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SESSÃO DE 10 DE JANEIRO DE 1885 41

presente, na occasião em que tive a honra de responder a s. exa., documentos que eu desejava ver.

O sr. Presidente: - Não estão sobre a mesa.

O sr. Torgal: - Mando para a mesa uma nota de justificação de faltas do sr. deputado Fevereiro.

O sr. Albino Montenegro: - Pedi a palavra para mandar para a mesa a declaração de que tenho faltado a algumas sessões por motivo justificado.

Mando tambem para a mesa o requerimento seguinte.

(Leu.)

V. exa. comprehende perfeitamente as rasões que tenho para apresentar este requerimento.

A lei estabelece que em cada concelho haja um administrador substituto; o que acontece é que são demittidos os administradores effectivos, e o governo está sophismando a disposição da lei, nomeando administradores substitutos, alguns d'elles analphabetos, que não podem bem administrar.

O que parece é que o governo tem em muito pouca conta a administração do paiz, e trata, não da politica levantada e digna, mas da politica chamada dos arranjos.

Esta sophismação da lei mostra quanto o governo se interessa pelo paiz.

O sr. Miguel Dantas: - Mando para a mesa a declaração de que o sr. deputado Bernardino Machado não tem comparecido ás sessões por incommodo de saude.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae passar-se á primeira parte da ordem do dia.

Vae proceder-se á eleição das commissões de fazenda e orçamento.

O sr. Poppe: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta, que é a seguinte.

(Leu.)

Leu se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a commissão de fazenda seja composta de dezesete membros e a do orçamento de treze. = Augusto Poppe.

Foi approvada.

Procedeu-se á eleição das commissões de fazenda e orçamento.

Feita a chamada verificou-se terem entrado na urna 67 listas, sendo eleitos para a commissão de fazenda os srs.:

José Dias Ferreira .... 57 votos
Augus Cesar Ferreira de Mesquita .... 57 votos
Frederico de Gusmão Correia Arouca ..... 57 »
Antonio de Sousa Pinto de Magalhães .... 57 »

dolpho da Cunha Pimentel .... 57 votos
Marçal de Azevedo Pacheco .... 57 »
Pedro Roberto Dias da Silva .... 57 »
Filippe Augusto de Sousa Carvalho .... 57 votos
José Maria dos Santos .... 57 votos
João Marcellino Arroyo .... 57 »
Alberto Antonio de Moraes Carvalho .... 57 »
Francisco Augusto Correia Barata .... 56 »
Antonio Maria Pereira Carrilho .... 56 votos
Manuel d'Assumpção .... 56 votos
Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe .... 56 »
Pedro Augusto de Carvalho .... 56 votos
Henrique de Barros Gomes .... 56 »

Para a commissão do orçamento ficaram eleitos os srs.:

Caetano Pereira Sanches de Castro .... 57 votos
Antonio José Lopes Navarro .... 57 votos
Antonio Maria Pereira Carrilho .... 57 »
Arthur Hintze Ribeiro .... 57 votos
Fernando Affonso Geraldes .... 57 »
Luiz Leite Pereira Jardim .... 57 »
João Pereira Teixeira de Vasconcellos .... 57 »
João Ferreira Franco Pinto de Castello Branco .... 57 votos
Tito Augusto de Carvalho .... 56 votos
Arthur Amorim Sieuve de Seguier .... 56 votos
João José Dantas Souto Rodrigues .... 56 »
Augusto Fuschini .... 55 votos
Avellino Augusto Cesar Maria Calixto .... 55 votos

O sr. Presidente: - Estando nos corredores da sala os srs. deputados conde de Villa Real e Martinho Montenegro, convido os srs. Agostinho Lucio e Centeno a introduzil-os na sala para prestarem juramento.

Foram introduzidos na sala, prestaram juramento e tomaram assento os srs. conde de Villa Real e Martinho Montenegro.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer sobre a eleição da Madeira

O sr. Presidente: - Vae passar-se á segunda parte da ordem do dia, e tem a palavra sobre a ordem o sr. Marçal Pacheco.

O sr. Marçal Pacheco: - Em observancia das prescripções do regimento vou ler a minha moção de ordem:

«Considerando que a camara das senhores deputados é competente para julgar, sem excepção, de todos os processos eleitoraes relativos aos seus membros, como expressamente é determinado no artigo 21.° da carta constitucional e no artigo 11.° da lei eleitoral de 21 de maio de 1884;

«Considerando que esta competencia legal e constitucional só póde ser delegada no tribunal especial, instituido no precitado artigo 11.° e seguintes da mesma lei, quando verificada seja a dupla circumstancia de haver protesto n'um ou mais processos eleitoraes, e a de, pelo menos, quinze membros da camara, requererem que tal ou taes processos sejam julgados por aquelle tribunal;

«Considerando que não póde nem deve funccionar um tribunal de delegação senão com expresso consentimento do tribunal delegante, expresso consentimento que, no caso de que se trata, consiste no facto de haver quinze deputados concordes em que seja deferido ao tribunal especial o julgamento de quaesquer processos eleitoraes;

«Considerando que, com respeito á eleição da Madeira, tal delegação se não verificou, nem verificar-se póde, por ter esta camara tomado deliberações, por unanimidade, que necessariamente implicam a recusa d'aquella delegação, avocando por isso a si o julgamento d'este processo eleitoral, o que aliás está dentro dos limites da sua competencia; e

«Considerando que nestes termos e n'estas condições deferir, o julgamento ao tribunal especial significaria da parte d'esta camara uma reconsideração que nem a justiça, nem os principios do decoro parlamentar justificam.

A camara delibera proseguir na discussão e apreciação do processo eleitoral da Madeira, reserva-se a plenissima liberdade de o approvar ou rejeitar consoante o entender na sua consciencia soberana, e continua na ordem do dia. = O deputado, Marçal Pacheco.»

Sr. presidente, cumpre-me justificar a materia da minha moção, mas antes de o fazer, como poder e souber, permitta-me v. exa. e a assembléa que eu lhes manifeste a impressão desagradavel que sentiu o meu espirito ao ouvir o illustre deputado e meu amigo o sr. Elias Garcia, quando enviou para a mesa o primeiro requerimento que se formulou sobre o assumpto que se debate.

Ouvi na tribuna o illustre caudilho do partido republicano, ouvi-o com a attenção que os seus merecimentos re-