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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

na camara dos dignos pares, hontem ou no sabbado, se fallou n'este objecto, isto é, que o sr. conde de Cavalleiros chamou a attenção do governo a este respeito, e que sr. ministro da justiça declarou que ía propor uma nova prorogaçao. Se assim é, serão satisfeitos os pedidos d'esta representação e os interesses nacionaes protegidos quanto é possivel; e quando essa proposta vier á discussão, se poderá tratar de muitas providencias, que o assumpto reclama.

O sr. Vasconcellos Coutinho: — Mando para a mesa a declaração de que o sr. Osorio de Vasconcellos por motivo de molestia não póde comparecer.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Participo a v. ex.ª e á camara que Sua Magestade recebe ámanhã pela uma hora da tarde no palacio da Ajuda a deputação que lhe ha de apresentar a lista quintupla para a escolha dos supplentes á presidencia e vice-presidência da camara.

O sr. Bandeira Coelho: — Ouvi com a maior attenção a resposta que o sr. ministro da fazenda teve a bondade de dar ás minhas reflexões, e só me cumpre, agradecendo a v. ex.ª instar novamente para que resolva este negocio com a maior brevidade possivel, porquanto na localidade a que me refiro me foi afiançado, por parte das auctoridades competentes, que o que ali se fazia era em virtude de ordens superiores.

Ou as ordens superiores são conformes com o que lá se executa, ou essas ordens são mal interpretadas, e é por isso que eu peço a v. ex.ª que este negocio seja tomado em consideração e que se resolva o mais depressa possivel.

As queixas d'aquelles povos são emquanto a mim muito fundadas, como ha pouco fiz ver á camara, e dão-se, alem de outros, n'um concelho que tem sido sempre pacifico e obediente á lei, e merece por isso toda a consideração da parte dos poderes publicos.

O sr. Francisco Beirão: — Eu tencionava pedir a palavra quando estivesse presente o nobre ministro da marinha, interinamente encarregado da pasta da justiça, por que desejava dirigir a s. ex.ª algumas observações a respeito de legislação predial, e especialmente ácerca do registo.

Como porém o illustre deputado por Coimbra não duvidou levantar uma questão a respeito de registos, vi-me forçado a usar agora da palavra, pois desejo fazer breves observações em resposta ao que disse o meu nobre e respeitavel collega, o sr. Alberto Carlos, observações que o governo, aqui representado pelo sr. presidente do conselho que vejo presente, tomará na devida conta.

Sr. presidente, respeito muito a intelligencia do nobre ministro da marinha, e reconheço que a sua illustração é igual á sua grande intelligencia. Mas a indole especial dos estudos a que s. ex.ª se dedicou, a profissão que tem seguido, afastaram-no de certo das questões arduas e intrincadas da jurisprudencia. Sei tambem que s. ex.ª occupa apenas interinamente o logar de ministro da justiça. Estas circumstancias pois obrigam-me a não alargar por agora as minhas considerações levantando questões aliás importantissimas — limitando-me por emquanto aos pontos sobre que fallou o sr. Alberto Carlos, lamentando porém o estado de interinidade da pasta da justiça, estado que a politica poderá achar muito commodo, mas que é sempre prejudicial a certas questões que só têem a soffrer com taes interinidades.

É grave, sr. presidente, tudo quanto diz respeito á materia que nos occupa. O registo predial é o fiador de todos os direitos reaes, o repositorio dos contratos sobre bens immobiliarios, a base essencial do credito territorial. Hoje creio ser superfluo apontar as vantagens e os beneficios de tal instituição quando bem organisada e acertadamente executada.

Os diversos governos que se têem succedido trataram de introduzir n'este ramo do direito nacional reformas e melhoramentos. Infelizmente porém o registo, como se acha estabelecido, está longe da perfeição, e o ministro que quizer empenhar intelligencia e forças no estudo de tal assumpto, póde ainda prestar grandes beneficios á jurisprudencia e ao paiz (apoiados).

Vem pedir-se a prorogaçao do praso concedido para o registo de certos direitos prediaes. Como v. ex.ª e a camara sabem, hoje acha-se ainda correndo o praso para o registo dos fóros, censos e pensões, e para o de certas hypothecas tacitas, e das registadas nos antigos livros das administrações de concelhos.

Eu não duvidaria aconselhar a prorogaçao do praso concedido para o registo d'aquelles onus reaes, nunca porém lembraria a conveniencia de se fazer similhante concessão a respeito das hypothecas. Comprehendo que a multiplicidade dos referidos onus reaes, a diversidade de fórmas que elles affectam, a falta de documentos legaes e de esclarecimentos para a descripção, possam apresentar-se como circumstancias determinativas de tal prorogaçao. Declaro porém que, em minha opinião, não póde haver credito predial emquanto durar similhante prorogaçao. Nas actuaes circumstancias comtudo o governo póde e deve transigir com interesses justos e importantissimos que podiam ser lesados com a não prorogaçao. Diga-se porém ao paiz que estas concessões não podem durar sempre, e que esta que se fizer é impreterivelmente a ultima. De outro modo os intentos do legislador que creou o registo ficam frustrados, os interesses dos proprietarios ludibriados, e o credito predial annullado.

Não póde porém nem deve ser prorogado o praso para o registo das hypothecas ainda não levadas aos novos livros das conservatorias.

E esta opinião, sr. presidente, parece-me ter a seu favor o que se passou durante o ministerio a que presidiu o nobre duque de Loulé. Sobraçava então a pasta das justiças o sr. José Luciano de Castro, cavalheiro cuja intelligencia e illustração todos reconhecemos, e que se devotou emquanto ministro ao aperfeiçoamento do registo predial. Publicou-se então um decreto prorogando o praso unicamente para os fóros, censos e pensões, note a camara, e só depois, creio que por observação do ministerio da fazenda, foi tambem prorogado o praso para o registo das hypothecas. Mas isto não póde nem deve ser. As rasões que até certo ponto colhem a favor dos dominios directos, são improcedentes quando se trata das hypothecas.

Allega-se que a fazenda publica é a mais prejudicada com a negação da prorogaçao do praso, mas pergunto, que difficuldades têem embaraçado tal registo se a allegação é procedente? Pois as hypothecas não constam de titulos, não se constituem pela nomeação dos funccionarios, e muitas d'ellas não se achavam já registadas nos antigos livros? Não tem havido tempo suficiente desde a publicação da lei até hoje? E convem notar que pelos ministerios competentes já tem sido recommendado ás respectivas repartições o registo de taes hypothecas.

Acresce ainda quanto ás hypothecas registadas nos antigos livros uma circumstancia que prova os absurdos resultados da prorogaçao. Pelo nosso antigo direito o registo das hypothecas durava dez annos, sendo necessaria a renovação do registo dentro do decénio para elle continuar a produzir os mesmos effeitos. Ora, hoje pelas successivas prorogações já aquelles registos duram perto de quatorze annos, e durarão illimitadamente, se assim continuarem as prorogações. D'esta fórma, repito, não ha nem póde haver credito predial.

Aconselharia pois a prorogaçao do praso do registo quanto aos fóros, censos e pensões, com a comminação expressa d'esta ser a ultima; mas, quanto ao registo das hypothecas, entendo que prorogar outra vez o praso seria commetter um erro economico, juridico e administrativo (apoiados).

O meu respeitavel e illustrado collega, o sr. Alberto Carlos, allegou ainda, creio eu, as dificuldades que se levantam a