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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

estava collocada no meio da igreja. Este protesto não foi acceito pela mesa; mas foi remettido a esta commissão, assignado por 14 eleitores, assim como lhe foi remettido um contra-protesto, assignado por 30 eleitores, que desmentem as allegações do protesto.

Tambem nos foi remettido outro protesto, assignado por 18 eleitores, com o fim de invalidarem as listas que foram contadas ao cidadão Joaquim José Alves, em que o seu nome era acompanhado do titulo de doutor, que, segundo os protestantes, aquelle cidadão não póde uzar por não ter recebido o grau na universidade de Coimbra.

Como estes protestos não têem importancia alguma, e, quando a tivessem, não podiam de modo algum invalidar esta eleição, é a vossa commissão de parecer, que ella seja approvada e proclamado deputado o cidadão Joaquim José Alves, que apresenta o seu diploma legal.

Sala das sessões da segunda commissão de verificação de poderes, 9 de janeiro de 1879. = Visconde da Arriaga = Freitas e Oliveira = Costa Moraes = Adolpho Pimentel = Firmino J. Lopes = Hintze Ribeiro.

Parecer

Senhores. — A vossa segunda commissão de verificação do poderes, tendo examinado com toda a attenção o processo eleitoral do circulo n.º 66 (Lamego), vem respeitosamente apresentar-vos o resultado do seu exame:

“Ver Diario Original”

Todo o acto eleitoral correu regularmente e não houve protestos, e como o cidadão Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio obteve a totalidade dos suffragios, é a vossa commissão de parecer que esta eleição seja approvada, e proclamado deputado o referido cidadão, que apresentou o seu diploma legal.

Sala da segunda commissão de verificação de poderes, em 9 de janeiro de 1879. = Freitas e Oliveira = Visconde da Arriaga = Adolpho Pimentel = Costa Moraes = Hintze Ribeiro = Firmino J. Lopes.

Parecer

Senhores. — A vossa segunda commissão de verificação de poderes, tendo examinado o processo eleitoral do circulo n.º 63 (Vouzella), vem apresentar-vos o resultado do seu exame:

“Ver Diario Original”

A eleição correu regularmente e não houve protestos, e como o cidadão Joaquim José de Almeida e Costa obteve a maioria dos suffragios é a vossa commissão de parecer que a eleição seja approvada, e o cidadão Joaquim José de Almeida e Costa proclamado deputado logo que apresente o seu diploma em fórma legal.

Sala da segunda commissão, era 9 de janeiro de 1879. = Visconde da Arriaga = Freitas e Oliveira. = Adolpho Pimentel = Firmino J. Lopes = Costa Moraes = Hintze Ribeiro.

Parecer

Senhores. — A vossa segunda commissão de verificação de poderes, havendo examinado o processo eleitoral relativo á eleição de um deputado pelo circulo n.º 77, Covilhã, viu que das actas primarias e da assembléa de apuramento consta que votaram 2:311 eleitores, recaíndo 2:299 votos no cidadão Manuel Pinheiro Chagas, 8 no cidadão Antonio Augusto da Cunha Leal Delgado, 3 no cidadão José Soares dos Santos o 1 no cidadão Antonio Pessoa de Amorim Navarro, havendo mais duas listas inutilisadas.

Correu todo o acto eleitoral com regularidade, e por isso é de parecer a vossa commissão que deve ser approvada esta eleição, e proclamado o deputado eleito, que apresentou o seu diploma na fórma legal.

Sala das sessões da segunda commissão de verificação do poderes, 9 de janeiro de 1879. = Visconde da Arriaga = Freitas e Oliveira = Firmino J. Lopes = Adolpho Pimentel = Hintze Ribeiro.

Parecer

Senhores. — A primeira commissão de verificação de poderes, tendo examinado attentamente o processo das eleições a que se procedeu pelos circulos n.ºs 1 e 2, reconheceu que em ambos elles se haviam effectuado com a devida regularidade todos os actos eleitoraes.

No circulo n.º 1, Monsão, foi o numero real dos votantes 5:268, e recaíu a quasi totalidade da votação, 5:265 votos, em Luiz de Freitas Branco, o qual enviou a esta junta o respectivo diploma.

No circulo n.º 2, Valença, foi o numero real dos votantes 3:347, e obteve o mesmo cidadão Luiz de Freitas Branco maioria absoluta de votos, 3:129, e tambem enviou ajunta preparatoria o seu diploma de deputado eleito por este circulo.

A vossa commissão é, pois, de parecer que sejam approvadas as eleições de ambos os referidos circulos, e que seja proclamado deputado o cidadão Luiz de Freitas Branco.

Sala da commissão, 9 de janeiro de 1879. = Visconde de Sieuve de Menezes = Luiz de Lencastre = José Maria Borges = Agostinho José da Fonseca Pinto = Manuel Correia de Oliveira = Antonio Telles de Vasconcellos = Bernardo de Serpa Pimentel, relator.

Parecer

Circulo n.º 139 — Barlavento

Obtiveram:

“Ver Diario Original”

e tendo obtido a maioria legal de votos o cidadão João de Sousa Machado; não havendo protesto ou reclamação alguma contra esta eleição:

É a vossa commissão de parecer que seja approvada, e proclamado deputado o mencionado cidadão João de Sousa Machado, que apresentou o seu diploma em fórma.

Sala da terceira commissão, 8 de janeiro de 1879. = Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio = Visconde do Rio Sado = Frederico de Gusmão Correia Arouca = Augusto José Pereira Leite = Antonio Pessoa de Barros e Sá = Francisco Gomes Teixeira.

Parecer

Senhores. — Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foram presentes os processos relativos ás eleições dos seguintes circulos:

Circulo n.º 109 — Niza

Numero dos votantes 2:506, obtendo o cidadão Agostinho Nunes da Silva Fevereiro 2:500 votos.

Circulo n.º 121 Mertola

Listas entradas na urna 4:571, maioria absoluta 2:286.

Obtiveram: o cidadão José de Mello Gouveia 2:819 votos, e o cidadão Manuel Ignacio de Mello Garrido 1:749.

Na assembléa de Mertola houve 1:257 descargas, e apuraram-se 1:247 votos; differença, porém, que nada influe no resultado da eleição, visto que o cidadão mais votado, José de Mello Gouveia, fica com a maioria absoluta ainda mesmo que se lhe descontassem aquelles 10 votos.

Sessão de 9 de janeiro de 1879