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N.º 5.

4.A SESSÃO PREPARATORIA

EM 7 DE JANEIRO.

1853.

PRESIDENCIA DO Sr. ROUSSADO GORJÃO, Decano.

Sendo meio dia fez-se a chamada, e verificou se estarem presentes 49 Srs. Deputados.

Foi lida a Acta da Sessão antecedente, contra a qual não houve reclamação.

CORRESPONDENCIA.

Officios: — 1.º Do Sr. Deputado eleito, Antonio Sarmento de Saavedra Teixeira, participando que virá occupar o seu logar logo que possa seguir viagem do Porto. — Inteirada.

2.º — Do Sr. Deputado eleito Custodio Rebello de Carvalho, fazendo igual communicação. — Inteirada.

3.º — Do Sr. Deputado eleito João Pedro d'Almeida Pessanha participando que por incommodo de saude não pôde ainda comparecer, o que fará logo que o seu estado de saude lho permitta. — Inteirada.

4.º — Do Sr. Deputado eleito José d'Almeida Pessanha, participando que lhe não foi possivel assistir á Sessão da abertura; mas que virá brevemente tomar parte no» trabalhos da Assembléa, — Inteirada

O Sr. Vellez Caldeira: — O Sr. Barão d'Almeirim encarregou-me de participar que por incommodo de saude não podia comparecer a esta reunião, e o Sr. Mello e Carvalho pediu-me lambem para participar que por molestia não tem comparecido, não comparece hoje, nem talvez ámanhã.

O Sr. Santos Monteiro; — Ha uma questão que me parece necessario ser resolvida por esta Assembléa. No primeiro dia, em que nós nos reunimos, o Sr. Barão d'Almeirim observou, que para se constituir a Junta era necessario que estivessemos em numero de 66 Deputados eleitos pelo Continente do Reino; e eu disse logo que me parecia haver equivocação, e que bastavam 62 para nos constituirmos em Junta Preparatoria; creio que foi o Sr. José de Moraes o primeiro que me disse — tem rasão. — Depois disto, mostrei a Lei aos meus visinhos, e até Doutores, e todos, lendo o artigo 102.º concordaram que não era preciso mais de 62 Deputados eleitos pelo Continente do Reino, para a Junta Preparatoria se constituir.

O Decreto Eleitoral mandou eleger 131; effectivamente houve a eleição de 131, mas não se elegeram senão 123, e o artigo 102.º parece-me que é muito claro neste ponto; porque não diz que são precisos 66, para se constituir a Junta Preparatoria, mas sim que esta se constituirá com a maioria dos

Deputados eleitos no Continente, e esta maioria é hoje de 62; no entretanto eu voto por tudo que quiserem, com tanto que a Junta se constitua depressa. Ora, eu cuidei que está questão estava já resolvida, por assim dizer, em.ª familia, quando na quinta feira o Sr. Cunha Sotto-Maior sustentou a opinião de que eram necessarios 66 Deputados eleitos, para podermos deliberar; e lambem estou persuadido de que este mesmo Sr. Deputado eleito se convenceu depois que eu tinha rasão naquillo que avançara. Mas eu não traria i = lo aqui hoje, se não visse hontem no Diario do Governo um áparte meu, o qual, sem a explicação devida, me faria passar no Publico ou por parvo, ou por me terem tapado a voz para não poder sustentar o que tinha dicto. Eu quiz pedir a palavra naquella mesma occasião, e parece-me que foi o Sr. Avila que me disse, que era melhor esperar que houvesse numero; mas o que é necessario é que nós precisemos qual é esse numero, porque mesmo sem sabermos, se estamos em numero para funccionar, não podemos funccionar. Tudo quanto se tem feito até agora, é como em uma reunião de familia, não póde ter outro caracter. A Lei diz que em estando reunidos metade c mais um dos Deputados eleitos no Continente se constitua a Junta Preparatoria. Ha duas opiniões a este respeito, uns querem que esta maioria seja de 66, e outros que seja de 62. Eu não tenho duvida em admittir que seja de 66, uma vez que figurem 09 Deputados que foram eleitos por mais de um circulo, tantas vezes, quantas foram as suas reeleições. Este methodo porém não me parece admissivel: seria isso até um absurdo. Pois se elles não podem ser contados para votarem duas vezes, como poderão figurar duas vezes, sendo assim contados para a constituição da Junta Preparatoria?..

