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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

a suspeita de que os eleitores que assim votaram, quizessem dar o seu voto a um individuo que não fosse o cidadão Mattos, candidato pelo circulo, e muito menos póde servir de fundamento serio para a nullidade de um acto de tanta importancia como o de uma eleição;

Considerando finalmente que o cidadão Joaquim de Ornellas Mattos, obtendo 2:439 votos, conseguiu a maioria absoluta dos votantes, e tendo apresentado o seu diploma em fórma legal, a vossa terceira commissão de verificação de poderes é de parecer que esta eleição seja approvada, e que o referido cidadão Joaquim de Ornellas Mattos seja proclamado deputado.

Sala das sessões da commissão, 7 de janeiro de 1879. = Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio = Antonio Pessoa de Barros e Sá, secretario = Francisco Gomes Teixeira = Frederico de Gusmão Correia Arouca — Augusto José Pereira Leite = Tem voto do sr. Domingos de Sousa Moreira Freire = Visconde do Rio Sado, relator.

Approvado sem discussão.

O sr. Manuel Correia de Oliveira: — Por parte da primeira commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer relativo ás eleições dos circulos n.ºs 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48.

Como estas eleições não offerecem duvida, pedia que o parecer entrasse hoje mesmo em discussão.

O sr. Presidente: — Consulto a junta preparatoria sobre se dispensa o regimento para entrarem desde já em discussão os pareceres apresentados sobre eleições que não offerecem duvida.

Decidiu-se afirmativamente.

Entraram successivamente em discussão os seguintes pareceres:

Parecer

Senhores. — A terceira commissão de verificação de poderes, tendo examinado todos os papeis que constituem o processo eleitoral, que diz respeito á eleição de um deputado, a que se procedeu no circulo n.º 110, Portalegre, verificou haver sido o numero real dos votantes 4:685, obtendo os cidadãos José Frederico Laranjo 3:140 votos, Alfredo Carlos Lecocq 1:539 votos, Ramiro Larcher Marçal 2 votos, João Freire Themudo de Oliveira 1 voto, José Joaquim Lopes Praça 1 voto, Carlos Lecocq 1 voto e Augusto Carlos Lecocq 1 voto;

Na assembléa de S. Lourenço de Portalegre appareceram na urna 326 listas lithographadas, e sem designação do cargo, com o nome do cidadão Alfredo Carlos Lecocq, levantando-se ali a duvida se deviam ser ou não contados os votos contidos n'essas listas. A respectiva mesa eleitoral resolveu contar estes votos, separando e rubricando as listas para acompanharem, como effectivamente acompanharam, o processo;

Attendendo, porém, a que esta duvida, qualquer que fosse a sua resolução, não podia influir no resultado final da eleição em vista do crescido numero de votos que alcançou o cidadão mais votado, sendo certo que ella foi resolvida em conformidade com a lei, que não manda invalidar as listas organisadas pela fórma porque o foram as indicadas, como se vê do artigo 61.° do decreto de 30 de setembro de 1852;

Attendendo a que não houve protesto ou reclamação alguma contra a validade d'esta eleição; e

Mostrando-se que o cidadão José Frederico Laranjo obteve a maioria absoluta dos votos do numero real dos votantes de todo o circulo eleitoral, nos termos do artigo 33.° da lei de 23 de novembro de 1859:

Por todos estes fundamentos é a vossa commissão de parecer que seja approvada esta eleição, e proclamado deputado o referido sr. José Frederico Laranjo, que apresenta o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, em 7 de janeiro de 1870. = Visconde do Rio Sado = Francisco Gomes Teixeira = Antonio Pessoa de Barros e Sá = Frederico de Gusmão Correia Arouca = Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio.

Parecer

Senhores. — Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo relativo á eleição do circulo n.º 141, Loanda, 1.°

Numero dos votantes 8:946, e obteve 8:863 votos o cidadão Jacinto Augusto de Freitas o Oliveira; 54 o cidadão Alfredo Trony; 18 Antonio José de Seixas; 5 Alfredo Horta e 1 José Rezende; e differentes outros cidadãos com 1 voto cada um.

A vossa commissão é de parecer que esta eleição seja approvada, e proclamado deputado o cidadão Jacinto Augusto de Freitas e Oliveira, que apresentou diploma.

Sala das sessões da terceira commissão, 7 de janeiro de 1879. = Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio = Francisco Gomes Teixeira = Visconde do Rio Sado = Antonio de Barros e Sá = Frederico de Gusmão Correia Arouca = Augusto José Pereira Leite.

Parecer

Senhores. — Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo relativo á eleição do circulo de Moçambique; a que se procedeu em 16 de dezembro de 1877.

Entraram na urna 1:074 listas, obtendo o cidadão Augusto Cesar Ferreira de Mesquita 844 votos, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral 183, Ferreira de Mesquita 1, Joaquim Francisco Ferreira do Amaral 44, e Antonio José da Cunha Salgado 2.

A vossa commissão é de parecer que esta eleição seja approvada, e proclamado deputado o referido cidadão Augusto Cesar Ferreira de Mesquita.

Sala das sessões da commissão, 7 de janeiro de 1879. = Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio = Augusto José Pereira Leite = Antonio Pessoa de Barros e Sá = Frederico de Gusmão Correia Arouca = Visconde do Rio Sado, relator.

Parecer

Senhores. — Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo relativo á eleição do circulo n.º 110, Reguengos.

Numero dos votantes 3:887, e obteve 3:376 votos o cidadão Luiz de Sousa Faria e Mello.

A vossa commissão é de parecer que seja approvada a eleição, e proclamado deputado o referido cidadão, que apresentou diploma.

Sala das sessões da terceira commissão, 7 de janeiro de 1879. = Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio = Antonio de Barros e Sá = Augusto José Pereira Leite = Francisco Gomes Teixeira. = Frederico de Gusmão Correia Arouca = Visconde do Rio Sado, relator.

Parecer

Senhores. — Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foi submettido o processo eleitoral do circulo n.º 94, Lisboa, o qual foi attentamente examinado, e d'esse exame vos damos agora o resultado:

“Ver Diario Original”

Todo o acto eleitoral correu regularmente. Na assembléa de Santa Engracia houve um protesto, porque a mesa não