que a Lei me não prohibe ? Posso: na urna sem sábef osi hõrriesíque ella continha. Mas isto é direito constitucional : eu fiz o que a Lei me além disto, mesmo os Eleitores da parte da Oppo- permiite: eu não praiitjuei acto algum, que deva ser sição tanto reconheceram esta liberdade de votar, estigmatizado : e ernão longe de fazer algum acto mau, que uns poucos.deilês não assigna.ram esse protesto, peio contrario , íiz aquillo que a Lei me concede. e os Eleitores-da parte-do'Governo sem excepção' Ora o Sr. Deputado disse, que eu ria Sala aonde declararam que "tinham Votado com toda a liberda- se procedeu a esta eleição disse, que entre os nos- de. A vista do exposto parece-ma que posso con- sos Eleitores havia um traidor, e qne era bem que cluir que a eleição do Alemtejo está perfeitamente se desmascarasse: não sei se isto se deu com algu- válida, por que nella não houve força neih "coacção ma pessoa; mas o Sr. Deputado a meti respeito es« física, ou moral; e ao mesmo tempo lenho demons- iá mal, informado : que o eu dissesse a alguém, tal- trado não haver da minha parle criminalidade, e vez, e ainda hoje o diria, mas naquelle acto não se a houver eu quero por ella ser julgado. Se ha Senhor. Todavia ainda que isso se tivesse dado, não influía na validade da eleição : pois porventura, por criminalidade por fazer uma íiita peço que. a Gamara rne julgue ; por que eu de botn -grado me su- se sqltar essa expressão, segue-se qne o indivíduo jeito a todo o castigo que rne impozer. bavia obrar pelo modo opposto áquellé que tinha . O Sr.- Almeida Garréft: — Sr. Presidente, soti obrado? Ora diz o Sr. Deputado, da parte dos Eieí- obrigado a f aliar nesta matéria por conhecer os tores do Governo ha v um diríerenies Empregados, e illustres Membros do Collegió eleitoral'de que se então esses Empregados não podiam votar livremen- tracta ; muitos deilês" são asriigos particulares meus: .te : porém assim como entre os Eleitores do Gover- são homens do • uma'probidade imtnensamenle re-'no havia alguns Empregados Públicos, também en* conhecida, e contra os quaes não pôde haver catre os Eleitores da Opposição os havia; e então es- lumnia mais alroz do que a suspeita de faíta de sés Empregados que estiveram da parte da Opposi- verdade: entretanto a illiasUe Co m missão não ojul-ção , não votaram com ella í Votaram: e já o Go- gou assim; a illústre Commisâão contou o facto, -e verno por ventura lançou sobre elles algum análhe- decidiu que estava vencido por ã votos , qne não a? Eu ainda o não vi. Por tanto, se aqueíies qne houve coacção. Eu peço a D"éõs que a iiiirstre- Corn» mâ queíies qne estiveram da parte da" Opposição ; e com eila votaram, o fizeram livremente, do mesmo modo eu missão não tenha de.se oèpiiipar de examinar a Reforma Judiciaria; pòrquè"se acaso fosâ.e incumbida- o convite aos que estavam da parte do Gorvenio, e desse exame; !a!vez !hè'ácerp$ccn!a?se algum Artigo cíiin eiles vo-tei* ' ein que se dètermiffasse, ^tie as-questões judíci.aeg Diz-se não podiam votar .livremente os"q.ue esta- fossem decididas pela .ínaiori» de votoá das
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'Sr."Presidente j a illustre Commissão sabe'muito "bem que isto não é assim ; e então por cerlo:, não consultou aqui lio que sabe: sabe muito bem que as asserções que se tern apresentado sobre o facto não são para se decidir só por contar votos sobre elle. Que importa que 31 pessoas digam uma cousa, se 26 dizem outra! Isto não- e natureza dos negócios que se dedicam pela maioria dos votos; mas pelo exame do depoimento das testemunhas combinado corn o facto, e mais nada.
Ora, Sr. Presidente, a questão única que aqui devia trazer a illustre Commissão era, o que se assevtíra , se sim, ou não tinha havido coacção ; mas não a de contar os votosi. Eu ouvi dizer que 31 Eleitores asseveravam não ter havido coacção, e 26 que situ; e que por consequência estava vencido por ô votos que não tinha havido: este raciocínio e que realmente não e possível adínittir-se.
O Sr. Rebello Cabral: — Não foi esse o fundamento da Comiiííssão.
O Orador: —Desde o momento em que a Commissão declara que não se fundou neste raciocínio, já eu deixo de o combater. Entendo que os 26 as-signantes do protesto, e os 31 do contraprotesto to/ dos -tinham concordado sobre o facto que a illustre Commissão não pôde negar, e vem a ser — a falta de segredo no escrutínio —; e desde o momento em que se falta a elle, e' violada a Constituição, e'deixou de haver liberdade na votação.
