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SESSÃO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios — os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado

Domingos Pinheiro Borges

Summario

Interpellações a varios srs. ministros sobre differentes pontos de administração publica — Discussão sobre o modo de serem constituidas as commissões — Eleição de seis membros para fazer parte da commissão de fazenda.

Chamada — 68 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Alberto Carlos, Pereira de Miranda, Soares de Moraes, Villaça, Teixeira de Vasconcellos, Sá Nogueira, Veiga Barreira, Antonio José Teixeira, Arrobas, Freire Falcão, Sousa de Menezes, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Antonio de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Eça e Costa, Augusto de Faria, Saraiva de Carvalho, Barão do Salgueiro, Bernardino Pinheiro, Ferreira de Andrade, Carlos Bento, Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Francisco Beirão, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Van Zeller, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Santos e Silva, Zuzarte, Candido de Moraes, Barros e Cunha, J. J. Alcantara, Cortez, Alves Matheus, Augusto da Silva, Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Gusmão, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Dias Ferreira, Mello e Faro, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Almeida de Queiroz, J. M. dos Santos, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, Julio Rainha, Luiz de Campos, Luiz Pimentel, Camara Leme, Affonseca, Marques Pires, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Pedro Roberto, Visconde de Moreira de Rey.

Entraram durante a sessão — Os srs. Braamcamp, Pedroso dos Santos, Santos Viegas, Barão do Rio Zezere, Conde de Villa Real, Costa e Silva, Caldas Aulete, Guilherme Quintino, Barros Gomes, Freitas e Oliveira, Lobo d'Avila, Elias Garcia, José Luciano, Rego, José Tiberio, Mendes Leal, Lopo de Sampaio e Mello, Paes Villas Boas, Pedro Franco, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — Os srs. Osorio de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, Pequito, Falcão da Fonseca, Pereira Lago, Coelho do Amaral, Palma, Mártens Ferrão, Ulrich, Nogueira, Latino Coelho, Rodrigues de Carvalho, Mello Gouveia, Julio do Carvalhal, Sebastião Calheiros, Visconde de Montariol.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do ministerio das obras publicas, remettendo o authographo do decreto da côrtes geraes de 24 de dezembro do anno findo, sanccionado por Sua Magestade El-Rei, e já convertido na carta de lei de 27 do mesmo mez e anno, que releva a responsabilidade em que incorreu o governo pelas medidas de natureza legislativa, que promulgou desde o mez de maio do anno de 1870 em diante.

Á secretaria.

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho da Azambuja, pedindo a creação de um circulo de jurados n'aquelle concelho.

2.ª Do cabido da sé de Coimbra, pedindo modificação da lei de 1 de junho de 1863, e regulamento de 4 de agosto de 1864, a fim de facilitar o registo hypothecario.

Ás commissões respectivas.

Participação

Participo á camara que o sr. deputado Osorio de Vasconcellos não póde por emquanto comparecer, por motivo de doença.

Sala das sessões, 7 de fevereiro de 1871. = Coutinho e Vasconcellos.

Inteirada.

Requerimento

Requeiro que pelo ministerio do reino seja enviado a esta camara um mappa, no qual se designem, por concelhos, as quantias existentes nos cofres das camaras municipaes com applicação especial para a dotação das estradas de terceira ordem, segundo o disposto na lei de 6 de junho de 1864; e bem assim as despendidas com as mesmas estradas e a extensão d'ellas que se acha construida.

Sala das sessões, em 7 de fevereiro de 1871. = O deputado, Francisco de Albuquerque.

Foi remettido ao governo.

O sr. Vice-Presidente (Alberto Carlos): — Convido o sr. presidente da camara a vir prestar juramento.

(Prestou juramento e occupou a presidencia o sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira.)

O sr. Presidente: — Meus senhores, antes de entrar no exercicio das funcções do eminente cargo para que tive a honra de ser de novo o eleito por esta camara, cumpre-me agradecer aos srs. deputados as provas de confiança e consideração que me deram, que são tanto mais para agradecer, quanto as tomo como um testemunho de que mereceu a vossa approvação o meu procedimento no desempenho das funcções inherentes a este cargo na sessão passada (apoiados).

Farei toda a diligencia para desempenhar como devo, com a imparcialidade com que estou persuadido o fiz na ultima sessão, os deveres que me impõe este mesmo cargo (apoiados), respeitando os direitos de todos, e procurando que os direitos de cada um dos srs. deputados sejam tambem respeitados. Para isto é necessario que eu tenha o auxilio da camara, com o qual conto, sobretudo em uma epocha em que temos tantos negocios de importancia a tratar, e em que não devem ser preteridas as questões principaes e vitaes do paiz, taes são as questões financeira e administrativa (apoiados).

Espero dever aos srs. deputados toda a coadjuvação para que as questões principaes não sejam preteridas por questões estereis (apoiados), objecto que todos devemos ter em vista, e para, que todos devemos cooperar, a fim de que possamos saír do estado, por assim dizer, lastimoso a que chegaram as nossas finanças (apoiados). Para isso é necessario que haja boa vontade da parte de todos; e eu confio muito no patriotismo de todos os srs. deputados, que nos havemos de auxiliar mutuamente (muitos apoiados).

Para isso se conseguir os melhores meios são a tolerancia e o respeito ás leis e ás prescripções regimentaes (muitos apoiados).

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama) — Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Na conformidade do artigo 3.° do acto addicional tenho a honra de pedir á camara dos senhores deputados da nação portugueza que permitta possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as do serviço publico que exercem no ministerio das obras publicas, commercio e industria, os seguintes senhores deputados:

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Joaquim Thomás Lobo d'Avila, em serviço na junta consultiva de obras publicas.

Pedro Roberto Dias da Silva, chefe da repartição de contabilidade d'este ministerio.

Augusto de Faria, primeiro official, chefe de secção do mesmo ministerio.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 7 de fevereiro de 1871. = Marquez d'Avila e de Bolama.

Foi concedida a licença pedida.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Senhores. — Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos senhores deputados permissão para que os membros d’ella, abaixo mencionados, possam accumular, querendo, o exercicio dos seus empregos com as funcções legislativas.

José Luciano de Castre, director geral dos proprios nacionaes.

Antonio Rodrigues Sampaio, membro do tribunal de contas.

Augusto Cesar Cau da Costa, secretario do dito tribunal.

Jacinto Augusto de Freitas Oliveira, contador geral do mesmo tribunal.

João Antonio dos Santos e Silva, chefe de serviço da alfandega de Lisboa.

Eduardo Tavares, primeiro official graduado do ministerio da fazenda.

Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 7 de fevereiro de 1871. = Carlos Bento da Silva.

Foi concedida a licença pedida.

O sr. Bandeira Coelho: — Apesar de estar um pouco incommodado, não posso dispensar-me de chamar desde já a attenção do sr. ministro da fazenda para um objecto importante e urgente.

Quando ha dias vim da provincia, e saí da minha localidade, havia queixas bastante fundamentadas em alguns concelhos do districto de Vizeu, e principalmente no concelho de Oliveira de Frades, sobre a maneira por que se estava procedendo ou se queria proceder á avaliação dos predios que, em virtude da lei de 28 de agosto de 1869, estão sujeitos a uma contribuição especial.

É preciso que v. ex.ª e a camara saiba que o concelho de Oliveira de Frades, senão foi o unico, foi dos primeiros e dos poucos em que a lei de 30 de agosto de 1869 surtiu todo o seu effeito. Não ficou ali predio algum que não fosse inscripto na matriz.

Consultando uma relação que o sr. Braamcamp mandou para a mesa, durante a epocha da sua gerencia, relativamente aos predios que tinham sido novamente inscriptos era virtude d'aquella lei, no districto de Viseu, vê-se que o concelho de Oliveira de Frades ficou figurando com setenta e tantos mil predios inscriptos, somma total; isto é, mais do que outro qualquer concelho do districto de Vizeu, e sendo o quinto ou sexto na ordem dos que têem mais predios em todo o paiz, sendo apenas um julgado de dezeseis freguezias!

Isto indica que n'aquelle concelho a lei de 30 de agosto de 1869 produziu todo o seu effeito, como eu posso affirmar á camara, emquanto que o não produziu na maior parte dos outros concelhos.

Entendeu-se depois que devia revogar-se o artigo 3.° d'aquella lei, por se considerarem muito onerosas para os povos as suas disposições, e aquelles dos concelhos que ainda não tinham satisfeito as prescripções da lei ficaram alliviados, emquanto que os que obedeceram rigorosamente ás determinares d'ella são agora castigados.

V. ex.ª sabe, e sabe a camara que as primeiras matrizes que se fizeram em tal nome mereciam. Em alguns concelhos, quando se fez a transição do antigo systema de contribuição para o actual, os proprietarios deram á matriz alguns ou poucos dos seus predios; mas os escrivães de fazenda, de seu moto proprio, ainda inscreveram menos do que aquelles que os proprietarios lhe manifestaram, dando-lhes um rendimento collectavel, arbitrario e absurdo, mas de fórma a fazer pesar sobre elles toda a contribuição que até hoje têem continuado a pagar, e que era a do antigo systema, salvas pequenas modificações introduzidas pelos escrivães de fazenda podendo dizer-se que as matrizes de nada têem servido senão para darem logar a um grande cahos e a um espantoso movimento de empregados, sem de modo algum corresponderem ao fim para que foram creadas (apoiados).