Não sei se os Srs. Deputados eleitos, que se acham presentes, querem ou não occupar-se agora desta questão. Não tenho empenho em que ella se discuta e resolva desde já, tenho porém conseguido o meu fim, por isso mesmo que pedi a palavra simplesmente com o de se ficar sabendo qual foi a rasão do meu áparte.

O Sr. Presidente: — Eu convido o Sr. Deputado eleito Santos Monteiro a mandar para a Mesa uma Proposta daquillo que quer que se faça.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — V. Ex.ª não podia negar a palavra ao illustre Membro que acaba de fallar, o qual eu muito respeito: porém apesar da muita consideração que lenho pela pessoa de V. Ex a peço licença para observar, que esta Proposta é inadmissivel. E necessario que V. Ex.ª e os Srs. Deputados eleitos que estão aqui se persuadam, d'uma

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Vez por todas, que não têem auctoridade alguma para discutir e resolver, por isso mesmo que não lemos o numero sufficiente para funccionarmos. O Decreto Eleitoral marca um certo numero de Deputados para esta Junta se constituir; e em quanto não houver esse numero, não podemos fazer cousa alguma; toda a resolução que aqui se tome sem o numero legal, e nulla, irrita e Ta. Depois desta Junta estar instalada póde se se quizer, encetar-se a questão suscitada pelo Sr. Deputado eleito Santos Monteiro, mas por agora, em vista do Decreto Eleitoral, não póde fazer-se nada sem que esteja presente metade e mais um dos Deputados eleitos pelos circulos do Continente do Reino. Embora haja Deputados eleitos por dois ou mais circulos, esses Deputados não representam senão um circulo, e ainda querendo-se attender ás reeleições, não ha presentes 62 Deputados. Querem os Srs. Deputados funccionar sem haver o numero legal?.. Não o podem fazer. É necessario que nós tenhâmos respeito e consideração pelo Systema Representativo, em virtude do qual estamos aqui. Se o Systema Constitucional é bom, respeite-se: se é máo, destina-se; mas em quanto não estiver destruido, sigam-se e respeitem-se as suas formulas, que são preceitos de que nunca nos devemos arredar, e que nunca devemos obliterar. Por se lhe não ter prestado o devido acatamento, por não ter havido respeito algum pela Leis, e consideração por nenhum precedente ou aresto é que cada um diz o que quer, propõe o que quer, e faz o que quer, e é por estes defeitos, que lemos chegado ao estado de anarchia, em que nos achamos, e que estamos constantemente debaixo de uma Dictadura. V. Ex.ª não póde, ainda que queira, dar seguimento á Proposta que foi mandada para a Meza; porque intendo que em quanto não tivermos numero, não podemos fazer cousa alguma... (O Sr. Santos Monteiro: — Então tambem o Presidente não podia estar alli) Póde e deve estar alli, mas está não para resolver; está esperando que haja numero sufficiente para nos constituirmos em Junta Preparatoria e funccionarmos legalmente. Em quanto não houver esse numero, não podemos fazer cousa alguma, e por consequencia não podemos tomai conhecimento da Proposta. Vejo que o Sr. Deputado eleito auctor da Proposta tem muita pressa de salvar a Patria; louvo muito o» seus desejos; porém eu tambem tenho tido por muitas vezes o desejo de salvar a Patria, e nunca o pude realisar.

O Sr. J. E. de Magalhães Coutinho: — Sem ver uma importancia extraordinaria em nós discutirmos aqui se é mais conveniente o numero de 63, como sufficiente para nos constituirmos em Junta Preparatoria, se o de 66; não resultando dahi votação alguma, com tudo não acho completamente extemporaneo discutir qual é o numero preciso para funccionarmos, se o de 62, se o de 66, mesmo para não condemnamos a Assemblea a uma completa mudez.

Eu não vejo grande importancia nestes dois algarismos restrictos de 62 ou 66, porque suppondo que é o numero de 62 aquelle com que podemos começar a trabalhar, ámanhã póde faltar um Deputado, ahi ficamos sem o numero sufficiente e o legal para funccionarmos; e por isso, em quanto a mim intendo que sem termos, além da maioria ou numero reputado sufficiente para trabalhar; mais 20 ou 30 Deputados, difficil fera podermos trabalhar, porque em faltando um (ou dois Deputados ficam paralisados lodosos trabalhos.

