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PROPOSTA

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camara dos senhores deputados da nação portugueza a necessaria permissão para que os srs. deputados, abaixo mencionados, possam accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o dos empregos, dependentes do ministerio do reino, que exercem em Lisboa, fóra da camara; a saber:

Antonio de Serpa Pimentel, lente da escola polytechnica.

Caetano Maria Ferreira da Silva Beirão, lente da escola medico-cirurgica de Lisboa.

Fernando de Magalhães Villas Boas, secretario da escola polytechnica.

Francisco Martins Pulido, director do hospital de Rilhafolles.

João Antonio Gomes de Castro, ouvidor do conselho d'estado.

Joaquim José Rodrigues da Camara, cirurgião extraordinario do hospital de S. José.

José Carlos Rodrigues Sete, official da secretaria d'estado dos negocios do reino.

José Maria de Abreu, vogal do conselho geral de instrucção publica.

Roque Joaquim Fernandes Thomás, vogal do conselho geral de instrucção publica.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 8 de janeiro de 1864. = Anselmo José Braamcamp.

O sr. Sá Nogueira: — Por mais de uma vez em outras sessões tenho feito algumas observações sobre pedidos d'esta natureza; agora a unica observação que tenho a fazer, é chamar a attenção da camara sobre um projecto de lei, que foi apresentado pelo sr. deputado José de Moraes, para que os srs. deputados não possam aceitar empregos do governo; e ha já um parecer da commissão a este respeito e um voto em separado. Esse voto em separado é aquelle que eu desejo seja approvado, a fim de se principiar por executar a lei, que é o acto addicional; tornando necessaria a prova da urgencia dos pedidos d'esta natureza que se fazem. Isto é o que se propõe no projecto a que me refiro, e que estando ha muito sobre a mesa, ainda se não discutiu; e isto quando o projecto, que apresentou o sr. José de Moraes, mereceu a approvação dos srs. deputados (apoiados).

Approvando-se agora esta proposta, parece-me que de algum modo vae prejudicar a approvação de um pedido do sr. ministro da justiça. Não é por espirito de opposição que faça a essa proposta que digo isto, porque tenho sempre feito estas observações em outras sessões; é porque entendo que de algum modo se vae prejudicar a approvação d'aquelle projecto.

Vozes: — Não vae. É uma cousa inteiramente differente.

O Orador: — Bem; eu chamo a attenção da camara sobre isto.

O sr. Ministro da Justiça: — Entendo que não ha contradicção nenhuma entre o projecto de que a camara se ha de occupar e votar com a proposta que tive a honra de apresentar. A urgencia verifica-se; esses tres srs. deputados, a que se refere a minha proposta, um é juiz da relação, outro director dos negocios ecclesiasticos na secretaria da justiça, e o outro é o sr. Pequito, chefe da repartição dos negocios da justiça. É urgente o seu serviço nas repartições a que pertencem, embora a camara tome uma deliberação qualquer quando votar o projecto a que se referiu o sr. deputado. Por agora não peço mais nada senão a continuação d'aquillo que se tem feito todos os annos; a camara votará como entender; o que ella ha de votar não tem nada com a proposta que apresentei.

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Por se dar o caso de urgente necessidade do serviço publico, pede o governo á camara haja de permittir que os srs. deputados da nação portugueza, o conselheiro Antonio Roberto de Oliveira Lopes Branco, o conselheiro Luiz de Freitas Branco e o bacharel Antonio Pequito de Seixas de Andrade, possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares na capital.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 7 de janeiro de 1864. = Gaspar Pereira da Silva,

Foi approvada.

O sr. Presidente: — Tendo de me reunir com a commissão da resposta ao discurso da corôa, convido o sr. vice-presidente a vir occupar este logar.

(Occupou a cadeira da presidencia o sr. Oliveira Baptista.)

