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JUNTA PREPARATORIA 5.ª SESSÃO DE 10 DE JANEIRO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Estevão Antonio de Oliveira Junior (decano)

Secretários - os exmos. srs.

Alfredo Pereira
Francisco Furtado de Mello

SUMMARIO

Justificações de faltas dos srs. deputados eleitos Castro Monteiro e Santos Moreira.- Por parte das commissões de verificação de poderes apresentam pareceres, e pedem a sua immediata discussão, os srs. Francisco Machado, Pires Villar, D. João de Alarcão, Abreu Castello Branco, Cancella e Casal Ribeiro. - Resolve a junta dispensar a impressão de todos os pareceres apresentados, para serem desde logo discutidos.- São lidos, e successivamente approvados sem discussão os pareceres relativos ás eleições dos circulos: 1.° do Macau, 97, 55, 43, 94, 80, 58, 95, S. Thomé e Príncipe, o 93.

Abertura - Ás quatro horas da tarde.

Presentes á chamada -- 62 srs. deputados eleitos.

Acta-Approvada sem reclamação.

Não houve expediente.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Tenho a honra de participar a v. exa. e á junta que o sr. Castro Monteiro, deputado eleito por Espozende, por motivo de doença tem deixado de comparecer ás sessões, e por igual motivo terá de faltar a algumas outras. = J. F. Abreu Castello Branco.

Declaro que não compareci ás sessões de 3, 4 e 7 de janeiro por motivo justificado. = O deputado, José de Sousa Santos Moreira.
Para a secretaria.

O sr. Francisco Jose Machado (por parte da terceira commissão de verificação de poderes): - Mando para a mesa o parecer sobre o processo relativo á eleição pelo circulo n.° 97 (Funchal).
Como não houve protestos e o acto eleitoral correu regularmente, peço a v. exa. que consulte a junta sobre se permitte que este parecer entre desde já em discussão.
Mando também para a mesa o parecer da mesma commissão sobre a eleição pelo circulo de Macau (1.°).
Este parecer conclue declarando que deve ser proclamado deputado o cidadão Adolpho Loureiro.
Peço igualmente que entre desde já em discussão.
O sr. Pires Villar (por parte da segunda commissão de verificação de poderes): - Mando para a mesa os pareceres sobre os processos relativos ás eleições pelos circulos nos. 43 (Montemor o Velho) e 55 (Moimenta da Beira.)
N'estes circulos correram os actos eleitoraes com regularidade e por isso peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que os mesmos pareceres entrem desde já em discussão.
O sr. D. João de Alarcão (por parte da terceira commissão de verificação de poderes): - Mando para a mesa os pareceres sobre os processos relativos ás eleições pelos circulos n.º s. 80 (Setubal) e 94 (Tavira).
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que estes pareceres entrem desde já em discussão, pois que os actos eleitoraes n'estes circulos correram regularmente.
O sr. Abreu Castello Branco: - Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.° 6 (Espozende), o sr. Castro Monteiro.
Mando também uma justificação de faltas do mesmo sr. deputado.
Vae publicada na secção competente.
O sr. Monteiro Cancella (por parte da segunda commissão de verificação de poderes): - Mando para a mesa o parecer sobre o processo relativo á eleição pelo circulo n.° 58 (Pinhel).
Peço a v. exa. que consulte a junta sobre se dispensa a impressão d'este parecer para entrar desde já em discussão.
O sr. Ignacio do Casal Ribeiro (por parte da terceira commissão de verificação de poderes):- Mando para a mesa os pareceres sobre os processos relativos ás eleições pelos circulos de S. Thomé e Principe e n.ºs 95 (Silves) e 93 (Villa Real de Santo Antonio).
Peço a v. exa., consulte a junta sobre se permitte que dispensando-me a impressão, sejam discutidos desde já estes pareceres.
O sr. Presidente:- Consulto a junta sobre se dispensa a impressão de todos os pareceres que têem sido apresentados, para que entrem desde já em discussão.
Assim se resolveu.
Leu-se o seguinte

PARECER N.° 41

(Circulo de Macau (1.°)

Senhores. - Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo á eleição pelo circulo uninominal de Macau (1.°), e tendo examinado com todo o cuidado verificou que o numero total de votantes foi de 365. Numero igual de votos.
Obtiveram os cidadãos:

Adolpho Ferreira Loureiro .............. 205 votos
José Maria de Sousa Horta e Costa. ...... 160 »
Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.... 1 »

Considerando que na eleição se observaram todas as formalidades legaes, tendo o acto eleitoral corrido com toda a regularidade, sem que fosse apresentado protesto algum contra a sua validade, é a vossa commissão de parecer que esta eleição seja approvada e seja proclamado deputado o cidadão Adolpho Ferreira Loureiro, que obteve a maioria legal e apresentou o seu diploma na forma da lei.

Sala das sessões da terceira commissão de verificação de poderes, em 10 de janeiro do 1890. = Ignacio Emauz do Casal Ribeiro = D. João de Alarcão Velasques Sarmento Osório = F. de Medeiros = Francisco José Machado, relator.

O sr. Presidente - Está em discussão.
Não havendo quem pedisse a palavra foi posto á votação e approvado.

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