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de teve a bondade de classificar de buíra, emende-se; porque o negocio não estava completo; eu ac-ceitei a substituição da garantia, a garantia valor a valor, nenhuma outra cousa.

Vou acabar este incidente porque quero satisfazer á outra parte da minha tarefa; mas a Camará considerará que deste lado não se tem dirigido provocação alguma, nós lemo-nos abslido completamente de todas as allusões ao passado; mas por uma fatalidade parece que a cada instante se quer ferir a nossa susceptilidade em matérias de honra (Apoiados da Direita). Se o illistre Deputado quer aqui apresentar um Projecto, venha quanto antes, faço votos para que se apresente quanto antes, e para que a Commissão a que elle for, dê logo o seu Parecer, porque hcM de nessa occasiâo demonstrar que o illus-tre Deputado ignora completamente os promenores.

Vamos 'á questão do Sr. Costa Lobo. Sr. Presidente, a nossa situação aqui deste lado e' urna situação singular a respeito desta questão, porque em quniilo os illlistres Deputados que combatem a eleição do Sr. Costa Lobo, faliam do Decreto de 20 de Junho, nós falíamos na Carta. Eis, Sr. Presidente, a difíerença; e parece por consequência que aqui ha dois pendões distinctos (Apoiados da Esquerda e Centro). Aqui ha Carta e daquelle lado (Esquerda e Centro) ha o Decreto de 20 de Junho ao qual se dá mais força que ú própria Carta (O Sr. José Estevão:— Assim e' que e) Quer dizer que desse lado levantou-se uma bandeira c escrcvcu-fc nella : — A Carla foi se (fozes da Esquerda e Centro: — Nada, nada) Muito folgo dessa declaração; não imaginem que tenho piazer com a sdboão, que gosto delia, pelo contrario eu quero, eu intendo que deve haver nos l a Casa urna só bandeira, que é a. Carla. Agora pois se e a Carta (O Sr. José Estevão:—Agora quer os Conlrartadores todos)... Sr. Presidente, política ad odium é fácil de fazer, raciocinar e outra cousa; fallar ás paixões, querer levar esta questão como questão de paixões e' fácil, a questão e raciocinar, e fallar á razão: e eu quero ver se fallo á razão, quero fallar á razão.

Sr. Presidente, torno a dizer — nós aqui temos levantado a Carta Constitucional da Monarchia, quer o outro lado da Camará levantar este mesmo pendão ? Eu saudo-o em qualquer parte que elle esteja, o que quero c' que se tirem as consequências desse principio. Dirão os Srs Deputados — u Mas a Dieta-dura proclama a Carta Reformada : » — Não ignoro esse fuclo, não julguem os Srs. Deputados que eu desconheço tão pouco os factos que lêem occorrido neste Paiz, que acceito tão pouco a doutrina dos fa-cfos consummados que rejeite este. A Dictudura proclamou a Carla Reformada, mas disse que ern quanto a Carta não fosse reformada, não haveria Carta ? Será isto verdade? Não. A Dictadura não disse que em quanto a Carta rião tivesse sido reformada, não haveria Carla ; a Dictadura não disse que a Carta havia de ser reformada pela Dictadura, disse que a Carta havia de ser reformada pelas Cortes.

Eu discrepo de alguns Cavalheiros; mas não do Governo, porque apesar de me parecer que uma declaração feita aqui por mim em nome dos meus Col-legas c Amigos não agrada a algumas pessoas, espero que hei de demonstrar plenamente em visla de todas as circumstancias que occorrcram no acto da proclamação da Carta Reformada, e da própria letra

dos nossos diplomas, que não se tracta senão de reformar a Carta pelos meios constitucionalmente indicados na mesma Carta. Esta e a minha doutrina ; mas esta questão não e' precisa agora, ponhamol-a de parte.

Qual é o objecto dominante que tornou a situação ? E Carla Reformada ; quer dizer a Carta corn as reformas que se houverem de fazer; e em quanto se não fizerem, e Carta (Apoiados). Muito bem; ora folgo muito de ouvir apoiar-rne alguns Cavalheiros de quem sempre fui sinceramente amigo, a cuja probidade fiz sempre justiça, e a quem me coiiipraso sempre de não ter nunca deixado de pre-itar os sentimentos de syrnpalhia que sempre live por elles. Muito bem: ha por consequência agora a C;irta, e depois sei á a Carta com as reformas. Mas que diz o Decreto ? Qual e a base de toda esta questão dado este principio? Parece-me que a questão e' muito simples. Qual e a origem desta questão ? É uma exclusão que aqui vem no Decreto de 20 de Junho, no qual se lê artigo 10." « 3." Os Caixas (jcraes ele. •>•> Mas que diz a Curta no artigo (ií).n, artigo que me parece (não quero fazer injuria a quem redigiu o Decreto) que por irrisão se escreveu aqui logo no artigo seguinte. Diz o artigo 69.° da Carta (Leu). Quo quer dizer isfo? Quer dizer que todo o Cidadão Por-tuguez uma vez que tiver as condições' de elegibilidade para Deputado, que estão consignadas neste mesmo capitulo, que e o 5.", e estas condições de elegibilidade são ter quatrocentos mil reis de renda, estar no goso dos direitos civis e políticos, não estar pronunciado ern querei l a ou devassa, e não ser liberto, urna vez que o Cidadão Portngucz tenha estas condições e' elegível para Deputado. Tem ou não tem o Sr. Costa Lobo e=tas qualidades? Tem ; logo o Sr. Costa Lobo e Deputado eleito da Nação Por-lugueza, e nós podemos mandal-o d'aqui embora, mas fazemos uma violência, praticámos uma injustiça, rasgamos a Carta; não deixou de ser Deputado da Nação Porlugueza, saiu daqui para fora unicamente por um aclo que não e digno do Parlamento.