O decreto de 25 de novembro de 1869, assignado pelo sr. Braamcamp, diz no artigo 2.º:

«Os predios omissos, mas cujo rendimento collectavel evidentemente se conhecer que já está incluido conjunctamente com o de outra propriedade não omissa do mesmo proprietario, serão inscriptos por addicionamento na matriz tão sómente para lembrança, levando-se o rendimento que lhes corresponder só á columna do rendimento collectavel parcial.»

Este decreto, como se sabe, teve em vista modificar os inconvenientes que resultavam de se applicarem as leis de 23 e 30 de agosto de 1869 em toda a sua latitude, inconvenientes que se descobriram por uma discussão que aqui houve. Acontecia que á maneira por que tinham sido descriptos os primeiros predios era um pouco complexa, a ponto de que, muitos d'elles, que parecia não estarem na matriz, o estavam implicitamente, e os proprietarios alem d'isso pagavam pelos que estavam inscriptos o completo da contribuição relativa a todos (apoiados).

Trago isto para mostrar á camara a ilegalidade de que se está fazendo em alguns concelhos. Estão sendo avaliados, ou ha ordem para se avaliarem todos os predios considerados omissos, e que foram inscriptos em virtude da lei de 30 de agosto de 1869, dizendo-se aos povos que sobre esses predios vae carregar toda a contribuição extraordinaria relativa aos annos de 1869 e de 1870.

Acontece por consequencia que os proprietarios, que tinham só um ou dois predios na matriz, sobre os quaes se lançava a contribuição correspondente a todos os seus bens, vão assim pagar uma contribuição nova quasi igual á que já pagavam, isto é, pagam duas vezes, o que não póde ser (apoiados).

Eu não sei como possa fazer se a avaliação dos novos predios sem nunca se ter feito ou se fazer ao mesmo tempo a avaliação dos antigos (apoiados). Se esta se fizer, ha de conhecer-se que estes, que nunca foram avaliados, pagavam 100, ou talvez 1:000 ou 2:000 por cento, porque carregavam com o rendimento collectavel dos omissos ou sonegados.

Portanto a contribuição extraordinaria não se póde considerar senão como um vexame, que não está no espirito da lei, como me parece que fica demonstrado (apoiados).

Se podesse ser o que lá se diz e se faz por parte dos delegados do ministerio da fazenda, estava n'esse caso justificado o procedimento, que todos nós condemnamos, e que se deu por exemplo, no concelho de S. Pedro do Sul. Ha mezes uma multidão desvairada queimou ali as matrizes, e em virtude d'isso não se póde agora lançar sobre os predios omissos e sonegados a tal contribuição extraordinaria; de maneira que, tendo-se procedido agora a novas matrizes n'aquelle concelho, os proprietarios d'esses predios, considerados omissos estão descansados, livres de preocupações, e podem abençoar os incendiários dos papeis.

A consequencia que d'aqui se tira é que o concelho que cumpria a lei e foi obediente, é castigado; e este facto, que dá logar a queixas d’aquelles povos, não concorrem senão para os desmoralisar, porque o que elles dizem é que fizeram muito mal em cumprir a lei e que não caém n'outra. E esta desmoralisação faz com que sejam mal recebidas muitas medidas; faz com que, por exemplo, o arrolar

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mento dos gados seja interpretado como meio de vexame, e por consequencia não seja exacto; porque eu posso quasi afiançar ao governo e á camara, que todos esses arrolamentos de gados que se têem feito são uma mentira (apoiados), e tudo o mais ha de ser assim. Emquanto não se provar ao povo de uma maneira irrecusavel que o que se dispõe nas leis é unicamente para lhe fazer justiça, é não para o vexar e opprimir, ha de elle tratar de as illudir e indispor se contra ellas.

Espero as explicações do sr. ministro da fazenda, e desejo muito que tome este negocio a seu cuidado, porque não é negocio de favor, mas de justiça, e de verdadeira protecção para os povos (apoiados).

Vozes: — Muito bem.

O sr. Ministro da Fazenda: — Ouvi, com toda a attenção que o illustre deputado me merece, a exposição dos factos sobre os quaes chama a attenção do governo.

Não estou informado particularmente do que se passa n'esse concelho a que mais especialmente o illustre deputado se referiu, mas tenho idéa de que effectivamente desde o principio tem havido exageração a respeito de se suppor que predios, comprehendidos n'uma classificação em globo, estão omissos, quando claramente não ha a designação d'elles para a applicação da contribuição. Foi assim que nos persuadimos aqui, pela publicação de alguns documentos a este respeito, de que havia predios sonegados á inscripção da matriz em casos em que na verdade esse não era o facto.

É minha opinião mesmo que as matrizes são mais defeituosas pela deficiencia do rendimento declarado, do que pela ausencia da inscripção dos predios.

Entretanto, é preciso tomar todas as precauções para que aquelles, cujos predios estão devidamente inscriptos nas matrizes e têem sido regulares no pagamento das suas contribuições, não fiquem prejudicados comparativamente a outros que não estão no mesmo caso. Com isto não quero dizer que se entenda a lei de maneira que possa applicar-se com um rigor, que entendo que não é justificado pela letra nem pelo espirito de nenhuma disposição vigente.

Tomarei informações mais particulares a este respeito, e da-las-hei. Mas tenho a acrescentar, que se não deve desconhecer que na formação das matrizes quanto á inscripção da propriedade tem-se caminhado bastante, e não se póde contestar que ellas mostram grande progresso. O districto a que se referiu o illustre deputado é um d'aquelles que mostra que, no intervallo de tres annos, o rendimento collectavel descripto na matriz duplicou.

O sr. Villaça: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Azambuja, pedindo que ahi se crie um circulo de jurados visto ter aquella municipalidade um edificio com todas as commodidades para poder fraccionar a auctoridade judicial. O pedido é com o fundamento de que os povos têem de ir a Alemquer, onde é hoje a sede da comarca, para ali se constituir o circulo de jurados, tendo para esse fim de percorrer seis leguas, o que é de grande incommodo e despezas.

Já que estou com a palavra direi que, tendo na ultima sessão de dezembro mandado para a mesa uma representação da camara municipal dos Olivaes, em que pedia fosse alterada a epocha da cobrança das contribuições n’aquelle concelho, visto que o seu principal rendimento era todo de cereaes, a epocha mais propria para receber as contribuições seria em principios de agosto e não em janeiro; não pude então acompanhar essa representação de algumas considerações que vou hoje apresentar.

A epocha marcada para a cobrança das contribuições está acabada. Creio que o cofre se fecha hoje, por isso essa representação não póde ser attendida já; mas em nome dos povos d'aquella localidade vou fazer um novo pedido ao sr. ministro da fazenda, para o tomar na devida consideração.

Acabado o praso procede-se immediatamente ao relaxe, e por isso, de ordinario, vão fazer-se as penhoras sobre os fructos pendentes, e esses só se recolhem em agosto. Portanto o thesouro nada lucra com esse vexame feito aos povos d'aquelle concelho, que de mais a mais tem sido sempre um dos mais promptos no pagamento das suas contribuições, por isso que durante o anno as satisfaz, sendo diminuto e pequeno o producto que avulta para o thesouro do relaxe.

Alem d'isso exige-se hoje do contribuinte um juro pela mora do pagamento das suas contribuições. Entendia pois que era de toda a justiça e equidade que o relaxe não devia ter logar se não no fim do anno economico, porque os contribuintes já estão sujeitos a uma pena, qual é a do juro pela mora do pagamento. Repito, não vem vantagem alguma para o thesouro o mandar proceder ao relaxe desde já, por isso que se vão fazer as penhoras nos fructos pendentes, quando elles só em agosto é que se podem colher e vender. Portanto espero que o sr. ministro tomará na devida consideração este meu pedido, aliás justo, feito em nome dos povos d'aquelle concelho.

O sr. Alberto Carlos: — Mando para a mesa uma representação do cabido da sé de Coimbra, pedindo que seja prorogado o praso para o registo dos fóros e onus reaes e direitos que lhe pertencem.

Allega que não é possivel fazer-se o registo dentro do tempo que está indicado até março. Alem d'isso declara que não tem meios para o fazer, e pagar os emolumentos, e que quando a camara e o governo julguem que é necessario, e indispensavel dar cumprimento á lei a respeito d'este registo, então pede, que ou o governo mande que seja gratuito ou concorra com um subsidio para poder satisfazer áquelle encargo.

Este negocio parece-me muito digno da attenção do sr. ministro da justiça, e como s. ex.ª não está presente, peço ao sr. ministro da fazenda a devida attenção sobre elle. Pessoas que reputo bem informadas sobre tal objecto, consideram que é absolutamente impossivel realisar até 21 de março não só os registos dos particulares, mas mesmo os das corporações, ainda que ellas trabalhem com o maior cuidado e zêlo; e que talvez nem se possam concluir em dois annos!

Ora, se é assim, é preciso que se reconheça que tem havido um grande descuido; mas como não tratâmos, nem podemos tratar agora d'essa questão, tomaremos os factos como os achâmos.

