O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

42 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

clamam e que eu sei dispensar a quem os tem realmente, mas, na verdade o confesso, ao ouvil-o, desta vez, o meu pasmo foi crescendo, crescendo, successivamente, até assumir, no meu espirito, as proporções de uma verdadeira surpreza!

Ouvi o illustre representante da idéa republicana do alto d'aquella tribuna espraiar-se em largas considerações, em motivadas manifestações de reconhecimento e gratidão pelo favor, bizarria e cavalheirismo, com que alguns senhores deputados progressistas se tinham prestado a assignar-lhe o requerimento que mandou para a mesa.

Favor, bizarria, cavalheirismo!

Pois quando se trata de uma questão tão importante e tão vital, como a do direito eleitoral, o representante illustre do partido republicano, n'esta casa, permitte-se a liberdade de suppor que o eminentissimo orador, que d'aqui estou vendo, o sr. Antonio Candido, o brilhante jornalista que igualmente estou vendo, o sr. Emygdio Navarro, e outros talentosos deputados progressistas lhe assignaram o requerimento por favor, por bizarria, por cavalheirismo?! (Apoiados.)

Pois é o representante da idéa nova, que no seio do parlamento ousa lembrar-se de attribuir o procedimento dos representantes da nação ao favor, á bizarria, ao cavalheirismo, mostrando-se grato e penhorado pelos merecer?! (Apoiados.)

Oh! sr. presidente! Eu sempre cuidei que n'este logar não era licito a ninguem invocar como causa determinante dos seus actos e do seu procedimento outros principios que não fossem os da justiça, da rasão, do direito e dos interesses do paiz. (Apoiados.)

Vejo que me enganei!

Nos mandamentos da lei republicana ha outras normas de proceder. Ouvimos a confissão d'ellas aqui. São o favor, o cavalheirismo, a bizarria, rasões de decidir, em materia de legislar! (Apoiados.)

Ora, veja v. exa., sr. presidente, veja a assembléa, como tudo anda invertido n'este pobre mundo sublimar! Os illustres representantes da idéa nova, que todos os dias aqui alçam o camartello demolidor da sua critica acerba contra as instituições monarchicas, porque as suppõem sómente amparadas pelo privilegio e pelo favoritismo, são elles que vera do alto d'aquella tribuna converter o favoritismo n'um principio politico quando os beneficia a elles e lhes serve aos seus intuitos e interesses! (Vozes: - Muito bem, muito bem.)

Fragilidades humanas, sr. presidente! Mas fragilidades humanas e tristes das quaes n'este momento me é licito tirar uma lição proveitosa e util, e vem a ser: que aos representantes do principio republicano n'esta casa é permittido apostolar com ardor, enthusiasmo e energia as excellencias do systema republicano, se julgam que n'elle reside o unico remrdio e analeptico contra os males e desgraças que affligem o paiz. É esse o seu direito e talvez o seu dever, se é sincera a sua convicção. Não lhes é licito, porém, desrespeitar, por um momento sequer, as opiniões d'aquelles que podendo concordar na existencia de um grande mal-estar do paiz, não crêem, todavia, que haja de surgir da Galilea republicana o Messias salvador. (Muitos e prolongados apoiados.)

É bom respeitar todas as crenças e todas as convicções. (Apoiados.) É bom e é necessario, sobretudo, porque de outra sorte póde succeder que haja alguem que, á ironia motejadora, aqui pronunciada, de que o sr. presidente do conselho explorava e cultivava os apoiados da maioria, reconvenha com a allegação de que se mau é isso, obra peior existe: é a de quem explora e cultiva a facil credulidade das massas ignaras. (Muitos apoiados.) É bom e é necessario que se respeitem todas as opiniões e todos os sentimentos, (Apoiados.) porque de outro modo póde succeder que haja alguem que, á qualificação que aqui se fez de imprudentes amigos, saiba responder com a classificação de imprudente, de imprudentissimo para quem se arroga o direito de vir ao seio da representação nacional referir o objecto de conversações particulares. (Muitos apoiados.)

O sr. Elias Garcia: - Peço a palavra.

O sr. Consiglieri Pedroso: - Peço a palavra.

O Orador: - Isto, sr. presidente, não o digo eu, porque a allusão me ferisse a mim; digo-o, porque, n'este momento, entendo que não é de mais repetir n'esta casa: que nas conversações particulares as affirmações pertencem a quem as faz e não a quem as ouve. (Muitos apoiados. - Vozes: - Muito bem).

Sr. presidente, eu não quero, porque não devo, alongar-me em mais considerações sobre este assumpto, visto que elle não está na ordem do dia.

Quero tão sómente deixar bem claramente consignado que eu, como membro da maioria, não estou disposto a manter-me dentro dos limites de uma exagerada tolerancia que tudo permitte dizer, impunemente, a uma minoria numericamente insignificantissima, a qual exige para si e para as suas opiniões respeito sagrado, lançando suspeições e malsinações sobre os sentimentos dos seus adversarios. (Muitos apoiados.)

Sr. presidente, eu não sei, n'este momento, se houve violencias deploraveis na eleição da Madeira; não sei se houve victimas e luctas que todos lamentam; não sei se houve accordos, se não criminosos, pelo menos immoraes, que todas as consciencias honestas reprovam; não sei, n'uma palavra, se o acto eleitoral padece ou enferma de nullidades insanaveis que o tornam insusceptivel de ser approvado. Não o sei, não o pretendo saber agora.

A questão de que se trata, ao presente, é outra.

Trata-se de saber se porventura, sim ou não, deve ter seguimento a petição que está sobre a mesa para o fim de ser deferido ao tribunal, especial o julgamento do processo eleitoral da Madeira.

Esta é a questão. E entrando n'ella, direi a v. exa. e á assembléa que a minha opinião é que esta petição não é de receber, por inopportuna. (Apoiados.)

E para justificar e demonstrar a minha affirmação não recorrerei aos velhos praxistas.

Nem aos velhos nem aos modernos.

Tambem não recorrerei á historia de França nem a largas divagações sobre casos tristes da philosophia das revoluções, declamadas em tom prophetico e sentencioso, embora em estylo correcto e elevado.

Bastar-me-ha a lei, que é o assento da doutrina, que se discute, e a apreciação dos factos sobre os quaes essa lei tem de incidir.

A disposição legal applicavel e invocada é o artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1884, que diz:

«A verificação dos poderes dos deputados eleitos continuara a ser feita pela junta preparatoria ou pela camara. Quando, porém, tiver havido algum protesto nas assembléas primarias ou nas de apuramento, o respectivo processo será julgado por um tribunal, organisado como no artigo seguinte se preceitua, logo que assim tenha sido requerido por quinze deputados eleitos ou com poderes já verificados.»

Como se vê, na primeira parte d'este artigo está preceituada de uma maneira clara e positiva, a competencia geral e absoluta d'esta camara, e na segunda parte do mesmo artigo abre-se uma excepção ao principio geral, attribuindo-se competencia a um tribunal especial que funcciona, quando se verificam as condições da existencia d'aquella excepção. Por outros termos: quando ha um processo eleitoral protestado, e quinze membros d'esta casa são concordes em requerer que esse processo protestado vá ao tribunal especial, verificam-se as duas condições da existencia da excepção. Até aqui creio que estamos todos de accordo. (Apoiados.)

Mas quando é e como é que se verificam estas duas con-