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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d’Avila e de Bolama): — Pedi a palavra unicamente para exprimir á camara o meu profundo pezar de não fazer agora parte d'ella, como fiz por muitos annos, para me associar ás nobres palavras que acaba de pronunciar o illustre deputado o sr. Osorio de Vasconcellos com relação ao sr. Alexandre Herculano.
Eu tive a fortuna de conviver com elle por largos annos, quarenta annos, pelo menos; fui seu collega no parlamento, fui seu collega na academia real das sciencias, mantive sempre com elle as melhores relações e posso dar testemunho, o que de certo não era necessario, de que tudo quanto o illustre deputado disse é a verdadeira expressão do sentimento do paiz, e do que se deve á memoria de um homem tão altamente collocado dentro e fóra do paiz, e que tão bem mereceu da patria, e me deixou a mim e a todos nós tão viva saudade! (Apoiados.)
Acceite, pois, a camara esta minha declaração, que se cifra só em que me associaria com muito gosto a esta manifestação se fosse membro d'este ramo do poder legislativo.
Vozes: — Muito bem.
O sr. Presidente: — Parece-me que toda a camara se associa á manifestação proposta pelo sr. Osorio de Vasconcellos. (Muitos apoiados.)
D'este modo é desnecessária a votação. A camara é unanime em se conformar com o pedido do illustre deputado. (Muitos apoiados.)
O mesmo sr. deputado tinha pedido para que lhe fosse permittido ainda usar da palavra.
Tem a palavra.
O sr. Osorio de Vasconcellos: — Apenas pretendo dizer duas palavras,
Hontem não me foi possivel, por motivo imprevisto, concorrer ao principio da sessão; todavia constou-me que o sr. ministro das obras publicas tinha mandado para a mesa uns esclarecimentos que eu tinha pedido e que havia acrescentado que estava prompto a responder a umas perguntas e a umas interpellações que eu teria tido a honra de lhe dirigir.
Ora, sr. presidente, este procedimento do sr. ministro é pelo menos original.
Apenas me limitei a mandar para a mesa um requerimento pedindo um esclarecimento, que estimo muito que s. ex.ª tenha tido a bondade de mandar.
Se porventura julgar conveniente formular uma interpellação, creia o illustre ministro que a formularei, e para isso julgo eu que não é preciso que s. ex.ª me indique o caminho. (Apoiados.)
Em todo o caso permitta-me a camara que me admire um pouco do facto do nobre ministro se declarar prompto para responder a uma interpellação que não lhe foi annunciada, e ao mesmo tempo não se declarar prompto para responder ás interpellações que já lhe foram annunciadas. (Riso-apoiados.)
Talvez haja n'isto alguma conveniencia. O nobre ministro, se quizer, explicará os seus actos.
Eu o que tenho em vista é unicamente tirar de cima de mim o desfavor que me poderia caber desde o momento em que s. ex.ª diz que está prompto para responder a uma interpellação que eu não lhe tinha annunciado, sem que ao mesmo tempo se declare habilitado para responder ás interpellações que já foram annunciadas.
Não sei eu se a honrosa preferencia que s. ex.ª me concedeu mostra a sua elevação, ou o meu rebaixamento.
Tudo é possivel.
É possivel que s. ex.ª dê tão pouca importancia ás minhas palavras que nem as ouvisse, é possivel que s. ex.ª dê tão pouca importancia aos meus requerimentos que nem os tivesse lido.
É possivel tudo isto. É possivel tambem que s. ex.ª, estando em situação tão elevada com relação a mim, talvez julgasse honrar-me com esta preferencia (riso); só assim posso explicar este... não sei como possa explicar-me, esta incongruencia. Descance, porém, o sr. ministro, porque é quasi certo que nem me demorarei a interpellal-o (Apoiados).
Eu não queria senão dizer isto.
Hei de examinar os documentos que s. ex.ª se apressou a enviar á camara, mas creio que nem mesmo julgarei necessario formular uma interpellação; e todavia poderia fazel-o com tanto mais desafogo depois que s. ex.ª se declarou desde já prompto para responder a ella. S. ex.ª não só aqui, mas em toda aparte, é uma creatura encyclopedica; é como um d'aquelles velhos sabios da idade media que estavam dispostos a defender theses — de omni re scibili et quibusdam aliis.
Mas que singularissimo sabio este que se declara prompto a responder ás interpellações que não fiz, e retruca com o silencio ás interpellações que lhe foram feitas! (Riso-apoiados.)
Eu queria só dar esta explicação.
O sr. J. J. Alves: — Envio para a mesa o seguinte requerimento:
(Leu.)
Peço a v. ex.ª a bondade de mandar dar destino a este requerimento, porque eu desejo que com a maior urgencia sejam remettidos para a camara os documentos a que me retiro, a fim de que ella, examinando-os, possa apreciar as considerações que tenciono fazer por essa occasião.
O sr. Cunha Monteiro: - Já hontem pedi a palavra, mas ella não me poude tocar em consequencia do adiantado da hora. Pedi-a hoje para o seguinte:
Para realisar uma interpellação que tive a honra de annunciar ao sr. ministro do reino, preciso que, por aquelle ministerio, sejam mandadas as seguintes copias:
(Leu.)
Tambem requeiro outros documentos constantes d'esta nota:
(Leu.)
Peço a v. ex.ª o obsequio de mandar dar destino a estes requerimentos, porque são indispensaveis estes documentos para os fins indicados.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Vou mandar para a mesa uma proposta, que é o resultado da promessa feita pelo governo na ultima sessão.
(Leu.)
Creio que está na mesa, ou pelo menos na camara, a conta, a que se refere esta proposta; pelo menos assignei já o officio que a ha de acompanhar.
(Leu.)
Como a camara vê não se trata aqui senão de legalisar despezas que foram feitas, excedendo os creditos votados pelo parlamento, mas despezas que já estão satisfeitas. É meramente uma proposta tendente a estabelecer a legalidade com relação a esta despeza.
A proposta é a seguinte:
Proposta de lei
Senhores. — Pelas contas do ministerio dos negocios estrangeiros, que têem sido enviadas a esta camara, relativas aos annos economicos de 1865-1866 até 1874-1875, e pela conta de 1875-1876, que brevemente vos será apresentada, vereis que carecem de ser legalisadas algumas despezas que excederam os creditos auctorisados, como passo a mostrar, expondo ao mesmo tempo as causas que motivaram taes excessos.
1865-1866
Na conta do exercicio de 1865-1866 foi excedida a auctorisação do capitulo 5.° em 4:430$264 réis, pelo motivo das despezas extraordinarias com a missão em Roma.
Deduzindo porém d'este excesso a quantia de 1:171$270 réis, em que importaram as sobras dos outros capitulos, resta legalisar a quantia de 3:258994 réis.