Se os direitos das corporações mandados desamortisar estão hoje declarados como pertencentes ao estado, a falta do registo póde trazer grandes transtornos á fazenda nacional. É isso mesmo que se indica n'esta representação, e por este lado chamo a attenção do sr. ministro da fazenda para combinar com os seus collegas no meio de obviar a estes inconvenientes, meio que me parece que não pode ser senão o da prorogação do praso para o registo.

Por esta occasião devo tambem dizer que me parece necessario, que as commissões que vierem a occupar-se d'este assumpto, tratem não só de attender a esta impossibilidade de se realisar o registo, mas tambem de pagamento dos emolumentos. Ha muitos direitos que, se se fossem a registar, pouco mais valeriam do que o custo do registo, ou não chegariam mesmo a valer esse custo e trabalhos relativos.

É necessario, pois, ver isto bem. Ha muita gente que, vendo que os seus direitos não valem tanto como todos os incommodos, trabalhos e dispendios que lhe custará o registo, abandona-os; e isto causa gravissimos transtornos.

Os povos estão hoje talvez indispostos, e em más condições economicas que os levam a olharem como um grande gravame, como uma contribuição das mais pesadas, a obrigação de registarem os onus reaes, que são complicadissimos, e alguns diminutissimos, tendo um valor que não pode equivaler ás despezas, e trabalhos que se exigem.

A este respeito já eu tinha conversado com o antecessor do actual sr. ministro da justiça, e creio que elle estava resolvido a tratar este negocio com brevidade, e com toda a circunspecção como é necessaria. Hoje vi nos jornaes, que

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na camara dos dignos pares, hontem ou no sabbado, se fallou n'este objecto, isto é, que o sr. conde de Cavalleiros chamou a attenção do governo a este respeito, e que sr. ministro da justiça declarou que ía propor uma nova prorogaçao. Se assim é, serão satisfeitos os pedidos d'esta representação e os interesses nacionaes protegidos quanto é possivel; e quando essa proposta vier á discussão, se poderá tratar de muitas providencias, que o assumpto reclama.

O sr. Vasconcellos Coutinho: — Mando para a mesa a declaração de que o sr. Osorio de Vasconcellos por motivo de molestia não póde comparecer.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Participo a v. ex.ª e á camara que Sua Magestade recebe ámanhã pela uma hora da tarde no palacio da Ajuda a deputação que lhe ha de apresentar a lista quintupla para a escolha dos supplentes á presidencia e vice-presidência da camara.

O sr. Bandeira Coelho: — Ouvi com a maior attenção a resposta que o sr. ministro da fazenda teve a bondade de dar ás minhas reflexões, e só me cumpre, agradecendo a v. ex.ª instar novamente para que resolva este negocio com a maior brevidade possivel, porquanto na localidade a que me refiro me foi afiançado, por parte das auctoridades competentes, que o que ali se fazia era em virtude de ordens superiores.

Ou as ordens superiores são conformes com o que lá se executa, ou essas ordens são mal interpretadas, e é por isso que eu peço a v. ex.ª que este negocio seja tomado em consideração e que se resolva o mais depressa possivel.

As queixas d'aquelles povos são emquanto a mim muito fundadas, como ha pouco fiz ver á camara, e dão-se, alem de outros, n'um concelho que tem sido sempre pacifico e obediente á lei, e merece por isso toda a consideração da parte dos poderes publicos.

O sr. Francisco Beirão: — Eu tencionava pedir a palavra quando estivesse presente o nobre ministro da marinha, interinamente encarregado da pasta da justiça, por que desejava dirigir a s. ex.ª algumas observações a respeito de legislação predial, e especialmente ácerca do registo.

Como porém o illustre deputado por Coimbra não duvidou levantar uma questão a respeito de registos, vi-me forçado a usar agora da palavra, pois desejo fazer breves observações em resposta ao que disse o meu nobre e respeitavel collega, o sr. Alberto Carlos, observações que o governo, aqui representado pelo sr. presidente do conselho que vejo presente, tomará na devida conta.

Sr. presidente, respeito muito a intelligencia do nobre ministro da marinha, e reconheço que a sua illustração é igual á sua grande intelligencia. Mas a indole especial dos estudos a que s. ex.ª se dedicou, a profissão que tem seguido, afastaram-no de certo das questões arduas e intrincadas da jurisprudencia. Sei tambem que s. ex.ª occupa apenas interinamente o logar de ministro da justiça. Estas circumstancias pois obrigam-me a não alargar por agora as minhas considerações levantando questões aliás importantissimas — limitando-me por emquanto aos pontos sobre que fallou o sr. Alberto Carlos, lamentando porém o estado de interinidade da pasta da justiça, estado que a politica poderá achar muito commodo, mas que é sempre prejudicial a certas questões que só têem a soffrer com taes interinidades.

É grave, sr. presidente, tudo quanto diz respeito á materia que nos occupa. O registo predial é o fiador de todos os direitos reaes, o repositorio dos contratos sobre bens immobiliarios, a base essencial do credito territorial. Hoje creio ser superfluo apontar as vantagens e os beneficios de tal instituição quando bem organisada e acertadamente executada.

Os diversos governos que se têem succedido trataram de introduzir n'este ramo do direito nacional reformas e melhoramentos. Infelizmente porém o registo, como se acha estabelecido, está longe da perfeição, e o ministro que quizer empenhar intelligencia e forças no estudo de tal assumpto, póde ainda prestar grandes beneficios á jurisprudencia e ao paiz (apoiados).

Vem pedir-se a prorogaçao do praso concedido para o registo de certos direitos prediaes. Como v. ex.ª e a camara sabem, hoje acha-se ainda correndo o praso para o registo dos fóros, censos e pensões, e para o de certas hypothecas tacitas, e das registadas nos antigos livros das administrações de concelhos.

Eu não duvidaria aconselhar a prorogaçao do praso concedido para o registo d'aquelles onus reaes, nunca porém lembraria a conveniencia de se fazer similhante concessão a respeito das hypothecas. Comprehendo que a multiplicidade dos referidos onus reaes, a diversidade de fórmas que elles affectam, a falta de documentos legaes e de esclarecimentos para a descripção, possam apresentar-se como circumstancias determinativas de tal prorogaçao. Declaro porém que, em minha opinião, não póde haver credito predial emquanto durar similhante prorogaçao. Nas actuaes circumstancias comtudo o governo póde e deve transigir com interesses justos e importantissimos que podiam ser lesados com a não prorogaçao. Diga-se porém ao paiz que estas concessões não podem durar sempre, e que esta que se fizer é impreterivelmente a ultima. De outro modo os intentos do legislador que creou o registo ficam frustrados, os interesses dos proprietarios ludibriados, e o credito predial annullado.

Não póde porém nem deve ser prorogado o praso para o registo das hypothecas ainda não levadas aos novos livros das conservatorias.

E esta opinião, sr. presidente, parece-me ter a seu favor o que se passou durante o ministerio a que presidiu o nobre duque de Loulé. Sobraçava então a pasta das justiças o sr. José Luciano de Castro, cavalheiro cuja intelligencia e illustração todos reconhecemos, e que se devotou emquanto ministro ao aperfeiçoamento do registo predial. Publicou-se então um decreto prorogando o praso unicamente para os fóros, censos e pensões, note a camara, e só depois, creio que por observação do ministerio da fazenda, foi tambem prorogado o praso para o registo das hypothecas. Mas isto não póde nem deve ser. As rasões que até certo ponto colhem a favor dos dominios directos, são improcedentes quando se trata das hypothecas.

Allega-se que a fazenda publica é a mais prejudicada com a negação da prorogaçao do praso, mas pergunto, que difficuldades têem embaraçado tal registo se a allegação é procedente? Pois as hypothecas não constam de titulos, não se constituem pela nomeação dos funccionarios, e muitas d'ellas não se achavam já registadas nos antigos livros? Não tem havido tempo suficiente desde a publicação da lei até hoje? E convem notar que pelos ministerios competentes já tem sido recommendado ás respectivas repartições o registo de taes hypothecas.

Acresce ainda quanto ás hypothecas registadas nos antigos livros uma circumstancia que prova os absurdos resultados da prorogaçao. Pelo nosso antigo direito o registo das hypothecas durava dez annos, sendo necessaria a renovação do registo dentro do decénio para elle continuar a produzir os mesmos effeitos. Ora, hoje pelas successivas prorogações já aquelles registos duram perto de quatorze annos, e durarão illimitadamente, se assim continuarem as prorogações. D'esta fórma, repito, não ha nem póde haver credito predial.

Aconselharia pois a prorogaçao do praso do registo quanto aos fóros, censos e pensões, com a comminação expressa d'esta ser a ultima; mas, quanto ao registo das hypothecas, entendo que prorogar outra vez o praso seria commetter um erro economico, juridico e administrativo (apoiados).

O meu respeitavel e illustrado collega, o sr. Alberto Carlos, allegou ainda, creio eu, as dificuldades que se levantam a

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embaraçar o registo dos dominios directos. Parece-me, salvo o respeito a s. ex.ª, que esta allegação não é completamente exacta.

