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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

D’estes obteve o cidadão conde de Bretiandos 2:371, o cidadão Lopo Vaz Sampaio e Mello 1:350, o cidadão Antonio Gaspar de Magalhães Carneiro 1, o cidadão Manuel João de Paiva 1 e o cidadão Gaspar Pizarro de Sá Souto Maior 1.

Em consequencia do que, reuniu era si o dito cidadão conde de Bretiandos a maioria absoluta de votos, e foi este proclamado eleito deputado pela assembléa do apuramento.

Apresentou este o seu diploma, que está passado em fórma legal.

E portanto é a vossa commissão de parecer que seja approvado o dito processo eleitoral, e proclamado deputado da nação portugueza o referido cidadão conde de Bretiandos.

Sala da commissão, 7 de janeiro de 1876. = José Pedro Antonio Nogueira José de Sande Magalhães Mexia Salema = Antonio Augusto dos Santos Carneiro.

Este parecer foi approvado sem discussão.

O sr. Neves Carneiro: — Mando para a mesa o parecer da commissão de poderes sobre a eleição do circulo de Castello Branco, e peço a V. ex.ª consulte a camara sobre se dispensa o regimento para se entrar já na sua discussão.

Foi approvado este requerimento. E o seguinte:

Parecer

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes, tendo examinado attentamente o processo eleitoral do circulo 57 (Castello Branco), vem apresentar á vossa consideração o seu parecer.

Entraram na uma, nas assembléas que constituem este circulo, 2:268 votos, dos quaes 2:267 recaíram sobre o cidadão, conde da Graciosa. O acto eleitoral correu regularmente o não houve protesto contra a validade da eleição. O mencionado cidadão apresentou o seu diploma em fórma legal. E portanto a vossa commissão de parecer que seja approvada esta eleição e proclamado deputado o cidadão conde da Graciosa.

Sala das sessões da commissão, em 7 de janeiro da 1876. = José de Sande Magalhães Mexia Salema — José Pedro Antonio Nogueira = Augusto Neves dos Santos Carneiro, relator.

Em seguida foi o parecer approvado e proclamado deputado o sr. conde da Graciosa.

Achando-se o mesmo senhor nos corredores, foi introduzido na sala e prestou juramento.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Por parte do meu collega o sr. ministro da justiça apresento a seguinte proposta.

É a seguinte,:

Proposta

Por causa de urgente necessidade do serviço publico, pede o governo á camara dos senhores deputados da nação, haja de permittir que os senhores deputados:

Augusto Neves dos Santos Carneiro

João Baptista Cardoso Klerck

José Pedro Antonio Nogueira

Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Luiz de Freitas Branco

Miguel Pereira Coutinho (D.)

Thomás Antonio Ribeiro Ferreira possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares na capital.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 11 de janeiro de 1876. = Augusto Cesar Barjona de Freitas.

Foi approvada sem discussão.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio de Serpa): — Vou ler o relatorio sobre o estado da fazenda publica acompanhado de tres propostas (leu).

(O relatorio e propostas serão publicadas no fim da sessão seguinte.)

O sr. Ministro do Reino: — O meu illustre collega, o sr. ministro das obras publicas, encarregou-me de apresentar á camara a seguinte proposta.

E a seguinte:

Proposta

Na conformidade do artigo 3.° do acto addicional, tenho honra de pedir á camara dos senhores deputados da nação portugueza que permitta possam accumular, querendo, as funcçõe3 legislativas com as do serviço publico, que exercem no ministerio das obras publicas, commercio e industria, os seguintes sra. deputados:

Joaquim José Gonçalves de Matos Correia, vogal do conselho geral do commercio, agricultura e manufacturas.

Hermenegildo Gomes da Palma, e Placido Antonio da Cunha e Abreu, em serviço na junta consultiva das obras publicas e minas.

Pedro Roberto Dias da Silva, e Francisco Augusto Florido da Moita e Vasconcellos, chefes de repartição do ministerio das obras publicas.

Ricardo Julio Ferraz, director das obras da penitenciaria central de Lisboa.

João Ferreira Braga, inspector de minas.

João Maria de Magalhães, chefe de divisão florestal da administração geral das matas.

Antonio José d'Avila Junior, em serviço na direcção geral dos trabalhos geodesicos do reino.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 7 de janeiro de 1876. = Antonio Cardoso Avelino.

Foi approvada sem discussão.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa uma declaração de que os srs. José Guilherme Pacheco e José Correia de Oliveira não têem podido comparecer na camara por motivo justificado.

Mando tambem uma representação dos escripturarios dos escrivães de fazenda de Angra do Heroismo, pedindo augmento de vencimento. Igualmente mando uma nota de interpellação ao sr. ministro da justiça sobre a falta de juiz na comarca de Angra do Heroismo.

ORDEM DO DIA Eleição das commissões administrativa e de fazenda

Para a primeira entraram na uma 55 listas, das quaes 2 brancas e 1 irregular, e saíram eleitos os srs.:

José Maria dos Santos, com................ 51 votos.

Visconde da Azarujinha.................... 51 »

Visconde de Carregoso..................... 50 »

Para a commissão de fazenda entraram na uma 50 listas, e saíram eleitos os srs.:

Antonio José Teixeira, com................ 46 votos.

Visconde da Azarujinha................... 41 »

Anselmo José Braamcamp.................. 40 »

José Dias Ferreira........................ 40 »

Joaquim José Gonçalves de Matos Correia.... 38 »

Placido Antonio da Cunha e Abreu.......... 38 »

José Maria dos Santos.................... 38 »

Manuel Maria de Mello Simas.............. 38 »

Antonio Maria Barreiros Arrobas............ 37 t

Visconde de Guedes Teixeira............... 37 »

Antonio José de Seixas.................... 37 »

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita......... 36 »

Antonio Maria Pereira Carrilho............. 33 »

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada, eleição de commissões.. Está levantada a sessão. Eram quatro horas da tarde.

Rectificação

Declara-se que o sr. deputado José Frederico Pereira da Costa compareceu á sessão de 7 do corrente mez.