70 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
fui um pouco largo n'ellas, foi para justificar as apprehensões que se tinham suscitado em meu espirito, e me determinaram a pedir a palavra.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do incidente levantado na sessão de segunda feira
O sr. Presidente: - Tem a palavra sobre a ordem o sr. Elvino de Brito.
O sr. Elvino de Brito: - Começou por declarar que se lhe houvesse cabido a palavra sobre a ordem, antes de fallar o sr. deputado da opposição, José Novaes, em vez da moção que ia mandar para a mesa, em obediencia ao regimento, mandaria antes um requerimento pedindo se desse a materia por suficientemente discutida. Que tinham feito os illustres deputados dos dois grupos, em que ao presente infelizmente se divide o antigo e glorioso partido regenerador?
Depois de haverem levantado um enorme escarceu contra o governo a proposito da supposta agitação que na phantasia da opposição lavra em todo o reino, e provocado o incidente parlamentar em que haviam arremettido contra o governo, levantava-se o sr. Marçal Pacheco, digno representante de um d'esses agrupamentos politicos, e n'uma moção de todo o ponto sensata propunha que, dando-se por terminado o incidente, a camara se occupasse da eleição de commissões. Em seguida, o sr. deputado Arouca, do outro agrupamento, seguia-lhe o exemplo, modelando a sua moção de ordem pela do sr. Marçal Pacheco.
Parecera á maioria, por momentos, que a opposição, d'esta vez coherente e obedecendo a um pensamento definido, quizera bater em retirada por uma fórma que poderia denotar fraqueza, mas que, sem duvida, representava um acto sensato. Por isso a maioria, que não tem empenho em irritar os debates e acostumada a presenciar os repetidos desastres da opposição, apresentara, por sua parte, uma moção, que não contrariava as dos dois referidos deputados. Alludia á moção do sr. Laranjo.
Quiz, porém, a opposição mais uma vez patentear a indisciplina e a desorganisação, que lavra nas suas fileiras, porque a pouco trecho o sr. deputado Novaes propunha uma terceira moção, perfeitamente de desconfiança ao governo e em completa discordancia com os seus collegas, e collocava a questão no terreno politico, em que a elle, orador, cumpriu acceitar, o que justifica a sua moção, que é do teor seguinte:
"A camara, satisfeita com as explicações do governo e certa do que elle continuará a manter com firmeza a ordem e as liberdades publicas, passa á ordem do dia."
A maioria, disse o orador, acceita todas as questões levantadas pela opposição no terreno em que ella as queira pôr e acceita-as firme no seu posto de honra, sem recuar e conscia do cumprimento dos seus deveres. Intervem nos debates como e quando entende que o deve fazer, não acceitando para isso a intimação dos seus adversarios, e sem obtemperar ás imposições de quem quer que seja. Não é subserviente, nem reinam no seio d'ella, como pretende insinuar a opposição, quaesquer dissentimentos ou despeitos, que, infelizmente, dilaceram ha tempos a esta parte, o antigo partido regenerador.
Podem chamar-lhe á vontade, como já o fez o anno passado um illustre deputado regenerador, carneiros de Panurgio, ou mimosear-lhe com outros epithetos, como o têem feito na presente sessão alguns deputados. São desabafos desde muito usados pela regeneração e que a maioria recebe pelo valor que elles de facto têem, porque não póde esquecer que os deputados do partido regenerador, em momentos de briga e dissenssões em familia, mimoseam-se uns aos outros com epithetos iguaes, ou peiores.
E a proposito lembrou que um deputado d'esse partido, por signal o mais impaciente sempre em pretender escalar
o poder, dirigira á maioria parlamentar de 1879, composta entre outros dos srs. Hintze Ribeiro, Bocage, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Frederico Arouca, Marçal Pacheco, Manuel d'Assumpção, Firmino Lopes e Miguel Dantas, o seguinte comprimento, que textualmente reproduzimos:
Não conheço na historia politica de todos os paizes um governo (o regenerador) que mais absolutamente renegue as suas idéas, para unicamente attender ás conveniencias da conservação do poder. E é licito a uma maioria cobrir com estrepitosos apoiados tanto o aphorismo do sr. Fontes, como o aphorismo exactamente contrario do sr. Serpa?
Isto é a, postergação de todos os principios de seriedade politica. Um partido tem obrigação de defender certo numero de idéas economicas, administrativas e financeiras, e se não tem essas idéas, então é apenas um grupo de homens constituidos em sociedade para conquistar e usufruir o poder.
"E esse fim consegue o talvez, mas ha de ser estigmatisado pela historia; são como esses bandos de condottieri de Italia, da idade media, que combatiam ou defendiam a Santa Sé, como convinha, não ás suas idéas, que as não tinham, mas aos seus interesses, ás suas ambições.
"A maioria acompanha os seus chefes n'estas evoluções, e segue a capricho do governo, ora uma theoria, ora outra theoria."
Convidado pelo sr. Marçal Pacheco a declarar o nome d'esse deputado regenerador, o orador respondeu promptamente:
-É o nosso illustre e talentoso collega o sr. Pinheiro Chagas.
A citação que fizera, e outras que terá de fazer, acrescenta o sr. Elvino de Brito, fora buscar ao livro da historia politica do partido regenerador. Não carecia de inventar quaesquer factos, ou exagerar os que teria ainda de patentear e da exclusiva responsabilidade d'esse partido, para defender o governo. As accusações, que contra elle formulara a opposição, considera-as producto de phantasia exaltada, destituidas de fundamento, e, por isso, facilmente destructiveis. Reduzil-as ás suas verdadeiras proporções, occupando-se de cada uma d'ellas sem declamações, que não usa, mas com verdade e sinceridade, e com o só proposito de esclarecer e emittir o seu modo de sentir. E fal-o-ha sem acrimonia, respeitando se a si e aos seus illustres collegas da opposição, a quem não deseja melindrar.
Era o governo accusado de haver rasgado uma lei, a que se refere á contribuição industrial por meio de licenças, por meio de um simples telegramma expedido pelo sr. presidente do conselho de ministros. A accusação não tinha o minimo fundamento, e n'esta parte as declamações dos illustres deputados não podem ter outro fim senão armar ao effeito e todas as suas iras contra o governo têem que serenar.
Tendo-se levantado duvidas acerca da execução do decreto regulamentar de 8 de setembro de 1887, duvidas que o governo pretendera resolver pela portaria de 24 de dezembro, e tendo em algumas terras do paiz havido reluctancia á acceitação da pena a applicar aos contribuintes, que não cumprissem as prescripções da lei, entendeu o governo, para tirar quaesquer pretextos aos manejos que se iam manifestando pela intervenção da politica, sempre prompta a especular com a ignorancia e boa fé do povo, e ao mesmo tempo no desejo de favorecer, quanto possivel, as classes industriaes menos providas da fortuna, dever propor ao parlamento uma proposta de lei, remodelando a lei de l5 de julho de 1887, de modo que beneficiando o fisco, desse satisfação a quaesquer reclamações justas, e esclarecesse a opinião mal encaminhada.
Feita a proposta, e como não podésse, sem postergar os principios constitucionaes, suspender a lei de 15 de julho por um simples acto do poder executivo, determinou aos delegados de fazenda nos districtos, que emquanto as côrtes não deliberassem se abstivessem de levantar quaes-