A lei faculta differentes meios para se proceder a tal registo. Se ha titulos, apresentam-se na conservatoria, se os não ha tiram-se certidões das matrizes, e por elles se faz o registo. Quando não conste o onus das matrizes, a lei faculta a simples declaração, escripta pelo proprio declarante, e manda que se faça o registo provisorio por ellas, que passado um anno sem reclamações se torna definitivo.

Nós estamos vendo em relação ao norte do paiz onde ha mais vida e mais actividade, todos os dias fazerem-se esses registos provisorios. O Diario do governo vem quasi sempre cheio dos annuncios que n'este caso a lei manda fazer.

Tem-se feito tudo quanto humanamente é possivel para facilitar esse registo, prorogando mais de uma vez o praso. É possivel que se prorogue o praso em vista das difficuldades que se allegam; mas é indispensavel que o governo declare que é a ultima prorogação, porque isto não póde continuar assim (apoiados).

Diz-se que as tabellas do registo são exorbitantes, que os registos são carissimos. Não é exacta esta allegação, e a prova é que ultimamente temos visto differentes ministerios apresentarem a esta camara uma nova tabella de emolumentos de registo nas conservatorias. E se estivesse presente o sr. ministro da justiça, eu perguntaria a s. ex.ª qual a sua opinião a este respeito visto que a actual tabella carece de prompta reforma, pois é mesquinha e desigual. Mesquinha, porque actos que envolvem grande responsabilidade da parte do conservador, são parcimoniosamente ou melhor ridiculamente remuneradas. Póde afiançar-se que hoje a media da despeza de cada registo será de 400 réis. Será esta uma verba importante quando se trata de dar mais segurança á propriedade, e de remunerar um trabalho difficil e que importa responsabilidade? Em Lisboa onde o movimento deve ser superior ao de muitas comarcas, a conservatoria que rendeu mais em 1870, pouco mais deu do que 500$000 réis! Será exorbitante esta quantia? Ninguém o affirmará. Desigual, porque o registo de direitos valiosissimos póde importar em menos de que o de direitos de pouca importancia.

E lembrarei ao sr. Alberto Carlos que, quanto aos dominios directos, a tabella manda fazer muitos d'elles gratuitamente.

É preciso, em meu entender, que o emolumento do registo preencha dois fins: pagar condignamente o trabalho do funccionario, satisfazer o preço da segurança dos direitos registados — preço que deve ser proporcional ao valor assegurado, como acontece no imposto do sêllo que é maior ou menor segundo as sommas a que diz respeito.

Sr. presidente, eu não duvido levantar a minha voz em pró de uma nova tabella, apesar de certa animosidade que parece existir no paiz contra o registo, e por isso contra a satisfação do custo d'elle. É preciso estabelecer uma cruzada a favor dos bons principios n'esta materia, porque, confessemo-lo, se a animosidade é grande, a ignorancia ainda é maior. Nem admira, pois que a materia alem de difficil é pouco agradavel, e por isso poucos fazem estudo especial sobre pontos naturalmente áridos, acontecendo aventarem-se opiniões que é preciso combater e destruir.

Por ultimo uma declaração. Quando eu venho pedir, que se faça uma nova tabella dos emolumentos das conservatorias, não venho fazer d'isto uma questão pessoal (apoiados). Eu sou conservador privativo em Lisboa, recebo os meus ordenados pelo thesouro, e não ganho emolumentos alguns. Para mim pois é indifferente pessoalmente, que se altere ou não a tabella; entendo porém que quem quer ter uma boa instituição deve pagar aos funccionarios que a executam, e deve pagar-lhes proporcionalmente ao seu trabalho.

Julguei pois, dever levantar esta questão, não só como representante do paiz, e por isso zelando os seus interesses, mas tambem defendendo os direitos e interesses dos meus collegas conservadores, dos quaes sou um dos primeiros na nomeação, ainda que um dos ultimos na capacidade.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Mando para a mesa um requerimento. É a terceira sessão em que o repito.

Na primeira foi-me respondido pelo ministerio do reino, que se tinham expedido as ordens precisas para dar andamento aos trabalhos a que n'elle me refiro.

Este requerimento tem por fim pedir esclarecimentos sobre viação municipal. É um objecto de maxima importancia e para o qual desejo chamar a attenção do sr. presidente do conselho e ministro das obras publicas e do reino (apoiados).

Tendo passado n'esta casa n'uma das ultimas sessões um projecto que modificava em parte aquella lei, e do qual resultavam muitas vantagens para os povos, ficou pendente na camara dos dignos pares. Pedia portanto a s. ex.ª que tomasse a seu cuidado este negocio, e que activasse o seu andamento.

Este projecto, que é uma pequena modificação da lei de 1864, é importantissimo para os municipios, porque a maior parte das camaras municipaes lançam a contribuição pessoal, mas fica improductiva, porque a lei não auctorisa a sua applicação (apoiados). Não desejo porém que parem aqui os esforços de s. ex.ª; desejo que o nobre ministro apresente uma proposta modificando, em harmonia com o que demandam as circumstancias do paiz, recursos pecuniarios dos municipios, e exigencias da pratica, o pensamento da lei na parte em que o deva ser.

É necessario que se modifique não só esta lei, mas a de 1862, com relação á viação districtal; porque se continuarmos como estamos não teremos viação municipal nem districtal, e os poucos capitães á empregar, ficarão improductivos nos cofres respectivos.

Confio em que s. ex.ª ha de tomar em consideração este pedido; mas para já, sem perda de um dia, desejava que s. ex.ª fizesse tudo o que estivesse ao seu alcance para que se discutisse na outra camara o projecto a que alludi, porque é de utilidade pratica e immediata, e da sua não execução estão resultando inconvenientes para todas as camaras e para todo o paiz (muitos apoiados).

Peço tambem a s. ex.ª que dê as ordens precisas no ministerio a seu cargo para ser satisfeito este requerimento, que é de muita importancia. Os esclarecimentos que n'elle peço são indispensaveis para servirem de base a estudos sobre esta materia, e para quando se discutir a lei que lhe diga respeito. É a terceira vez que os peço, e é possivel que o faça quarta ou quinta vez improductivamente; mas não desisto. Já se me respondeu que estavam dadas as ordens precisas; mas desde 27 de abril do anno preterito parece-me que havia tempo de mais para estar satisfeito o meu requerimento.

Termino por agora as minhas observações e confio em que s. ex.ª ha de toma-las em consideração.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — É para asseverar ao sr. deputado que brevemente serão satisfeitas as indicações do seu requerimento.

Com relação ás leis de 1864 e de 1862, tenho tido occasião de conhecer como ministro das obras publicas a necessidade de se adoptarem algumas providencias, que as tornem exequiveis.

A viação districtal não tem tido o desenvolvimento que é preciso que tenha; porque as juntas geraes não estão munidas com os meios necessarios para contribuir com a parte que lhes toca para as respectivas estradas; as camaras municipaes têem correspondido melhor, debaixo d'este ponto de vista, e os illustres deputados sabem que eu tenho satisfeito a todas as exigencias das camaras municipaes que tenho encontrado em circumstancias de serem attendidas. E

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agora que estou gerindo interinamente a pasta do reino, hei de examinar este negocio n'esta repartição do mesmo modo que o tenho feito no ministerio das obras publicas, a fim de trazer ao parlamento um projecto de lei que torne as duas leis exequiveis.

Quanto ao projecto que está demorado na camara dos dignos pares, farei o possivel para promover o seu prompto andamento e resolução.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Agradeço ao sr. presidente do conselho as explicações que deu, e satisfaço-me com ellas.

ORDEM DO DIA

Eleição de commissões

O sr. Presidente: — Passa-se á ordem do dia que é a eleição de commissões.

O sr. Luiz de Campos (sobre a ordem): — Mando para a mesa á seguinte proposta (leu).

Não trato de justificar esta proposta porque é demasiadamente simples; se todavia for impugnada, peço a v. ex.ª que me mantenha a palavra.

É a seguinte

Proposta

Proponho que todas as commissões sejam compostas dos mesmos deputados, que para ellas foram eleitos na sessão legislativa ao anno findo.

Sala das sessões, 7 de fevereiro de 1871. = O deputado por Vizeu, Luiz de Campos.

O sr. Presidente: — O sr. deputado propõe que continuem a funccionar n'este anno as commissões do anno passado, o que já se tem feito por algumas vezes. Vou consultar a camara se admitte a proposta á discussão.

Foi admittida.

O sr. Arrobas: — Mando para a mesa a seguinte proposta (leu).

Quanto a ficarem as mesmas commissões do anno passado, como propoz o illustre deputado que me precedeu, declaro que estou plenamente de accordo, porque tambem entendo que precisâmos aproveitar o tempo; mas quanto á commissão de fazenda, entendo que é necessario torna-la um pouco mais numerosa, attendendo á importancia dos assumptos que tem a tratar, e creio que nas questões de fazenda todos estão dispostos a dar o seu apoio ao governo.

Está apresentado ao parlamento o orçamento. O seu exame deve ser serio, maduro, e feito com toda a consciencia.

Ha dois systemas a seguir: ou nomear uma commissão especial para o exame do orçamento, ou incumbir esse exame á commissão de fazenda, como nos outros annos se tem feito.

