O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 8 )
cavei para a questão; se eslá ou não em vigoi: >e o ou não Regimento: esta é que é a questão. A meu ver entendo que ella não regula para esta Assembéa; entendo que a providencia tomada por aquella Camara caducou com ella, e que ficou em pé e vigorando a letra do Regimento como ella eslá. Podia dizer-se alguma cousa cm contrario em relação áquel-.las deliberações que aqui estão impressas, mandadas observar pela resolução tomada em Sessão de 30 de Jaueiro de ]8Jb", mas isto é posterior, mas isto não foi mandado relacionar, mas isto tem lodo o caracter de ser uma daquellas disposições que só se observam durante a Camara que as toma, que não foi tomada para ficar servindo de Regimento permanente, foi tomada ad hoc: esta é ao menos a minha opinião. Mas supponhamos que assim não é (e aqui concordo eu, com o illustre Deputado o Sr. Xavier da Silva, em quanto fez alguma differença entre as Sessões da Camara consliluida, c as Sessões da Junta Preparatória) e que se objecta, que por isso mesmo que a Camara depois de constituída trácia dos negócios mais importantes do Eslado, regulando-sc por estas disposições regimenlaes, também as Sessões Preparatórias podiam por ellas regular-se, visto que nesta não se trácia mais do que de verificar a validade das eleições, identidade dos Deputados eleitos, verificar-lhe os poderes, cm fim de constituir a Camara.
Sr. Presidente, no meu enlender, este e' o trabalho mais importante que pôde vir a uma Camara; é o que decide a sua exislencia, ou não existência. Eu confesso, e reconheço, que a Camara depois de constituída trácia dos negócios mais importantes do Eslado; mas se os Iraria mal, no mesmo instante tem o remédio, por assim dizer, á porta; porque tem a Camara dos Pares, e tem o Velo do Poder principal do Estado; mas relativamente ás eleições decide ella em ultima instancia, não leni recurso senão para a eleição que ha de haver depois de passados quatro ânuos, c pôde entretanto acontecer, que uma minoria venha para aqui exercer as funeções de maioria ficando assim a maior parte do paiz sem ler na Camara os seus Representantes.
No Regimento faz-se alguma differença, como já nolou o Sr. Xavier da Silva, porque para a abertura das Sessões Preparaloi ias da Camara estabelece a necessidade de se acharem presentes amelade, e mais um dos Deputados eleitos, e mais adiante no capitulo 4." Irada separadamente, não do numero dos que haviam de votar, mas dos que haviam de estar presentes para se abrir a Sessão da Camara constituída.
Entendo pois, Sr. Presidente, que a providencia que aqui está, não é a que regula para agora; que foi (empolaria, e que acabou com a Camara de 1846; Entendo que a Camara de 1848 pôde depois de constituída adoptar, e lixar o numero para se contar a maioria, como o fizeram as Camaras antecedentes; mas nos não, porque estamos em Sessão Preparatória, e não lemos aucloridadc para o fazer. Porianlo no meu entender o que subsiste é a leira do Regi-msnlo, e não esla providencia, porque essa, lorno a dizer, caducou com a Camara de 184b". Mas ainda quando assim não fosse, entendo, que é só applicavel para as Sessões da Camara depois de constituída, e de maneira nenhuma para começarem os trabalhos da Camara em Sessão Preparatória. Esta é a minha Sessão N." 5.
opinião, e em ultima analyse estou de accordo com o que acabou de dizer, o Sr. Xavier da Silva. Isto pôde ser, e talvez não seja senão duvida em que eu eslou ; mas nesse caso, paiece-me que é melhor marcharmos pelo seguro.
O Sr. Presidente: — Eu agradeço muilo ao illustre Deputado, auclor da lembrança, o seu zelo, ema-nifesto-lhe que muito bem fez em trazer esta questão á Camara, porque creio que o decoro dos Srs. Deputados eleitos lhe é mais caro do que a própria vida. Tem-se diclo e espalhado, muilo de propósito, que apezar das decisões das Camaras antecedentes, nós lemos sido ominissos em constiluir-nos, e por isso era • necessário dâr a razão porque ainda não o estávamos. Eu protestei, logo que tal soube, que na primeira occasião se daria a razão a publico; epor isso, repito, muilo agradeço ao illustre Deputado o ler suscitado esta discussão.
O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, cada vez que eu vejo dar satisfações áquillo que se diz, e áquillo que se apresenta lá fora contra as observações que nós aqui fazemos, é justamente quando não posso deixar de levantar a minha voz.
Sr. Presidente, nós não podemos aqui reconhecer senão a justiça, o dever, e a conveniência publica, a essas é que temos restricla obrigação de dar satisfações; mas adictos que muilo de proposilo se espalham, jamais as devemos dar. Este modo de lançar stygmas, ou lançar suspeitas sobre as decisões que um corpo qualquer haja de tomar, está sem duvida nenhuma fora do alcance do senso commum ; e qualquer satisfação que se haja de dar não serve senão de alimentar a intriga e a mentira.
Entretanto, Sr. Presidente, nós não podemos deixar de agradecer a V. Ex.a o interesse que toma pelo nosso decoro; mas é necessário notar que somos ainda simplesmente uma reunião nesta Casa de Deputados eleilos, que não podemos traclar de negócios, nem estamos no caso de precisar da defeza de V. Ex.a; porque o que nós lodos lemos em vista é o dever, diante do qual estamos sempre promptos a responder, não reconhecendo outro juiz senão o Paiz.
O Sr. Pereira dos Reis: — Sr. Presidente, ninguém me podeiá qualificar de Deputado regimenta-rio, visto que em todas as discussões, que nas Legislaturas passadas de que fui membro, se suscitaram sobre pontos de Regimento jamais me viram tomar parle: e eslou por tanto no oa»o de poder, sobre a questão de que nos occnpamos, emitlir livre e desembaraçadamente a minha opinião—Acho que o Regimento pelo qual se tem regulado as Camaras an-teiiores, é altamente defeituoso: usarei do superlativo—« dcfeilvnxissimo: e tanto mais desafogadamente o digo, quanto que acredito ser islo já ponto averiguado.
Mas não podendo esta Assembléa nas circumstan-cias acluaes formular um Regimento, antes havendo, por tanlo, de sujeilar-se a um já feito, parece-me que o ponto da questão vem a ser a escolha entre o Regimenlo de 1837, e a decisão tomada pela ultima Camara.