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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
finante com a ribeira e caneiro de Alcantara, dentro do territorio respectivo;
Considerando que as obras são porém tão dispendiosas, que não podem ser por ella levadas á execução sem o auxilio de uma receita especial e extraordinaria para o effeito;
Considerando que por meio de um imposto lançado sobre os barcos que demandam a ribeira, caneiro, caes e portos d'elle dependentes, do lado do poente se torna pouco pesada para o municipio a feitura das obras, as quaes com este auxilio a camara póde facilmente emprehender;
Considerando a urgencia de habilitar assim a respectiva municipalidade com todos os meios necessarios para tambem prover de remedio prompto e energico a sanar as condições pessimas de insalubridade do sitio de Alcantara, devida á existencia da ribeira e caneiro, e terrenos contíguos, pelo modo e no estado de infecção constante em que se acham por diversas causas;
Tenho a honra de sujeitar ao vosso esclarecido exame e apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E auctorisada a camara municipal do concelho de Belem a lançar e cobrar um imposto sobre cada barco que atracar aos caes e mais portos da ribeira e caneiro de Alcantara; do lado do mesmo concelho.
Art. 2.° Este imposto será de 150 réis por embarcação de coberta ou meia coberta, e de 100 féis por cada barco sem coberta.
Art. 3.° O producto d'este imposto é exclusivamente destinado ás1 seguintes obras, que a cântara municipal de Belem fica obrigada a fazer nas embocaduras da' ribeira e caneiro de Alcantara, segundo os projectos competentemente approvados e elaborados pela mesma camara:
1.° Construcção de uma muralha geral e necessarios caes na embocadura da ribeira do lado do poente, desde cima do caneiro até ao Tejo, e d'ahi em linha recta para o mesmo lado do poente até & testada da fabrica e doca pertencentes ao sr. Daupias;
2.° Construcção de uma cortina geral de vedação á margem do caneiro, na rua da mesma denominação, entre a' ponte de Alcantara e o Tejo;
3.° Aterro e enxugo dos terrenos1 á entrada da ribeira do lado do poente, dentro dos tapumes existentes;
4,° Abertura das ruas e mais logradouros de serventia publica e particular das habitações confinantes com o aterro e caneiro;
5.º Melhoramento do leito dá ribeira e caneiro em todo o seu curso;
6.° Enxugamento de terrenos e outras obras de saneamento da ribeira e caneiro;,
7.º Reparação e conservação permanente de todas as obras necessarias para o livre curso dá ribeira é facil esgoto dos canos de despejos e saneamento das margens e aguas da mesma ribeira.
Art. 4.º O imposto a que se refere o artigo 2.° constituirá um fundo de receita especial de dotação para as obras de que trata o artigo 3.° e seus §§ sob responsabilidade dos vereadores, e nunca poderá ter outra applicação.
Art. 5i° A camara municipal de Belem nas contas annuaes da sua gerencia, inscreverá' em' Capítulos deparados a receita: d'esse fundo especial e a applicação que lhe der.
Art. 6.º Fica revogada toda a legislação, em contrario.
Sala das sessões da camara, dos senhores deputados, 5 de janeiro de 1876. = Pedro Augusto Franco, deputado por Belem.......
Foram admittidos para serem enviados ás commissões respectivas.
Nota de interpellação
Desejo interpellar o sr. ministro da justiça sobre a urgente necessidade de despachar um juiz de direito para a comarca de Angra do Heroismo, na ilha Terceira, que se acha vaga pela morte do que" foi nomeado. = Visconde de Sieuve de Menezes.
Mandou-se expedir.
Leu-se na mesa o seguinte
Decreto
Tomando em consideração a proposta da camara dos senhores deputados da nação portugueza, e visto o disposto no artigo 1.° da carta de lei de 3 de setembro de 1842: hei por bem nomear aos deputados visconde de Sieuve de Menezes e Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa para supprirem o eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente da mesma camara.
O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza assim o tenha entendido e faça constar á camara.
Paço da Ajuda, em 7 de janeiro de 1876. = REI. = Antonio Rodrigues Sampaio.
Em seguida prestaram juramento os srs. visconde de Sieuve de Menezes e Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa.
Leu-se na mesa o seguinte
Officio
Ill.mo e ex.mo sr. — Por motivos bem imperiosos não posso ir occupar o meu logar no parlamento antes do dia 27 d'este mez. N'estas circumstancias tenho a honra de pedir a V. ex.ª a fineza de me obter da camara dos senhores deputados licença necessaria para continuar ausente de Lisboa.
Permitta V. ex.ª que eu aproveite esta occasião para o felicitar pela alta e justa honra que acaba de receber de Sua Magestade e dos nossos collegas.
Deus guarde a V. ex.ª Vianna do Castello, 7 de janeiro de 1876. — Ill.mo e ex.mo sr. conselheiro presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza. = O deputado, Alfredo Felgueiras da Rocha Peixoto.
Consultada a camara, foi concedida a licença pedida.
O sr. A. J. de Seixas: — Mando para a mesa a seguinte
Declaração
Declaro que por incommodo de saude não tenho comparecido ás sessões da camara até hoje. = A. J. de Seixas. O sr. Lampreia: — Mando para a mesa a seguinte Declaração
Declaro que por incommodo de saude não compareci ás primeiras sessões d'esta camara. = Sá Camello Lampreia.
O sr. Francisco Costa: — Tenho a honra de fazer sciente a V. ex.ª e á camara que a deputação nomeada por V. ex.ª para assistir ao funeral do preclaro e honradíssimo' marquez de Sá da Bandeira se desempenhou da sua missão, e prestou a devida homenagem áquelle illustre varão, acompanhando o féretro até á cidade de Santarem, que pranteava com sentida magua e veneração profunda, como nós, como o paiz e como toda a humanidade ha de prantear, a perda irreparavel que experimentámos.
O sr. Mexia Salema: — Mando para a mesa o parecer da commissão de poderes sobre o processo eleitoral do circulo n.º 6, Braga, e peço a V. ex.ª que consulte a camara sobre se, dispensando o regimento, permitte que se entre já na discussão do mesmo parecer.
Foi approvado este requerimento.
É o seguinte:
Parecer
A vossa commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.º 6 (Braga).
Depois do devido exame vem a commissão desempenhar-se dó seu dever, apresentando á vossa consideração o seguinte parecer:
Compõe-se este circulo de oito assembléas primarias, a saber: Sé primaz, Congregados, Maximinos, Adaufe, Merlim de S. Pedro, Figueiredo, Tadim e Fradelos, e Bom Jesus do Monte.
Em todas ellas correu o processo eleitoral com toda a regularidade, e sem haver protesto algum.
Entraram nas urnas de todo o circulo 3:735 listas, sendo d'estas brancas, e inutilisadas 11, pelo que ficou sendo o numero real de votos 3:724.
Senão de 11 de janeiro