A commissão de fazenda tem tantos assumptos a seu cargo, tantas propostas a examinar, tantos objectos sobre que dar parecer, que difficilmente poderá desempenhar se bem da sua missão, e examinar ao mesmo tempo o orçamento, se não for reforçada com mais alguns membros. Só o exame do orçamento tem de levar á camara muito tempo, e os individuos que forem encarregados do exame dos diversos ministerios, difficilmente poderão occupar-se de outros assumptos como relatores.

Entendo pois que, reforçando-se a commissão de fazenda com mais seis membros, ficando uns encarregados do exame do orçamento, e os outros dos outros assumptos que á mesma commissão tiverem de ser sujeitos, votando depois todos os pareceres elaborados peros differentes relatores.

Sr. presidente, é tal a ligação que tem a questão do orçamento com a da fazenda, que me parece inconveniente nomear uma commissão especial de orçamento, outra de fazenda. Todas as questões interessam á questão de fazenda. Juntemos as duas questões, reforcemos a commissão de fazenda, porque ella como está não póde nem tem numero sufficiente para se occupar, com vantagem, dos dois assumptos. Não separemos cousas que por sua natureza estão intimamente ligadas. Por isso proponho este meio.

Não me opponho á proposta do illustre deputado, proponho apenas um additamento a ella, porque acho grande inconveniencia em que a commissão, que trate do orçamento, seja distincta e independente, que não tenha relação immediata com a commissão de fazenda.

Apoio a proposta do illustre deputado, e apresento a minha simplesmente como um additamento, porque julgo de grande conveniencia que se combinem os trabalhos.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que continuem a funccionar na actual sessão legislativa as commissões que se acham eleitas, sendo comtudo eleitos mais seis membros para a commissão de fazenda.

Sala das sessões, 7 de fevereiro de 1871. = Antonio Maria Barreiros Arrobas.

Foi admittida.

O sr. Mariano de Carvalho: — As rasões que apresentou o illustre deputado, o sr. Arrobas, para que a commissão de fazenda seja reforçada com mais seis membros, parece-me que mais provam a necessidade de se eleger uma commissão especial de orçamento, do que augmentar tanto o numero de membros da commissão de fazenda.

Toda a gente sabe, e é o que se tem visto em toda a parte, que as commissões muito numerosas trabalham mais lentamente e com mais dificuldade.

É por isso que a camara em todas as suas sessões anteriores tem sabiamente limitado o numero de membros de cada commissão. Faze-las excessivamente numerosas, é prejudicar a sua instituição.

Creio que, se o orçamento do estado for remettido a uma commissão de fazenda mais numerosa, não resultará d'ahi vantagem quanto ao tempo nem quanto á perfeição do trabalho.

Os membros da commissão, quer sejam muitos ou poucos, hão de dividir a sua attenção entre a discussão da grande massa de propostas de fazenda, que o governo ha de naturalmente apresentar, e entre a do orçamento do estado. Pelo contrario, se houver duas commissões separadas, uma trata do orçamento e a outra examina as propostas do governo, e muito mais rapidamente hão de correr os trabalhos; cada uma d'ellas applica a sua attenção a cada um dos assumptos. Realisa-se o principio da divisão do trabalho.

Disse o illustre deputado que me precedeu que o orçamento é uma questão intimamente ligada com as propostas de fazenda apresentadas pelo governo.

É verdade; mas nada obsta a que as duas commissões se entendam uma com a outra. Isto succede aqui todos os dias, quando se discutem propostas do governo, ou projectos de iniciativa parlamentar; se por exemplo, são ouvidas as commissões de administração publica e de fazenda, entendem-se as duas commissões entre si, e cada uma dá o seu parecer encarando a questão pelo lado que lhe compete, com muito maior proficiencia e rapidez, que se estivessem fundidos n'uma só commissão os membros das duas. Sobre os dois pareceres estudados sob diversos aspectos recáe depois a discussão da camara.

Sendo separados, a commissão de fazenda vae tratando de examinar e discutir as propostas do governo, e a commissão do orçamento de estudar e rectificar o orçamento nas partes em que é independente d'essas propostas.

Quando estas tenham sido discutidas pela camara, a commissão especial introduz no orçamento as modificações que lhe dizem respeito. Esta é a pratica que permitte melhor e mais rapido trabalho.

Dizer, temos a commissão mais numerosa, porque a sobrecarregâmos com mais assumptos, é dizer que cada individuo ha de dividir a sua attenção para os objectos diversos, sendo todos prejudicados. Ou o exame do orça-

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mento ha de ser prejudicado pelo dos projectos de fazenda, ou este por aquelle.

Não é possivel dividir a commissão de fazenda em duas secções distinctas; uma que trate do orçamento, e outra exclusivamente das medidas de fazenda. Mas se o fosse, melhor era ter desde a origem duas commissões distinctas.

Portanto parece-me mais regular eleger-se a commissão especial de orçamento e deixar estar a commissão de fazenda com os seus treze membros, que já não são poucos.

Parece-me que assim correrão os trabalhos mais harmonica e rapidamente. Porém, se não ha confiança na actual commissão de fazenda, eleja-se então outra. Isto é franco e claro.

O sr. Arrobas: — O illustre deputado que me precedeu, discutiu palavras que eu não pronunciei, e foi isso o que me obrigou a tomar novamente a palavra.

Eu não disse que haveria um só relator por cada ministerio para examinar o orçamento, e que não tratasse de nenhum outro assumpto; o que eu disse foi que era conveniente que quem fosse relator do parecer sobre o orçamento de qualquer dos ministerios, não fosse ao mesmo tempo relator de nenhum outro assumpto. (Apoiados.) Podem os membros de uma commissão discutir um negocio na commissão sem serem relatores d'elle, e não se póde por isso dizer que sejam inuteis.

Em tempo imaginou-se que era de utilidade haver relatores por cada ministerio para examinar o orçamento e depois nunca deixou de se fazer isso. O relator apresenta os seus trabalhos ao exame da commissão e depois d'ahi serem discutidos, tomando parte na discussão todos os seus membros, é que são apresentados ao exame e resolução da camara.

Por consequencia eu não podia ter dito que os outros membros da commissão eram inuteis! (Apoiados.)

O sr. Mariano de Carvalho: — Agora menos percebo o que o illustre deputado quer.

A sua proposta tem por fim reforçar a commissão de fazenda, para que um certo numero de membros d'essa commissão se encarregue exclusivamente de relatar o orçamento.

Ora, se o exame do orçamento, como diz o illustre deputado, os vae sobrecarregar tanto de trabalhos que elles não poderão occupar-se de nenhum outro assumpto, são membros inuteis na commissão de fazenda, e pelo contrario formariam uma excellente commissão de orçamento. Por outro lado hão de resultar d'aqui grandes difficuldades, que já mencionei da outra vez que fallei e que a experiencia mostrará em breve.

Se elles têem que fazer simultaneamente serviço na commissão e no estudo do orçamento, não podem desempenhar bem ambos esses serviços. Se tratarem só do orçamento, lembremo-nos de que a commissão fica sendo composta de dezenove membros, cuja maioria absoluta é de dez membros; imagine agora o sr. Arrobas que os relatores do orçamento, dando-se em sua casa a tamanho trabalho, não poderá estudar as outras questões de fazenda, segundo a propria opinião do illustre deputado, e não vão ás reuniões da commissão de fazenda. Esta não terá numero para funccionar e todos os trabalhos soffrerão.

Pois se o sr. Arrobas os suppõe sobrecarregados com o exame do orçamento, de modo que não podem fazer mais nada, deve antever o perigo de que faltem ás reuniões da commissão de fazenda dedicadas a outros assumptos, e fiquem em suas casas continuando com os assombrosos trabalhos do orçamento (apoiados). Mas se a opinião do sr. Arrobas não é verdadeira, se o mesmo individuo póde simultaneamente occupar se do orçamento e de outros trabalhos, n'esse caso não é preciso reforçar a commissão.

Alem d'isto, considere s. ex.ª os inconvenientes que ha em commissões excessivamente numerosas; em geral as discussões entre quatro ou cinco individuos, correm socegadas, mas se se ventilam entre muitos, ha perigo de se exaltar o amor proprio, todos querem mostrar os seus conhecimentos, e levantam-se divergencias de principios, as questões complicam-se e por consequencia demora-se muito mais a sua resolução,

A pratica tem demonstrado que quanto mais numerosas são as commissões que têem de tratar de certos e determinados negocios, mais difficil se torna a sua resolução (apoiados). Conseguintemente, entendo que ou se deve reconduzir a commissão sem augmentar o numero dos seus membros, ou se deve proceder a nova eleição, se o governo e a camara não confiam na actual commissão; augmenta-la sob pretexto de reforça-la, é antes enfraquece-la; entendo que é uma resolução cuja utilidade não percebo de modo nenhum (apoiados), ao passo que vejo os seus inconvenientes.

A seguir o pensamento do illustre deputado, talvez fosse melhor fazer de todo o parlamento a commissão de fazenda! Constituam se as camaras em sessão secreta para evitar o inconveniente da publicidade e formava-se de todo o parlamento a commissão de fazenda!! Com a sexta parte dos seus membros já ella fica, renovando se assim as secções de pouco lisonjeira recordação.

