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SESSÃO N.° 5 DE 10 DE JANEIRO DE 1893 3

acta se lançasse um voto de sentimento pela morte do antigo deputado o sr. João Ribeiro dos Santos.

Tive a honra de ser, por muitos annos, collega do fallecido n'esta camara, o ufano-mo de ter sido honrado com a sua amisade; desejo, por isso, declarar que, sentindo profundamente a morte de um homem tão illustre e que pela integridade do seu caracter e outros dotes distinctos, alem de ter honrado o parlamento, honrou também a magistratura judicial por espaço de cincoenta annos, associo-me de todo o coração ao voto de sentimento, consignado na acta, tendo pena de nas estar presente hontem quando se apresentou a respectiva proposta, porque então diria mais algumas palavras, que n'este momento seriam extemporaneas.
(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Vão ler-se os pareceres mandados para a mesa pelo sr. Avellar Machado.

Leu-se o

PARECER N. 57

Circulo de Macau

Senhores.- Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo relativo á eleição de um deputado pelo circulo de Macau, e, tendo sido devidamente examinado, verificou-se que o numero total dos votantes foi de 246, recaindo esses votos nos seguintes cidadãos:

José Maria Horta de Sousa e Costa 218 votos
José Joaquim Rodrigues de Freitas 14 "
José Maria de Sousa Brito 1 votos
Adolpho Loureiro 1 votos
Bispo Medeiros 1 "
Anthero de Sá 1 "
Joaquim Theophilo Braga 1 votos
Luiz João Baptista 1 "

Havendo mais seis listas brancas e duas listas inutilisadas.

E não havendo protesto nem reclamação alguma, é a vossa commissão de parecer que seja approvada esta eleição, e proclamado deputado o cidadão José Maria Horta de Sousa e Costa, que obteve maioria absoluta do votos, e apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, 10 de janeiro de 1893. = José Pimenta de Avellar Machado = F. F. Dias Costa = Julio Augusto de Oliveira Pires = E. Teixeira-Tem voto dos srs.= Figueiredo de Mascarenhas e José Cavalheiro.

O sr. Presidente: - Consulto a junta sobre se dispensa a impressão d'este parecer.

Assim se resolveu, e seguidamente foi approvado o mesmo parecer sem discussão.
Leu-se o

PARECER N.° 56

(Circulos n.º 80, 85 e 93)

Senhores. - Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foram presentes requerimentos assignados por quinze deputados eleitos, pedindo que fossem remettidos ao tribunal especial de verificação de poderes, creado pela lei de 21 de maio de 1884, os processos eleitoraes relativos aos circulos n.° 80 (Setubal), n.° 85 (Thomar), n.° 93 (Villa Real de Santo Antonio) e do de Sotavento (Cabo Verde).

Considerando que a todos estes processos se acham juntos protestos que foram apresentados, quer nas assembléas primarias, quer nas de apuramento, verificando-se d'este modo a existencia dos requisitos exigidos no artigo 11.° da referida lei, é a vossa commissão de parecer que sejam remettidos ao tribunal especial de verificação do poderes os processos eleitoraes relativos aos circulos n.ºs 85 (Thomar), 80 (Setubal), 93 (Villa Real de Santo Antonio) e Sotavento (Cabo Verde).

Sala das sessões, em 10 de janeiro de 1893. = J.P. de Avellar Machado. = F. F. Dias Costa - José Joaquim de Sousa Cavalheiro - Julio Augusto de Oliveira Pires = E. Teixeira.

Dispensada a impressão, foi logo approvado este parecer.

O sr. Dias Costa: - Tenho a honra de mandar para a mesa os pareceres da terceira commissão de verificação de poderes, approvando as eleições dos circulos n.ºs 82 (Santarem), 96 (Lagos), 97 (Funchal), 98 (Ponta Delgada) e. 99 (Angra do Heroismo).

Como não houve protestos nem reclamações a respeito d'estas eleições, peço, nos termos, do regimento, que seja dispensada a impressão d'estes pareceres para que entrem desde já em discussão.

O sr. Presidente: - Vão ler-se.

Leu-se o

PARECER N.º58

Circulo n.º 82 (Santarem)

Senhores. - Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n.° 82 (Santarem).

Do exame do referido processo se conclue que o numero total de votantes em todo o circulo foi de 12:236, não tendo havido listas inutilisadas.

Obtiveram os cidadãos:

Marianno José da Silva Prezado 5:700 votos
João Joaquim Izidro dos Reis 5:684 votos
Conde do Alto Mearim 4:987 votos
Antonio Rodrigues Ribeiro 3:688 votos
Antonio Mendes Pedroso 2:332 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho 748 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho 557 votos
João Pinheiro Chagas 271 votos
Zophimo Consiglieri Pedroso 157 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo 133 votos
Antonio Sergio da Silva Castro 119 "
José de Saldanha de Oliveira e Sousa 33 votos
António Candido de Figueiredo 21 votos
José Antonio Simões Raposo 20 "
Caetano Domingos Drolhe 11 votos
Francisco Ignacio da Silva 2 votos
Francisco José do Faria 2 votos
João Pinto de Azevedo Meyrelles 1 votos
Cezarino Norberto Gonçalves Brandão 1 votos
D. Alexandre Saldanha da Gama 1 votos
Silverio Alves da Cunha 1 votos
Antonio dos Santos 1 votos
Joaquim Vaz Pereira 1 votos
José Cardoso da Silva Junior 1 votos
José Joaquim Dias 1 votos
Marianno Prezado 1 votos
João Izidro dos Reis 1 votos
Izidro dos Reis 1 votos

E não tendo havido protesto nem reclamação alguma é a vossa commissão de parecer que a eleição deve ser approvada e proclamados deputados os cidadãos mais votados Marianno José da Silva Prezado, João Joaquim Izidro dos Reis e Conde do Alto Mearim, que apresentaram os seus diplomas em forma legal.

Sala das sessões da terceira commissão de verificação de poderes, em 10 de janeiro de 1893. = José Pimenta de Avellar Machado = Julio Augusto de Oliveira Pires = José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas = Eduardo de Jesus Teixeira = José Joaquim de Sousa Cavalheiro = F.F Dias Costa.

Foi approvado e depois de dispensada a impressão.