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SESSÃO N.° 5 DE 10 DE JANEIRO DE 1893 11

"Se a questão estivesse reintegra, se fosse ainda uma questão aberta, eu sustentaria hoje o mesmo que sustentei em 1885; mas o que não posso admittir é que haja duas leis, uma para as maiorias regeneradoras e outra para as maiorias progressistas, porque isto de dar duas interpretações á lei é o mesmo que fazer duas leis differentes.

Que melhor argumento querem? É o sr. Emygdio Navarro quem declara que é preciso respeitar a jurisprudencia do caso, e que não podia haver duas jurisprudencias, uma para os regeneradores, outra para os progressistas, e nenhum dos oradores que se inscreveram, de um e outro lado da camara, contestou esta doutrina.
Ora, se em 1887 o sr. Emygdio Navarro não queria duas jurisprudencias, uma para regeneradores, outra para progressistas, eu hoje não quero tres jurisprudencias. Seriam jurisprudencias demais em assumpto tão insignificante.

Eu sei positivamente que isto não quer significar um desfavor, porque o sr. Pestana merece muito mais, e se a justiça da assembléa o excluir, nenhuma duvida ponho em dizer que é com mágua para mim que o verei sair d'esta casa, porque sei apreciar o sacrificio que s. exa. está disposto a fazer, das suas convicções dynasticas ao bem publico.

Em 1887 foi mandado para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes sobre a eleição de Felgueiras. Hoje, como então, ha um requerimento assignado por quinze deputados, e logo direi que me parece inferior o numero. Esse requerimento foi apresentado posteriormente á apresentação do parecer; hoje, como n'aquella epocha, se discute a opportunidade do requerimento. Mas esta é a hypothese em que a camara já se pronunciou. Ha já uma jurisprudencia estabelecida e não deve decidir-se em sentido contrario ao que se estabeleceu em 1885.

Incoherencia não a ha, não a póde haver. Eu estou convencido de que, a opinião sustentada pelo partido regenerador em 1887 era a melhor; mas não tenho duvida em votar no sentido do parecer da commissão, porque, se a minha opinião é boa, tenho a certeza de que na reforma futura da lei eleitoral se ha de remediar esta deficiencia da lei, o que não faz com que eu deixe de respeitar as decisões tomadas pelas camaras anteriores.

O sr. Pestana tratou a sua questão doutrinariamente; e pondo do parte as circumstancias que revestem o parecer em discussão, occupou duas breves horas em ler os discursos pronunciados em 1887 pelos illustres membros do partido regenerador que então tomaram a palavra.

Se eu quizesse, acompanhar o illustre orador n'esta ordem de idéas, creia v. exa. que, para prestar homenagem devida ao talento dos que lhes responderam, podia tomar á camara duas longuissimas horas para mostrar o reverso de tão boa dialectica.

Mas não o quero fazer, porque a questão não exige isso: é um pequeno incidente já resolvido, e não é coherente, ao sabor dos nossos caprichos e das paixões, alterar as resoluções tomadas.

Sr. presidente, eu disse ha pouco que em 1887 o requerimento fóra assignado por quinze srs. deputados, e é este um ponto em que as circumstancias actuaes differem um pouco das circumstancias de então.

Foram quinze srs. deputados eleitos, hoje são quatorze, embora a decima quinta assignatura seja feita pelo sr. Manuel Pestana, que não é pessoa legitima.

O circulo de Pinhel tem n'esta camara dois deputados, e sendo a decima quinta assignatura a de um dos candidatos por Pinhel, tem o requerimento quatorze assignaturas e meia, (Riso.) porque a assignatura do sr. Pestana não póde ter a pretensão de representar mais de meio circulo. (Risos.)

O sr. Manuel Pestana não é o candidato eleito por Pinhel e não o é, pela simples rasão de que ha dois candidatos com dois diplomas para um circulo uninominal, e sendo assim, claro está que o requerimento não tem senão quatorze assignaturas validas, salvo o respeito que me merece a decima quinta. Isto significa apenas que n'aquillo que s. exa. reputa o seu direito, entendeu dever forçar um pouco a nota e precipitar os aconticementos para ver se obstava a que a eleição de Pinhel seja discutida n'estacada, onde não ha senão serenidade para julgar da justiça dê todos e onde, embora encontre adversarios politicos, visto as idéas que professa, encontra igualmente amigos. (Apoiados.)

Devo ainda dizer que o sr. Manuel Pestana nenhum receio póde ter de que a sua eleição seja discutida n'esta casa, porque, por maior que seja o desejo de ver o circulo de Pinhel representado pelo sr. Arthur Alberto de Campos Henriques, magistrado integerrimo; (Apoiados) capacidade de primeira ordem (Apoiados) e caracter nobilissimo, (Apoiados) póde s. exa. ter a certeza de que tudo isto em nada altera a justiça da camara, nem o seu respeito por um tão tenaz adversario.
Tenho concluido.

Vozes: - Muito bem.
O sr. Horta da Costa (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte ajunta sobre se consente que a sessão se prorogue até se votar a questão previa.
Assim se resolveu.

O sr. Pestana da Silva: - Começo por onde acabou o meu amigo o sr. José de Azevedo Castello Branco.

Visto ter-se-me creado urna situação falsa, qual é a do um candidato que não está devidamente n'esta casa, vamos a liquidar este ponto.

O artigo 11.° da lei de 1884, lei que é filha de una accordo entre o partido regenerador e o partido progressista, obrigando, por consequencia a opposição e a maioria, diz o seguinte:

"A verificação dos poderes doa deputados eleitos continuará a ser feita pela junta preparatoria ou pela camara. Quando, porém, tiver havido algum protesto nas assembléas primarias ou nas de apuramento, o respectivo processo será julgado por um tribunal organisado, como no artigo seguinte se preceitua, logo que assim tenha sido requerido por quinze deputados eleitos ou com poderes já verificados."

Este requerimento póde apresentar-se, depois da camara estar constituida, e, n'este caso, só póde admittir-se quando contiver as assignaturas de quinze deputados com poderá já verificados.

Mas póde tambem ser apresentado á junta, quando a camara não está ainda constituida, e, assim é perfeitamente legal se for assignado por quinze deputados simplesmente eleitos, com poderes contestados ou não.
Mas é extraordinario que; não tendo ainda sido verificado o diploma que me foi pasando pela mesa de assembléa de apuramento, m'o queiram averbar de nullo.

Seria um bello systema, querendo a camara, de antemão, prejudicar o proseguimento d'esta discussão e não se contentando em subtrahir, que outra cousa não é, o processo eleitoral á apreciação do tribunal especial, creado pela lei de 1884, pretender ainda invalidar a decima quinta assignatura d'aquelle requerimento!

O parecer da commissão é muito mais generoso, e o facto de apparecer, á ultima hora, um argumento d'esta ordem só prova que o ar. Azevedo Castello Branco e o seu grupo se sentem abalados nos seus propositos facciosos e já não encontram uma sombra de rasão a que se soccoram, e uma aresta lhes basta para se salvarem.
Ora, eu devo dizer que o diploma, com que estou n'esta casa, é passado pela mesa da assembléa de apuramento, e, n'este diploma, vem as assignaturas de todos os vogaes da mesma mesa, com excepção da do administrador do concelho, que é o unico que, na acta respectiva, protesta contra a deliberação tomada pela assembléa do apuramento. Este diploma tem sete assignaturas; a minoria, tres, assigna vencida; mas a competencia é só d'aquella mesa e está