O sr. Pereira de Miranda: — Tenho ouvido dizer sempre n'esta camara que a discussão do orçamento é o primeiro dever do parlamento; mas declaro a v. ex.ª que já por tres vezes tenho tido a honra de ser eleito deputado e ainda não assisti á tal discussão!

Isto não abona muito a regularidade dos nossos trabalhos parlamentares.

Não tenho auctoridade propria para julgar se é mais util e conveniente que uma commissão especial e não a de fazenda seja encarregada de examinar e relatar o orçamento do estado. Por isso e n'estas circumstancias, entendo dever seguir a opinião dos homens entendidos e praticos relativamente á maneira de encaminhar este negocio por modo proveitoso, e a respeito do assumpto de que estamos tratando, não faltam felizmente opiniões valiosas a que possamos recorrer.

Ainda não ha muito tempo, foi em abril do anno passado, que sendo ministros da corôa os srs. Anselmo Braamcamp e José Luciano de Castro, se julgou preferivel para maior regularidade dos trabalhos parlamentares eleger uma commissão especial para examinar o orçamento. Se n'essa occasião assim se procedeu, foi certamente porque s. ex.ª julgaram que era muito mais util e conveniente a separação de trabalhos (apoiados). Por isso hoje tambem me inclino a que haja uma commissão especial para o orçamento, porque effectivamente creio que se hão de dar graves inconvenientes em haver uma commissão muito numerosa que é quasi um parlamento.

Sigo portanto a opinião d'aquelles cavalheiros a quem me referia, e que pela sua experiencia e larga carreira parlamentar hão de ter conhecido que ha muito mais vantagem em nomear uma commissão especial do que seguir o alvitre que agora se propõe.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Presidente: — Os srs. deputados ouviram ler as duas propostas.

A segunda só differe da primeira pelo additamento que contém, isto é, para que á commissão de fazenda sejam addidos mais seis membros.

Convém reflectir que o objecto do additamento da segunda proposta, augmentando este numero de membros á commissão de fazenda, é, segundo se deprehende do que disse o sr. deputado que a fez, para os trabalhos do orçamento; mas isso não está na proposta, apenas se disse aqui.

No entretanto, o que me parece que ha a fazer, é votar sobre o additamento e depois a camara decidirá se esta votação dispensa a existencia da commissão de orçamento.

Constatada a camara sobre a proposta do sr. Luis de Campos, foi approvada.

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O sr. Mello e Faro: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que haja votação nominal sobre a segunda parte da proposta do sr. Arrobas. (Vozes: — Apoiado, apoiado.)

O sr. Mariano de Carvalho: — Para saber como hei de votar, preciso que fique bem claramente explicado se, ajuntando mais seis membros á commissão de fazenda, é ou não depois eleita uma commissão especial de orçamento?

O sr. Presidente: — Ha uma proposta para que a votação seja nominal; mas para a camara saber o que vota, é necessario que se saiba quaes são os effeitos d'essa votação, isto é, se esta votação, no caso de ser approvada a proposta, dispensa a eleição da commissão de orçamento.

O sr. Arrobas: — Pergunto a v. ex.ª se a materia se não julgou ainda discutida?

O sr. Presidente: — Não, senhor.

O sr. Arrobas: — Então peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga a materia discutida.

O sr. Presidente: — Mas peço perdão ao illustre deputado.

Esta questão levantou-se depois da votação da primeira proposta. É um esclarecimento que se pede para se saber como se entende esta votação; agora se a camara quer votar sem esse esclarecimento, pode-se votar, mas teremos depois que proceder á eleição da commissão de orçamento.

Vou portanto fazer uma proposta, e é se a camara quer ou não votar sobre esta explicação.

O sr. Arrobas: — Não ha sobre a mesa senão um additamento a votar, peço pois a v. ex.ª que cumpra o regimento.

O sr. Mariano de Carvalho: — Eu pedi um simples esclarecimento; quem m'o devia dar era o auctor da proposta, e s. ex.ª pede que ella se vote sem explicação alguma. Ora, das palavras com que s. ex.ª acompanhou a apresentação da sua proposta, resulta que, sendo addidos mais seis membros á commissão de fazenda para se occuparem do exame do orçamento, fica dispensada a eleição de uma commissão de orçamento. Se este é o pensamento de s. ex.ª, estão todos de accordo. Eu o que desejo é que isto fique bem consignado para saber como hei de votar.

O sr. Santos e Silva: — Não me surprehende que haja duvidas sobre o modo de interpretar as differentes moções, que têem sido apresentadas sobre esta alta e importantissima questão politica! (Riso.) Fazer cada um esforços para se esclarecer quando ha duvidas, a fim de poder votar conscienciosamente, é a nossa obrigação, como homens conscienciosos e que desejâmos representar dignamente o paiz. Permitta-me pois v. ex.ª, que eu tambem diga qual é o meu modo de ver esta questão, para saber se effectivamente voto em harmonia com o que eu quero e desejo votar, ou em harmonia com o que os adversarios querem ou planeam.

O que o sr. Arrobas pretende pela sua proposta, é reforçar a commissão de fazenda com seis membros, porque, tendo ella de estudar e apreciar, não só as importantes propostas de fazenda, que já foram apresentadas ao parlamento pelo sr. ministro da fazenda, mas tambem outras, que a camara e o paiz esperam, e tendo de mais a mais de sopesar o orçamento que, fallemos com franqueza, não vem este anno mais leve, nem menos volumoso, do que nos annos anteriores, entende s. ex.ª e entende, creio eu, muito bem, que é preciso augmentar o pessoal da commissão, para que o trabalho seja discretamente dividido. Ora, está claro que desde que a commissão de fazenda se reforce com seis membros, é ella o juiz competente para dividir os seus trabalhos, não só no que diz respeito ao orçamento, mas tambem a quaesquer outros. Nós partimos da hypothese de que é necessario augmentar a commissão de fazenda, em virtude dos multiplicados afazeres, de que ella se vae occupar; deixemos á commissão o distribuir os trabalhos conforme entender (apoiados). O que é facto, na minha opinião, é que os seis cavalheiros addidos, se forem eleitos pela camara, ficam sendo membros da commissão de fazenda para todos os effeitos, e hão de dar o seu voto em todos os projectos, que forem submettidos ao exame da mesma commissão, muito embora esta resolva que esses seis cavalheiros devam ser encarregados do exame do orçamento (apoiados). O orçamento do estado póde ser examinado pelos novos eleitos, ou por outros quaesquer (apoiados). É assim que eu a voto. Nada mais tenho a dizer.

O sr. Mariano de Carvalho: — Creio que esta questão versa effectivamente sobre um assumpto que não podemos deixar de julgar de alta importancia, porque se trata do methodo como se ha de discutir o orçamento do estado, methodo do qual dependem a apresentação em tempo mais ou menos rapido dos trabalhos, sobre um documento tão importante e ainda a maior ou menor perfeição d'esses trabalhos.

Portanto o assumpto que se ventila não póde deixar de ser considerado como questão de gravissima importancia. Entretanto as palavras do illustre deputado que me precedeu, parece-me significarem claramente que o orçamento do estado será entregue ao exame da commissão de fazenda, porque de outra maneira não poderia perceber bem as rasões dadas por s. ex.ª

Estou completamente de accordo em que os seis cavalheiros addidos á commissão de fazenda ficam sendo membros da commissão para todos os effeitos (apoiados); mas se não definirmos bem o que vamos votar, a commissão de fazenda não sabe depois como ha de distribuir os trabalhos. Deve ou não occupar-se do orçamento? Tal a questão ácerca da qual desejo clara resposta, que não se dá por motivos para mim desconhecidos.

Não são as commissões que definem as suas attribuições, define-as a camara que elege essas commissões e circumscreve a orbita da sua acção.

Se a camara resolver que, sendo addidos seis membros á commissão de fazenda, o exame do orçamento será entregue a essa commissão, ella dividirá pelos seus membros os trabalhos do orçamento; se a camara entender, que addindo mais seis membros á commissão de fazenda, não lhe entrega o exame do orçamento, a commissão não póde proceder a esse estudo. Que ha de ella fazer, é o que pergunto.

Conforme a resposta assim será o meu voto, e por isso não posso prescindir das explicações que peço. Porque não as dão claras e terminantes?

O sr. Arrobas: — Eu não fugi a dar ao illustre deputado as explicações que pediu á presidencia. S. ex.ª sabe que eu tenho por elle toda a consideração, e bastava isso, para eu lhe dar todas as respostas que s. ex.ª exigisse. Mas eu já respondi tres vezes ao sr. deputado, e disse-lhe que havia dois modos de tratar do importante assumpto do orçamento do estado: ou por uma commissão especial de orçamento, ou augmentando a commissão de fazenda. Eu adopto este segundo methodo. Julgo mais conveniente augmentar a commissão de fazenda com mais seis membros, e entregar a esses seis membros o exame do orçamento, ficando por esse facto dispensados de serem relatores em outros quaesquer objectos da commissão de fazenda. Foi este o fundamento da minha proposta.

Ora, não estando na proposta, que a commissão de fazenda fosse reforçada com mais seis membros para se occuparem do estudo do orçamento do estado, é claro que não se vota mais do que ella diz. Isto é, que os seis membros, confundindo-se com os outros membros da commissão, devem fazer parte integrante d'ella, ficando para todos os effeitos iguaes aos que lá estão.

