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44 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

taes - vae votar-se - ergue-se um membro d'esta casa e manda para a mesa um requerimento com quinze assignaturas pedindo que vá ao tribunal especial o processo eleitoral.

Pergunto: seria sensato e digno dar seguimento a esse requerimento? Pode suppor-se por um momento que esta camara se prestaria a uma resolução d'esta ordem? Confio na rectidão e bom juizo d'esta assembléa para crer que o não faria. (Apoiados.)

Depois de feito e pronunciado o juizo d'esta camara...

O sr. Emygdio Navarro: - O juizo da camara só se conhece depois da votação.

O Orador: - Peço perdão; o juizo da camara só é conhecido, para o effeito de terem força as suas deliberações, depois d'esse juizo se ter manifestado por uma votação. Mas antes de encerrada a discussão, se esta tem sido larga e ampla, como a que figurei, toda a gente sabe a attitude da camara sem haver votação. As vezes até sem ninguem fallar. (Riso.)

Pois não ouvimos nós o meu illustre amigo, o sr. Eduardo José Coelho, atacar a maioria por ella não querer que o requerimento tivesse seguimento? Pois ainda ninguem tinha fallado! (Riso.) (Apoiados.)

Dizia eu, pois, sr. presidente, que depois de feito e pronunciado o juizo d'esta camara, não era serio, e poderia ser perigoso até, deferir o julgamento ao tribunal judicial.

Similhante resolução conduziria a este dilemma fatal: ou o tribunal seria da mesma opinião e nesse caso praticava-se uma inutilidade; ou se abria um conflicto entre a opinião do tribunal e a da camara, vindo a resultar em consequencia, um lamentavel desprestigio para esta ou para aquelle! É isto serio? Quer se ou entende-se que devemos proceder de molde que conduza a estas tristissimas consequencias? (Apoiados.) Vamos exautorar a primeira assembléa politica do paiz? É isto que se pretende? Pois eu, sr. presidente, pela minha parte, não estou disposto a associar-me a um procedimento que não reputo serio. (Apoiados. - Prolongados apoiados.) Pode, porém, objectar-se que entre o desprestigio possivel d'esta casa e uma manifesta infracção de lei, antes aquelle, e que embora seja má a lei deve ser executada em quanto for lei. Certamente que a objecção seria procedente se a materia fosse necessaria. Mas não é. Deve-se cumprimento á lei, mas tambem não é menor dever entendei a por fórma que não resulte absurdo. E como ha meio de entender a lei de sorte que da sua execução não resultem absurdos evidentes e consequencias extravagantes, por isso, a consequencia que eu tiro das hypotheses que formulei é que a segunda interpretação é, como a primeira, falsa e não deve por isso acceitar-se.

Resta-nos a terceira, sr. presidente, a unica que me parece acceitavel.

A minha opinião é que emquanto a camara não tiver avocado a si qualquer processo para o discutir e julgar, ha sempre logar para dar-se seguimento ao requerimento com quinze assignaturas que pedir a remessa ao tribunal especial de um processo de eleição em cujas assembléas primarias ou de apuramento tenha havido protesto.

Por outros termos, desde que abre a sessão preparatoria até ser dado para discussão qualquer processo eleitoral, é sempre occasião de pedir-se o seu julgamento pelo tribunal especial.

Uma vez entrado em discussão sem que ninguem tenha feito aquelle requerimento, fica assentado que não se quiz usar do direito que o artigo 11.°, segunda parte, concede, e portanto é á camara a quem de direito pertence o julgamento. (Apoiados.)

A meu ver, sr. presidente, é esta a unica maneira de conciliar os direitos que a lei que conceder ás minorias com a seriedade e o prestigio que devem revestir todos os actos praticados n'esta assembléa.

A camara não póde estar á mercê de que se dêem taes ou taes combinações, taes ou taes accordos. Desde que durante certo tempo nenhum requerimento apparece, a camara avoca a si o processo e julga, como aliás está sempre dentro dos limites da sua competencia. É claro que fica sempre resalvado o direito liberrimo a quinze deputados de enviarem para a mesa o seu pedido para que tal ou tal processo eleitoral protestado seja enviado ao tribunal de excepção.

Mas para que a mesa lhe dê seguimento é mister que a petição tenha logar antes da camara avocar a si o julgamento d'esse processo. (Apoiados.) Começar a camara, sem reclamação de ninguem, a discutir um dado processo, pretender deliberar sobre elle, e abdicar, depois, de uma jurisdicção que lhe pertence, que é sua, porque a lei lha dá, para a declinar n'outro tribunal, será tudo menos decoroso.

A camara é competente para julgar da nullidade ou nullidades da eleição de todos os seus membros. Desde que começou a discutir um processo deve levar o seu julgamento até ao fim. Fazer o contrario é reconsiderar. Reconsiderações não se têem, não se devem ter senão por motivo imperioso que nau logro ver. (Apoiados.)

É claro, sr. presidente, que esta minha opinião póde ser combatida. Para isso basta a circumstancia de ella ser arbitraria.

O sr. Visconde do Rio Sado: - É por isso que a não acceito.

O Orador: - Mas então até quando entende o illustre deputado que é occasião de ser apresentado o requerimento para o processo ser deferido ao tribunal especial?

O sr. Visconde do Rio Sado: - Segundo a minha interpretação, é até que o parecer seja approvado. Póde ser errada esta interpretação, mas é a minha.

O Orador:- Não digo que v. exa. não pense bem, mas tenho rasões para suppor que essa interpretação é absurda. Eu já as apresentei e creio que tive a felicidade de fazer-me perceber.

O sr. Visconde do Rio Sado: - Perceber sim, mas não de convencer.

O Orador: - O meu fim tambem não é convencer, é mostrar as rasões que tenho para estar convencido da opinião que sustento.

Sei bem que é uma interpretação arbitraria mas de ser assim não é minha a culpa, mas da lei que é omissa.

Entretanto, arbitraria, como é, defendem-na os principios da boa hermeneutica e do bom senso juridico e politico, como creio ter demonstrado. (Apoiados.)

Mas, sr. presidente, no processo da eleição da Madeira, ha ainda outras circumstancias excepcionalissimas para as quaes eu chamo a attenção da camara. Este processo está ha muitos dias em discussão; por unanimidade foram convidados a vir defendel-o os illustres deputados a que elle diz respeito. Algum dos signatarios do requerimento, sobre que se levantou este incidente, como o meu amigo, o sr. Emygdio Navarro, foram dos primeiros a associar-se aquelle convite.

Pois bem. Vamos agora dizer áquelles cavalheiros! «Ponde-vos na rua: que nós mudámos de resolução» «Será isto um acto digno d'esta camara? (Apoiados.)

Uma voz: - Isso não obsta.

O Orador: - Peço licença para perguntar a quem me interrompe: então para que. es convidámos, para que demos este documento de largo liberalismo? «Não vos recusâmos a discussão, dissemos nós, entrae pela porta augusta do santuario das leis, vinde defender os vossos direitos, vinde legitimar a vossa eleição!»

Agora, dizemos-lhes: senhores: já fizemos o nosso accordo, já nos entendemos, ponde-vos na rua! (Apoiados).

Francamente isto é serio? (Apoiados.)

Isto é digno d'esta assembléa? (Apoiados.)

Uma voz: - Acontecia-lhe o mesmo se lhe annullassemos a eleição.

O Orador: - Ah! certamente! Mas então, sr. presi-