O sr. Presidente: — Agradeço á camara a honra que me fez elegendo-me para vice-presidente da camara. Tratarei de desempenhar este cargo com toda a imparcialidade e até aonde as minhas forças o permittirem. Espero tambem que a camara desculpará as minhas faltas, porque todas ellas serão involuntarias.

O sr. Sá Nogueira: — Pedi a palavra para uma declaração.

Dizem-me alguns dos meus collegas que antes de se votar a proposta apresentada pelo sr. ministro da justiça se tinha votado outra da mesma natureza apresentada pelo sr. ministro do reino: declaro que não dei attenção á votação. Digo isto para que não pareça haver contradicção da minha parte, porque as rasões que appliquei a uma applico-as á outra.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição de um membro que falta na commissão de infracções, e de outro para a commissão de redacção.

Corrido o escrutinio para a eleição de um membro para a commissão de infracções, verificou-se terem entrado na urna 73 listas, sendo 16 brancas, e saíu eleito

O sr. Silveira da Mota, com.......... 56 votos.

E corrido o escrutinio para a eleição de um membro para a commissão de redacção, verificou-se terem entrado na urna 74 listas, sendo 15 brancas, e saíu eleito

O sr. José de Oliveira Baptista, com....... 55 votos.

O sr. B. J. Garcez: — Participo a v. ex.ª que a commissão de resposta ao discurso da corôa se acha constituida, nomeando-me para relator, e ao sr. Ayres de Gouveia para secretario.

O sr. Quaresma: — Por parte da commissão de poderes mando para a mesa o parecer sobre o processo da eleição de um deputado pelo 1.° circulo de Moçambique, e como não offerece duvida alguma, peço a v. ex.ª queira consultar a camara sobre se dispensa o regimento, para entrar já era discussão.

Assim se resolveu.

É o seguinte:

PARECER

Senhores. — A commissão de verificação de poderes, examinou, como lhe cumpria, os documentos que lhe foram remettidos sobre a eleição do deputado pelo 1.° circulo da provincia de Moçambique, a que se procedeu no dia 1 de março do anno proximo findo.

A eleição verificou-se na assembléa primaria da cidade de Moçambique com a devida regularidade, observando-se os preceitos legaes e sem reclamação ou protesto algum: as listas entradas na urna foram 106, e no apuramento se conheceu ter obtido 103 votos o cidadão João da Costa Xavier.

Na assembléa primaria, que devia reunir-se na villa do Ibo, do concelho das ilhas de Cabo Delgado, não teve porém logar a eleição por não comparecerem eleitores em numero de se poder formar a mesa, como consta de um auto assignado pelo cidadão que devia presidir á eleição, pelo presidente da camara municipal d'aquelle concelho, pelo respectivo parocho e por mais quatro cidadãos.

O governador geral da provincia mandou depois reunir para o dia 20 de maio os cidadãos que compunham a mesa d'aquella primeira assembléa, para funccionar como mesa da assembléa do apuramento conjuntamente com o administrador do concelho e com o presidente da camara municipal, incumbindo a este ultimo o fazer os competentes avisos para esta reunião.

N'estes termos a commissão entende que se deve considerar verificada a eleição do circulo, não obstante a abstenção havida por parte dos eleitores que formavam a segunda assembléa primaria, a qual não deve annullar a eleição feita pelos cidadãos que concorreram á primeira assembléa. E portanto é de parecer que seja approvado. E como o cidadão eleito apresentou o seu diploma em fórma, é tambem a commissão de parecer que seja proclamado deputado da nação o cidadão João da Costa Xavier.

Sala da commissão, em 8 de janeiro de 1864. = Manuel Alves do Rio, presidente = Antonio Vicente Peixoto = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos.

Foi logo approvado e proclamado deputado da nação o sr. João da Costa Xavier.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição de dois membros que faltavam, um na commissão de legislação e outro na do ultramar.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna só 65 listas, e portanto não haver numero legal.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação das eleições que ainda faltam, e o projecto de lei n.º 123.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.