A commissão era composta de treze membros. Agora, em vez de ter treze, fica tendo dezenove.

Portanto, não havendo proposta na mesa para que seja nomeada uma commissão especial de orçamento, e só a minha proposta de additamento á commissão de fazenda, é claro que a camara só tem a votar esta proposta; e se

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v. ex.ª a tivesse posto á votação, já esta questão estava acabada.

Eu entendo que v. ex.ª não póde pôr á votação senão as propostas que estiverem sobre a mesa.

Termino dizendo que já respondi ás perguntas do illustre deputado, e que me parece que v. ex.ª não tem senão que submetter á apreciação da camara a minha proposta, unica que está sobre a mesa.

O sr. Luciano de Castro: — Não comprehendo bem o alcance d'esta questão nem a sua gravidade, e atrevo-me a dizer que me parece uma questão pequena para os altos assumptos que a camara tem a tratar. Mas vendo a insistencia com que o sr. Mariano de Carvalho tem formulado, como que um quesito, para saber como ha de votar, declaro que me parece que essa insistencia tem por fim achar uma contradicção entre o governo que existiu n'esta terra e os deputados que o apoiaram, e que ha um anno votaram uma commissão especial para examinar o orçamento; se assim não é, eu retiro a expressão.

Respondo francamente a s. ex.ª que me parece que seria mais curial que o orçamento fosse examinado sempre por uma commissão especial, alliviando-se assim a commissão de fazenda que tem negocios importantissimos a tratar. Em regra eu seguiria antes este expediente, e foi por isso que o governo de que fiz parte aceitou e propoz este alvitre.

Mas desde que a camara resolver que a commissão de fazenda seja composta de mais seis membros, não acho rasão para a nomeação da commissão do orçamento. A commissão de fazenda como está actualmente composta de treze membros, addicionando-se-lhe mais seis, creio que fica com gente bastante, para se poder occupar do exame das questões de fazenda e orçamento.

A camara póde julgar hoje que o melhor expediente a seguir é augmentar o numero dos membros da commissão de fazenda, e póde ámanhã resolver de outro modo.

O que me parece é que é uma questão de interesse secundario, e que não devemos consumir mais tempo.

Termino fazendo votos para que a camara resolva esta questão com a maior brevidade, porque me parece que ella está muito abaixo da gravidade da sua missão.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Creio que sou ainda um dos deputados mais novos n'esta camara, apesar de ter já tido a honra de obter n'um curto periodo quatro eleições seguidas, mas o que afirmo é que ainda até hoje não vi elevar á altura de questão grave e importante um assumpto d'esta natureza, Seja licito manifestar por isso uma certa estranheza, e a devida admiração pelo que estamos presenciando.

Propoz-se primeiramente que fossem reconduzidas todas as commissões, e logo se votou afirmativamente sem que esta proposta encontrasse a menor impugnação. Votou-se, como uma cousa de mero expediente, porque isto, por mais que ficticiamente o elevem, não é senão uma questão de expediente da camara, e não passa d'ahi.

Votámos, creio eu, a reconducção das commissões com pleno convencimento de que nas commissões da sessão passada estavam os membros mais illustrados e competentes d'esta casa. E eu sou insuspeito, posso dizer isto francamente, porque não pertenço a nenhuma commissão.

Votada a reconducção das commissões, appareceu uma proposta para acrescentar seis membros á commissão de fazenda. Levantou-se de repente uma discussão com todas as apparencias de extraordinaria. Todos prestavam a este assumpto uma attenção profunda, attenção que, seja dito sem animo de censura, não encontram muitas vezes outros negocios mais importantes. Fazem-se perguntas; levantam-se duvidas; exige-se por ultimo que as propostas venham acompanhadas de certos commentarios e que as votações sejam precedidas de largas explicações. Ouvi dizer que é para fixar bem a maneira por que ha de ser interpretada uma votação, que eu creio não ter que interpretar. Para completar as apparencias de gravidade, requer-se votação nominal para uma insignificância d'esta ordem! Que quer dizer tudo isto? Estamos nós porventura tratando de um negocio de simples expediente, ou estamos disfarçando reciprocamente uma questão de grandissima importancia, para depois lá fóra a imprensa lhe dar uma significação ministerial ou politica, que não existe aqui, ou se disfarça com todo o cuidado?

Eu tenho-me levantado sempre n'esta casa contra as interpretações politicas ou ministeriaes, que não se apresentam francas e claras n'esta casa, e que são destinadas a apparecer depois na imprensa. Nós devemos primeiro que tudo (e de certo todos estão n'isso empenhados) zelar a seriedade das nossas decisões e dos nossos actos, fixando claramente a significação que devem ter, e que só a nós compete dar-lhes.

O que nos cumpre é evitar posições ambiguas, oppondo-nos quanto seja possivel a que se dê em qualquer parte uma interpretação falsa ou menos exacta ás nossas votações, ou ás nossas decisões.

Seria triste realmente que, apresentando-se aqui uma questão de simples expediente, sem caracter nenhum politico, ou disfarçando-se esse caracter politico com um cuidado extremo, se repetisse mais uma vez o exemplo de se ver apparecer depois uma interpretação politica, que a camara tem de aceitar, passando attribuições que são unica e exclusivamente d'esta casa para a imprensa periodica do paiz.

Para mim a questão é muito simples e ao meu voto fixo eu a significação. Trata-se de acrescentar mais alguns membros ao numero marcado para as commissões de fazenda. Quem os quer acrescentar é porque entende que são precisos, e eu não tenho rasão nenhuma para deixar de acreditar n'essa precisão, que as dificuldades da fazenda justificam.

Se não são precisos tambem não vejo inconveniente, nem que faça mal acrescentar-se a commissão de fazenda, e por isso não tenho duvida de votar pela proposta; mas declaro que voto isto como cousa de mero expediente, cuja importancia não comprehendo nem aceito, e que á vista das altas questões de que uma camara costuma occupar-se, não passa, na minha opinião, de uma suprema insignificância.

Tenho dito.

O sr. Mariano de Carvalho: — O illustre deputado que suppoz que nas minhas palavras podia haver allusão ao modo como s. ex.ª havia de votar, está n'um equivoco. Não podia no meu animo entrar similhante intenção. Não quero saber de quaes foram as opiniões passadas de s. ex.ª, nem de quaes são as presentes. Alem d'isso s. ex.ª adiantou-se um tanto na sua hypothese, porque eu não tinha dados para suppor qual seria o voto do illustre deputado, visto não ter havido ainda votação. Declaro que não tive tambem o minimo intuito de alludir a actos passados, porque toda a gente sabe que os actos dos homens politicos têem de ser modificados pelas circumstancias, e que a opinião que elles genericamente têem, póde n'um ou n'outro caso ceder diante das necessidades do momento. O contrario é fazer ostentação de theorias, mas não é governar.

Quanto ao sr. Arrobas, devo tambem explicar que nunca de modo nenhum suppuz ou quiz suppor que os seis cavalheiros, que se trata de juntar ao quadro da commissão de fazenda, tivessem de ser exclusivamente encarregados do orçamento; não é essa a minha questão. O que desejo saber é se a commissão de fazenda, reforçada com esses seis cavalheiros, ha de tratar do orçamento, ou se elle tem de ser remettido a uma commissão especial; é esta a minha pergunta, e não outra. Surprehende-me que a resposta nunca seja franca e clara.

Cumpre-me dizer ao sr. visconde de Moreira de Rey, que devo respeitar os escrupulos de s. ex.ª quanto a esta questão. S. ex.ª não lho achou nenhuma importancia, e por mim estou perfeitamente convencido de que a questão não tinha a minima importancia para o illustre deputado

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desde que fallou de tudo, menos d'ella. N'este caso restante fazer uma pergunta, e é, qual foi o motivo que o levou a fazer um discurso a proposito d'este assumpto. Se não lhe achava importancia, porque cuidou de fallar?

E quanto ao que s. ex.ª disse relativamente á imprensa periodica, não acho de grande utilidade, nem agora nem em outro qualquer momento, as observações que fez. Creio que nenhum de nós é fiscal da imprensa, e que, se o parlamento tem a sua liberdade e a sua orbita de acção, a imprensa está no mesmo caso. Quando a camara entender que uma votação sua foi mal interpretada pela imprensa, tem na sua mão o meio de, por outra votação, rectificar esse engano. Alem d'isso a imprensa póde apreciar os nossos actos como entender, e não devemos querer impedir a sua liberdade. Se a interpretação que lhes der for errada, peior para a imprensa, porque falta á verdade; e se for verdadeira, não póde haver rasão de queixa, melhor para a causa da verdade. Os factos são o que são, e nem a nós nem á imprensa é dado mudar-lhes a sua exacta significação.

O sr. Luiz de Campos: — Eu pedia que se consultasse a camara sobre se quer terminar este incidente.

O sr. Alberto Carlos: — Eu queria mandar para a mesa uma proposta.

O sr. Presidente: — O sr. deputado tinha pedido a palavra sobre a ordem?

O sr. Alberto Carlos: — Pedia-a sobre o modo de propor.

O sr. Presidente: — Póde ler a sua proposta e manda-la para a mesa, o que não póde é discutir.

