O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

finante com a ribeira e caneiro de Alcantara, dentro do territorio respectivo;

Considerando que as obras são porém tão dispendiosas, que não podem ser por ella levadas á execução sem o auxilio de uma receita especial e extraordinaria para o effeito;

Considerando que por meio de um imposto lançado sobre os barcos que demandam a ribeira, caneiro, caes e portos d'elle dependentes, do lado do poente se torna pouco pesada para o municipio a feitura das obras, as quaes com este auxilio a camara póde facilmente emprehender;

Considerando a urgencia de habilitar assim a respectiva municipalidade com todos os meios necessarios para tambem prover de remedio prompto e energico a sanar as condições pessimas de insalubridade do sitio de Alcantara, devida á existencia da ribeira e caneiro, e terrenos contíguos, pelo modo e no estado de infecção constante em que se acham por diversas causas;

Tenho a honra de sujeitar ao vosso esclarecido exame e apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E auctorisada a camara municipal do concelho de Belem a lançar e cobrar um imposto sobre cada barco que atracar aos caes e mais portos da ribeira e caneiro de Alcantara; do lado do mesmo concelho.

Art. 2.° Este imposto será de 150 réis por embarcação de coberta ou meia coberta, e de 100 féis por cada barco sem coberta.

Art. 3.° O producto d'este imposto é exclusivamente destinado ás1 seguintes obras, que a cântara municipal de Belem fica obrigada a fazer nas embocaduras da' ribeira e caneiro de Alcantara, segundo os projectos competentemente approvados e elaborados pela mesma camara:

1.° Construcção de uma muralha geral e necessarios caes na embocadura da ribeira do lado do poente, desde cima do caneiro até ao Tejo, e d'ahi em linha recta para o mesmo lado do poente até & testada da fabrica e doca pertencentes ao sr. Daupias;

2.° Construcção de uma cortina geral de vedação á margem do caneiro, na rua da mesma denominação, entre a' ponte de Alcantara e o Tejo;

3.° Aterro e enxugo dos terrenos1 á entrada da ribeira do lado do poente, dentro dos tapumes existentes;

4,° Abertura das ruas e mais logradouros de serventia publica e particular das habitações confinantes com o aterro e caneiro;

5.º Melhoramento do leito dá ribeira e caneiro em todo o seu curso;

6.° Enxugamento de terrenos e outras obras de saneamento da ribeira e caneiro;,

7.º Reparação e conservação permanente de todas as obras necessarias para o livre curso dá ribeira é facil esgoto dos canos de despejos e saneamento das margens e aguas da mesma ribeira.

Art. 4.º O imposto a que se refere o artigo 2.° constituirá um fundo de receita especial de dotação para as obras de que trata o artigo 3.° e seus §§ sob responsabilidade dos vereadores, e nunca poderá ter outra applicação.

Art. 5i° A camara municipal de Belem nas contas annuaes da sua gerencia, inscreverá' em' Capítulos deparados a receita: d'esse fundo especial e a applicação que lhe der.

Art. 6.º Fica revogada toda a legislação, em contrario.

Sala das sessões da camara, dos senhores deputados, 5 de janeiro de 1876. = Pedro Augusto Franco, deputado por Belem.......

Foram admittidos para serem enviados ás commissões respectivas.

Nota de interpellação

Desejo interpellar o sr. ministro da justiça sobre a urgente necessidade de despachar um juiz de direito para a comarca de Angra do Heroismo, na ilha Terceira, que se acha vaga pela morte do que" foi nomeado. = Visconde de Sieuve de Menezes.

Mandou-se expedir.

Leu-se na mesa o seguinte

Decreto

Tomando em consideração a proposta da camara dos senhores deputados da nação portugueza, e visto o disposto no artigo 1.° da carta de lei de 3 de setembro de 1842: hei por bem nomear aos deputados visconde de Sieuve de Menezes e Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa para supprirem o eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente da mesma camara.

O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza assim o tenha entendido e faça constar á camara.

Paço da Ajuda, em 7 de janeiro de 1876. = REI. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Em seguida prestaram juramento os srs. visconde de Sieuve de Menezes e Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa.

Leu-se na mesa o seguinte

Officio

Ill.mo e ex.mo sr. — Por motivos bem imperiosos não posso ir occupar o meu logar no parlamento antes do dia 27 d'este mez. N'estas circumstancias tenho a honra de pedir a V. ex.ª a fineza de me obter da camara dos senhores deputados licença necessaria para continuar ausente de Lisboa.

Permitta V. ex.ª que eu aproveite esta occasião para o felicitar pela alta e justa honra que acaba de receber de Sua Magestade e dos nossos collegas.

Deus guarde a V. ex.ª Vianna do Castello, 7 de janeiro de 1876. — Ill.mo e ex.mo sr. conselheiro presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza. = O deputado, Alfredo Felgueiras da Rocha Peixoto.

Consultada a camara, foi concedida a licença pedida.

O sr. A. J. de Seixas: — Mando para a mesa a seguinte

Declaração

Declaro que por incommodo de saude não tenho comparecido ás sessões da camara até hoje. = A. J. de Seixas. O sr. Lampreia: — Mando para a mesa a seguinte Declaração

Declaro que por incommodo de saude não compareci ás primeiras sessões d'esta camara. = Sá Camello Lampreia.

O sr. Francisco Costa: — Tenho a honra de fazer sciente a V. ex.ª e á camara que a deputação nomeada por V. ex.ª para assistir ao funeral do preclaro e honradíssimo' marquez de Sá da Bandeira se desempenhou da sua missão, e prestou a devida homenagem áquelle illustre varão, acompanhando o féretro até á cidade de Santarem, que pranteava com sentida magua e veneração profunda, como nós, como o paiz e como toda a humanidade ha de prantear, a perda irreparavel que experimentámos.

O sr. Mexia Salema: — Mando para a mesa o parecer da commissão de poderes sobre o processo eleitoral do circulo n.º 6, Braga, e peço a V. ex.ª que consulte a camara sobre se, dispensando o regimento, permitte que se entre já na discussão do mesmo parecer.

Foi approvado este requerimento.

É o seguinte:

Parecer

A vossa commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.º 6 (Braga).

Depois do devido exame vem a commissão desempenhar-se dó seu dever, apresentando á vossa consideração o seguinte parecer:

Compõe-se este circulo de oito assembléas primarias, a saber: Sé primaz, Congregados, Maximinos, Adaufe, Merlim de S. Pedro, Figueiredo, Tadim e Fradelos, e Bom Jesus do Monte.

Em todas ellas correu o processo eleitoral com toda a regularidade, e sem haver protesto algum.

Entraram nas urnas de todo o circulo 3:735 listas, sendo d'estas brancas, e inutilisadas 11, pelo que ficou sendo o numero real de votos 3:724.

Senão de 11 de janeiro