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Vez por todas, que não têem auctoridade alguma para discutir e resolver, por isso mesmo que não lemos o numero sufficiente para funccionarmos. O Decreto Eleitoral marca um certo numero de Deputados para esta Junta se constituir; e em quanto não houver esse numero, não podemos fazer cousa alguma; toda a resolução que aqui se tome sem o numero legal, e nulla, irrita e Ta. Depois desta Junta estar instalada póde se se quizer, encetar-se a questão suscitada pelo Sr. Deputado eleito Santos Monteiro, mas por agora, em vista do Decreto Eleitoral, não póde fazer-se nada sem que esteja presente metade e mais um dos Deputados eleitos pelos circulos do Continente do Reino. Embora haja Deputados eleitos por dois ou mais circulos, esses Deputados não representam senão um circulo, e ainda querendo-se attender ás reeleições, não ha presentes 62 Deputados. Querem os Srs. Deputados funccionar sem haver o numero legal?.. Não o podem fazer. É necessario que nós tenhâmos respeito e consideração pelo Systema Representativo, em virtude do qual estamos aqui. Se o Systema Constitucional é bom, respeite-se: se é máo, destina-se; mas em quanto não estiver destruido, sigam-se e respeitem-se as suas formulas, que são preceitos de que nunca nos devemos arredar, e que nunca devemos obliterar. Por se lhe não ter prestado o devido acatamento, por não ter havido respeito algum pela Leis, e consideração por nenhum precedente ou aresto é que cada um diz o que quer, propõe o que quer, e faz o que quer, e é por estes defeitos, que lemos chegado ao estado de anarchia, em que nos achamos, e que estamos constantemente debaixo de uma Dictadura. V. Ex.ª não póde, ainda que queira, dar seguimento á Proposta que foi mandada para a Meza; porque intendo que em quanto não tivermos numero, não podemos fazer cousa alguma... (O Sr. Santos Monteiro: — Então tambem o Presidente não podia estar alli) Póde e deve estar alli, mas está não para resolver; está esperando que haja numero sufficiente para nos constituirmos em Junta Preparatoria e funccionarmos legalmente. Em quanto não houver esse numero, não podemos fazer cousa alguma, e por consequencia não podemos tomai conhecimento da Proposta. Vejo que o Sr. Deputado eleito auctor da Proposta tem muita pressa de salvar a Patria; louvo muito o» seus desejos; porém eu tambem tenho tido por muitas vezes o desejo de salvar a Patria, e nunca o pude realisar.

O Sr. J. E. de Magalhães Coutinho: — Sem ver uma importancia extraordinaria em nós discutirmos aqui se é mais conveniente o numero de 63, como sufficiente para nos constituirmos em Junta Preparatoria, se o de 66; não resultando dahi votação alguma, com tudo não acho completamente extemporaneo discutir qual é o numero preciso para funccionarmos, se o de 62, se o de 66, mesmo para não condemnamos a Assemblea a uma completa mudez.

Eu não vejo grande importancia nestes dois algarismos restrictos de 62 ou 66, porque suppondo que é o numero de 62 aquelle com que podemos começar a trabalhar, ámanhã póde faltar um Deputado, ahi ficamos sem o numero sufficiente e o legal para funccionarmos; e por isso, em quanto a mim intendo que sem termos, além da maioria ou numero reputado sufficiente para trabalhar; mais 20 ou 30 Deputados, difficil fera podermos trabalhar, porque em faltando um (ou dois Deputados ficam paralisados lodosos trabalhos.

Não acho fóra de logar discutirmos agora se o numero que a Lei marca para nos constituirmos em Junta Preparatoria, é em resolução aos 131 Deputados ou não, e por tanto qual o numero que se deve adoptar para funccionarmos. Foi lida na Meza a seguinte: Proposta: — Proponho que a reunião resolva, á vista do artigo 102.º do Decreto Eleitoral, quantos Deputados são necessarios para se constituir a Junta Preparatoria. — Santos Monteiro.

O Sr. Presidente: — Antes de dar seguimento á Proposta do Sr. Deputado eleito Santos Monteiro, cumpre-me dizer, que não me parece haver inconveniente algum em que se diga alguma cousa ácerca da questão, que acaba de apresentar-se; porque não só se póde d'ahi obter algum resultado, ainda que não seja um acto que, por assim dizer, fique considerado legalmente válido como qualquer Acto Legislativo, mas que nos possa servir de norte para ao depois vêr o que mais conveniente é que se siga; e com isto não fazemos mais que continuar na mesma palestra parlamentar encetada já n'uma outra Sessão, e assim, proseguindo ella, versará por agora unica e simplesmente sobre se a maioria absoluta que o Decreto Eleitoral de 30 de Setembro de 1852 no seu artigo 102.º exige, para ter logar a constituição da Junta Preparatoria, é relativa aos 131, ou e relativa simplesmente aos Deputados ora eleitos sem ter em consideração as eleições duplicadas. Creio que esta Reunião ouviu a Proposta do Sr. Santos Monteiro, e no sentido que acabei de ponderar, vou dar a palavra aos Srs. Deputados eleitos que a pediram, pela ordem porque estão inscriptos.

O Sr. Dias e Sousa; — Eu não entro na questão; e pedi a palavra unicamente para declarar, que me parece inutil todo o tempo que gastarmos agora sobre a Proposta do Sr. Deputado eleito Santos Monteiro; (Apoiados) porque, em quanto não houver aqui 66 Deputados eleitos, não temos nada a fazer a respeito desta questão. O Sr. Deputado eleito o que quer é que se diga — se são necessarios 62, ou se são necessarios 66 Deputados eleitos para esta Junta se constituir — ora em quanto não houver pelo menos os 62, para que havemos de estar a entreter-nos com esta questão? Ella não é para agora (Apoiados). Parecia-me que era melhor deixarmos que houvesse 62 Deputados eleitos na Casa, e quando houver esses 62, que é o numero que alguns Srs. Deputados eleitos reputam legal, então podemos com mais fundamento discutir, e resolver qual é o numero legal com que se póde constituir a Junta. Por ora, em quanto não estiverem 62, para que abrir a discussão?.... Ninguem recusa o numero maior de 66, e ninguem requer o numero menor de 62; portanto deixemos que appareça o numero menor que é o de 62, para poder ter logar a discussão; então discutir-se-ha, e vêr-se-ha até que ponto é sustentavel a doutrina daquelles Srs. Deputados eleitos, que intendem que o numero de 62 é o numero legal para nos constituir-mos em Junta Preparatoria. Portanto eu pedi a palavra unicamente para dizer, que me parece inutil, e até extemporaneo tractar-se agora desta materia; (Apoiados) entretanto façam os Srs. Deputados o que quizerem.

O Sr. Presidente: — Em consequencia do que acaba de dizer o Sr. Dias e Sousa, parece-me mais regular aguardar, para quando houver 62 Srs. Deputados