Muitas vozes: — Falte, falte.

O sr. Alberto Carlos: — Não quero fallar sem o sr. presidente me dar a palavra.

O sr. Teixeira de Queiroz: — Peço que a camara vote se quer que falle o sr. deputado, que pediu a palavra ha muito tempo, e deve fallar.

O sr. Presidente: — Consulto a camara sobre se deve dar-se a palavra ao sr. Alberto Carlos antes de se pôr á votação a proposta do sr. Luiz de Campos.

Resolveu-se afirmativamente.

O sr. Alberto Carlos: — Quando o sr. Arrobas annunciou o seu additamento, pareceu me fundado em rasões claras e concludentes; mas restava me uma só duvida, qual era o methodo melhor a seguir: se eleger uma commissão especial de orçamento, ou addicionar á commissão de fazenda actual mais um certo numero de deputados, por exemplo, seis para esta commissão examinar o mesmo orçamento.

Tenho a convicção de que a commissão de fazenda póde ser muito proficiente nos estudos financeiros, mas não tem tempo para poder conhecer de todos os negocios, juntando-me os do orçamento. Então pareceu me que o melhor methodo para se fazer o exame serra á eleição de uma commissão especial do orçamento; e dou a rasão: porque uma commissão composta de 19 membros, como ficará a de fazenda actual com os seis addicionados? É um pequeno parlamento; e não é possivel saír com facilidade das questões, nem obter para ellas as assignaturas d'esses 19 membros conformes.

Portanto é melhor haver uma commissão especial de orçamento que curo exclusivamente d'esse objecto.

O sr. Arrobas parece me que tinha isto em vista, isto é, que o orçamento fosse examinado especialmente, por isso mando para a mesa a seguinte proposta (leu).

Agora declaro que, se se pozer á votação a proposta do sr. Arrobas, hei de rejeita-la, porque desejo antes a commissão especial do orçamento. Quiz dar esta explicação antes da votação.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja eleita uma commissão especial de sete membros para exame do orçamento.

Sala das sessões em 6 de fevereiro de 1871. = Alberto Carlos Cerqueira de Faria.

Foi admittida, e seguidamente pondo-se á votação o requerimento do sr. Luiz de Campos, julgou-se discutida a materia.

O sr. Presidente: — O additamento do sr. Arrobas é que á commissão de fazenda se deve juntar mais seis membros. Esta questão que parece ter provindo de uma explicação proposta pelo sr. Mariano de Carvalho, sobre que eu chamei a attenção da camara quando ía a votar-se esta questão havia de vir antes ou depois ainda que se votasse esta proposta, como ainda póde vir, porque ha uma resolução da camara para que haja uma commissão de orçamento, e depois tem de decidir-se se deve ou não haver commissão de orçamento...

Vozes: — Isso é para depois.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á votação da proposta do sr. Arrobas, e como a camara resolveu que fosse nominal, vae fazer-se a chamada.

Feita a chamada

Disseram approvo os srs. Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Braamcamp, Antonio Augusto, A. J. Teixeira, Arrobas, Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau de Costa, Augusto de Faria, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Conde de Villa Real, E. Tavares, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Francisco Van Zeller, Quintino de Macedo, Silveira da Mota, Freitas e Oliveira, Jayme Monte, Santos e Silva, Candido de Moraes, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, J. T. Lobo d'Avila, J. A. Maia, Dias Ferreira, Luciano de Castro, Teixeira de Queiroz, Moraes Bege, J. M. dos Santos, Nogueira, Mexia Salema, Mendes Leal, Moraes Sarmento, Camara Leme, Affonseca, Paes Villas Boas, Pereira Coutinho, Pedro Franco, Pedro Roberto, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Disseram rejeito os srs. Alberto Carlos, Pereira de Miranda, Soares de Moraes, Villaça, Sá Nogueira, Veiga Barreira, Freire Falcão, Pedroso dos Santos, Sousa de Menezes, Santos Viegas, Vasconcellos Coutinho, Eça e Costa, Saraiva de Carvalho, Barão do Salgueiro, Bernardino Pinheiro, B. Ferreira de Andrade, Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Francisco Beirão, Caldas Aulete, Pinto Bessa, Barros Gomes, Zuzarte, Mendonça Cortez, Alves Matheus, J. A. da Silva, Gusmão, Bandeira Coelho, Mello e Faro, Elias Garcia, Figueiredo de Faria, Freitas Junior, Julio Rainha, Lopo de Mello, Luiz de Campos, L. A. Pimentel, Marques Pires, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho.

Foi portanto approvado por 47 votos contra 41.

O sr. Presidente: — Vae votar-se sobre a proposta do sr. Alberto Carlos...

Vozes: — Está prejudicada.

O sr; Barros e Cunha: — Peço a palavra.

O sr. Alberto Carlos: — A minha proposta está prejudicada (apoiados).

O sr. Barros e Cunha: — Se a proposta do sr. Alberto Carlos está prejudicada, então inutil é combate-la.

O sr. Alberto Carlos: — Declaro que considero a minha proposta prejudicada, porque a minha intenção era que houvesse commissão especial de orçamento; mas parece que a camara resolveu que, addicionando-se mais seis membros á commissão de fazenda, fosse esta a encarregada de examinar o orçamento.

O sr. Presidente: — O sr. deputado Alberto Carlos ainda não retirou a sua proposta; em quanto a não retirar, eu hei de submette-la á votação da camara.

O sr. Barros e Cunha: — Não entendo nada do que se está fazendo, nem do que se passa...

O sr. Presidente: — É facil de entender.

O Orador: — Ha uma proposta em discussão. O seu auctor diz que a retira ou que a dá por prejudicada. Se

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V. ex.ª entende que elle tem direito a fazer essa declaração, inutil é fallar a respeito, d'ella.

O sr. Presidente: — É preciso decidir esta questão, porque ha uma resolução da camara para que haja uma commissão de orçamento: e é uma resolução de execução permanente. Por consequencia é necessario que a camara decida agora que não haja, commissão de orçamento. É isto de que se trata, e que é facil de entender, mas que não se tem querido entender...

O sr. Alberto Carlos — É isso que esteve em discussão, e que importava a proposta do sr. Arrobas.

O sr. Lobo d'Avila: —O sr. Alberto Carlos não retirou a sua proposta.

O sr. Presidente: — Ou o sr. Alberto Carlos retire a sua proposta, ou não a retire, a questão está do mesmo modo de pé.

O sr. Lobo d'Avila: — Não, senhor; é preciso outra proposta...

O sr. Presidente: — Peço perdão; o sr. deputado não tem a palavra.

O que é necessario é que a camara se pronuncie; isto é, que diga se fica ou não fica encarregada a commissão de fazenda do exame do orçamento. Eis aqui está a que se reduz a questão.

O sr. Barros e Cunha: — Eu pergunto a v. ex.ª o que é que está em discussão.

Estando em discussão se se deve ou não eleger commissão de orçamento...

(Aparte.)

Pois peça v. ex.ª a palavra por parte do governo e diga o que entender, quando não terei eu de o dizer por minha propria conta.

V. ex.ª, sr, presidente, deu a palavra ao sr. Alberto Carlos; o sr. Alberto Carlos declarou que a sua proposta estava prejudicada e não sei se a retirou. Eu pergunto, pois, se a proposta está ou não está retirada. Se a proposta está retirada, nada tenho que dizer; se este assumpto está em discussão, eu desejava que v. ex.ª me desse a palavra.

O sr. Presidente: — Logo que o sr. Alberto Carlos faça um requerimento para retirar a sua proposta, eu ponho esse requerimento á votação da camara. Até agora ainda s. ex.ª não fez requerimento algum.

O sr. Alberto Carlos: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se me permitte que retire a minha proposta.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

Corrido o escrutinio para a eleição de seis membros para a commissão de fazenda, verificou-se terem entrado na urna 88 listas, das quaes uma branca.

Saíram eleitos os srs.:

João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, com.............................. 50 votos.

João Antonio dos Santos Silva.............. 48 »

José Dias Ferreira........................ 48 »

José Luciano de Castro.................... 48 »

Antonio Rodrigues Sampaio.....„........... 47 »

Augusto Saraiva de Carvalho...............44 »

Foram immediatos em votos os srs.:

Joaquim Thomás Lobo d'Avila, com......... 41 votos.

Antonio dos Santos Viegas................. 41 »

Joaquim de Vasconcellos Gusmão............ 39 »

Julio Cesar de Almeida Rainha............. 39 »

José Elias Garcia......................... 39 »

Manuel Thomás Lisboa.................... 38 »

O sr. Visconde dos Olivaes: — Declaro que, se estivesse presente, quando se votou a moção do sr. Arrobas teria votado, approvando.

O sr. Santos e Silva: — Eu desejava saber qual foi o numero de listas brancas que entrou na urna.

O sr. Presidente: — Entrou uma.

O sr. Santos e Silva: — Houve então 87 listas uteis.

O sr. Presidente: — Entraram na urna 88 listas, e d'estas uma era branca. A maioria absoluta por consequencia era de 44.

O sr. Santos e Silva: — Estou satisfeito.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã são os projectos n.os 30, 29, 20, 39 e 21.

Está levantada a sessão.

Eram quasi quatro horas e meia da tarde.

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