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N.° 5.

SESSÃO DE 8 DE JANEIRO DE 1858.

PRESIDENCIA DO Sr. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

Secretarios os srs.

Joaquim Gonçalves Mamede.

Antonio Pequito Seixas de Andrade.

Chamada — presentes 34 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Braamcamp, Vidal, Thedim, Azevedo e Cunha, Lousada, Breyner, Pinto d'Albuquerque, Antonio de Serpa, Rodrigues Cordeiro, Castro Guedes, Bernardo de Serpa, Possolo, Cesario, Garcia Peres, Cunha Pessoa, Faustino da Gama, Pegado, Ferrão, Roboredo, Sepulveda Teixeira, Sousa Machado, Ferreira Pinto Basto, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Aboim, Garcia da Rosa, Paulo Romeiro e D. Rodrigo de Menezes.

Não compareceram — os srs. Abilio Costa, Castro e Abreu, Mello e Carvalho, Geão, Heredia, Antonio Emilio Brandão, Girão, Gouveia Osorio, Duarte de Campos, Barros e Sá, Cunha e Sá, Seabra, Fontes Pereira de Mello, Sousa e Menezes, Costa Veiga, Aristides, Barão das Lages, Bento de Castro, Seixas e Vasconcellos, Cyrillo Machado, Vivião Pessanha, Bivar, Barroso, Rezende, F. C. do Amaral, Alves Vicente, Nazareth, Alves de Sá, Mello Soares, Almeida Pessanha, Pinto Tavares, Macedo Pinto, Ferreira de Castro, J. J. da Cunha, J. J. de Mattos, Luciano de Castro, J. M. d'Abreu, Delorme Colaço, Pinto Soares, Ferreira Pinto Basto. Matoso, Tenreiro, Paes de Figueiredo, Passos (Manuel), Sousa Feio, Osorio de Figueiredo, Placido d'Abreu, Balthasar de Campos, Pita, Coelho de Carvalho, Sena Bello e Pinto de Barros.

Abertura—aos tres quartos para a uma hora da tarde.

Acta—approvada.

CORRESPONDENCIA.

Officios.

1. º — Do ministerio da fazenda, acompanhando o autographo do decreto das côrtes, já sanccionado por Sua Magestade, que contém diversas disposições para regular os orçamentos do estado.

Para o archivo.

2. °— Do mesmo ministerio, acompanhando o autographo do decreto das córtes, já sanccionado, que auctorisa a despeza ordinaria e extraordinaria para o actual anno economico.

Para o archivo.

3. ° — Uma representação dos capitães e tenentes quarteis-mestres do exercito, pedindo augmento de vencimento.

À commissão de legislação e administração militar. Tambem se receberam na mesa as seguintes

Declarações.

1.º — Do sr. Xavier Cordeiro, de que a 4.º secção tinha eleito:

Para a commissão eleitoral — o sr. A. Pequito Seixas de Andrade.

Para a de hygiene e saude publica — o sr. José Ferreira de Macedo Pinto.

Para examinar os relatorios das juntas geraes — a elle deputado.

2. º — Do sr. conde] de Samodães, de que a 5.º secção tinha eleito: -

Para a commissão eleitoral — a elle deputado. Para as juntas geraes — o sr. Luciano de Castro. Para a de saude publica — o sr. Paes de Figueiredo.

3. º — Do sr. Sousa Machado, de que a 6.º secção linha eleito:

Para a commissão de saude publica — o sr. Lousada.

Para a commissão eleitoral — o sr. Pessanha.

Para a das juntas geraes — o sr. José Joaquim de Matos.

Para a do orçamento — o sr. Passos (Manuel).

O sr. Presidente: — Vão prestar juramento alguns srs. deputados que se acham nos corredores.

Foram introduzidos na sala com as formalidades do estylo, prestaram o juramento e tomaram assento os srs. Cesario Augusto de Azevedo Pereira, D. Rodrigo José de Menezes e Anselmo José Braamcamp.

O sr. José Estevão: — Sr. presidente, mando para a mesa a seguinte moção. (Leu.)

Proposta.

Requeiro que a camara resolva que as sommas votadas para obras publicas não sejam entregues ao ministro daquella repartição divididas em mezadas certas, mas em sommas maiores ou menores, conforme forem requisitadas pelo ministerio competente, para maior adiantamento e conveniencia das obras, o que esta dependente da diversa natureza d'ellas, das localidades onde são construidas, das estacões, da abundancia ou falla de braços, e outras circumstancias. =J. E. Coelho de Magalhães.

(Continuando.) Agora que esta presente o sr. ministro do reino, o meu nobre amigo o sr. marquez de Loulé, aproveito a occasião para pedir a s. ex.ª a bondade de, pela repartição competente, mandar á camara o contrato feito, e que foi approvado por uma portaria, para permittir que um cidadão de Coimbra estabelecesse casa propria, com a condição do plantar jardim, dentro da mata do Bussaco.

Feita esta concessão, é facil prever os inconvenientes que d'ahi podem resultar. Eu tenho informações d'este facto desde quando passei em Coimbra, e não posso deixar de exigir que venham a camara os documentos que devem existir na respectiva secretaria, não só para examinar este negocio, mas para que a camara possa providenciar sobre o

Vol. II—-Janeiro—1858.

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