O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

36 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

bunal e deve ser-lhe remettido, fixando-se para o seu julgamento o praso de vinte dias, contados da data em que a junta preparatoria ou a camara deliberar sobre este parecer.

Sala das sessões, em 13 de abril de 1887.= Joaquim Simões Dias = F. de Medeiros = Francisco José Machado = Antonio Maria de Carvalho = Antonio Ennes = Arthur Hintze Ribeiro = Antonio Eduardo Villaça.

Foi approvado.

O sr. Tavares Crespo: - Por parte da primeira commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer sobre o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.° 31 (Paredes).

Peço a v. exa. que consulte a junta sobre se dispensa o regimento a fim d'este parecer entrar já em discussão.

Consultada a junta assim se resolveu.

É o seguinte:

PARECER

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o diploma do deputado eleito pelo circulo n.° 31 (Paredes), cuja eleição já foi approvada.

E porque o diploma está em fórma legal é a vossa commissão de parecer que seja proclamado deputado o cidadão José Guilherme Pacheco.

Sala das sessões, 13 de abril de 1887.= José Maria de Andrade = Baptista de Sousa = Alfredo Pereira = Pereira dos Santos = Antonio Lucio Tavares Crespo.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Proclamo deputados da nação portugueza os srs. Antonio Luiz Gomes Moraes Sarmento, José Guilherme Pacheco e João Augusto de Pina.

Como ainda não chegou o officio do ministerio do reino que deve acompanhar o decreto nomeando o presidente e vice-presidente da camara, suspendo a sessão por algum tempo.

Eram tres horas e um quatro.

Ás tres horas e meia continuou a sessão.

Leu-se um officio do ministerio do reino acompanhando o seguinte

Decreto

Tomando em consideração a proposta da camara dos senhores deputados da nação portugueza: hei por bem, em virtude do disposto no artigo 21.° da carta constitucional da monarchia, nomear ao deputado José Maria Rodrigues de Carvalho para o logar de presidente da mesma camara e ao deputado Francisco de Barros Coelho e Campos para o de vice-presidente.

Paço da Ajuda, em 13 de abril de 1887 = REI. = José Luciano de Castro.

O sr. Presidente: - Convido o sr. José Maria Rodrigues de Carvalho a prestar juramento na qualidade de presidente.

Prestou juramento o sr. José Maria Rodrigues de Carvalho, como presidente.

O sr. Presidente: - Em virtude do que dispõe a carta constitucional, estão terminadas as funcções da mesa provisoria, achando se esta dissolvida.

Agradeço á junta a benevolencia que teve para com a mesa, esperando que sejam desculpadas as faltas que esta commettesse.

Eram tres horas e quarenta minutos da tarde.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.