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SESSÃO DE 11 DE JANEIRO DE 1888 71

quer autos de infracção contra os contribuintes que se não apresentassem a solicitar as licenças nos termo da lei, cuja alteração fora proposta no parlamento. O procedimento fora alem de correcto, legal, porque nem na lei, nem no decreto, que a regulamenta, se fixa o praso para as autuações.
E n'este procedimento do governo não ha incoherencia, nem recúo desairoso. Parece que os deputados da opposição esquecem ou renegam as doutrinas do seu glorioso chefe. Convirá, por isso, recordar-lhes as palavras com que elle se defendia na camara em 1872, contra aquelles que o accusavam de fraco e incoherente por haver cedido á imposição da minoria na questão relativa ao imposto do real de agua. Dizia o sr. Fontes: "Podem dizer que o governo bateu em retirada, podem dizer que o governo debandou diante da opposição. Não me envergonho de modificar as minhas opiniões. Para satisfazer um capricho do meu amor proprio não vou pôr em perigo a execução de uma lei, ou pelo menos crear dificuldades para que ella se execute. É isto o que faço, porque collocado n'este logar tenho obrigações mais importantes, tenho de ceder a considerações mais elevadas do que as de simples amor proprio".
E o mais singular é que o mesmo sr. Fontes, em 1878, sustentava na camara a mesma doutrina do artigo da lei que fizera eliminar do seu projecto do 1872, diante da opposição parlamentar. Refere-se o orador ao imposto por barreiras, tão ardentemente combatido em 1872 pelo sr. Santos e Silva, e em 1878 pelo sr. José Luciano.
Quando na historia do partido regenerador existem registos d'esta natureza, parece que o mais prudente fora que a minoria não accusasse de incoherente o governo, só porque pretende remodelar uma lei, em beneficio das industrias menos favorecidas.
O proprio sr. Serpa, actual chefe do partido regenerador, proferia, não ha muitos annos, as seguintes palavras, querendo justificar-se da incoherencia de que o accusavam:
"Que vemos nós em toda a parte quando se trata da questão de impostos? Apresenta-se hoje um projecto de impostos. Se não passa, apresenta se d'ahi a dois, tres ou quatro; annos, até que passa, se as necessidades o reclamam!"
No que respeita á suspensão da lei, é certo, pois, que o governo não a suspendeu por um telegramma. Mas a proposito lembra que na historia do partido regenerador encontram-se, na especialidade, factos singularissimos. Ainda em 1884 o sr. Pinheiro Chagas mandava suspender telegraphicamente duas leis relativas ao sêllo e aos emolumentos judiciaes na India. E o proprio governador geral que o declara na portaria provincial de 28 de agosto d'aquelle anno.
Accusam o sr. ministro da fazenda por haver mandado expedir a circular intimando os escrivães de fazenda a cumprir um certo serviço, sob pena de suspensão, quando o não façam em um certo praso, e de demissão se o não fizerem em um praso. Classificaram essa circular de illegal e absurda, e todavia, se os deputados da opposição se dessem ao incommodo de ler os decretos com força de lei de 23 e 26 de julho de 1886, não ousariam sequer levantar uma tal questão no parlamento.
A opposição lembrára-se tambem de se insurgir contra a doutrina do artigo 16.° do decreto de 8 de setembro, e não quizera convencer-se de que elle era a reproducção do artigo 219.° do decreto de 28 de agosto de 1872, firmado pelo chefe do partido regenerador. E era facil convencer os incautos de que a pena de prisão para os condemnados a multas, não era innovação do sr. Marianno de Carvalho, visto como o 3.° do artigo 122.° do codigo penal claramente estatue, que na "falta de bens suficientes para pagamento da multa, será esta pena substituida por prisão pelo tempo correspondente".
Que restava, pois, da celebre questão das licenças? Nada, ou por outra, apenas a proposta de lei, em que o governo
procura favorecer os industriaes de classes menos favorecidas, esses mesmos que a opposição diz desejar proteger.
Tambem lhe parecia que os srs. deputados da opposição não têem feito mais do que declamar, querendo ver agitação no paiz onde ella não existia, e querendo ver contradicção nos actos do governo onde não a havia.
E o sr. Pinheiro Chagas, que censurara o sr. ministro do reino por não haver demittido o governador civil do Porto, por este não haver mandado immediatamente um relatorio circumstanciado ácerca dos acontecimentos que n'aquella cidade só deram no domingo passado, não se lembrava que, sendo ministro do reino o sr. Barjona, a quem s. exa. apoiara quando se deram os acontecimentos da avenida da Liberdade, sendo presos tres deputados, o ministro do reino de então viera no dia seguinte dizer ao parlamento que não tinha ainda recebido noticias officiaes sobre os acontecimentos. E o sr. deputado não se insurgira contra o sr. Barjona de Freitas por vir fazer uma tal declaração.
Os delegados do governo na cidade do Porto procederam correctamente e não mereciam a censura do sr. deputado.
Não via pretexto para a discussão acalorada que tem havido no parlamento, e hoje as noticias recebidas de diversos pontos do paiz eram as mais satisfactorias, parecendo-lhe que d'esta vez faltava ainda o motivo para os srs. deputados da opposição intimarem a queda do ministerio progressista. Continuasse o governo a cumprir como tem cumprido o seu dever, que teria em seu favor os votos do paiz.
No que respeita a inqueritos, disse que tendo combatido não poucas illegalidades praticadas na administração ultramarina, nos ultimos annos do consulado regenerador, e algumas revestidas de circumstancias gravissimas, nunca se lembrara de pedir inqueritos, exigindo apenas no parlamento a responsabilidade ao ministro respectivo. Nunca pozera em duvida a honestidade, nem as intenções rectas d'esse ministro, por quem tem a maior consideração. Cumprira, como deputado, o seu dever, pedindo-lho a responsabilidade dos seus actos, sem nutrir o desejo, nem uma vez sequer, de que a sua honra e a sua dignidade official ficassem enxovalhadas. Mas não é contra os inqueritos, e entende que o seu partido andara dignamente e coherentemente em propor o inquerito a proposito dos acontecimentos relativos ás obras do porto de Lisboa.
Não tem senão palavras de louvor e de admiração para a attitude digna, correcta e nobilissima do sr. ministro das obras publicas, que tendo sido o promotor, junto dos seus collegas, do inquerito judicial a que se está procedendo, fora tambem quem lembrara o inquerito parlamentar, para que toda a luz se fizesse n'essa desgraçada questão, com que as paixões politicas têem insensatamente pretendido especular.
Está s. exa., que é um nobre caracter e um luctador incansavel, honrado e honesto, muito superior a quaesquer suspeições; mas cumpria-lhe pugnar, e s. exa. fel-o altivamente e briosamente, pelo bom nome dos engenheiros que intervieram com os seus conselhos e o seu voto na solução final dos diversos incidentes relativos á adjudicação d'aquellas obras.
Pela sua parte applaudia que assim se procedesse, e por isso não se tomasse á má parte, nem a opposição explorasse, deturpando intenções, a declaração que tinha obrigação de fazer perante o parlamento. Exercendo, como exerce, as funcções de secretario geral do ministerio das obras publicas, funcções especialissimas, que o obrigam a intervir em actos administrativos relativos a contratos e outros serviços de natureza identica, emquanto as exercer não votará nenhum inquérito áquelle ministerio, ou votal-o ha, se a disciplina partidaria a tanto o obrigar, demittindo-se primeiro d'esse cargo; e isto em qualquer epocha e em qualquer conjunctura, quer milite ao lado do governo, quer nos bancos da opposição.
Disse que não era só na questão das licenças que se

JL