Ora este e o único argumento rasoavel, que ha -«m toda esta argumentação, e eu cuido que aqui não ha mais nada do que esta violação (que já não •e pouco): esta era a proposição que a illustre Cora-rnissão devia apresentar a si mesma,,e á Camará, -r— Houve, ou não violação no segredo do escrutínio í —126 corn 31 Membros daquelle Collegio eleitoral todos-asseveram o facto de se ter revelado.o segredo do escrutínio; ,porque 26 o asseveram é 31 não o contestam ; por consequência no momento em que se resolveu o segredo do escrutínio, acobou-se a liberdade de votar, e não pôde ser válida a eleição feita-assim.
Sr. Presidente, custa-me realmente a fali ar nestas misérias; mas como vejo que cilas são sobre um objecto de muita consideração, que eu não escarneço, .(como alguém), porque tenho a infelicidade de não ter-chegado ao ponto de illustração lal que tracte estas cousas de-resto; por isso e que tomei parte nesta questão. Sr. Presidente, quando-na-Carta se au-ctorisarn os Empregados Públicos, e sobre tudo os amovíveis, a serem classificados corno babeis para votar, dá-se o remédio para estes fugirem ás iras do Governo, estabelecendo o segredo do escrutínio; •e por consequência, apenas se altera esta disposição, está violada a Constituição; quebrada esta garantia não é possível haver liberdade na votação.— Os Srs. todos convém nisto:. por tanto a quentão de- ' ve-se reduzir a esta simplíssima parjunta—e ou não verdade aquelle facto cornmettido por aquelles Srs,. que faltaram sobre esta matéria, de se ter proclamado era alta voz: quem quer listas venha busca-las a esta Mesa, porque (como os mesmos Srs. ac-crescentararn) o que nós queremos-saber, é quem vem, ou quem não vem votar com nosco. Estes Srs. disseram isto em portuguez rnuito claro; e por'tanto não se pôde ficar em duvida que não houve coac-. cão física; mas proclamaram ern aUavoz, que quem
quizesse listas-, fosse busca-las ao logar designado, porque o que se queria era saber quem era daqueí-lês 31 eleitores o que faltava á sua obrigação. Isto e' manifestamente claro a todas as luzes; a isto não se pôde fugir: pôde-se fallar muito, pôde-se .dizer muita cousa acerca da probidade, e da integridade da mesma votação; que apezar de serem obrigados poderam resistir ás iras do Governo, etc. etc.; mas de que serve estar levando tempo com isto? Diga-se (jiie o que se quiz, foi saber quem ia votar de um, ou de outro lado: nisto é que não lia questão. Protestos escriptos, contraprolestos escriptos, conís-sòes oraes feitas por duas testemunhas presenciaes, ha pouco asseveraram o seguinte: nós não obrigamos ninguém a votar; mas quizemos saber quem ia votar de um modo, ou de outro. Houve depois disto,segredo no escrutínio ? Será possível que aCama-ra diga que o houve?! Ora não havendo segredo no escrutinio, não está nulla a eleição? Por certo que eslá. Não obstante isso a Carnara ha de approvar esta eleição. Saiba se porem que destas portas para. dentro houve quem dissesse que não se devia approvar: e saibam os nosso:=; .constituintes,- que este não e o Systema Constitucional. Faço esla declaração.
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porque estas scen.as vaoaugmentando os ódios aponto^ que quando se tornar ás nossas instituições na-turaes; quando os povos saudosos declararem altamente, que não podem aturar tal Systema Constitucional ; saibam desde já que este não e o Syslcma Constitucional da Carta, e que eu protesto contra elle; porque e urna illusão, um sofisma posto ásidéas Constitucionaes, de que a Carta não pôde ser accu- • sada: nem cila tem culp;; alguma; quem a tem toda são os homens que. se intitulam hoje seus defensores. Sei muito bem, que isto e inútil; ruas e aqui para dentro destas portas, não o é manifestamente para fora desta Casa, onde essas idéas apresentadas pelos proclamadores da .Carta , poJem produzir resultados funestos, que eii desejo affastar mais do que aquelles Senhores que tanto dizem advogar a causa Constitucional.
O Sr. Rebello Cabral: — Quando em um;» das Sessões antecedentes, e por incidente, senti muito -que ern logar da palavra =:inexacta =.se.usasse da palavra c=z fulsa = , o iliustre Deputado que acaba de íalíar disse que não admittia lições de Língua Portugueza , 'que ninguém por certo se atrevia a dar a quem tão consumado é na língua e liltera-tura pátria e estranha; e com tudo o illustre De-. pulado julgou-se agora auctorisado para explicar-nos hermenêutica jurídica e forense !.... .Ora pois permitta-me o illustre Deputado, que lhe diga que em Direito não lhe acceilo as-suas lições, que deve guardar para si, e na posição de Juiz confio que o illustre Deputado não censure os meus actos. Ap- -pello para a» pró.-as publicas (muitos apoiados).
