O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 13 DE ABRIL DE 1886 39

Outra proposta que desejo fazer é no desempenho de um triste dever.
O fallecimento do sr. conselheiro Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello produziu a mais dolorosa impressão, não só no partido a que presidia com superior criterio e incontestada auctoridade, mas em todo o paiz, que reconhecia e admirava as suas brilhantes qualidades de estadista eminente e de distincto parlamentar.

Não me proponho a fazer agora o elogio do finado, cujo nome ficou vinculado a importantes reformas de politica e de administração, mas unicamente a interpretar a vontade da camara, que de certo quererá honrar-lhe a memoria, approvando a proposta que faço para que na acta se registe a impressão da sua profunda mágua por este lamentavel acontecimento. (Muitos apoiados.)

Tencionava propor que em seguida a esta manifestação se encerrasse a sessão, mas abstenho-me de fazer esta proposta, por me constar que a camara deseja destinar uma das primeiras sessões ao elogio e commemoração das qualidades e serviços do illustre extincto.

A grande deputação que ha de representar a camara na ceremonia do baptismo do Principe da Beira compõe-se, alem da mesa, dos seguintes srs. deputados:

Julio Cesar de Faria Graça.
José Maria de Oliveira Matos.
João Lobo Santiago de Gouveia.
Manuel d'Assumpção.
Eduardo José Coelho.
Lopo Vaz de Sampaio e Mello.
Carlos Lobo d'Avila.
Joaquim do Almeida Correia Leal.
Victoriano Estrella Braga.
Conde de Villa Real.
José Joaquim de Oliveira Valle.
Manuel Pinheiro Chagas.
José Dias Ferreira.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Mando para a mesa uma proposta pedindo, licença para que os srs. deputados, que exercem funcções no ministerio a meu cargo possam exercel-as, querendo, conjunctamente com as funcções legislativas.

Leu-se na mesa a proposta.

É a seguinte:

Proposta

Senhores. - Na conformidade do artigo 3.° do acto addicional, tenho a honra de pedir á camara dos senhores deputados da nação que permitta possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as do serviço publico da competencia do ministerio das obras publicas, commercio e industria, os seguintes srs. deputados:

Alfredo Pereira.
Antonio Augusto de Sousa e Silva.
Antonio Eduardo Villaça.
Ernesto Madeira Pinto.
Fernando Matoso dos Santos.
D. Fernando de Sousa Coutinho.
Guilhermino Augusto do Barros.
Henrique da Cunha Matos de Mendia.
Joaquim Heliodoro da Veiga.
Joaquim Simões Ferreira.
Manuel Affonso Espregueira.
Pedro Victor da Costa Sequeira.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 13 de abril de 1887.= Emyydio Julio Navarro.

Foi approvada.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Mando para a mesa uma proposta, pedindo auctorisação para que alguns srs. deputados possam accumular
as funcções legislativas com as que exercem no ministerio a meu cargo.

Peço a v. exa. que, depois d'esta proposta ser lida na mesa e approvada, me conceda novamente a palavra para apresentar o relatorio e propostas de fazenda.

Leu-se na mesa a proposta de accumulação.

É a seguinte:

Proposta

Senhores.- Em conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara permissão para que os srs. deputados, abaixo indicados, accumulem, querendo, o exercicio dos seus empregos com o das funcções legislativas, a saber:

Bacharel Antonio Alves Pereira da Fonseca, chefe de serviço da administração geral das alfandegas.

Conselheiro Antonio Maria Pereira Carrilho, director geral da contabilidade publica.

Elyseu Xavier de Sousa e Serpa, commandante geral da guarda fiscal.

Dr. Fernando Matoso dos Santos, vogal effectivo do conselho superior das alfandegas.

Bacharel João Ferreira Franco Pinto Castelo Branco, vogal do tribunal especial do contencioso fiscal de segunda instancia.

Bacharel João Joaquim Izidro dos Reis, primeiro official da direcção geral dos proprios nacionaes.

Bacharel José Maria Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, primeiro official da direcção geral das contribuições directas.

Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 13 de abril de 1887. = Marianno Cyrillo de Carvalho.

Foi approvada.

O sr. Ministro da Fazenda: - Mando para a mesa a proposta de lei, rectificando as despezas e receitas do estado para 1886-1887, o orçamento geral do estado para o anno economico de 1887-1888; a conta geral da administração financeira do estado na gerencia de 1885-1886 e 1886-1887, e o relatorio e declaração do tribunal do contas sobre as contas do estado na gerencia de 1884-1885.

Mando tambem para a mesa o relatorio e propostas de lei que me incumbe apresentar á camara como ministro da fazenda.

Seguidamente leu á camara o relatorio do estado da fazenda publica acompanhado de dezeseis propostas de lei.

(A proposta do orçamento rectificado, bem como a do orçamento geral do estado para o anno economico de 1881-1888, vão publicadas no fim d'esta sessão. O relatorio sobre o estado da fazenda publica e as dezeseis propostas que o acompanham, serão publicadas no fim de uma das proximas sessões.)

O sr. Presidente: - As propostas mandadas para a mesa pelo sr. ministro da fazenda deviam ler-se na mesa nesta sessão, mas como a hora está muito adiantada, e mesmo porque ainda não está eleita a commissão a cujo exame têem de ser sujeitas essas propostas, far-se-ha a leitura d'ellas na sessão seguinte.

O sr. Consiglieri Pedroso: - Como está presente o sr. ministro das obras publicas, desejo chamar a sua attenção para um facto que considero importante.
Fui procurado por uma commissão de cavalheiros pedindo-me que instasse com o sr. ministro das obras publicas para que desse as competentes providencias ácerca de um facto que se está passando, e que bastante prejudica, até mesmo alguns cavalheiros que estão presentes a esta sessão.

Como v. exa. sabe, no principio d'este mez annunciou-se que as encommendas postaes por via de terra começariam a ler logar, e n'essa conformidade muitos cavalheiros pertencentes ao commercio da capital fizeram encommendas n'este sentido, mas o facto é que até hoje essas encommendas ainda não chegaram. Sabe-se que estão retidas em