Não acho fóra de logar discutirmos agora se o numero que a Lei marca para nos constituirmos em Junta Preparatoria, é em resolução aos 131 Deputados ou não, e por tanto qual o numero que se deve adoptar para funccionarmos. Foi lida na Meza a seguinte: Proposta: — Proponho que a reunião resolva, á vista do artigo 102.º do Decreto Eleitoral, quantos Deputados são necessarios para se constituir a Junta Preparatoria. — Santos Monteiro.

O Sr. Presidente: — Antes de dar seguimento á Proposta do Sr. Deputado eleito Santos Monteiro, cumpre-me dizer, que não me parece haver inconveniente algum em que se diga alguma cousa ácerca da questão, que acaba de apresentar-se; porque não só se póde d'ahi obter algum resultado, ainda que não seja um acto que, por assim dizer, fique considerado legalmente válido como qualquer Acto Legislativo, mas que nos possa servir de norte para ao depois vêr o que mais conveniente é que se siga; e com isto não fazemos mais que continuar na mesma palestra parlamentar encetada já n'uma outra Sessão, e assim, proseguindo ella, versará por agora unica e simplesmente sobre se a maioria absoluta que o Decreto Eleitoral de 30 de Setembro de 1852 no seu artigo 102.º exige, para ter logar a constituição da Junta Preparatoria, é relativa aos 131, ou e relativa simplesmente aos Deputados ora eleitos sem ter em consideração as eleições duplicadas. Creio que esta Reunião ouviu a Proposta do Sr. Santos Monteiro, e no sentido que acabei de ponderar, vou dar a palavra aos Srs. Deputados eleitos que a pediram, pela ordem porque estão inscriptos.

O Sr. Dias e Sousa; — Eu não entro na questão; e pedi a palavra unicamente para declarar, que me parece inutil todo o tempo que gastarmos agora sobre a Proposta do Sr. Deputado eleito Santos Monteiro; (Apoiados) porque, em quanto não houver aqui 66 Deputados eleitos, não temos nada a fazer a respeito desta questão. O Sr. Deputado eleito o que quer é que se diga — se são necessarios 62, ou se são necessarios 66 Deputados eleitos para esta Junta se constituir — ora em quanto não houver pelo menos os 62, para que havemos de estar a entreter-nos com esta questão? Ella não é para agora (Apoiados). Parecia-me que era melhor deixarmos que houvesse 62 Deputados eleitos na Casa, e quando houver esses 62, que é o numero que alguns Srs. Deputados eleitos reputam legal, então podemos com mais fundamento discutir, e resolver qual é o numero legal com que se póde constituir a Junta. Por ora, em quanto não estiverem 62, para que abrir a discussão?.... Ninguem recusa o numero maior de 66, e ninguem requer o numero menor de 62; portanto deixemos que appareça o numero menor que é o de 62, para poder ter logar a discussão; então discutir-se-ha, e vêr-se-ha até que ponto é sustentavel a doutrina daquelles Srs. Deputados eleitos, que intendem que o numero de 62 é o numero legal para nos constituir-mos em Junta Preparatoria. Portanto eu pedi a palavra unicamente para dizer, que me parece inutil, e até extemporaneo tractar-se agora desta materia; (Apoiados) entretanto façam os Srs. Deputados o que quizerem.

O Sr. Presidente: — Em consequencia do que acaba de dizer o Sr. Dias e Sousa, parece-me mais regular aguardar, para quando houver 62 Srs. Deputados

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eleitos, o discutir a Proposta do Sr. Santos Monteiro. (Apoiados) Por isso aquelles Senhores que são de parecer que se tracte esta questão, quando estiver reunido este numero, fiquem sentados, e os que intenderem que deve continuar a discussão, levantem-se.

Venceu-se que ficasse adiada.

O Sr. Santos Monteiro: — Eu fiquei sentado, porque consegui o meu fim, que foi explicar a idéa do meu áparte, que é a mesma com que se conformou esta Reunião, e que foi apoiada pelo Sr. Cunha; elle mesmo parece-me que está convencido (O Sr. Cunha: — Não está. — Riso). Então o que disse ainda agora? Eu acceito qualquer dos numeros, ou o de 66, ou o de 62. Se não quizerem contentar-se com isso, hão de contentar-se com 58, que é talvez o numero que verdadeiramente corresponde á metade e mais um dos Deputados eleitos pelos circulos do Continente do Reino.

O Sr. Presidente: — É uma hora e estão presentes apenas 52 Srs. Deputados eleitos. A Sessão ámanha é á mesma hora, e por isso convido a Assembléa a reunir-se ámanha ás onze horas.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo.

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