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N.° 5. â» Presidência da Sr. Vaz Preto (Decann).
o.ndo meia hor^ depois, do meio dia fez-se a chamada, o verificourse estarem presentes 37 Srs, Deputados eleitos.
O Sr. Mello Gauvêa: — A Deputação encarregada dà desanojar o Sr: Deputado, eleito Rebello Cabral, cumpriu hontem a sua missão; è pela mesmo Sr. Deputado foi incumbida de apresentar aqui os. protestos do seu cordial reconhecimento pela. maneira com que foiíliaclado por esJaCasa, promettendovir tomar,'parle nos nossos: trabalhos logo. que- lhe. seja possível. ' i' ¦
, A, uma hora fez-se de, nova a chamada, e achau-do-se presentes 49 Srs. Deputados, disse.
O, Sr. Pereira dos /ie/s;—-Creio que' e' chegada a, occasião, não só; de conversar, mas de discutir, e resolver a questão queficouipendente.
O .Sr, Presidente.1—r-Como ha presentes 49 Srs. Deputados, está aberta a Sessão, o em discussfio, a questão, suscitada pelo Sr. Silva Cabral. .'.
¦ O Sr..Xavier daiSilva : — Sr. Presidente, cu não posso conformar-me coni a proposta do illu>tre Deputado eleito pela Estremadura ... (Uma voz:—r Não ha proposta), com a idéa suscitada da tornar applicavcl á Junta Preparatória a resolução tornada em uma das Sessões da Camara dos Srs. Deputados, para que sè podesse! abrir a Sessão quando estivessem presentes 48 Deputados, mas não haver resolução sem que se dessem 37 votos conformes, quero dizer, mais de metade dos 72 com que se podia constituir a Camara, e a quarta parle da lolnlfdade dos Deputados: paiece-me que esta resolução não tem logar para o, caso presente, e eu, seria de. opinião que se não adoptasse. Parece-me que não tem logar para o caso presente, porque essa resolução, que é a 13.a das addiccionaes ao Regimento interno diz — «para que se possa abrir a Sessão e-funecionar o Camara, logo que esteja presente a terça parte do numero total dos Deputados, marcado na Lei das eleições, ficando assim alterado o art. 24," do Regimento. ¦>¦> — Ficatido, assim altqrada a disposição do art. 24>" d Preparatória estiverem presentes 48 Deputados eleitos, se pnssa abrir a Sessão, e não haja resolução sem que se.reunam 37 votos conformes; entendo que então teremos direito de assim o resolver, mas no caso presente, parece-me que devemos Seguir reMri-etainenle o art. 1." do Regimento, isto c, espprar que so reunam 72 Srs. Deputados, porque tanto e' amelade e mais um dos. que devem ser os eleitos, Se nós .estivéssemos em. numero de 73, aiud>t. poderia teu logar o decidirmos, que quando os 48 estivessem piesenles se abrisse a Sessão, r que fossem validas as resoluções em que houvesse 37 votos conformes; mas no numero em que estamos, não temos poderes para tal) não somos competentes, para. tomar simillianle resolução.
Sr. Presidente, o Corpo Legislativo ainda não leve occasião mais solemne em que se reunisse; e com quanto nós, lodos reconheçamos que é urgente, que a Causa. Publica assim o demanda, que nos, constituamos com a maior brevidade possivel, e que nos empreguemos seYiamonle nas cousas do Estado a ver se podemos concorrer para que o Paiz tenha ordem e íegularidade, não nos devemos, apressar de lai mat neira,- que querendo evitar n demora de mais Ires ou quatro, dias nos* vamos, precipitar. Digo, não desejo, que nós, com o sincero desejo de nos, applicar-i mos. ás cousas publicas, nos vamos precipitar, e que possamos dar também Ingar a uma lembrança, entre as muitas que teem havido; porque, poder-se-ha-dizer, que nos qui/.emos constituir com muita picssa com. o nuinero.de 48, quando a Lei exigia o de 72, e que logo na constituição dn; Camara houve um, vicio, qual o. de um numero incompetente poder decidir. E>te mal é certamente muitíssimo maior, que a demora até nos leunirmos em numero de 72. A culpa de não estarmos consliluidos não é dos que nos temo» aqui reunido; também não e dos ouiros Srs. Deputados que não teem comparecido; força maior que não teem podido vencer, tem de certo concorrido para que não estejam pro-entes; esse mal em poucos dias deve desapparecer. Eu proporia pois, que nos regulássemos pelo. Regimento, e que esperássemos até estarem 72 presentes. (Apoiados.)