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lado Cidadãos igualmente respeitáveis ; não esteve a comparar se um merecia para ' o illuslre Deputado pleno credito, ou mais credito que os outros, comparou tudo entre si, e tirou o resultado que em Lógica e em Direito havia-a tirar. Quando fallei á pouco no numero 31 em relação ao numero 26 foi para responder a um argumento que se tinha apresentado a este respeito; e a Commissào observou toda a simplicidade e clareia no parecer; comparou os factos, examinou o processo, e disse que não havia coacção, e que mesmo no caso de-se dar como verdadeiro o facto, que tinha servido de base ao contraprotesto, entendia que d'ahi não resultava nullidade para a eleição. Eis-aqui está defendido o Parecer da Commissâo; a Commissào obrou segundo os limites que lhe foram circurnscri-ptos; a Camará decida á vista do que tern occor-rido.
O Sr. Presidente: — Não lia Sr. Deputado mais nenhum a fallar; portanto vou propor a votos a matéria que tem estado na discussão que é o Parecer d,a Commissâo sobrs as eleições do Além-Téjo.
Foi approvado.
O Sr. Silva Sanchess — V. Ex.s sabe que segundo as ultimas resoluções da Camará depois de constituída a Camará com o numero legal de 72 pôde ella continuar a funccionar uma vez que as suas deliberações sejam approvadas^ pela maioria destes 72; e preciso por consequência verificar se 37 Deputados approvam a eleição. Peço a V. Ex.a que verifique isto.
O Sr. 1.° Secretario: — Ha 40 Srs. Deputados que approvaram.
O Sr. Silva Sanches: — Ficam sem escrúpulo, e eu também. '
O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã e' a continuação da eleição de Commissôes ; Commissôes de Fazenda, e de Liquidações. Está fechada a Sessão. — Eram mais de quatro horas da tarde.
O ].° REDACTOR ,
J. B. CASTÃO.
N.° 6.
cm 9 òt Janáro
Presidência do Sr. Gorjâo Henriques.
hamada. —7 Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura. — As 11 horas e três quartos da"nia-nhà.
Acta. — Approvada sem discussão.
CORRESPONDÊNCIA.
Ministério da Fazenda: — Um Officio acompanhando 160 exemplares do Orçamento e contas, que apresentou ás Cortes na ultima Sessão. •—Mandaram-se distribuir.
Um Officio do Sr. Mello Cogominho : — Participando que espera poder tomar"parle nos trabalhos da Camará por todo o mez de Janeiro corrente. — A Camará ficou inteirada.
Outro do Sr. Dias e Souza: — Em que declara que por motivos domésticos não pôde assistir á Sessão de hoje. — A Camará ficou inteirada.
Uma Representação: —Dos Lavradores e Habitantes* do Concelho da Chamusca, para que senão conceda o exclusivo das agoas-ardentes á Companhia das vinhas do Alto Douro.—j£ Commissâo Especial dos Pinhos. . .' •
Outra da Camará Municipal d1 U Ime: — Contra o dito exclusivo. — ^á' mesma Commissâo. • Outra dos Habitantes-do referido Concelha d" U l-'me:—~Com o fim que tem o da sua Camará Municipal.— Teve igual destino.'.
' Outra: — Em que a Camará Municipal da Povoa de Lanhoso pede a instauração da.antiga Companhia dos Vinhos do Alto Douro, còrn as modificações convenientes.— Teve o mesmo destino'. -
Tiveram segunda leitura os seguintes Projectos de Lei. . '
RELATÓRIO. — Senhores:—O movimento de 27 de Janeiro ultimo tem de occupar uma das mais brilhantes paginas da nossa historia, mostrando áj posteridade que a briosa Nação Portu;?ueza soube yecoperar urn Código venerando que estava ligado V-OL. 1.°—JANEIRO —1843.
aos mais gloriosos feitos de valor, e heroísmo; mas este notável acontecimento já mais teria logar se outro por certo rnajs arriscado o não tivesse precedido— failo da reacção de 12 de Julho de 1837.
O sangue que'se derramou, os perigos que se affrontaram ,. e finalmente a serie de fatalidades, e de insídias, que demorou ò complemento da obra, em que a Maioria Nacional então se empenhou, só serviu para tornar mais saudoso o Código respeitável , e estimular os bons portuguezes para que .á porfia se empenhassem, no seu restabelecimento logo que a oppórtunidade o permiltisse; e eu offen-deria a iilustraçâo da Camará se íne demorasse demonstra ndo-lhe esta asserção, porque ella assenta ern factos bem sabidos, e a narração dos quaes só pôde avivar recordações dolorosas.
A Camará legitimou os acontecimentos de 27 de Janeiro , que foram a consequência da reacção de Julho de 1837, e na minha opinião será contradi-ctoria se sligmatisar o principal, seuí o que não teria existido o accessorio; e injusta (o que nào espero) se não attender á sorte não só dos que tomaram parte em uma tentativa tão gloriosa, e que ainda soffrem como se fossem vencidos, e com grave prejuízo de seus direitos, como dos que s-ndo viclimas da sua lealdade á Carta Constitucional estão ainda soffrendo o anathema que a revolução lhes fulminou. ,
O executivo muito podia ter remediado, sem destruir os interesses creados pela revolução de Setembro, se tivesse seguido outro syslema de colloeação nos logàres que tem provido', mas pelo contrario tem estabelecido novos interesses com prejuízo dos antigos, e da Fazenda Publica, e por isso tenho a honra de apresentar o seguinte , .