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40 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha, me seja enviada copia do officio do engenheiro constructor naval, o sr. Luiz da Cunha de Mancellos, officio que tem a data de 16 de junho de 1883, que foi dirigido ao chefe do departamento maritimo do norte, e que allude a um jornal pelo qual o sr. Mancellos se julgou calumniado. = Dantas Baracho.

2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada a esta camara uma relação dos concelhos do continente que não têem administradores effectivos nomeados, com informação da data em que foram exonerados ou demittidos os ultimos. = Albino Montenegro.

Mandou-se expedir.

Segunda leitura Projecto de lei

Senhores. - Considerando que os capellães militares do exercito, pela lei de 20 de maio de 1863 e regulamento de 22 de outubro do mesmo anno, fazem um concurso publico oral e pratico para o ensino da grammatica portugueza, arithmetica, geographia, chronologia e historia patria;

Considerando que pelos decretos com força de lei de 4 e 13 de fevereiro de 1837 recebem gratificação pelo serviço especial do ensino;

Considerando que a reorganisação ultima do exercito no § unico do artigo 146.° diz: que «nem o director, nem os professores das aulas regimentaes vencerão por este serviço especial gratificação alguma»;

Considerando que a repartição de contabilidade applicou aquelle paragrapho aos capellaes militares, eliminando-lhes nos recibos as gratificações;

Considerando que a mente do legislador na confecção do mesmo paragrapho não podia ser a de lesar os capellães militares e de ir de encontro á fé dos contratos e direitos adquiridos;

Considerando que os capeilães da armada vencem gratificação pelo serviço especial do ensino;

Considerando tambem que na mesma reorganisação do exercito não se faz promoção para os capellaes militares pela creação dos dez regimentos;

Tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os capellaes militares são obrigados a reger a aula regimental de grammatica portugueza, de arithmetica, geographia, chorographia, chronologia e historia patria e vencem por este serviço do ensino as mesmas gratificações que vencem os capellães da armada e são promovidos em o seu quadro de 53, segundo a lei geral de promoções que regula para os officiaes do exercito.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 9 de janeiro de 1885. = João Pereira Teixeira de Vasconcellos.

Foi admittido para ser enviado á commissão respectiva, quando eleita.

O sr. Baracho: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Sr. presidente, hontem pedi a palavra, quando ouvi uma allusão aos acontecimentos de Ourem por occasião das ultimas eleições, mas não me póde ser concedida por se passar á ordem do dia.

Hoje vou dizer poucas palavras a este respeito; e vou dizer poucas palavras, porque não desejo provocar uma discussão porventura irritante.

Eu digo apenas que seria melhor que, em logar de se fazerem allusões aos acontecimentos de Ourem, se tratasse de discutir e de esclarecer primeiro esses acontecimentos, para depois se discursar sobre elles.

Se têem de ser discutidos os acontecimentos de Ourem, eu não fujo a essa discussão e até a provoco, para os esclarecer e para que se veja quem é que tem a responsabilidade d'elles; mas o que é mau, o que é pessimo, na minha opinião, é que, não tendo sido discutidos nem estudados os acontecimentos de Ourem, aqui se venha fallar em fuzilamentos, dando-se a entender que o governo, ou as pessoas que n'aquelle circulo são suas partidarias e que ali assistiram á eleição, têem alguma responsabilidade no que se deu.

Repito. Não discuto agora os acontecimentos de Ourem, mas estarei prompto a discutil-os sempre que assim o desejem, sempre que queiram dar batalha n'esse campo.

O sr. Vicente Pinheiro: - Sr. presidente, já hontem eu tinha pedido a palavra para apresentar a renovação de iniciativa de um projecto de lei que julgo de alto interesse publico, mas não me póde ser concedida por ser a hora de se passar á ordem do dia.

O projecto a que me refiro diz respeito a auctorisar os lyceus nacionacs dos differentes districtos a completarem o seu ensino quando as juntas geraes se encarreguem do onus que resulte do augmento de despeza e do augmento do professorado.

O projecto de que me estou occupando teve parecer da respectiva comissão com a data de 9 de março de 1881, sob o n.° 46, e foi seu relator o sr. Simões Dias, que faz parte da camara actual, mas que não tenho o prazer de ver presente.

Tambem fizeram parte da commissão que em 1881 deu parecer favoravel sobre este projecto outros cavalheiros que pertencem á actual camara, como, por exemplo, o sr. Antonio Candido.

Devo declarar á camara que estes cavalheiros estão do accordo em que se renove a iniciativa do projecto de que trato; mas que não assignam a proposta de renovação, por isso que me pareceu melhor que esta proposta levasse só a minha assignatura, desde que não podia ser assignada tambem por todos os deputados que têem a honra de representar n'esta casa o districto de Braga.

Um dos cavalheiros que commigo representam o districto de Braga ainda não tomou assento n'esta casa e o outro é o sr. ministro da justiça, ao qual a alta posição que occupa, de conselheiro da corôa, não permitte, me parece, assignar propostas d'esta ordem, e por isso entendi que seria melhor que fosse eu unicamente que renovasse a iniciativa de um projecto de lei, que aliás interessa a todo o paiz e em especial ao districto de que tenho a honra de ser representante.

Confio que a camara tomara em consideração o projecto de lei de que tenho a honra de renovar a iniciativa, e espero que o sr. ministro da justiça aproveitará a occasião para servir o circulo que o honrou com o seu mandato.

Passo a ler a renovação de iniciativa.

(Leu.)

Não é agora occasião de fazer largas considerações sobre a vantagem d'este projecto; espero que elle venha á discussão, e então farei as considerações que entender.

O sr. Arroyo: - Pedi a palavra para fazer a v. exa. a participação de que se acha constituida a commissão de resposta ao discurso da corôa, sendo v. exa. presidente, o sr. Arouca relator, e eu secretario.

O sr. José Castello Branco: - Mando para a mesa uma nota da não comparencia do sr. Garcia de Lima ás sessões passadas e a mais algumas por incommodo de saude.

O sr. Consiglieri Pedroso: - Peço a v. exa. que me informe se estão sobre a mesa os documentos que na sessão do dia 7 o sr. presidente do conselho disse que tinha